Pensadores Brasileiros       

Artigos e Entrevistas de Ives Gandra

Período de 27/1/1994 a 4/11/2001
(excluída a tese de 1947 e algumas entrevistas)
Total: 179 artigos
 

Livros de Ives Gandra na Livraria Cultura

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 3 tomo 2, vol 7, vol 3 tomo 3, vol 8, vol 6 tomo 2)
- Comentários à Lei da Sociedade por Ações
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Curso de Direito Tributário (vol 2)
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
- Direito e Internet
- Direitos Fundamentais do Contribuinte
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Ética no Direito e na Economia
- Imunidades Tributárias
- A Legitimidade do Direito Positivo
- O Livro de Ruth
- Manual de Iniciação ao Direito
- Navegantes do Espaço
- Princípio da Moralidade no Direito Tributário
- Processo Administrativo Tributário
- O Que é o Parlamentarismo Monárquico?
- Questões Atuais de Direito Tributário
- Questões de Direito Constitucional
- Questões de Direito Econômico
- Da Sanção Tributária
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação na Internet
- Tributação no Mercosul
- Sistema Tributário na Constituição de 1988
- Vertentes do Direito Constitucional Contemporâneo
- Uma Visão do Mundo Contemporâneo

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Livros de Ives Gandra no Submarino

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 1, vol 2, vol 3 tomo 1, vol 3 tomo 2, vol 3 tomo 3, vol 4 tomo 1, vol 4 tomo 2, vol 4 tomo 3, vol 4 tomo 4, vol 5, vol 6 tomo 1, vol 7, vol 8)
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- A Constituição Brasileira 1988:  Interpretações
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
- Direito e Internet
- Empresas Familiares Brasileiras
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Imunidades Tributárias
- O Livro de Ruth
- Manual Esquemático de Direito e Processo do Trabalho
- Navegantes do Espaço
- Poemas
- Questões Atuais de Direito Tributário
- Questões de Direito Administrativo
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação no Mercosul
- Da Sanção Tributária
- Uma Visão do Mundo Contemporâneo

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Sigilo e Poder Judiciário 
21/10/95

A jurisprudência estendeu ao Ministério Público o direito de quebrar o sigilo de estatal

O sigilo bancário é cláusula imodificável da Constituição Federal (artigo 5º inciso XII) por estar no elenco das denominadas normas pétreas, isto é, daquelas normas supremas que não podem ser objeto de emendas tendentes a abolí-las (art. 60, parágrafo 4º, inciso IV).
A pendência jurisprudencial anteriormente à lei máxima vigente conformou a possibilidade de quebra do sigilo apenas com autorização judicial, desde que fundamentada sua necessidade. Tal orientação do Poder Judiciário, que é poder técnico e neutro, ao contrário do Legislativo e do Executivo, que são políticos, manteve-se à luz da atual Carta com o que, a meu ver, mantém equilibrada a preservação dos direitos individuais e do interesse público.
A jurisprudência dominante estendeu ao Ministério Público o direito de quebrar o sigilo de instituição estatal.
Essa interpretação moderada do texto constitucional, em verdade, não é criação do direito pátrio, inúmeros países permitindo o afastamento do sigilo bancário desde que estejam em jogo o superior interesse público, como o combate ao narcotráfico ou à corrupção.
Além dos magistrados, têm o direito de determinar a quebra do sigilo bancário as CPIs do Congresso Nacional (art. 58, parágrafo 3º), visto que seus poderes investigatórios são idênticos aos do Poder Judiciário.
Nesse quadro causou espécie a proposta governamental de abertura do sigilo bancário sem as salvaguardas reconhecidas pelo Poder Judiciário, embutida na sua proposta de reforma tributária, tanto mais que já fora, nessa mesma sessão legislativa, rejeitada emenda com idêntica matéria (reforma previdenciária).
Ora, segundo o parágrafo 5º do artigo 60 da "lex maxima":
"A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa".
À evidência, a inconstitucionalidade é manifesta.
Foi portanto surpreendente que a Comissão de Constituição e Justiça se tivesse despido de sua discreta roupagem técnica para adornar-se com fantasiosa vestimenta política, pisoteando, por ignorância ou conveniência, o artigo 60, parágrafo 5º, da Constituição Federal, o que abrirá campo, se aprovada, a todas as violências e perseguições possíveis por parte dos detentores do poder sem o sábio controle do Judiciário.
O regime atual sobre o sigilo bancário, em que os direitos individuais e o interesse público são preservados, é bom, mas poderá ficar sensivelmente maculado pela deletéria e corrosiva emenda constitucional.

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS, 60, professor emérito da Universidade Mackenzie e da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, é presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.

Compilado em 10/11/2001
Fonte: Buscas na Internet

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