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Código para o inferno

25/02/1999

Autor: OLAVO DE CARVALHO . . 1297art1Editoria: OPINIÃO

Página: 1-3 2/8646Edição: Nacional Tamanho: 6929

caracteres Feb 25, 1999Seção: TENDÊNCIAS/DEBATESArte:

ILUSTRAÇÃO: CARVALLObservações: PÉ BIOGRÁFICO

Código para o inferno A mentira jurídica

institucionalizada não poderá gerar senão ódio e

incompreensão entre os grupos que finge proteger OLAVO

DE CARVALHO O Código Penal vigente, art. 208, pune com

pena de prisão o crime de "escarnecer de alguém,

publicamente, por motivo de crença ou função

religiosa". O projeto do novo código estende a punição

a toda "manifestação pública de desapreço em razão de

raça, opção sexual, origem, etnia e credo

religioso".No tópico dos insultos raciais, o texto é

redundante, pois "raça", "origem" e "etnia" são

sinônimos e qualquer ofensa por motivos dessa ordem já

é punida pelo atual código como crime de racismo. A

única novidade do parágrafo consiste, portanto, em

nivelar, para todos os efeitos de proteção jurídica,

crença religiosa e "opção sexual".Houve quem

protestasse contra a mudança, denunciando a ideologia

"politicamente correta" que a inspira. Mas não é

preciso chegar a tanto. O que há de errado no novo

código não é sua ideologia. É sua lógica.Ao designar

condutas sexuais variantes pelo termo "opção", o

legislador dá por pressuposto que não são nem

imposições de uma fatalidade natural nem sequelas

incontornáveis de alguma doença sem cura: são simples

caprichos, a que um sujeito se entrega por puro prazer

pessoal. Ao estender a esses jogos deleitosos os

privilégios legais antes reservados às devoções

religiosas, o código reformado subentende que estas e

aqueles são condutas igualmente dignas de apreço e

proteção estatal.E, como é impossível que a

consciência religiosa, seja cristã, judaica ou

islâmica, não considere "manifestação de desapreço" a

iniciativa estatal de nivelar os direitos de suas

religiões aos de condutas sexuais que essas mesmas

religiões abominam e condenam, a conclusão fatal é que

_coisa inédita na história mundial do Direito_ a

redação do novo código começa por incorrer no crime

que ela própria define.Não é preciso ser crente para

perceber a monumental estupidez da coisa. Nem é

preciso subscrever a condenação religiosa das

referidas condutas sexuais. Mesmo de um ponto de vista

agnóstico e admitindo que essas deleitações fossem

moralmente inócuas, o escândalo continuaria o mesmo: o

Estado que dá igual valor e confere igual proteção à

busca de sensações aprazíveis e às disciplinas morais

milenares que tanto contribuíram para tornar o Homo

sapiens uma criatura socialmente suportável é,

definitivamente, um Estado-palhaço, um Estado

"cambalache", onde "todo es igual, nada es mejor".Uma

lei que se viola a si mesma é apenas uma piada

jurídica sem efeito prático. Não pegará, como diria o

dr. Chico Campos. Mas, se um Estado embriagado de

reformismo cósmico insistir em impor a maluquice

obrigatória, como no filme de Woody Allen em que um

ditador estatuía que as roupas de baixo passavam a ser

de cima e vice-versa, o resultado será este: todo

cidadão que faça apelo ao novo texto no curso de uma

argumentação incorrerá em crime punível pelo mesmo

dispositivo legal.Se um gay se sentir ofendido porque

um pastor protestante lhe joga na cara o versículo de

são Paulo segundo o qual os efeminados serão

condenados às penas do inferno, ele próprio, ao alegar

que a sentença do apóstolo é criminosa manifestação de

desapreço à sua conduta sexual, estará, no ato,

manifestando desapreço a uma religião para a qual essa

sentença tem o valor de um ensinamento sagrado. Se

entre dois cidadãos um acusa o outro de conduta imoral

e este lhe responde com uma acusação de conduta

preconceituosa, a lei não terá remédio senão

reconhecer o mútuo desapreço e punir os dois, ou

sortear um culpado no cara-ou-coroa.Mas o melhor está

por vir. A lei atual pune apenas o "escarnecer", um

termo que implica a intenção de ferir, de humilhar;

exclui, portanto, quer a simples expressão respeitosa

de uma advertência moral, quer o "animus jocandi", o

intuito inocente de fazer rir. Já a expressão

"desapreço" não apenas abrange tudo isso junto, mas

criminaliza toda e qualquer falta de apreço, o que

resulta em impor ao cidadão crente a obrigação de

reconhecer como valorosas e louváveis aquelas mesmas

condutas que sua religião afirma serem destrutivas e

perversas.Eis então que os crentes serão devolvidos ao

tempo dos mártires, forçados pelo Estado a abjurar da

sua religião para não ir para a cadeia. E, se o

distinto autor da lei ainda alegar que não condena o

desapreço em si, mas apenas sua manifestação pública,

ele estará confessando que, aprovado o novo texto, o

sentimento de indignação moral ante condutas

condenadas pela religião terá de ser cultivado em

segredo, como no tempo em que os cristãos tinham de

rezar nas catacumbas ou os judeus na privacidade dos

guetos.Professar a obediência a um absurdo é viver na

mentira, e a mentira jurídica institucionalizada não

poderá gerar senão ódio e incompreensão entre os

grupos sociais que ela finge proteger.Pintar essa

situação doentia, constrangedora, repressiva e

psicologicamente insustentável como se fosse um

progresso da democracia e da liberdade é algo que já

ultrapassa os limites da comédia puramente humana e

começa a exalar um inconfundível cheiro de enxofre.

Pois a diferença entre o humor humano e o diabólico é

que o primeiro se contenta com palavras; o segundo

exige ser levado à prática, fazendo do absurdo a

substância da vida real.Para tornar as coisas ainda

mais impensáveis, enquanto o código atual é claro e

exato ao designar o sujeito passivo do crime, o novo

faz complacente apelo a um lugar-comum do jargão

midiático _"opção sexual"_, ao qual não corresponde

nenhum conceito juridicamente definido ou

definível.Que é "opção sexual"? Não é opção sexual a

pedofilia, que uma vasta produção

literocinematográfica celebra e glamoriza? Não é opção

sexual fazer sexo com bonecas de borracha, com

animais, com equipamentos elétricos, com cadáveres,

com um pote de excremento? A tudo isso deveremos ter

apreço, fingindo, entre prodigiosos esforços de

encenação hipócrita, que é tudo coisa séria e tão

respeitável quanto o sacrifício de Jesus no Gólgota?Ou

cada juiz, arbitrariamente, decidirá o que é e o que

não é opção sexual, protegendo, por exemplo, os

sádicos e condenando os masoquistas, absolvendo o

voyeur e condenando o exibicionista? Se um sujeito

alega, digamos, que só tem prazer erótico ao exibir-se

pelado e abre o capote na rua para mostrar o pênis a

minhas filhas, não terei alternativa senão conter

educadamente minha manifestação de desapreço? Ou

chamarei a comissão de reforma para ela explicar ao

cidadão por que raios a sua opção não é uma opção e

não tem, portanto, proteção estatal?Até que ponto essa

lei estúpida nos obrigará a reprimir o protesto de

nossa consciência moral para não ferir

suscetibilidades de epicuristas e "bon vivants"? Até

quando a insolência de legisladores pueris fará da

vida nacional uma trágica palhaçada? Olavo de

Carvalho, 51, jornalista e escritor, é autor de "O

Jardim das Aflições'' e de "O Imbecil Coletivo".

Compilado em 22/11/2003
Fonte: Buscas na Internet

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