Pensadores Brasileiros       

Artigos e Entrevistas de Ives Gandra

Período de 27/1/1994 a 4/11/2001
(excluída a tese de 1947 e algumas entrevistas)
Total: 179 artigos
 

Livros de Ives Gandra na Livraria Cultura

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 3 tomo 2, vol 7, vol 3 tomo 3, vol 8, vol 6 tomo 2)
- Comentários à Lei da Sociedade por Ações
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Curso de Direito Tributário (vol 2)
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
- Direito e Internet
- Direitos Fundamentais do Contribuinte
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Ética no Direito e na Economia
- Imunidades Tributárias
- A Legitimidade do Direito Positivo
- O Livro de Ruth
- Manual de Iniciação ao Direito
- Navegantes do Espaço
- Princípio da Moralidade no Direito Tributário
- Processo Administrativo Tributário
- O Que é o Parlamentarismo Monárquico?
- Questões Atuais de Direito Tributário
- Questões de Direito Constitucional
- Questões de Direito Econômico
- Da Sanção Tributária
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação na Internet
- Tributação no Mercosul
- Sistema Tributário na Constituição de 1988
- Vertentes do Direito Constitucional Contemporâneo
- Uma Visão do Mundo Contemporâneo

Procure o livro dos seus pensadores favoritos na Livraria Cultura!


Livros de Ives Gandra no Submarino

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 1, vol 2, vol 3 tomo 1, vol 3 tomo 2, vol 3 tomo 3, vol 4 tomo 1, vol 4 tomo 2, vol 4 tomo 3, vol 4 tomo 4, vol 5, vol 6 tomo 1, vol 7, vol 8)
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- A Constituição Brasileira 1988:  Interpretações
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
- Direito e Internet
- Empresas Familiares Brasileiras
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Imunidades Tributárias
- O Livro de Ruth
- Manual Esquemático de Direito e Processo do Trabalho
- Navegantes do Espaço
- Poemas
- Questões Atuais de Direito Tributário
- Questões de Direito Administrativo
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação no Mercosul
- Da Sanção Tributária
- Uma Visão do Mundo Contemporâneo

Procure o livro dos seus pensadores favoritos no Submarino!

Os privilégios da previdência oficial
24/02/96

Os artigos 15 e 16 do projeto de revisão constitucional da Previdência, assim redigidos:
"Art. 15: Lei Complementar, cujo projeto deverá ser apresentado ao Congresso Nacional no prazo de 12 meses a contar da promulgação desta emenda, disporá sobre aposentadoria em função do exercício de mandato eletivo.
Art. 16: As entidades fechadas de previdência privada, patrocinadas pela União, Estados, Distrito Federal e municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista deverão rever, no prazo de dois anos a contar da data da promulgação desta emenda, seus planos de benefícios e serviços, de modo a ajustá-los financeiramente a seus ativos integralizados até a data da entrada em vigor desta emenda",
merecem dois comentários para reflexão dos constituintes derivados, que são os parlamentares, e dos cidadãos que os sustentam.
O primeiro deles diz respeito ao artigo 15 analisado, na última sexta-feira, pelo deputado Antonio Kandir pelas páginas da Folha.
A leitura deste dispositivo comporta duas interpretações. A primeira é aquela veiculada pelo deputado de que o artigo 15 constitucionalizaria o IPC e que só uma reforma constitucional nova poderia extinguir o instituto.
A segunda é de que o sistema atual permaneceria até o momento em que fosse promulgada a lei complementar, ocasião em que tal ato legislativo poderia extinguir o IPC.
Tenho para mim que, apesar de defensável a exegese do ilustre parlamentar, não é aquela a interpretação correta, visto que a intenção do constituinte é regular a matéria, por lei complementar, instrumento legislativo que a doutrina considera como sendo lei explicitadora da Constituição. E esta poderá, evidentemente _já que apenas esclarece o que na lei suprema está_, eliminar o IPC para o futuro, garantindo o direito adquirido dos beneficiários até aquele momento, devendo, neste sentido, assegurar as fontes de receita para tal benefício.
Pensar de forma diversa é, a meu ver, transformar o IPC em disposição constitucional, que não foi, não é e nunca será, a não ser que expressamente a Carta Maior dele trate.
Considero, entretanto, qualquer que seja a interpretação a prevalecer, que o raciocínio é válido no sentido de se retirar o artigo 15 e de forma expressa colocar-se disposição que, garantindo os direitos passados, que neste caso, infelizmente, não podem ser atingidos, extinga desde já o IPC a fim de que não fique este assunto à mercê da boa vontade dos parlamentares.
É fundamental que isso ocorra, pois do contrário tal lei poderá nunca ser produzida, visto que, desde a promulgação da Constituição de 88, a maioria das leis complementares necessárias à sua implementação até hoje não foram veiculadas, podendo ocorrer o mesmo em relação aos parlamentares, cuja omissão seria "pro domo sua".
É de se lembrar, outrossim, que o mandato de injunção ou a ação direta de inconstitucionalidade por omissão não têm sido instrumentos processuais hábeis para obrigar o Legislativo a legislar, o que, à evidência, torna o risco de nunca ser veiculada a lei complementar do artigo 15, risco real.
Quanto ao artigo 16, parece-me que a única forma de impedir que o dinheiro do contribuinte financie os fundos oficiais de pensões é exigir no texto constitucional que tais benesses sejam suprimidas, em face de o artigo 16, em nenhum momento, impedir que os recursos do cidadão sejam utilizados pelos beneficiários destas entidades governamentais.
Tenho para mim que, se o texto constitucional não eliminar os privilégios _preservados os direitos adquiridos até aquele momento_, a legislação infraconstitucional nunca o fará, continuando o país a ter duas classes de aposentados, ou seja, os que muito recebem por estarem vinculados ao poder e os que pouco recebem por serem apenas cidadãos comuns.

Compilado em 10/11/2001
Fonte: Buscas na Internet

Voltar à página inicial