Pensadores Brasileiros       

Artigos e Entrevistas de Ives Gandra

Período de 27/1/1994 a 4/11/2001
(excluída a tese de 1947 e algumas entrevistas)
Total: 179 artigos
 

Livros de Ives Gandra na Livraria Cultura

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 3 tomo 2, vol 7, vol 3 tomo 3, vol 8, vol 6 tomo 2)
- Comentários à Lei da Sociedade por Ações
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Curso de Direito Tributário (vol 2)
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
- Direito e Internet
- Direitos Fundamentais do Contribuinte
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Ética no Direito e na Economia
- Imunidades Tributárias
- A Legitimidade do Direito Positivo
- O Livro de Ruth
- Manual de Iniciação ao Direito
- Navegantes do Espaço
- Princípio da Moralidade no Direito Tributário
- Processo Administrativo Tributário
- O Que é o Parlamentarismo Monárquico?
- Questões Atuais de Direito Tributário
- Questões de Direito Constitucional
- Questões de Direito Econômico
- Da Sanção Tributária
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação na Internet
- Tributação no Mercosul
- Sistema Tributário na Constituição de 1988
- Vertentes do Direito Constitucional Contemporâneo
- Uma Visão do Mundo Contemporâneo

Procure o livro dos seus pensadores favoritos na Livraria Cultura!


Livros de Ives Gandra no Submarino

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 1, vol 2, vol 3 tomo 1, vol 3 tomo 2, vol 3 tomo 3, vol 4 tomo 1, vol 4 tomo 2, vol 4 tomo 3, vol 4 tomo 4, vol 5, vol 6 tomo 1, vol 7, vol 8)
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- A Constituição Brasileira 1988:  Interpretações
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
- Direito e Internet
- Empresas Familiares Brasileiras
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Imunidades Tributárias
- O Livro de Ruth
- Manual Esquemático de Direito e Processo do Trabalho
- Navegantes do Espaço
- Poemas
- Questões Atuais de Direito Tributário
- Questões de Direito Administrativo
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação no Mercosul
- Da Sanção Tributária
- Uma Visão do Mundo Contemporâneo

Procure o livro dos seus pensadores favoritos no Submarino!

Um ataque à cidadania
10/06/98

Preocupada a Federação em manter os privilégios das estruturas do poder, acrescenta tributos e tira direitos do contribuinte 

Osiris de Azevedo Lopes Filho, em artigo publicado na Folha (pág. 2-2, Dinheiro, 7/6/98), realçou a crescente tendência do governo federal de retirar direitos do contribuinte, restringindo, por sucessivos atos legislativos e normativos, seu direito de defesa.
Essa tendência é coroada com o projeto do deputado Luiz Carlos Hauly, ex-secretário da Fazenda do Paraná, que visa a extinção dos conselhos de contribuintes. No mesmo sentido do texto de Osiris Lopes, o editorial da Folha de anteontem acentua tal preocupante orientação.
A arguta observação do ex-secretário da Receita Federal, que esclarece existirem os conselhos há 62 anos, com excelente contribuição para que se faça justiça fiscal no país, merece algumas reflexões adicionais. A primeira delas é que tanto o deputado Hauly como o governo federal parecem não ter lido o artigo 5º, inciso 55, da Constituição federal, que reza: "Aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".
A meu ver, a ampla defesa a que se referia o constituinte de 1988 seria, pelo menos, a garantia dos mecanismos vigentes à época de sua promulgação, visto que qualquer restrição a tais mecanismos representaria reduzir a "ampla defesa" a "defesa menos ampla", em manifesta inconstitucionalidade.
Tenho para mim que toda restrição objetivando cercear o direito de contestação do pagador de tributos (que sustenta o governo federal), com exigências muitas vezes ilegais e fictícias, exterioriza indiscutível atentado à cidadania e vocação totalitária daqueles que querem ter o direito de impor sem que se discutam a legitimidade e a juridicidade de tais exigências.
O mais dramático de violências à cidadania como essa reside no fato de que, apesar de a carga tributária no país chegar a mais de 30% do PIB _nenhum país emergente tem carga superior a 20%_, os serviços públicos que os "cerceadores de defesa" prestam à comunidade são dignos da Etiópia, da Eritréia ou de Ruanda.
Por essa razão, a maior parte dos brasileiros necessita ter planos particulares de saúde e previdência, colocar seus filhos em escolas privadas e manter serviços próprios de segurança, pois o Estado retira um terço da força nacional em tributos para sustentar só as estruturas de poder que beneficiam exclusivamente políticos e burocratas. O que se paga em tributos, infelizmente, não retorna em serviços à sociedade.
Por outro lado, a iníqua política de elevar cada vez mais a carga tributária, ano a ano, tem levado o empresariado nacional à pré-falência, sufocado por excesso de impostos, de juros e de cumulatividade fiscal _que incide somente sobre produtos brasileiros, os quais já são atingidos na sua competitividade pela defasagem cambial.
O Estado suga o cidadão para desperdiçar recursos que só esse cidadão sabe o quanto lhe custou ganhar _embora ganhe cada vez menos, por força da crise econômica, do desemprego e da deterioração do parque empresarial brasileiro nos últimos tempos.
Ora, preocupada a Federação em manter os privilégios das estruturas do poder e não em servir à cidadania, todos os dias acrescenta tributos e retira mais direitos dos contribuintes.
Isso se percebe nas corrosivas normas veiculadas pela lei 9.532/97, que condicionam o recurso ao Conselho de Contribuintes _órgão paritário e que tão bons serviços tem prestado ao país_ ao depósito de 30% dos valores em discussão, muitas vezes quantias fictícias, imorais, ilegítimas e ilegais, exigidas por meio de autos de infração.
No momento em que o contribuinte nacional se encontra sem recursos, a empresa brasileira está debilitada e os governos desempenham o papel de autênticos vampiros da sociedade, preocupados apenas em elevar o piso impositivo, a reação de Osiris Lopes é um grito de alerta. Estamos caminhando para a pior das ditaduras, que é a ditadura fiscal _na qual, como ocorreu na história das tiranias, o direito de defesa passa a ser apenas uma "ficção jurídica", sem nenhuma eficácia.
Que meu amigo, o deputado Hauly, esqueça que foi secretário da Fazenda e, lembrando-se de que é representante de um povo esmagado pelo peso fiscal da Federação brasileira, retire seu iníquo projeto de lei objetivando extinguir esse conselho paritário de agentes fiscais e contribuintes, que tem concorrido para a efetividade do "amplo direito de defesa administrativa" assegurado na Constituição.

Ives Gandra da Silva Martins, 63, advogado tributarista, professor emérito das universidades Mackenzie e Paulista, é presidente da Academia Internacional de Direito e Economia e do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.

Compilado em 10/11/2001
Fonte: Buscas na Internet

Voltar à página inicial