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A tributação do trabalho no Brasil
13/06/97
JOSÉ PASTORE e IVES GANDRA MARTINS
As discussões sobre os encargos sociais têm sido úteis para perceber que a contratação de um trabalhador no Brasil custa para as empresas o valor do seu salário mais 102%, pagos a título de ''pedágio legal'', composto de 18 itens de natureza impositiva (veja tabela).
Muitos argumentam que vários desses encargos, especialmente os dos grupos B e C, constituem salários indiretos.
Esse é um injustificado equívoco conceitual. Encargo social não se confunde com salário. O salário é a remuneração do trabalho efetivamente realizado. Salário e trabalho são indissociáveis. Quanto mais (e melhor) trabalho, mais salário. A remuneração de 30 dias de férias, por exemplo, não constitui contrapartida de trabalho realizado nesses 30 dias. Por isso, ela não é salário _e sim encargo social. O mesmo ocorre com os demais itens da tabela.
Os encargos sociais, diferentemente dos salários, são inegociáveis. Eles são de recolhimento compulsório, o que não deixa dúvida sobre a sua natureza tributária ou paratributária. O Código Tributário Nacional define tributo como ''toda prestação pecuniária compulsória''.
No caso dos encargos sociais, alguns têm a sua arrecadação vinculada a entidades específicas, outros não. Os primeiros são tipificados como ''contribuições sociais''. Os demais são ''paratributos''. Todos, porém, são entidades do universo tributário. O seu recolhimento é realizado compulsoriamente pelo Estado (por meio do INSS), pela Justiça do Trabalho e pelas empresas.
Assim, o custo do trabalho para as empresas é formado por parcelas negociadas (salário, prêmios, participação nos lucros, benefícios etc.) e parcelas tributárias ou paratributárias (encargos sociais).
O Brasil optou por um modelo de muito encargo e pouco salário. As razões são conhecidas. A CLT foi criada sob a inspiração do ''garantismo legal'', segundo o qual todos os arranjos entre empregados e empregadores devem ser feitos pela via da lei e não da negociação.
Hoje, o quadro é outro. A revolução tecnológica e a globalização da economia determinaram mudanças profundas nos modos de produzir, administrar e vender, o que passou a requerer flexibilidade para contratar, descontratar e remunerar a mão-de-obra.
O modelo rígido e baseado em muitas imposições compulsórias é disfuncional e inviável. Já é hora de o Brasil adotar um sistema de mais negociação e menos legislação _o que significa mais salários e menos encargos.
José Pastore, 62, é professor titular da Faculdade de Economia e Administração da USP (Universidade de São Paulo) e autor dos livros ''Flexibilização dos Mercados de Trabalho e Contratação Coletiva'' e ''Encargos Sociais no Brasil e no Exterior''.
Ives Gandra da Silva Martins, 62, advogado tributarista, professor emérito da Universidade Mackenzie e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, é presidente da Academia Internacional de Direito e Economia e do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.
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