Pensadores Brasileiros       

Artigos e Entrevistas de Ives Gandra

Período de 27/1/1994 a 4/11/2001
(excluída a tese de 1947 e algumas entrevistas)
Total: 179 artigos
 

Livros de Ives Gandra na Livraria Cultura

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 3 tomo 2, vol 7, vol 3 tomo 3, vol 8, vol 6 tomo 2)
- Comentários à Lei da Sociedade por Ações
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Curso de Direito Tributário (vol 2)
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
- Direito e Internet
- Direitos Fundamentais do Contribuinte
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Ética no Direito e na Economia
- Imunidades Tributárias
- A Legitimidade do Direito Positivo
- O Livro de Ruth
- Manual de Iniciação ao Direito
- Navegantes do Espaço
- Princípio da Moralidade no Direito Tributário
- Processo Administrativo Tributário
- O Que é o Parlamentarismo Monárquico?
- Questões Atuais de Direito Tributário
- Questões de Direito Constitucional
- Questões de Direito Econômico
- Da Sanção Tributária
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação na Internet
- Tributação no Mercosul
- Sistema Tributário na Constituição de 1988
- Vertentes do Direito Constitucional Contemporâneo
- Uma Visão do Mundo Contemporâneo

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Livros de Ives Gandra no Submarino

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 1, vol 2, vol 3 tomo 1, vol 3 tomo 2, vol 3 tomo 3, vol 4 tomo 1, vol 4 tomo 2, vol 4 tomo 3, vol 4 tomo 4, vol 5, vol 6 tomo 1, vol 7, vol 8)
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- A Constituição Brasileira 1988:  Interpretações
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
- Direito e Internet
- Empresas Familiares Brasileiras
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Imunidades Tributárias
- O Livro de Ruth
- Manual Esquemático de Direito e Processo do Trabalho
- Navegantes do Espaço
- Poemas
- Questões Atuais de Direito Tributário
- Questões de Direito Administrativo
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação no Mercosul
- Da Sanção Tributária
- Uma Visão do Mundo Contemporâneo

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'Juiz artilheiro' deveria ganhar prêmio 
14/04/95

Não é 'justa' a revolta se é da dinâmica do futebol o árbitro ser aquele que muda os resultados da partida 

Ministrava aula sobre deontologia jurídica _teoria do dever no direito_ quando, ao final, fui surpreendido por um aluno, que me perguntou se a ética jurídica seria aplicável aos juízes de futebol.
E não contente com a pergunta, desenvolveu, com lógica inatacável, fantástico raciocínio sobre os mediadores das partidas do esporte bretão.
Para ele, sempre que um juiz de futebol decidisse uma partida, seria ele quem deveria receber os prêmios dos jogadores.
E citou quatro exemplos: o jogo do Santos contra a Portuguesa, em que o juiz anulou gol legítimo da Portuguesa, o jogo do Corinthians contra o Bragantino, em que o juiz marcou penalidade inexistente contra o Bragantino, o jogo do Rio Branco contra o Corinthians, em que o juiz validou gol ilegítimo do Rio Branco, e o jogo do São Paulo contra o Santos, em que o juiz, sobre assinalar penalidade máxima inexistente, amputou, cirurgicamente, o time da capital, com expulsão imerecida de um jogador.
Ora, nos quatro jogos, o juiz foi o melhor jogador do time beneficiado, artilheiro indireto, mas decisivo, razão pela qual nada mais justo que recebesse as premiações de melhor jogador em campo.
Se assim agissem, os times, pelo menos segundo meu criativo aluno, não precisariam manter a farsa de dar a impressão de merecer os resultados sem a colaboração da arbitragem, sobre permitir que os "juízes artilheiros" fossem aplaudidos pelos beneficiados por sua atuação.
Para a torcida prejudicada, bastaria a polícia impedir que se revoltasse, utilizando-se de bombas de gás lacrimogêneo, de cassetetes, até porque não é justa a revolta se é da dinâmica do futebol o juiz de futebol ser aquele que deve ou não mudar os resultados da partida.
Como nas velhas monarquias absolutas, ou nas ditaduras modernas, quem manda não pode ter seu poder contestado. Nada mais razoável, portanto, que os juízes recebam, oficialmente, o prêmio de melhor jogador em campo e não, como as más línguas dizem _no que não acredito_, recebam-no apenas oficiosamente.
O argumento decisivo de meu aluno foi o de que o presidente da Fifa, em recente entrevista, declarou que os erros da arbitragem dão emoção ao futebol, tese, aliás, a que seu genro _único título que ostentava como tradição futebolística para assumir a presidência da CBF_ tem dado guarida no futebol carioca _segundo recente denúncia do Ministro dos Esportes_ com o aval do presidente perpétuo da Federação Paulista de Futebol.
Preferi não tecer comentários à observação de meu aluno, que, no campo do direito, fará carreira brilhante. Mas lembrei-me do desembargador Assis, quando dizia que o animal mais semelhante ao homem é o juiz de futebol e não o macaco, pois quem escolhe uma profissão em que sua progenitora será permanentemente homenageada não pode ser humano.
Nunca pensei que, ao falar sobre deontologia jurídica, tantos problemas não jurídicos fossem suscitados.

Ives Gandra da Silva Martins é advogado tributarista

Compilado em 10/11/2001
Fonte: Buscas na Internet

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