Pensadores Brasileiros       

Artigos e Entrevistas de Ives Gandra

Período de 27/1/1994 a 4/11/2001
(excluída a tese de 1947 e algumas entrevistas)
Total: 179 artigos
 

Livros de Ives Gandra na Livraria Cultura

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 3 tomo 2, vol 7, vol 3 tomo 3, vol 8, vol 6 tomo 2)
- Comentários à Lei da Sociedade por Ações
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Curso de Direito Tributário (vol 2)
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
- Direito e Internet
- Direitos Fundamentais do Contribuinte
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Ética no Direito e na Economia
- Imunidades Tributárias
- A Legitimidade do Direito Positivo
- O Livro de Ruth
- Manual de Iniciação ao Direito
- Navegantes do Espaço
- Princípio da Moralidade no Direito Tributário
- Processo Administrativo Tributário
- O Que é o Parlamentarismo Monárquico?
- Questões Atuais de Direito Tributário
- Questões de Direito Constitucional
- Questões de Direito Econômico
- Da Sanção Tributária
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação na Internet
- Tributação no Mercosul
- Sistema Tributário na Constituição de 1988
- Vertentes do Direito Constitucional Contemporâneo
- Uma Visão do Mundo Contemporâneo

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Livros de Ives Gandra no Submarino

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 1, vol 2, vol 3 tomo 1, vol 3 tomo 2, vol 3 tomo 3, vol 4 tomo 1, vol 4 tomo 2, vol 4 tomo 3, vol 4 tomo 4, vol 5, vol 6 tomo 1, vol 7, vol 8)
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- A Constituição Brasileira 1988:  Interpretações
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
- Direito e Internet
- Empresas Familiares Brasileiras
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Imunidades Tributárias
- O Livro de Ruth
- Manual Esquemático de Direito e Processo do Trabalho
- Navegantes do Espaço
- Poemas
- Questões Atuais de Direito Tributário
- Questões de Direito Administrativo
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação no Mercosul
- Da Sanção Tributária
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Ladrão que rouba ladrão... 
O referido cidadão se transforma na Suprema Corte do país ao dizer que fará justiça com as próprias mãos 
IVES GANDRA DA SILVA MARTINS 
08/08/96

Com estupor, li a afirmação de um dos líderes do movimento dedicado à invasão de terras que, a partir de agora, pretendem, seus integrantes, apossar-se de propriedades produtivas, sempre que seus proprietários forem devedores do Banco do Brasil.
A afirmação é seguida da conhecida frase: ''Ladrão que rouba ladrão tem cem anos de perdão''.
Acrescentou, o referido manifestante, que a única forma de obrigar o governo a fazer a reforma agrária que os invasores desejam é acuá-lo para que, sob pressão, venha a ceder.
Ao ler as ameaças de quem se coloca na posição de ''bom'' ladrão, pois especializado em roubar ''ladrões'', impressionou-me a passividade do ministro da Reforma Agrária e das autoridades governamentais que o ouviram, pois foram maculadas as instituições, sem qualquer espécie de reação de quem as deve preservar.
Não penso discutir, neste pequeno artigo, a necessidade da reforma agrária. Quando presidia o Instituto dos Advogados de São Paulo, em 86/87, coordenei comissão de juristas para sugerir formas de viabilizá-la, sendo nossa proposta voltada à utilização do ITR como tributo punitivo da propriedade improdutiva. Uma tributação desestimuladora da propriedade improdutiva é ainda o melhor caminho não-conflitual para a reforma agrária.
O que discuto neste artigo é o esfrangalhamento das instituições, que a manifestação do referido cidadão implica.
De início, pretende fazer justiça com suas próprias mãos, sem nem sequer examinar os ''autos'' do processo. Nessa preconceituosa visão da questão agrária, quem deve ao Banco do Brasil é ''ladrão'' e, por isso, pode ser roubado por um outro ''ladrão''. Nem sequer se deteve em considerar um fato elementar e de conhecimento de todos, ou seja, a origem das dívidas dos agricultores para com o Banco do Brasil.
Os preços agrícolas impostos pelo governo desde o início do Plano Real estão estáveis, enquanto os juros, também definidos pelo governo, neste período, subiram fantasticamente. Em outras palavras, com preços congelados e juros ''spielberguianos'', não há equilíbrio econômico-financeiro de nenhum contrato agrícola.
Por essa razão, a agricultura ficou descompassada. O Congresso pretendeu reequilibrar os contratos, determinando, em lei ordinária, o que a Constituição mandava (juros equivalentes aos preços), tendo o projeto recebido o veto do presidente, que, apesar de derrubado pelo Congresso, foi restabelecido, via medida provisória.
Em face dos juros sem limite e dos preços congelados, é difícil considerar o agricultor ''ladrão'', mormente quando tanto os preços agrícolas, quanto os juros, são definidos pelo governo. Assim, não é pertinente equiparar quem está nessa situação àqueles que invadem propriedade alheia e que são definidos pelo seu próprio líder como ladrões!
O que de mais grave, todavia, aparece, na manifestação do referido líder de autêntica revolução, é que as instituições não valem nada. A Constituição fala que terras produtivas não podem ser desapropriadas para a reforma agrária. Mas o mencionado invasor afirma que invadirá as terras produtivas, apesar da proibição constitucional e apesar de a invasão de terras ser ato de violação de direitos.
Em outras palavras, o referido cidadão se transforma na Suprema Corte do país ao dizer que fará justiça com as próprias mãos, além de se transformar num novo constituinte, pois define o que vale na Constituição de 88 e o que foi ''modificado'' a partir de sua decisão de invadir terras produtivas, gerando ''novo texto'' constitucional, não escrito, mas, pelas armas, aplicado, em face dessa nova visão jurídica dos problemas fundiários.
Por fim, o referido cidadão, não eleito pelo povo, informa que o presidente da República, pelo povo eleito, deve ficar-lhe subordinado e a seus liderados, de tal forma que continuarão a violar a lei, o direito, a Constituição até que o presidente da República se curve a seus objetivos, numa original visão da cidadania, conformada por um homem só.
Não creio que o presidente Fernando Henrique se curvará a tal ameaça, que, a meu ver, se posta em execução, colocará em risco as próprias instituições. Antes, espero que, pelos caminhos legais, venha, o supremo mandatário da nação, a abortar tão insólita tentativa de desestabilização da democracia.
Tenho para mim que a melhor forma de fazer reforma agrária é por meio do respeito à lei e à Constituição, da utilização de mecanismos legais à disposição do governo. Dentro da lei e da ordem. Nunca fora delas.

Ives Gandra da Silva Martins, 61, advogado tributarista, professor emérito da Universidade Mackenzie e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, é presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.

Compilado em 10/11/2001
Fonte: Buscas na Internet

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