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O bacharel e a democracia
Sábado, 28 de outubro de 2000
Em seu livro Sobrados e Mucambos, Gilberto Freyre dedica um capítulo à "ascensão do bacharel e do mulato" no decorrer do século 19, os dois fatos ocorrendo às vezes concomitantemente, por perceber o mulato que, diplomando-se em Direito, conquistava lugar próprio na sociedade, o valor da cultura prevalecendo sobre a cor da pele. Para Gilberto, o regime monárquico foi o reinado dos bacharéis, em sintonia com a mentalidade de dom Pedro II.
Dá ele, aliás, um sentido amplo ao termo "bacharel", afirmando que seriam "bacharéis de batina" os padres que se notabilizaram nas duas revoluções pernambucanas do começo do Império.
Múltiplas são as razões determinantes desse acontecimento, a começar pela fundação, em 1827, das Faculdades de Direito de São Paulo e de Olinda, depois transferida para Recife, ambos centros abrangentes de toda a cultura humanística, dada a falta de Escolas de Filosofia. Tal fato teve significação especial na civilização brasileira, notadamente no que se refere à nossa formação política, na qual o ideal da democracia liberal precedeu o surgimento de uma economia de tipo capitalista, com certo exagero considerada pressuposto imprescindível daquela. Da apontada circunstância não decorre que teria havido entre nós um postiço sentimento democrático, tal como aconteceu no México, cuja história política não se confunde com a nossa.
A meu ver, não há como equiparar os nossos partidos republicanos estaduais da República Velha com o espírito caudilhesco que então predominava no mexicano Partido Revolucionário Institucional (PRI), alvo de profundas críticas de Octavio Paz. Se, no Brasil, houve períodos de predomínio militar, não deixou de haver persistente tendência no sentido de soluções liberais, das quais os bacharéis foram arautos.
Não devemos, efetivamente, esquecer que, graças à herança monárquica com seus "conselheiros" de formação jurídica - com destaque para o constitucionalismo lúcido de Pimenta Bueno e o realismo político de Joaquim Nabuco e de seu pai -, com o advento da República, a atribulado período militar cedeu logo espaço a presidentes civis que, apesar do mandonismo sertanejo ou da fraude eleitoral, souberam fazer prevalecer alto sentido do Direito. Nem faltou o apostolado de Rui Barbosa, cuja retórica manteve viva a idéia democrática aliada à do federalismo.
Cabe notar, a esta altura, que o "sistema militar" de 1964 resultou de específicas conjunturas político-sociais, para preservação do marxismo, sendo certo que a sua longa duração decorreu da inesperada morte do presidente Costa e Silva, disposto a pôr termo aos atos institucionais, como exponho no segundo volume de minhas Memórias.
Ora, não se pode recusar a nossos bacharéis o mérito de uma dedicação permanente e sincera aos valores da democracia, não me parecendo, por outro lado, que seja obstáculo a tal regime no Brasil a alegada falta de uma infra-estrutura capitalista, cuja inexistência considero pouco provável em nossa posição atual de nona economia nacional do mundo, com um PIB no Estado de São Paulo superior ao da Argentina.
As críticas que podem e devem ser feitas ao nosso bacharelismo são de outra ordem, pertinentes à sua forma mentis por demais apegada a valores formais ou aparentes, não raro em conflito com a realidade social, com base numa compreensão abstrata de juridicidade, com a multiplicação exagerada de meios de defesa e de recursos, que, criados a pretexto de preservação de direitos fundamentais, redundam em bloqueio ou embaraço à ação da Justiça, a final acusada de alheamento e lentidão.
Felizmente, essa mentalidade formalista está sendo corrigida, notando-se mais aderência aos fatos concretos por parte dos operadores do Direito, advogados, juízes, procuradores, delegados, assistentes judiciários e consultores de maior categoria. Essa mudança de atitude, caracterizada pelo sentido de "concreção jurídica", se reflete também no plano das atividades políticas, em que é inegável a reação contra os abusos perpetrados por contumazes donos do poder e pelos titulares de inexplicáveis privilégios.
Ante um quadro dessa natureza, não vejo motivo para pessimismo quanto à causa da democracia, no Brasil, especialmente quando tendem a desaparecer, no mundo contemporâneo, os fanáticos conflitos ideológicos, verificando-se uma salutar convergência rumo a composições de forças, como se dá com a crescente universalização do social-liberalismo ou do liberalismo social, e não propriamente da social-democracia.
Não se trata, em suma, de restabelecer o "reino dos bacharéis", se é que este algum dia existiu, mas sim de valermo-nos deles - sobretudo quando atuantes no Congresso Nacional ou em altos cargos de governo - para livrar-nos dessa pletora de leis contraditórias em vigor. É o emaranhado confuso de mandamentos legais, sobretudo de natureza fiscal, que tem sido um dos maiores obstáculos às iniciativas criadoras em todos os domínios das atividades culturais, desde as econômicas até as artísticas.
Não se pense, ademais, que esteja satisfeito com a situação atual de nossos cursos jurídicos, não apenas em razão do surto desmedido de Faculdades de Direito desaparelhadas de estruturas materiais e de corpo docente categorizado, mas pela forma como é ministrado o ensino na maior parte delas, de maneira livresca, com reduzido ou nenhum tempo destinado à pesquisa e à prática jurídica em geral.
A sociedade atual, na era da tecnologia e da informática, requer, ao contrário do que geralmente se pensa, uma ampla e variegada base cultural, capaz de possibilitar, sem condenável dispersão, um preparo especializado, sem o qual o diplomado em Direito não estará mais à altura dos postos de trabalho de que necessitam as automatizadas empresas privadas e públicas.
Como se vê, se devemos manter intocável o espírito do bacharel, no concernente ao seu aturado amor pela causa democrática e pela justiça social, não é menos certo que é indispensável dar-lhe maior senso de concreção, correlacionando-se a experiência jurídica com as demais que compõem o complexo campo de atividades que caracteriza a civilização de nossos dias.
Miguel Reale, jurista, filósofo, membro da Academia Brasileira de Letras, foi reitor da USP E-mail: reale@miguelreale.com.br Home page: www.miguelreale.com.br
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