Pensadores Brasileiros       

Artigos e Entrevistas de Ives Gandra

Período de 27/1/1994 a 4/11/2001
(excluída a tese de 1947 e algumas entrevistas)
Total: 179 artigos
 

Livros de Ives Gandra na Livraria Cultura

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 3 tomo 2, vol 7, vol 3 tomo 3, vol 8, vol 6 tomo 2)
- Comentários à Lei da Sociedade por Ações
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Curso de Direito Tributário (vol 2)
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
- Direito e Internet
- Direitos Fundamentais do Contribuinte
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Ética no Direito e na Economia
- Imunidades Tributárias
- A Legitimidade do Direito Positivo
- O Livro de Ruth
- Manual de Iniciação ao Direito
- Navegantes do Espaço
- Princípio da Moralidade no Direito Tributário
- Processo Administrativo Tributário
- O Que é o Parlamentarismo Monárquico?
- Questões Atuais de Direito Tributário
- Questões de Direito Constitucional
- Questões de Direito Econômico
- Da Sanção Tributária
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação na Internet
- Tributação no Mercosul
- Sistema Tributário na Constituição de 1988
- Vertentes do Direito Constitucional Contemporâneo
- Uma Visão do Mundo Contemporâneo

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Livros de Ives Gandra no Submarino

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 1, vol 2, vol 3 tomo 1, vol 3 tomo 2, vol 3 tomo 3, vol 4 tomo 1, vol 4 tomo 2, vol 4 tomo 3, vol 4 tomo 4, vol 5, vol 6 tomo 1, vol 7, vol 8)
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- A Constituição Brasileira 1988:  Interpretações
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
- Direito e Internet
- Empresas Familiares Brasileiras
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Imunidades Tributárias
- O Livro de Ruth
- Manual Esquemático de Direito e Processo do Trabalho
- Navegantes do Espaço
- Poemas
- Questões Atuais de Direito Tributário
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- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação no Mercosul
- Da Sanção Tributária
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Uma Federação deformada
10/08/97
Se a Federação não encolher para caber dentro do PIB, não há reforma que salve o Brasil

Estou cada vez mais convencido de que a Federação brasileira não cabe no PIB. As cerca de 5.500 entidades federativas geram despesas maiores do que a sociedade pode suportar, absorvendo todo o esforço nacional na manutenção de estruturas políticas arcaicas, inúteis e multiplicadas por milhares de espaços ocupados pelo corporativismo insensível e pelos políticos interessados apenas na manutenção do poder.
Os jornais noticiaram, nos últimos dias, que quase todos os Estados gastam com mão-de-obra mais de 60% das receitas, estando a União falida, os 26 Estados falidos, o Distrito Federal falido e os 5.525 municípios falidos.
O brasileiro recolhe quase US$ 250 bilhões por ano de tributos, exclusivamente para pagar essa máquina que não presta serviços públicos ou, quando o faz, presta-os de má qualidade.
A vocação natural do Estado Nacional deveria ser ofertar segurança pública, saúde, educação, previdência, assistência social à sociedade, além de razoável administração de justiça, visto que arrecada 31% do PIB, percentual elevadíssimo para país emergente _tais países têm carga tributária média de 20%.
É que nos Estados emergentes a carga tributária é menor porque a sociedade se ''autopresta'' serviços públicos. Nas nações civilizadas, a carga tributária é maior (entre 30% e 40%), mas o poder público serve adequadamente ao povo em suas necessidades essenciais.
Ora, o Brasil tem carga tributária de país civilizado e serviços públicos de país emergente, com o que a empresa brasileira perde competitividade perante uns e outros, pois é mais onerada que as empresas dos dois tipos de nações.
E tudo isso porque os políticos necessitam da criação de novas entidades federativas para terem representação, e a Constituição de 1988 abriu fantásticos espaços para tais aspirações menores.
Transformou em Estados dois Territórios Federais, que deveriam continuar como Territórios Federais, por não terem densidade econômica própria de auto-sustentação, com o que abriu campo para o surgimento de novos cargos políticos e permitiu a criação incondicionada de municípios.
Nove anos depois, o número de municípios é 30% maior, com o consequente aumento de instituições políticas e administrativas a serem suportadas pelo mesmo povo, pela mesma sociedade.
Quando do lançamento do Plano Real, em dezembro de 1993, o ministro Fernando Henrique apostou na nivelação de todos os índices corretivos da inflação a um só para transformar a moeda de conta em moeda de pagamento (criação da URV em março e do real em julho de 1994), mantendo reservas cambiais elevadas para evitar especulações e zerando o déficit público obtido naquele mês, com uma carga tributária nacional de apenas 27%.
Hoje, a carga tributária é de 31%, mas o déficit reapareceu e se estende por todas as entidades federativas, inclusive a União. Há uma dívida interna de US$ 200 bilhões, além de uma dívida de quase US$ 100 bilhões repassada dos Estados, sobre ser a dívida externa de US$ 170 bilhões, aproximadamente.
Acresce-se déficit público preocupante, além de déficit nas contas externas e na balança comercial, que cresce assustadoramente. É de lembrar, ainda, a indisciplina da vida orçamentária das falsas entidades federativas _criadas apenas para sustentar políticos_, que são mantidas por recursos retirados de outras entidades.
Estou convencido de que as reformas tributária, administrativa, previdenciária, política e do Judiciário são reformas de perfumaria constitucional, visto que, se não houver um encolhimento da Federação _permitindo que permaneçam como Estados apenas aquelas unidades com densidade econômica própria e retornando à condição de Territórios Federais, sem custo político maior, todas as demais que dependem de recursos de outras entidades_, não haverá saída para a crise financeira.
Necessária seria também a reincorporação de municípios sem condições de se manterem com receitas próprias aos municípios de que se desmembraram.
Se a Federação não encolher para caber dentro do PIB, não há reforma que salve o Brasil. O Brasil estará condenado a aumentar sempre a imposição fiscal, para gáudio dos políticos e do corporativismo, beneficiando os produtos estrangeiros, que não sofrem carga tributária cumulativa, e gerando desemprego e sucateamento do parque nacional, sufocado pelas saúvas de tributos que são as entidades federativas.
Há muito venho dizendo que a Federação tem que encolher. Como fazê-lo, porém, se quem governa o país é a minoria da população que detém a maioria do Congresso, sendo que essa maioria política, que representa a minoria da sociedade, é oriunda exatamente dos Estados que não têm condições de auto-sustentação e aos quais, se fossem Territórios Federais, não se ofertaria espaço para ''dirigir'' o país, por meio do Congresso Nacional?
Enquanto a Federação não diminuir, o país não sairá da crise. Será, todavia, que a maioria dos políticos, que representa a minoria do país, tem interesse em que o país saia da crise?

Ives Gandra da Silva Martins, 62, advogado tributarista, professor emérito da Universidade Mackenzie e da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, é presidente da Academia Internacional de Direito e Economia e do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.

Compilado em 10/11/2001
Fonte: Buscas na Internet

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