Pensadores Brasileiros       

Artigos e Entrevistas de Ives Gandra

Período de 27/1/1994 a 4/11/2001
(excluída a tese de 1947 e algumas entrevistas)
Total: 179 artigos
 

Livros de Ives Gandra na Livraria Cultura

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 3 tomo 2, vol 7, vol 3 tomo 3, vol 8, vol 6 tomo 2)
- Comentários à Lei da Sociedade por Ações
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Curso de Direito Tributário (vol 2)
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
- Direito e Internet
- Direitos Fundamentais do Contribuinte
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Ética no Direito e na Economia
- Imunidades Tributárias
- A Legitimidade do Direito Positivo
- O Livro de Ruth
- Manual de Iniciação ao Direito
- Navegantes do Espaço
- Princípio da Moralidade no Direito Tributário
- Processo Administrativo Tributário
- O Que é o Parlamentarismo Monárquico?
- Questões Atuais de Direito Tributário
- Questões de Direito Constitucional
- Questões de Direito Econômico
- Da Sanção Tributária
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação na Internet
- Tributação no Mercosul
- Sistema Tributário na Constituição de 1988
- Vertentes do Direito Constitucional Contemporâneo
- Uma Visão do Mundo Contemporâneo

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Livros de Ives Gandra no Submarino

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 1, vol 2, vol 3 tomo 1, vol 3 tomo 2, vol 3 tomo 3, vol 4 tomo 1, vol 4 tomo 2, vol 4 tomo 3, vol 4 tomo 4, vol 5, vol 6 tomo 1, vol 7, vol 8)
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- A Constituição Brasileira 1988:  Interpretações
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
- Direito e Internet
- Empresas Familiares Brasileiras
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Imunidades Tributárias
- O Livro de Ruth
- Manual Esquemático de Direito e Processo do Trabalho
- Navegantes do Espaço
- Poemas
- Questões Atuais de Direito Tributário
- Questões de Direito Administrativo
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação no Mercosul
- Da Sanção Tributária
- Uma Visão do Mundo Contemporâneo

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Canibalismo tributário 
Ives Gandra da Silva Martins 
Quarta-feira, 19 de julho de 2000 

O sistema tributário brasileiro é iníquo. O Estado destrói empresas e cidadãos para sustentar estruturas arcaicas, burocratas e políticas e não presta serviços públicos. Os tributos são retirados dos contribuintes para a manutenção dos privilégios de aposentadoria e de poder dos enquistados nas 5.500 entidades federativas, que conformam um Estado eminentemente canibalesco. 

Na Argentina, a carga tributária é de 22%; no México, de 16%; nos Estados Unidos é de 27,9%; e no Japão, de 28,5%. No Brasil, segundo dados da Receita, é 30,32% do PIB, mas, segundo analistas privados, ultrapassa 33%. 

Nos Estados Unidos e no Japão, americanos e japoneses recebem em troca serviços públicos dignos. Na Europa, em que ela varia de 35% a 55%, conforme o país, os europeus não precisam se preocupar com saúde, aposentadoria, educação, empregos, etc., pois o Estado tudo providencia. 

No Brasil, não. Tem-se carga tributária quase idêntica à européia (33% para 35%), superior à dos Estados Unidos e do Japão, e serviços públicos inferiores aos que oferecem a Argentina e o México, cuja carga é incomensuravelmente inferior à brasileira. Temos, pois, no Brasil, serviços públicos dignos de Uganda ou Ruanda, mas pagamos tributos em nível semelhante ao dos países europeus! 

No canibalismo tributário que caracteriza a política fiscal brasileira, o Estado desincentiva a educação, não permitindo senão em parcela ínfima a dedução das despesas com instrução. A política tributária brasileira aposta, portanto, no emburrecimento nacional, punindo quem busque ter melhor instrução, gastando mais com educação – que o Estado não oferta – pela vedação em deduzir as despesas correspondentes. 

O Estado brasileiro tributa as exportações, porque não aposta no desenvolvimento do País, mas apenas na manutenção dos privilégios dos governantes. Assim é que PIS e Cofins levam o Brasil a ser o único país civilizado a condicionar a exportação de produtos à exportação de tributos, o que retira a competitividade nacional no comércio exterior. O Brasil tributa a circulação de dinheiro, tornando-o mais caro e dificultando a geração de empregos e empresas, pela descompetitividade que cria com produtos estrangeiros, principalmente os provenientes de países a que oferta tratamento preferencial. Por estas e muitas outras distorções, o sistema tributário brasileiro é canibalesco, devorando as empresas e os cidadãos com deletéria e corrosiva política tributária. 

Em face deste quadro, a reforma tributária impõe-se, mas há cinco anos não marcha, pois todas as 5.500 entidades federativas, seguindo a Lei de Gérson, querem levar vantagem em tudo, concebendo projetos de “alterações” destinados a aumentar seu poder impositivo e não a melhorar o sistema e fazer do tributo uma alavanca para o desenvolvimento. 

O governo federal não deseja perder receita e não quer abrir mão da cumulatividade de PIS, Cofins e CPMF. Os Estados não querem abrir mão da guerra fiscal, apesar da notória inconstitucionalidade das leis que a veiculam, e os municípios desejam aumentar sua participação no bolo tributário. 

Nos cinco anos de discussão, apenas os contribuintes têm sido alijados dela. 

A selvageria tributária, portanto, tem devastado o País, que progride lentamente, graças ao incomensurável esforço dos cidadãos, nada obstante as amarras impatrióticas impostas pelos governos. 

Por esta razão, o impasse da reforma pode e deve ser lancetado, a meu ver, com a adoção – numa primeira etapa, pelo menos – da desoneração das exportações, eliminando-se a cumulatividade do PIS, Cofins e CPMF. 

Neste sentido, as conversas que mantive com Abram Sjazmann, Ernane Galvêas, Jorge Gerdau e Everardo Maciel sinalizam um consenso de que esta parte da reforma é viável no curto prazo. Em conversas, há mais tempo, com Germano Rigotto, Mussa Demes e Antonio Kandir, também eles entendem que este ponto é crucial. O Brasil só ganhará competitividade internacional se desonerar suas exportações e se, no mercado interno, não continuar onerando mais, pela cumulatividade, os produtos brasileiros que os estrangeiros. 

Se todos estão de acordo, é de se perguntar: por que não partir, decididamente, para uma solução imediata e fácil de aprovação de uma emenda constitucional capaz de iniciar a desbestialização do sistema tributário brasileiro? 

É a pergunta que todos os brasileiros estão fazendo.

Compilado em 10/11/2001
Fonte: Buscas na Internet

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