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Um projeto complexo
29/11/98
Desde o início das manifestações do secretário Pedro Parente, tenho me posicionado favoravelmente à filosofia do projeto de reforma tributária, que basicamente pretenderia reduzir os tributos circulatórios (ICMS, IPI, ISS, PIS, Cofins) a um só e compactar a contribuição social sobre o lucro com o imposto sobre a renda.
A tese de eliminação da tributação em cascata é defendida por tantos quantos militam no campo tributário e a redução de tributos para simplificação do sistema, também. Tal aspecto da proposta governamental só pode ser aplaudido.
O governo incorporou, inclusive, tese que defendi junto ao então ministro interino da Fazenda, de que a competência impositiva do ICMS deveria ser da União e a capacidade arrecadatória dos Estados, assim como a de que a alteração do nome do tributo poderia trazer problemas. O STF levou 20 anos para definir o perfil do ICM, ou seja, qual seria o conceito de "operação", qual o de "circulação", qual o de "mercadoria", a que se refere o constituinte. Não valeria a pena, portanto, reabrir a discussão para saber se o "valor agregado" brasileiro seria igual ao europeu, ao argentino, ou ao de qualquer outro país que adote a tributação não cumulativa.
Nesse particular, portanto, o projeto é bom, mesmo com os inconvenientes de criar adicionais não cumulativos ao ICMS, como a contribuição social (art. 195, inc. II), e permitir a dedução do ISS do ICMS, nos municípios em que o ISS é cobrado.
Os aspectos ruins do projeto estão no aumento do número de impostos, no aumento da potencialidade de cobrança de contribuições sociais, na adoção do regime de destino para o ICMS nos próximos 12 anos, na manutenção da tributação sobre a movimentação financeira e na criação de imposto de renda estadual.
Do sistema atual, de mais de 100 tributos e de 13 impostos, nós teremos esses últimos elevados para 15. Não houve redução, mas aumento de impostos. Os Estados ficarão com três impostos, por ganhar o adicional do imposto sobre a renda, perdendo o ICMS; a União terá aumentado de 7 para 8 o número de impostos no âmbito de sua competência, pois ganhará o IPMF e o imposto seletivo, em substituição ao IPI; os municípios ficarão com três impostos; e o ICMS passará a ser um imposto da Federação, o que é absolutamente possível, pois será partilhado entre as três esferas que a compõem, mais o Distrito Federal.
De certa forma, a compactação dos cinco tributos circulatórios num só _ponto positivo que se aguardava da reforma_ não foi adotada na "simplificação" do sistema, que terá mais impostos, contribuições sociais alargadas sobre seus novos fatos geradores, sem prejuízo das taxas, contribuição de melhoria e empréstimos compulsórios, cujo regime anterior será mantido.
É, pois, muito difícil, sem outras projeções numéricas, avaliar o projeto, sendo eu inteiramente favorável à eliminação de tributação em cascata e à compactação dos tributos circulatórios, mas contrário ao imposto sobre movimentação financeira, ao adicional do imposto sobre a renda para Estados, à manutenção do imposto sobre grandes fortunas _de nenhuma expressão nos poucos países que o cobram_, ao alargamento do poder impositivo da Previdência e ao regime de destino do ICMS.
Mais do que nunca o projeto merece ser discutido com a sociedade.
Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie e Paulista, presidente da Academia Internacional de Direito e Economia e do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.
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