Pensadores Brasileiros       

Artigos e Entrevistas de Miguel Reale

Período de 25/2/1995 a 15/9/2001
Total: 47 artigos
 

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Não se esqueça da "Henry Borden" 
Miguel Reale
Estado de SP, 26/5/01

Ante a trágica situação criada pela crise de energia elétrica, é deveras preocupante que não se cogite, nesta emergência, da usina "Henry Borden", em Cubatão. Bastará dizer que sua produção, em plena carga, corresponderia a cerca de 10% da energia que está faltando em toda a Região Sudeste. Isso quer dizer que, com o reforço resultante das medidas de racionamento já enunciadas para economia de eletricidade, ficaria definitivamente superada a necessidade de recorrer a apagões, cujos malefícios se unem aos riscos para a segurança da população. 

Dir-se-á, todavia, que o bombeamento das águas servidas do Rio Tietê, através do Canal de Pinheiros, foi terminantemente proibida pelo artigo 46 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Carta paulista de 1989, mas, a meu ver, esse mandamento não encontra apoio na Carta Magna federal de 1988. 

Ao contrário do que geralmente se pensa, o Reservatório Billings não constitui bem do Estado, mas sim da União. Efetivamente, ele foi construído pela antiga Light em virtude de expressa autorização do governo federal, a fim de serem aproveitadas, concomitantemente, para fins de produção de energia elétrica, as águas do Pinheiros e do Tietê. Ora, há na Constituição federal quatro dispositivos que regem soberanamente a questão em apreço: um é o artigo 20, inciso VIII, segundo o qual pertencem à União "os potenciais de energia hidráulica"; o outro é o artigo 21, XII, "b", que confere competência à União para "explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento dos cursos de água, em articulação com o Estado onde se situam os potenciais hidroenergéticos". Por outro lado, o inciso XIX desse mesmo artigo estatui que cabe à União "instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir outorga de direitos de seu uso", já estando essa matéria disciplinada pela Lei n.º 9.433, de 1997. 

Como se vê, a Lei Maior fala em competência da União "em articulação com o Estado", de tal modo que a Assembléia Constituinte paulista não podia dispor unilateralmente sobre o assunto, à revelia das autoridades federais, invadindo a esfera de atribuição da respectiva concessionária de energia elétrica, antes a Eletropaulo e hoje a Emae. 

Note-se, ademais, que, de conformidade com o artigo 22, IV, da Carta Magna, "compete privativamente à União legislar sobre águas, energia (....)", de tal modo que - à luz dos quatro mandamentos federais supra invocados - o legislador paulista extrapolou dos limites de sua competência ao suspender, de maneira unilateral, o bombeamento das águas servidas do Rio Tietê, medida essa que integra o serviço de eletricidade objeto da concessão. 

Não há dúvida que nem a União, nem o Estado e tampouco a empresa, titular da concessão, cuidaram de argüir a inconstitucionalidade da vedação imposta pela Carta paulista, mas é sabido que os mandamentos constitucionais não estão sujeitos a prescrição. 

Compreende-se que isso tenha ocorrido numa época de energia farta, estabelecendo-se um modus vivendi que, tacitamente, atendia ao artigo 222 da Carta paulista, o qual dispõe que, na referida "articulação" com a União, "o Estado levará em conta os usos múltiplos e o controle das águas, a drenagem, a correta utilização das várzeas, a flora e a fauna aquática e a preservação do meio ambiente". 

Surgindo, porém, uma situação de grave carência de energia, devida a inegável imprevisão do sistema energético federal, não há como não rever a solução dada, pois, nos dias de hoje, a eletricidade é um bem tão essencial como a água, tendo, não raro, prioridade sobre os reclamos do meio ambiente. 

Providência oportuna já existe, não há dúvida, para se retornar ao bombeamento das águas do Tietê. Refiro-me ao acordo concluído, em boa hora, entre a Petrobrás, a Eletrobrás e a Emae para flotação ou oxigenização das águas do canal do Rio Pinheiros, mas é obra que, não obstante a dispensa de licitação, poderá exceder o prazo previsto para o racionamento determinado pela CGCE, não se podendo de antemão excluir a hipótese de corte indiscriminado de energia se, por exemplo, não houver chuva bastante em outubro/novembro. 

Nesse ou em qualquer outro caso de necessidade extrema - pois o "apagão" representa uma calamidade pública, tais os malefícios que ocasiona -, seria deveras absurdo deixar de aproveitar, em sua totalidade, o potencial energético da "Henry Borden". 

Não ignoro que já se retira água do Reservatório Billings para abastecer o de Guarapiranga, mas, estando em jogo dois bens da maior grandeza, a água e a eletricidade, tudo indica a necessidade de um novo "balanceamento de valores", não em abstrato, mas em função de inamovíveis e supervenientes conjunturas emergenciais. 

Caberá aos técnicos proceder ao reexame da matéria para encontrar uma solução que atenda às duas prementes necessidades em jogo, sendo ideal uma via complementar, sem olvidar o aceleramento das obras de salvaguarda do volume de águas destinado a Guarapiranga, também ela originariamente construída tão-somente para fins de reforço do potencial energético concedido à Light. 

Já estou prevendo os protestos sempre impulsivos dos ambientalistas contra esta minha previsão, mas não se protege a natureza pelo que ela é em si mesma, mas sim pelo que ela significa para o ser humano. Em poucas palavras, a ecologia deve-se subordinar à antropologia. 

Como bem pondera Fernand Braudel, a História não corresponde a um fluxo contínuo de eventos, mas tem uma "duração", toda ela feita de "conjunturas", ou seja, de acontecimentos muitas vezes imprevistos, ainda que pudessem ter sido previstos pelos que tivessem visão da totalidade dos problemas nacionais, e não apenas dos de natureza financeira. 

Responsabilidades à parte, que nada resolvem, o que importa é termos objetividade e serenidade ante a acabrunhante emergência com que nos defrontamos. 

Miguel Reale, jurista, filósofo, membro da Academia Brasileira de Letras, foi reitor da USP E-mail: reale@miguelreale.com.br Home page: www.miguelreale.com.br

Compilado em 21/10/2001
Fonte: Buscas na Internet

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