Pensadores Brasileiros       

Artigos e Entrevistas de Ives Gandra

Período de 27/1/1994 a 4/11/2001
(excluída a tese de 1947 e algumas entrevistas)
Total: 179 artigos
 

Livros de Ives Gandra na Livraria Cultura

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 3 tomo 2, vol 7, vol 3 tomo 3, vol 8, vol 6 tomo 2)
- Comentários à Lei da Sociedade por Ações
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Curso de Direito Tributário (vol 2)
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
- Direito e Internet
- Direitos Fundamentais do Contribuinte
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Ética no Direito e na Economia
- Imunidades Tributárias
- A Legitimidade do Direito Positivo
- O Livro de Ruth
- Manual de Iniciação ao Direito
- Navegantes do Espaço
- Princípio da Moralidade no Direito Tributário
- Processo Administrativo Tributário
- O Que é o Parlamentarismo Monárquico?
- Questões Atuais de Direito Tributário
- Questões de Direito Constitucional
- Questões de Direito Econômico
- Da Sanção Tributária
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação na Internet
- Tributação no Mercosul
- Sistema Tributário na Constituição de 1988
- Vertentes do Direito Constitucional Contemporâneo
- Uma Visão do Mundo Contemporâneo

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Livros de Ives Gandra no Submarino

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 1, vol 2, vol 3 tomo 1, vol 3 tomo 2, vol 3 tomo 3, vol 4 tomo 1, vol 4 tomo 2, vol 4 tomo 3, vol 4 tomo 4, vol 5, vol 6 tomo 1, vol 7, vol 8)
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- A Constituição Brasileira 1988:  Interpretações
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
- Direito e Internet
- Empresas Familiares Brasileiras
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Imunidades Tributárias
- O Livro de Ruth
- Manual Esquemático de Direito e Processo do Trabalho
- Navegantes do Espaço
- Poemas
- Questões Atuais de Direito Tributário
- Questões de Direito Administrativo
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação no Mercosul
- Da Sanção Tributária
- Uma Visão do Mundo Contemporâneo

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Sábado, 20 de maio de 2000 
Democracia ou ditadura do caos 

Uma democracia caracteriza-se pelo respeito à lei e pelo direito que os eleitores têm de escolher nas urnas aqueles que os governarão. Sua arma é o voto e seu poder de pressão deve ser exercido sobre quem governa, para que dirija o país corretamente, fazendo, pelas casas legislativas, as alterações necessárias nas leis com vista à paz social e à justiça. 

Fora desse caminho não há democracia. Não há democracia na conduta daqueles que, não tendo disputado os votos dos eleitores, se recusam a obedecer ao sistema legal que os eleitos elaboraram, criando um sistema à parte, em que a lei é a sua força, o direito à desobediência o seu lema, o desrespeito à ordem, à propriedade, o seu direito e, por fim, a busca do poder pela violência, o único caminho que encontram para exercer sua especial "democracia". E essa democracia é útil exclusivamente àqueles que se filiam a seu movimento, com o intuito de se apropriar da propriedade produtiva dos outros. 

Que há injustiças no País todos sabem, mas a justiça só se fará com mudanças pelos caminhos da legalidade, da democracia e da representação popular, e nunca pela imposição do terror - nos moldes de movimentos fantasticamente fracassados em todos os países marxistas do mundo -, como a pretendida pelo MST, violador contumaz da lei e da propriedade pública e privada, semeador do ódio social, da desordem e da ditadura. 

Se cada pessoa que não tivesse terra, teto, automóvel, emprego, escola, hospital, empresa, banco, turismo, etc. decidisse desacatar as autoridades e os representantes do povo eleitos democraticamente, desrespeitando a lei e semeando a discórdia, certamente o Brasil teria 165 milhões de sistemas jurídicos, pois cada um teria o direito de obedecer apenas àquelas leis que considerasse justas e de desobedecer àquelas que não lhe agradassem. 

Em outras palavras, se todos os brasileiros decidissem desobedecer às leis que, segundo sua perspectiva, parecessem injustas, à evidência, teríamos a anarquia nacional e os poderes constituídos seriam uma farsa de democracia, pois produtores de "um direito acadêmico" para ser discutido exclusivamente nas faculdades, mas não para ser aplicado na Nação. 

O que o MSI não percebe, por mais justas que sejam algumas de suas reivindicações - as teorias econômicas e políticas de seus líderes, entretanto, são da Idade da Pedra -, é que, se a desobediência que alardeiam e pragmatizam contaminasse os 165 milhões de brasileiros, geraria o caos ou a ditadura, pois o poder não conhece vácuo e, se vácuo houver, chegar-se-á a desmandos semelhantes ao terror que se seguiu à Revolução Francesa ou às ditaduras odiosas do século 20. 

Inspirados nas violações à lei perpetradas pelos sem-terra, poderiam, por exemplo, os contribuintes criar um movimento semelhante, com o objetivo de não pagar tributos, pois, embora as diversas esferas de poder recebam tributos em montante semelhante ao de países desenvolvidos, prestam serviços de países africanos. À evidência, diante disso a democracia brasileira desmoronaria, à falta de recursos para, pelo menos, manter as estruturas esclerosadas do poder. 

Era criar-se um movimento semelhante ao dos sem-terra, entre os contribuintes que se consideram injustiçados, e teríamos, à luz da teoria "emeessetiana" de obediência somente àquilo que convém, o colapso do Estado de Direito. 

As injustiças, nos regimes democráticos, são combatidas por meio dos votos, da imprensa, dos tribunais, dos intelectuais escrevendo e lutando contra o que está errado, mas nunca com a violência e com a desobediência à lei. Quem faz da desobediência seu instrumento de luta presta um profundo desserviço à causa pública e põe em risco os alicerces da democracia. 

Por essa razão, entendo que bem agiu o governo ao baixar o pacote antiviolência no campo e antidesrespeito à lei e à ordem, pois é a única forma de tentar corrigir, dentro da lei, nunca fora dela, as injustiças sociais. E cabe ao MST, se realmente deseja a reforma agrária, pressionar seus eleitores e os eleitos, no Congresso, com movimentos pacíficos de reivindicação - até mesmo acampando em frente das Casas das Leis. Nunca, porém, violentando propriedades públicas e privadas e desobedecendo à ordem posta. 

Reforma agrária, sim, mas dentro da lei, jamais fora dela.

Compilado em 10/11/2001
Fonte: Buscas na Internet

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