Pensadores Brasileiros       

Artigos e Entrevistas de Miguel Reale

Período de 25/2/1995 a 15/9/2001
Total: 47 artigos
 

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Estrutura, programação e democracia 
Miguel Reale
Estado de SP – 3/10/99


A tantas vezes invocada distinção entre estrutura (hardware) e programação (software), tão relevante em cibernética, não o é menos em todos os quadrantes da vida social e democrática. 

Toda vez que eclode uma crise na sociedade, com funestas conseqüências, pode-se afirmar que ela resulta ou de vício estrutural, ou de vício programático, sendo que, mais freqüentemente, o desequilíbrio decorre concomitantemente da falta de correlação entre esses dois termos, complementares por sua própria natureza. 

Foi o que se deu quando da organização política, social, econômica, tributária, etc., da Nação brasileira, em razão do irrealismo com que atuou a Assembléia Nacional Constituinte de 1988, na qual os parlamentares, mais iluminados do que iluministas, cuidaram de criar, a torto e a direito, estruturas estatais e paraestatais, sem atentar à necessidade de sua funcionalidade com programas dotados de um mínimo de eficiência. Daí poder-se dizer que a raiz primeira dos males que atormentam o País está na Carta Magna, então elaborada, cujo erro essencial consistiu em pensar que, tudo submetendo a normas constitucionais, tudo estaria automaticamente resolvido. 

A conseqüência dessa ilusão foi a falta de correspondência entre si dos três poderes do Estado, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, e de todos com a sociedade civil, donde a imperativa necessidade de imediatas reformas, de um nunca acabar de reformas. É triste constatar, com efeito, que, nestes últimos 11 anos de nossa vida democrática, não temos feito outra coisa, no Congresso Nacional, senão sucessivas e nunca concluídas e adequadas revisões constitucionais. O pior é que, quando se pensa nessas reformas, temos quase sempre presente um problema de estruturas abstratamente concebidas, sem se levar em conta o respectivo conteúdo, com o qual se confunde a sua concreta programação. 

Nesse sentido, ao se reclamar, por exemplo, a revisão do Poder Judiciário, pensa-se, em geral, na conveniência de suprimir um ou mais órgãos judicantes (a Justiça do Trabalho ou a Justiça Militar), sem cuidar da revisão da legislação como tal, isto é, das lacunas e dos males que inquinam as normas legais a serem aplicadas pelas entidades judiciárias. 

Ora, pode ser que me engane, mas me parece que grande parte dos males atribuídos à estrutura da Justiça resulta do sistema de normas legais vigentes, notadamente de natureza processual, tanto civil como penal e trabalhista. Dir-se-á que houve revisão recente no processo civil, mas não creio que tenham sido estirpados os artifícios ou os estratagemas mediante os quais um solerte advogado logra sempre remeter para as calendas gregas o desfecho de qualquer lide forense. É que o propósito de assegurar a defesa de direitos - princípio em si mesmo salutar e elogiável - vem sempre acompanhado de medidas extremadas que abrem campo a delongas e chicanas, esquecendo-se que justiça tardia é justiça nenhuma. 

A mesma falta de correlação funcional entre estrutura e programação se dá no que se refere ao "sistema de poder" ou "sistema de governo", em que o irrealismo foi de tal ordem que ninguém será capaz, com o texto constitucional à vista, de esclarecer qual o regime que vigora no Brasil, se o presidencial ou o parlamentar, o que tudo redunda, como penso ter comprovado em artigo anterior, na formação de uma praxe política à margem da Constituição, à custa da qual o presidente da República se vai entendendo e desentendendo com o Congresso Nacional, com alarmantes idas e vindas, e não menos comprometedoras palavras de confiança ou de desconfiança. 

O certo é que a proclamação, feita por José Sarney, de que a Carta de 1988 tornara o País ingovernável constitui um diagnóstico hoje em dia insuscetível de contradita, tornando manifesto que a nossa sina, não sei por quanto tempo, é prosseguir no processo da reforma constitucional, não obstante os obstáculos criados pela própria Constituição nos seus devaneios ultrademocráticos. O ex-deputado federal Victor Faccioni me pergunta se, ante o desastre do presidencialismo, não seria o caso de reconhecermos os méritos do parlamentarismo. Mas como fazê-lo? Como poderemos fazer de conta que não houve solene plebiscito, ordenado pela mesma Lei Maior e esmagadoramente favorável ao regime presidencial? Como pensar em outro plebiscito que anule o resultado do já cumprido em data própria intangível? 

A nossa sorte é que a consulta popular foi genérica, de tal modo que nos resta ainda indagar, por meio de revisão constitucional, qual a "forma de presidencialismo" mais em consonância com a realidade brasileira. Estou convencido de que deveria ser um "presidencialismo parlamentarizado", que seja capaz de compor em unidade funcional o Executivo e o Legislativo. Eis aí um assunto para o qual deveriam volver sua atenção os nossos constitucionalistas, a fim de encontrarmos uma solução que efetivamente sintonize as estruturas do poder com a ordem de programas a ser por eles, respectiva e complementarmente, realizada. Os exemplos institucionais da França e de Portugal são ricos de ensinamento, mas a nossa solução deve vir impregnada de sentido da realidade brasileira. 

Finalmente, vou dar um terceiro exemplo de falta de correlação entre estrutura e programa em nosso país, já agora no âmbito das próprias Casas parlamentares, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Congresso Nacional quando atua unitariamente. Todos eles se regem por seus respectivos regimentos internos, os quais se esmeram em proteger os direitos das minorias. 

Nada de mais justo do que salvaguardar, numa democracia, os direitos das minorias parlamentares, mas, no Brasil, não há democracia que baste, olvidando-se que, no regime democrático, é a vontade da maioria que deve prevalecer. Pois bem, esquecidos desse imperativo de governo - sem o qual nenhuma sociedade se desenvolve e progride -, disposições regimentais há que permitem que um deputado, único elemento de seu ínfimo partido, possa pedir destaques para votação, e lançar mão de todas as artimanhas, a fim de que o plenário não expresse logo sua vontade soberana. 

Tendo a Carta de 1988 - sempre ela - outorgado força parlamentar às mais reduzidas e inexpressivas agremiações partidárias, estas pululam desmedidamente, sem nenhuma outra razão que não seja a de seus pequeninos interesses e ambições individuais, em conflito com as finalidades mais altas da coletividade. E, desse modo, como as estruturas partidárias são concebidas sem se cuidar de suas reais funções, a Nação acaba sendo governada por insignificadas minorias oposicionistas, sem reação alguma por parte da maioria, em cujas mãos o eleitorado confiou o destino do País.

Compilado em 21/10/2001
Fonte: Buscas na Internet

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