Pensadores Brasileiros       

Artigos e Entrevistas de Miguel Reale

Período de 25/2/1995 a 15/9/2001
Total: 47 artigos
 

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Liberdade e democracia 
Sábado, 10 de junho de 2000 




Tem-se pretendido justificar os atos violentos perpetrados pelo Movimento dos Sem-Terra (MST) com a invocação da liberdade na democracia, de tal modo que seriam ilícitas e reprováveis as medidas governamentais destinadas a manter a ordem pública, assegurando os direitos das vítimas dos atentados. Nada mais absurdo que tal assertiva. 

Em verdade, no regime democrático a liberdade jamais poderia significar a faculdade de fazer o que bem se entende, porquanto ela é um bem comum de caráter universal, de tal modo que a ação dos cidadãos pressupõe o respeito mútuo dos direitos e prerrogativas de cada um. 

Trata-se de uma exigência ética fundamental que Emanuel Kant sintetizou neste princípio basilar: "Age de tal modo que a máxima do teu agir possa ter uma significação universal." Os empiristas convertem esse pronunciamento transcendental no não menos eloqüente reconhecimento de que "o direito de cada um acaba onde o direito de outrem começa". 

Assim sendo, não há como legitimar, à luz da liberdade, a invasão de terras a pretexto de não estarem sendo devidamente cultivadas por seus proprietários. É para assegurar o cumprimento dos deveres que assiste a todos o direito de representação ao Estado, no caso de uma propriedade rural não estar atendendo à sua função social, reclamando sua desapropriação para fins de reforma agrária. O que não é lícito aos indivíduos nem a nenhum grupo social é converter-se em juiz da questão, invadindo desde logo as terras para nelas assentar agricultores, mas não raro indivíduos somente aptos à vida urbana, como tem sido fartamente comprovado. 

Em boa hora, o Direito Constitucional brasileiro foi enriquecido pelo princípio em vigor no Common Law, e consagrado pelo inciso LIV do artigo 5º da Constituição, segundo o qual "ninguém será privado da liberdade e de seus bens sem o devido processo legal". 

Isto posto, no caso de apossamento manifestamente ilegal feito pelo MST, seja de terras, seja de edifícios públicos, não se pode negar ao Estado o emprego da Polícia Militar para manter a ordem, restituindo o bem espoliado. 

Não creio que, em tais casos, seja necessário recorrer previamente ao Poder Judiciário para a retomada do bem invadido, sendo legítima a reação imediata da autoridade pública competente. 

Quando se pensa o contrário, justificando atos de espoliação, é que já se deixou de raciocinar nos termos da lei, mas, sim, em função de motivos ideológicos, ou seja, das leis futuras que se pretende instaurar pela força, segundo aspirações que nada têm que ver com a democracia, mas que, no fundo, visam a subvertê-la. 

Somente os ingênuos ou os mal-intencionadas não percebem que o MST, em vez de um movimento social humanitário, é um partido político ou força auxiliar de um partido político, à revelia da lei, sem a qual não há liberdade nem democracia que perdurem. 

Infelizmente, o governo tem tergiversado nessa matéria, talvez impressionado com a grita que se faz em certos países europeus a favor do MST, sendo sabido que não lhe têm faltado subsídios feitos por entidades alienígenas a título de solidariedade social, isto é, sob o manto da justiça para com as pessoas que padecem à míngua de terras para domicílio e trabalho de milhares de famílias. 

Iludem-se as autoridades pensando que esvaziarão o MST quanto mais assentamentos realizarem, quando, na realidade, com suas atitudes vacilantes, não têm feito mais do que reforçar sua bandeira de lutas e reivindicações. 

É claro que o governo federal tem realizado um número excepcional de assentamentos visando a vencer a pobreza reinante, mas ao MST não interessam os resultados benéficos dessa política, porque o que ele pretende, verdadeiramente, é a subversão das instituições democráticas vigentes. 

Nem é demais ponderar que a mera posse da terra não resolverá o problema dos sem-terra, exigindo recursos financeiros complementares, e isso apenas para uma economia elementar de subsistência, e não como fator determinante da tão reclamada reforma agrária. 

No mundo atual, a agricultura reclama cada vez mais processos tecnológicos especiais, sendo certo que haveria maior vantagem para todos se fosse possível multiplicar o número de grandes empresas em condição de propiciar milhares de empregos. 

A experiência, infelizmente, tem demonstrado a precariedade de grande número dos assentamentos custosamente efetuados, porque freqüentemente os novos possuidores logo abandonaram as terras ou as transferem por preços irrisórios, voltando às cidades para participar das passeatas de protesto do MST... 

Por outro lado, o que impressiona é a arrogância com que os líderes desse movimento se pronunciam sobre todos os problemas nacionais, bem como a audácia com que anunciam, desafiadamente, seus planos de invasão de terras, inclusive com ameaça de incendiar plantações de alimentos transgênicos. 

O pior é que o exemplo do MST se alastra, tendo os jornais publicado que a CUT, sem participação dele, acaba de invadir 16 mil hectares de terra em Mato Grosso do Sul. É no que dá quando inexiste pronta reação governamental contra repetidas e violentas violações da lei. 

Como se vê, a liberdade que a democracia assegura é a exercida na forma da lei, sendo sábio o antigo brocardo "ubi lex, ibi libertas", ou, por outras palavras, não há liberdade fora da lei. Isso é da essência da democracia, a qual corre perigo quando os responsáveis por ela não têm coragem de fazer respeitar incontinenti os imperativos legais. 

Miguel Reale, jurista, filósofo, membro da Academia Brasileira de Letras, foi reitor da USP E-mail: reale@miguelreale.com.br Home page: www.miguelreale.com.br

Compilado em 21/10/2001
Fonte: Buscas na Internet

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