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A reforma política
Sábado, 15 de abril de 2000
Declarada, de início, uma das mais urgentes, a reforma política veio sendo cada vez mais postergada, não havendo perspectiva de ser ela objeto preferencial por parte da Presidência da República e do Congresso Nacional.
A expressão "reforma política" tem ampla acepção, podendo abranger tanto a revisão do sistema de poder, para sabermos, afinal, se adotamos o regime presidencial ou o parlamentar - pois o que aí está não é nem uma coisa nem outra -, quanto a reforma eleitoral ou a do sistema federativo, razão pela qual esclareço que, no presente artigo, tomo a expressão em sentido estrito, compreendendo apenas quatro problemas, a saber: o da representação proporcional; o da eleição pelo processo distrital; o da barreira de representatividade; e, por fim, o da fidelidade partidária.
O primeiro deles é o de mais difícil solução, porquanto importa em obter o consenso da Câmara dos Deputados e do Senado Federal no sentido de rever o número mínimo de deputados que deve caber a cada Estado da Federação e, ao mesmo tempo, extinguir o número máximo de representantes previsto na Carta Magna.
O que está em questão é, em suma, o famigerado parágrafo 1º do artigo 45 da Constituição, o qual, após proclamar que lei complementar estabelecerá o número dos deputados, por representação por Estado, proporcionalmente à população de cada um, nega o princípio da proporcionalidade ao declarar que nenhuma unidade da Federação terá menos de 8 ou mais de 70 deputados!
O deputado José Genoíno já ofereceu emenda à Carta Maior reduzindo para quatro o mínimo de oito, o que já viria diminuir a desproporção, mas onde a disposição é revoltante é no tocante ao número máximo, que atinge diretamente São Paulo, cujos direitos ficam à mercê de representantes de regiões menores, tanto do ponto de vista demográfico quanto econômico e cultural. Não adianta dizer que tal situação aberrante resultou de emenda à Carta de 1969, devido ao revoltante "pacote de abril" do presidente Ernesto Geisel, porque, na realidade, aquela situação foi tranqüilamente acolhida pela Assembléia Nacional Constituinte.
O único modo, a meu ver, de preservar a proporcionalidade será voltar à redação inicial da Carta de 1969, conforme proposta da Comissão de Juristas convocada pelo presidente Costa e Silva, da qual participei, elevando, porém, os valores de referência, ressalvados quatro deputados por Estado. O número dos deputados, penso eu, deve obedecer ao número dos eleitores inscritos, correspondendo a uma escala gradativa, a ser fixada em lei, conforme o Estado tenha, por exemplo, de 500 mil a 1 milhão de eleitores, de 1 a 3, de 3 a 5 e mais de 5. O que é inadmissível é estabelecer um teto arbitrário, em detrimento das regiões mais povoadas e cultas.
O segundo problema a considerar refere-se à conveniência de implantar o "sistema distrital misto", mediante o qual, na eleição para a Câmara dos Deputados, metade destes será eleita pelos distritos eleitorais em que serão divididos os Estados e metade, de conformidade com a lista preferencial organizada pelas convenções partidárias. Neste segundo caso, serão computados os votos dados à legenda em todo o Estado, enquanto, no distrito, prevalecerá a votação nominal dos candidatos, tudo de acordo com o que será estabelecido em lei.
A meu ver, manifesta é a vantagem desse processo, pois a eleição de candidatos representativos do partido, quer pelo mérito pessoal, quer por sua representatividade política, redunda em reforço de posição das agremiações partidárias, não ficando tudo entregue ao sufrágio comum que, muito freqüentemente, pretere os candidatos de maior valor. O fortalecimento do partido, com o poder de organizar a lista preferencial, contribuirá para aumentar o interesse político por parte dos cidadãos. Com isso haverá inegável progresso na ordem política, pois, como diz bem Sartori, a democracia é, hoje, cada vez mais uma partidocracia. O voto distrital virá, até certo ponto, ao encontro de uma situação já existente, pois as últimas eleições demonstram que, em geral, os deputados mais votados são da região onde se tornaram conhecidos seus méritos como político ou como administrador.
Nem se diga que nas regiões metropolitanas, que compõem grande parte do eleitorado, será difícil compor bairros para formar um distrito, visto que, como se sabe, a eleição já se faz por zonas eleitorais, onde o eleitor, que nelas reside, tem mais oportunidade de conhecer o seu candidato, havendo, assim, mais concretude no ato de votar.
A terceira questão, sobre a qual me propus manifestar, é quanto à "barreira parlamentar", em razão da qual somente poderá participar da Câmara, com os respectivos direitos eleitorais, o partido que conseguir obter votos correspondentes a pelo menos 5% dos votos válidos, com sufrágios oriundos de pelo menos sete Estados. Dir-se-á que, com tal medida, se está tolhendo a liberdade de fundação e atuação partidária, mas poderá haver tantos partidos quantos satisfaçam aos pressupostos da lei em vigor: o que não tem sentido é atribuir prerrogativas parlamentares e privilégios nos meios de comunicação a agremiações sem um mínimo de representatividade política.
Finalmente, merece atenção o problema da fidelidade partidária, mesmo porque estamos todos lembrados do que aconteceu na semana seguinte às últimas eleições. O País assistiu, perplexo, a cerca de 30 deputados que, mesmo antes de tomar posse de seus cargos, fizeram questão de abandonar o partido sob cuja legenda haviam sido eleitos! Não há dúvida que a fidelidade partidária não é exigência comum nas Constituições, mas também é verdade que, nas demais nações, se não há maior consciência política, deve haver maior respeito à opinião pública e aos valores éticos.
É claro que há exceções à regra, como é o caso de um parlamentar deixar sua legenda para fundar novo partido, ou quando a deixar por motivos relevantes no plano das idéias. O que não se admite é a barganha pura e simples das legendas, quase sempre ocultando interesses escusos.
O certo é que o maior erro do governo foi não ter cuidado da reforma política, logo após a econômica, o que o teria livrado de tantas decepções.
Miguel Reale, jurista, filósofo, membro da Academia Brasileira de Letras, foi reitor da USP E-mail: reale@miguelreale.com.br Home page: www.miguelreale.com.br
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