Pensadores Brasileiros       

Artigos e Entrevistas de Ives Gandra

Período de 27/1/1994 a 4/11/2001
(excluída a tese de 1947 e algumas entrevistas)
Total: 179 artigos
 

Livros de Ives Gandra na Livraria Cultura

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 3 tomo 2, vol 7, vol 3 tomo 3, vol 8, vol 6 tomo 2)
- Comentários à Lei da Sociedade por Ações
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Curso de Direito Tributário (vol 2)
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
- Direito e Internet
- Direitos Fundamentais do Contribuinte
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Ética no Direito e na Economia
- Imunidades Tributárias
- A Legitimidade do Direito Positivo
- O Livro de Ruth
- Manual de Iniciação ao Direito
- Navegantes do Espaço
- Princípio da Moralidade no Direito Tributário
- Processo Administrativo Tributário
- O Que é o Parlamentarismo Monárquico?
- Questões Atuais de Direito Tributário
- Questões de Direito Constitucional
- Questões de Direito Econômico
- Da Sanção Tributária
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação na Internet
- Tributação no Mercosul
- Sistema Tributário na Constituição de 1988
- Vertentes do Direito Constitucional Contemporâneo
- Uma Visão do Mundo Contemporâneo

Procure o livro dos seus pensadores favoritos na Livraria Cultura!


Livros de Ives Gandra no Submarino

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 1, vol 2, vol 3 tomo 1, vol 3 tomo 2, vol 3 tomo 3, vol 4 tomo 1, vol 4 tomo 2, vol 4 tomo 3, vol 4 tomo 4, vol 5, vol 6 tomo 1, vol 7, vol 8)
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- A Constituição Brasileira 1988:  Interpretações
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
- Direito e Internet
- Empresas Familiares Brasileiras
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Imunidades Tributárias
- O Livro de Ruth
- Manual Esquemático de Direito e Processo do Trabalho
- Navegantes do Espaço
- Poemas
- Questões Atuais de Direito Tributário
- Questões de Direito Administrativo
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação no Mercosul
- Da Sanção Tributária
- Uma Visão do Mundo Contemporâneo

Procure o livro dos seus pensadores favoritos no Submarino!

A FORMAÇÃO DO MAGISTRADO 
17/06/2000 

Os grandes avanços no estudo da medicina começam nos laboratórios, mas são universalizados nos Congressos, em que os maiores especialistas da área trocam suas experiências. Os grandes avanços do Direito ocorrem de forma semelhante, pois o estudo iniciado nos Gabinetes é amplificado nos eventos, em que os estudiosos das leis e da Constituição reúnem-se para discutir os caminhos da Ciência Jurídica. Os Congressos Jurídicos no Brasil e no Exterior têm permitido a reflexão sobre os grandes temas da atualidade, com a participação de profissionais das quatro áreas de sua atuação permanente, a saber: professores de Direito, magistrados, advogados e membros do Ministério Público. A falta de representantes desses segmentos torna pequeno o proveito que se pode tirar de tais conclaves, pois a ótica sob a qual cada um deles analisa a norma jurídica é que enriquece o debate, promove a evolução e aperfeiçoa o ordenamento. Sem a presença de magistrados, estes Congressos correm o risco de se tornar tertúlias acadêmicas, discussões olímpicas, alheias à realidade em que, no dizer de Vicente Rao, perfila-se a “vida dos direitos”. Hart, em seu livro “The concept of Law”, afirmava que o “Direito é aquilo que a Suprema Corte diz que é”, razão pela qual o magistrado, mais do que qualquer outro profissional da área, necessita de permanente formação para interpretar corretamente a lei e conhecer todas as variáveis facetas da Ciência Jurídica. O magistrado deve ser um permanente estudioso, pois, se não o for, por mais bem intencionado que seja, poderá decidir injustamente, à falta de conhecimento. Haroldo Valladão, em 1979, comentava a um dos signatários deste artigo, em Belo Horizonte, não passar um dia sem estudar e sem escrever, participando de todos os eventos possíveis para estar permanentemente atualizado. A lição do autor da lei de introdução ao Código Civil de 1942 --que continuava, em provecta idade, a estudar e a reciclar-se-- com muito mais razão deve ser aplicada aos magistrados, principalmente àqueles que têm a incumbência de decidir as questões mais relevantes da nação, nos Tribunais Superiores. Estes, mais do que ninguém, necessitam do constante contato com a doutrina, conformada pelos maiores especialistas nas várias áreas do Direito, o que acontece nos Congressos, para, no debate franco e amplo, formar suas convicções, em face da árdua tarefa de decidir. O estudo, na solidão de seus gabinetes, conquanto necessário e útil, é pobre em relação aos questionamentos surgidos em tais congressos científicos, pois a variedade de idéias e experiências entre as melhores cabeças do país, vale mais do que meses e meses de estudo sobre o tema, às portas fechadas. A Escola Nacional da Magistratura objetiva exatamente propiciar tais encontros e os tem realizado com o co-patrocínio do Instituto dos Advogados de São Paulo e da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo. Os resultados têm sido positivos, não só pela produção científica posterior decorrente da publicação dos textos editados, como dos livros e teses que suscitam. Nenhuma dúvida existe, de que o ideal seria que os governos patrocinassem tais encontros. Os governos, todavia, não têm recursos sequer para melhorar as condições materiais de trabalho do Poder Judiciário, quanto mais para auxiliar na formação e aperfeiçoamento de seus integrantes. E não temos dúvida de que, se recursos tivessem --que não têm-- a mídia não perdoaria as autoridades, sob a alegação de que estariam gastando mal o dinheiro do contribuinte, quando há indigentes nas ruas e a questão social resta não solucionada no país. A tais entidades cabe, apenas, a busca de patrocínios, como, de resto, ocorre em todo o mundo, sem que nos países mais desenvolvidos tal atividade seja criticada, antes recebendo elogios e apoio dos que entendem a necessidade de reciclagem, que constituem a grande maioria dos formadores de opinião. E o patrocínio só pode ser obtido do segmento privado. Tal como os laboratórios patrocinam os congressos médicos, e os diversos setores da economia e da sociedade patrocinam congressos conforme a temática jurídica a ser debatida. Nada mais natural que as entidades privadas, no Brasil e no mundo, dediquem verbas para financiar congressos de natureza cultural, inclusive jurídica no setor em que atuam, respeitados os princípios éticos e garantida a plena transparência do financiamento dos eventos. A Folha, em editorial sobre a matéria, defende a tese de que o Poder Público é que deveria financiar tais congressos. Reconhecendo a importância desta reciclagem, não pôs em dúvida a dignidade dos ministros dos Tribunais Superiores, que têm participado dos eventos mencionados em seu noticiário, até porque somente mentes despreparadas poderiam admitir que tais julgadores, tendo que debater questões de milhões e de bilhões de reais, pudessem se corromper por uma passagem de avião e por uma estadia de hotel!!! Se houvesse corrupção –que não há— à nitidez, os valores teriam que ser outros e incomensuravelmente maiores. Tememos, todavia, que a exposição dos fatos como tem sido feita, possa levar os magistrados, que conformam o Direito no país, a se absterem de participar de eventos científicos no futuro, com o que todos perderão. E não nos parece que isto seja bom para o país.

Compilado em 10/11/2001
Fonte: Buscas na Internet

Voltar à página inicial