Pensadores Brasileiros       

Artigos e Entrevistas de Ives Gandra

Período de 27/1/1994 a 4/11/2001
(excluída a tese de 1947 e algumas entrevistas)
Total: 179 artigos
 

Livros de Ives Gandra na Livraria Cultura

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 3 tomo 2, vol 7, vol 3 tomo 3, vol 8, vol 6 tomo 2)
- Comentários à Lei da Sociedade por Ações
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Curso de Direito Tributário (vol 2)
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
- Direito e Internet
- Direitos Fundamentais do Contribuinte
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Ética no Direito e na Economia
- Imunidades Tributárias
- A Legitimidade do Direito Positivo
- O Livro de Ruth
- Manual de Iniciação ao Direito
- Navegantes do Espaço
- Princípio da Moralidade no Direito Tributário
- Processo Administrativo Tributário
- O Que é o Parlamentarismo Monárquico?
- Questões Atuais de Direito Tributário
- Questões de Direito Constitucional
- Questões de Direito Econômico
- Da Sanção Tributária
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação na Internet
- Tributação no Mercosul
- Sistema Tributário na Constituição de 1988
- Vertentes do Direito Constitucional Contemporâneo
- Uma Visão do Mundo Contemporâneo

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Livros de Ives Gandra no Submarino

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 1, vol 2, vol 3 tomo 1, vol 3 tomo 2, vol 3 tomo 3, vol 4 tomo 1, vol 4 tomo 2, vol 4 tomo 3, vol 4 tomo 4, vol 5, vol 6 tomo 1, vol 7, vol 8)
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- A Constituição Brasileira 1988:  Interpretações
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
- Direito e Internet
- Empresas Familiares Brasileiras
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Imunidades Tributárias
- O Livro de Ruth
- Manual Esquemático de Direito e Processo do Trabalho
- Navegantes do Espaço
- Poemas
- Questões Atuais de Direito Tributário
- Questões de Direito Administrativo
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação no Mercosul
- Da Sanção Tributária
- Uma Visão do Mundo Contemporâneo

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A tributação do trabalho no Brasil
13/06/97
JOSÉ PASTORE e IVES GANDRA MARTINS

As discussões sobre os encargos sociais têm sido úteis para perceber que a contratação de um trabalhador no Brasil custa para as empresas o valor do seu salário mais 102%, pagos a título de ''pedágio legal'', composto de 18 itens de natureza impositiva (veja tabela).
Muitos argumentam que vários desses encargos, especialmente os dos grupos B e C, constituem salários indiretos.
Esse é um injustificado equívoco conceitual. Encargo social não se confunde com salário. O salário é a remuneração do trabalho efetivamente realizado. Salário e trabalho são indissociáveis. Quanto mais (e melhor) trabalho, mais salário. A remuneração de 30 dias de férias, por exemplo, não constitui contrapartida de trabalho realizado nesses 30 dias. Por isso, ela não é salário _e sim encargo social. O mesmo ocorre com os demais itens da tabela.
Os encargos sociais, diferentemente dos salários, são inegociáveis. Eles são de recolhimento compulsório, o que não deixa dúvida sobre a sua natureza tributária ou paratributária. O Código Tributário Nacional define tributo como ''toda prestação pecuniária compulsória''.
No caso dos encargos sociais, alguns têm a sua arrecadação vinculada a entidades específicas, outros não. Os primeiros são tipificados como ''contribuições sociais''. Os demais são ''paratributos''. Todos, porém, são entidades do universo tributário. O seu recolhimento é realizado compulsoriamente pelo Estado (por meio do INSS), pela Justiça do Trabalho e pelas empresas.
Assim, o custo do trabalho para as empresas é formado por parcelas negociadas (salário, prêmios, participação nos lucros, benefícios etc.) e parcelas tributárias ou paratributárias (encargos sociais).
O Brasil optou por um modelo de muito encargo e pouco salário. As razões são conhecidas. A CLT foi criada sob a inspiração do ''garantismo legal'', segundo o qual todos os arranjos entre empregados e empregadores devem ser feitos pela via da lei e não da negociação.
Hoje, o quadro é outro. A revolução tecnológica e a globalização da economia determinaram mudanças profundas nos modos de produzir, administrar e vender, o que passou a requerer flexibilidade para contratar, descontratar e remunerar a mão-de-obra.
O modelo rígido e baseado em muitas imposições compulsórias é disfuncional e inviável. Já é hora de o Brasil adotar um sistema de mais negociação e menos legislação _o que significa mais salários e menos encargos.

José Pastore, 62, é professor titular da Faculdade de Economia e Administração da USP (Universidade de São Paulo) e autor dos livros ''Flexibilização dos Mercados de Trabalho e Contratação Coletiva'' e ''Encargos Sociais no Brasil e no Exterior''.

Ives Gandra da Silva Martins, 62, advogado tributarista, professor emérito da Universidade Mackenzie e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, é presidente da Academia Internacional de Direito e Economia e do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.

Compilado em 10/11/2001
Fonte: Buscas na Internet

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