Pensadores Brasileiros       

Artigos e Entrevistas de Ives Gandra

Período de 27/1/1994 a 4/11/2001
(excluída a tese de 1947 e algumas entrevistas)
Total: 179 artigos
 

Livros de Ives Gandra na Livraria Cultura

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 3 tomo 2, vol 7, vol 3 tomo 3, vol 8, vol 6 tomo 2)
- Comentários à Lei da Sociedade por Ações
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Curso de Direito Tributário (vol 2)
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
- Direito e Internet
- Direitos Fundamentais do Contribuinte
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Ética no Direito e na Economia
- Imunidades Tributárias
- A Legitimidade do Direito Positivo
- O Livro de Ruth
- Manual de Iniciação ao Direito
- Navegantes do Espaço
- Princípio da Moralidade no Direito Tributário
- Processo Administrativo Tributário
- O Que é o Parlamentarismo Monárquico?
- Questões Atuais de Direito Tributário
- Questões de Direito Constitucional
- Questões de Direito Econômico
- Da Sanção Tributária
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação na Internet
- Tributação no Mercosul
- Sistema Tributário na Constituição de 1988
- Vertentes do Direito Constitucional Contemporâneo
- Uma Visão do Mundo Contemporâneo

Procure o livro dos seus pensadores favoritos na Livraria Cultura!


Livros de Ives Gandra no Submarino

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 1, vol 2, vol 3 tomo 1, vol 3 tomo 2, vol 3 tomo 3, vol 4 tomo 1, vol 4 tomo 2, vol 4 tomo 3, vol 4 tomo 4, vol 5, vol 6 tomo 1, vol 7, vol 8)
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- A Constituição Brasileira 1988:  Interpretações
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
- Direito e Internet
- Empresas Familiares Brasileiras
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Imunidades Tributárias
- O Livro de Ruth
- Manual Esquemático de Direito e Processo do Trabalho
- Navegantes do Espaço
- Poemas
- Questões Atuais de Direito Tributário
- Questões de Direito Administrativo
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação no Mercosul
- Da Sanção Tributária
- Uma Visão do Mundo Contemporâneo

Procure o livro dos seus pensadores favoritos no Submarino!

Um projeto complexo
29/11/98

Desde o início das manifestações do secretário Pedro Parente, tenho me posicionado favoravelmente à filosofia do projeto de reforma tributária, que basicamente pretenderia reduzir os tributos circulatórios (ICMS, IPI, ISS, PIS, Cofins) a um só e compactar a contribuição social sobre o lucro com o imposto sobre a renda.
A tese de eliminação da tributação em cascata é defendida por tantos quantos militam no campo tributário e a redução de tributos para simplificação do sistema, também. Tal aspecto da proposta governamental só pode ser aplaudido.
O governo incorporou, inclusive, tese que defendi junto ao então ministro interino da Fazenda, de que a competência impositiva do ICMS deveria ser da União e a capacidade arrecadatória dos Estados, assim como a de que a alteração do nome do tributo poderia trazer problemas. O STF levou 20 anos para definir o perfil do ICM, ou seja, qual seria o conceito de "operação", qual o de "circulação", qual o de "mercadoria", a que se refere o constituinte. Não valeria a pena, portanto, reabrir a discussão para saber se o "valor agregado" brasileiro seria igual ao europeu, ao argentino, ou ao de qualquer outro país que adote a tributação não cumulativa.
Nesse particular, portanto, o projeto é bom, mesmo com os inconvenientes de criar adicionais não cumulativos ao ICMS, como a contribuição social (art. 195, inc. II), e permitir a dedução do ISS do ICMS, nos municípios em que o ISS é cobrado.
Os aspectos ruins do projeto estão no aumento do número de impostos, no aumento da potencialidade de cobrança de contribuições sociais, na adoção do regime de destino para o ICMS nos próximos 12 anos, na manutenção da tributação sobre a movimentação financeira e na criação de imposto de renda estadual.
Do sistema atual, de mais de 100 tributos e de 13 impostos, nós teremos esses últimos elevados para 15. Não houve redução, mas aumento de impostos. Os Estados ficarão com três impostos, por ganhar o adicional do imposto sobre a renda, perdendo o ICMS; a União terá aumentado de 7 para 8 o número de impostos no âmbito de sua competência, pois ganhará o IPMF e o imposto seletivo, em substituição ao IPI; os municípios ficarão com três impostos; e o ICMS passará a ser um imposto da Federação, o que é absolutamente possível, pois será partilhado entre as três esferas que a compõem, mais o Distrito Federal.
De certa forma, a compactação dos cinco tributos circulatórios num só _ponto positivo que se aguardava da reforma_ não foi adotada na "simplificação" do sistema, que terá mais impostos, contribuições sociais alargadas sobre seus novos fatos geradores, sem prejuízo das taxas, contribuição de melhoria e empréstimos compulsórios, cujo regime anterior será mantido.
É, pois, muito difícil, sem outras projeções numéricas, avaliar o projeto, sendo eu inteiramente favorável à eliminação de tributação em cascata e à compactação dos tributos circulatórios, mas contrário ao imposto sobre movimentação financeira, ao adicional do imposto sobre a renda para Estados, à manutenção do imposto sobre grandes fortunas _de nenhuma expressão nos poucos países que o cobram_, ao alargamento do poder impositivo da Previdência e ao regime de destino do ICMS.
Mais do que nunca o projeto merece ser discutido com a sociedade.

Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie e Paulista, presidente da Academia Internacional de Direito e Economia e do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.

Compilado em 10/11/2001
Fonte: Buscas na Internet

Voltar à página inicial