Pensadores Brasileiros       

Artigos e Entrevistas de Ives Gandra

Período de 27/1/1994 a 4/11/2001
(excluída a tese de 1947 e algumas entrevistas)
Total: 179 artigos
 

Livros de Ives Gandra na Livraria Cultura

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 3 tomo 2, vol 7, vol 3 tomo 3, vol 8, vol 6 tomo 2)
- Comentários à Lei da Sociedade por Ações
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Curso de Direito Tributário (vol 2)
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
- Direito e Internet
- Direitos Fundamentais do Contribuinte
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Ética no Direito e na Economia
- Imunidades Tributárias
- A Legitimidade do Direito Positivo
- O Livro de Ruth
- Manual de Iniciação ao Direito
- Navegantes do Espaço
- Princípio da Moralidade no Direito Tributário
- Processo Administrativo Tributário
- O Que é o Parlamentarismo Monárquico?
- Questões Atuais de Direito Tributário
- Questões de Direito Constitucional
- Questões de Direito Econômico
- Da Sanção Tributária
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação na Internet
- Tributação no Mercosul
- Sistema Tributário na Constituição de 1988
- Vertentes do Direito Constitucional Contemporâneo
- Uma Visão do Mundo Contemporâneo

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Livros de Ives Gandra no Submarino

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 1, vol 2, vol 3 tomo 1, vol 3 tomo 2, vol 3 tomo 3, vol 4 tomo 1, vol 4 tomo 2, vol 4 tomo 3, vol 4 tomo 4, vol 5, vol 6 tomo 1, vol 7, vol 8)
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- A Constituição Brasileira 1988:  Interpretações
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
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- Empresas Familiares Brasileiras
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Imunidades Tributárias
- O Livro de Ruth
- Manual Esquemático de Direito e Processo do Trabalho
- Navegantes do Espaço
- Poemas
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- Questões de Direito Administrativo
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação no Mercosul
- Da Sanção Tributária
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Os escravos tributários da gleba
04/08/98

Nós, os contribuintes brasileiros, somos os pobres escravos da gleba de uma política tributária irracional

Na Alta Idade Média, quando os senhores feudais impunham seu estilo aos reinos que se faziam e desfaziam, a classe combatente e ociosa dominante era sustentada pelos escravos da gleba, que produziam o alimento necessário para sua manutenção e para o comércio, mas ficavam com o mínimo possível para a própria sobrevivência.
Tais governantes não tinham a menor consideração, em sua ociosidade, para com os trabalhadores, que não dispunham de mecanismos jurídicos para se defender dos tributos confiscatórios.
Os senhores feudais eram, no dizer de Veblen, a "classe ociosa", cujo poder absoluto nem os reis conseguiam dominar. Nós, os contribuintes brasileiros, somos os pobres escravos da gleba de uma política tributária irracional, que exige do cidadão o mesmo que os EUA arrecadam de seus nacionais.
Esse dinheiro, todavia, é destinado, em grande parte, apenas ao sustento da "nova classe ociosa" enquistada no poder em 5.500 entidades federativas _políticos e burocratas espalhados por todas as "nações" do Brasil.
Vito Tanzi, recentemente, declarou que o Brasil precisa urgentemente de um ajuste fiscal. Mas acentuou: jamais pelo aumento da carga tributária, que ele considera excessiva para um país emergente, que não presta serviços públicos. Carga dos EUA com serviços da Etiópia _é o cenário fiscal brasileiro.
Algumas autoridades mostram percepção desse estado de coisas. Everardo Maciel, Clóvis Panzarini e Luiz Carlos Sturzenegger são bem a mostra de servidores sensíveis aos reclamos dos contribuintes, mas absolutamente incapazes de segurar a avalanche representada por uma Federação perdulária, em que os servidores públicos mais se servem da nação do que a servem.
Aqueles que deveriam servir a sociedade recebem como aposentadoria, em média, dez vezes mais do que o aposentado do setor privado, compondo essa classe ociosa que domina o país e não lhe permite crescer e desenvolver-se.
Ano após ano, os tributos aumentam para atender aos desperdícios _também cada vez maiores, apesar de o nível de desemprego e de sucateamento do parque industrial nacional ser evidente. O "Estado-vampiro" suga o sangue que ainda corre nas veias da sociedade sem lhe dar nada em troca.
Assim é que o pacote de novembro, que se revelou um fantástico fracasso (já que a sociedade pagou sua cota de sacrifício, mas não os detentores do poder), só agravou a saúde financeira de uma sociedade afogada num mar de lama tributário: quanto mais atende ao furor arrecadatório estatal, mais minada resta em suas forças físicas.
Quando falo do Estado, falo da Federação. A inconstitucionalíssima cobrança de ICMS sobre a habilitação de celulares, que nada tem a ver com comunicação (esta é o serviço prestado depois da habilitação), é prova inequívoca desse pouco respeito da classe ociosa à sociedade que a sustenta.
As leis tributárias, cada vez mais cerceadoras dos direitos dos cidadãos, como a 9.532/97 e a MP 1.621/97 (que não só dificultam o acesso aos conselhos de contribuintes como fixam prazo máximo de 180 dias para que, após a decisão de primeira instância, o contribuinte recorra ao Judiciário), são nítida demonstração de que a "democracia tributária brasileira" é sinônimo de "ditadura fiscal". O direito de defesa, como a riqueza nacional, é confiscado.
É interessante notar que nos EUA, como salienta Delcio Astolpho (Folha, 21/7, pág. 2-2), os direitos dos contribuintes são cada vez mais respeitados. Lei recente transfere o ônus da prova do contribuinte para o fisco; se o processo durar mais de 18 meses, o fisco perde o direito de cobrar juros e correção. Naquele país, o colegiado competente para exame do imposto sobre a renda é constituído de três servidores públicos e seis contribuintes. Quanto aos autos de infração lavrados contra a lei, o Estado é responsabilizado.
França e Japão, para combater o desemprego e a recessão, começam a reduzir a carga tributária. Nos dois países, o Estado presta serviços públicos de qualidade. Não é o que ocorre no Brasil. Aqui, a escola particular é melhor que a pública; todos precisam de planos privados, pois a saúde pública é um desastre; e, excetuando os servidores e suas privilegiadas pensões, os cidadãos que os sustentam necessitam de planos complementares de previdência, já que percebem, ao se aposentar, no máximo R$ 930 por mês. Aqui, a segurança pública é calamitosa e as políticas sociais, melancólicas.
Ora, apesar de o povo brasileiro pagar tributos, é obrigado a se autoprestar serviços públicos, pois esses seus impostos não retornam em serviços. Essa autoprestação torna a carga tributária a mais elevada do planeta.
Nem as oposições apresentam propostas para mudar a situação. Entrevistas de alguns de seus membros veiculam teorias tributárias do início do século, rechaçadas em todos os países civilizados pela sua inoperância; num mundo globalizado, afastam poupanças e investimentos. Não percebem que o século 20 mostrou que o Estado é o pior distribuidor de riquezas: o que se tira da sociedade para distribuir entre os pobres termina nas mãos de políticos e servidores. Nem percebem que tributar mais a riqueza no país é transferi-la para outros com tributação menor, quando não para paraísos fiscais.
Creio que falta um grande debate nacional sobre a real política tributária que desejamos. Os projetos que aí estão (PEC 175 e os delineamentos da proposta Parente-Everardo) são insuficientes e podem agravar o quadro atual se implicarem aumento da carga.
A proposta da oposição, também apenas bosquejada, já foi testada em inúmeros países com rotundo fracasso e conturbará ainda mais o país, com fuga de investimentos externos e, pior, fuga de capitais nacionais para países de política tributária mais racional.
Sem amplo debate, dificilmente chegaremos a um consenso e ficaremos sempre na mão dos regulamenteiros de plantão, que a cada crise econômica partem para a pouco imaginativa solução de aumentar a carga tributária.
Ou o Brasil compreende que política tributária é forma de fazer justiça e gerar desenvolvimento, sendo a arrecadação mera consequência (relatório da década de 60 da "Royal Commission on Taxation" do Canadá), ou nossa condição de escravos da gleba será pior que a dos camponeses da Idade Média.

Ives Gandra da Silva Martins, 53, advogado tributarista, professor emérito das universidades Mackenzie e Paulista, é presidente da Academia Internacional de Direito e Economia e do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.

Compilado em 10/11/2001
Fonte: Buscas na Internet

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