| Miguel Reale (1910 - ) |
Filósofo, Jurista e Imortal.
Ética, dignidade, competência e devoção às causas do direito e da humanidade,
são características essenciais de Miguel Reale, que na glória de seus noventa
anos, ensina com sábia proficiência que o operador do direito, sobretudo o
advogado, deve buscar a justiça através do conhecimento científico apurado.
Nesse teor de idéias, lançou-se, ainda moço, na defesa de uma tese
contrapunha-se à redução normativista de Hans Kelsen: a "Teoria Tridimensional
do Direito". Toda a teoria do mestre de Viena desenvolveu-se sobre o
pensamento de que direito é apenas e tão somente norma jurídica. Miguel Reale
entendia que "não, a norma jurídica é apenas a indicação de um caminho, devo
partir de um determinado ponto e ser guiado por certa direção: o ponto de
partida da norma é o fato, rumo a determinado valor". O Direito é fato,
valor e norma, para quem quer que o estude, havendo apenas variação do ângulo ou
prisma de pesquisa, uma realidade, digamos assim, trivavente, ou por outras,
tridimensional. Na tridimensionalidade do nobre jusfilósofo brasileiro, fica
clara a noção que o sistema do direito se compõe de um subsistema de normas, de
um subsistema de fatos e de um subsistema de valores, isomórficos entre si, isto
é, há uma correlação direta entre eles. Essa tese foi reconhecida e
aplaudida em diversos congressos de filosofia do direito, realizados no mundo
todo, inserindo com letras imortais o nome de Miguel Reale ao lado de Kelsen,
Hart e Cossio. Hodiernamente, nonagenário, ocupa a cadeira n.º 14 da
Academia Brasileira de Letras e outras inúmeras posições no cenário cultural e
científico do país. Contudo, tantas glórias e conquistas, em suas palavras, de
nada valeriam se não pudesse ter sido advogado, nunca servindo aos fortes e nem
cedendo aos prepotentes, porque, ungindo da força moral e da conscientização
profissional, buscou nunca fazer do direito "um brinco da inteligência, nem um
ornato da natureza convencional ou formal, mas, sim, como sendo sempre uma
dimensão plena da vida humana". (Baseado em texto do advogado, Presidente da
Comissão de Cultura da OAB de Sorocaba e mestre em Direito, Vinicius Camargo
Silva.)
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