| Código para o inferno
25/02/1999
Autor: OLAVO DE CARVALHO . . 1297art1Editoria: OPINIÃO
Página: 1-3 2/8646Edição: Nacional Tamanho: 6929
caracteres Feb 25, 1999Seção: TENDÊNCIAS/DEBATESArte:
ILUSTRAÇÃO: CARVALLObservações: PÉ BIOGRÁFICO
Código para o inferno A mentira jurídica
institucionalizada não poderá gerar senão ódio e
incompreensão entre os grupos que finge proteger OLAVO
DE CARVALHO O Código Penal vigente, art. 208, pune com
pena de prisão o crime de "escarnecer de alguém,
publicamente, por motivo de crença ou função
religiosa". O projeto do novo código estende a punição
a toda "manifestação pública de desapreço em razão de
raça, opção sexual, origem, etnia e credo
religioso".No tópico dos insultos raciais, o texto é
redundante, pois "raça", "origem" e "etnia" são
sinônimos e qualquer ofensa por motivos dessa ordem já
é punida pelo atual código como crime de racismo. A
única novidade do parágrafo consiste, portanto, em
nivelar, para todos os efeitos de proteção jurídica,
crença religiosa e "opção sexual".Houve quem
protestasse contra a mudança, denunciando a ideologia
"politicamente correta" que a inspira. Mas não é
preciso chegar a tanto. O que há de errado no novo
código não é sua ideologia. É sua lógica.Ao designar
condutas sexuais variantes pelo termo "opção", o
legislador dá por pressuposto que não são nem
imposições de uma fatalidade natural nem sequelas
incontornáveis de alguma doença sem cura: são simples
caprichos, a que um sujeito se entrega por puro prazer
pessoal. Ao estender a esses jogos deleitosos os
privilégios legais antes reservados às devoções
religiosas, o código reformado subentende que estas e
aqueles são condutas igualmente dignas de apreço e
proteção estatal.E, como é impossível que a
consciência religiosa, seja cristã, judaica ou
islâmica, não considere "manifestação de desapreço" a
iniciativa estatal de nivelar os direitos de suas
religiões aos de condutas sexuais que essas mesmas
religiões abominam e condenam, a conclusão fatal é que
_coisa inédita na história mundial do Direito_ a
redação do novo código começa por incorrer no crime
que ela própria define.Não é preciso ser crente para
perceber a monumental estupidez da coisa. Nem é
preciso subscrever a condenação religiosa das
referidas condutas sexuais. Mesmo de um ponto de vista
agnóstico e admitindo que essas deleitações fossem
moralmente inócuas, o escândalo continuaria o mesmo: o
Estado que dá igual valor e confere igual proteção à
busca de sensações aprazíveis e às disciplinas morais
milenares que tanto contribuíram para tornar o Homo
sapiens uma criatura socialmente suportável é,
definitivamente, um Estado-palhaço, um Estado
"cambalache", onde "todo es igual, nada es mejor".Uma
lei que se viola a si mesma é apenas uma piada
jurídica sem efeito prático. Não pegará, como diria o
dr. Chico Campos. Mas, se um Estado embriagado de
reformismo cósmico insistir em impor a maluquice
obrigatória, como no filme de Woody Allen em que um
ditador estatuía que as roupas de baixo passavam a ser
de cima e vice-versa, o resultado será este: todo
cidadão que faça apelo ao novo texto no curso de uma
argumentação incorrerá em crime punível pelo mesmo
dispositivo legal.Se um gay se sentir ofendido porque
um pastor protestante lhe joga na cara o versículo de
são Paulo segundo o qual os efeminados serão
condenados às penas do inferno, ele próprio, ao alegar
que a sentença do apóstolo é criminosa manifestação de
desapreço à sua conduta sexual, estará, no ato,
manifestando desapreço a uma religião para a qual essa
sentença tem o valor de um ensinamento sagrado. Se
entre dois cidadãos um acusa o outro de conduta imoral
e este lhe responde com uma acusação de conduta
preconceituosa, a lei não terá remédio senão
reconhecer o mútuo desapreço e punir os dois, ou
sortear um culpado no cara-ou-coroa.Mas o melhor está
por vir. A lei atual pune apenas o "escarnecer", um
termo que implica a intenção de ferir, de humilhar;
exclui, portanto, quer a simples expressão respeitosa
de uma advertência moral, quer o "animus jocandi", o
intuito inocente de fazer rir. Já a expressão
"desapreço" não apenas abrange tudo isso junto, mas
criminaliza toda e qualquer falta de apreço, o que
resulta em impor ao cidadão crente a obrigação de
reconhecer como valorosas e louváveis aquelas mesmas
condutas que sua religião afirma serem destrutivas e
perversas.Eis então que os crentes serão devolvidos ao
tempo dos mártires, forçados pelo Estado a abjurar da
sua religião para não ir para a cadeia. E, se o
distinto autor da lei ainda alegar que não condena o
desapreço em si, mas apenas sua manifestação pública,
ele estará confessando que, aprovado o novo texto, o
sentimento de indignação moral ante condutas
condenadas pela religião terá de ser cultivado em
segredo, como no tempo em que os cristãos tinham de
rezar nas catacumbas ou os judeus na privacidade dos
guetos.Professar a obediência a um absurdo é viver na
mentira, e a mentira jurídica institucionalizada não
poderá gerar senão ódio e incompreensão entre os
grupos sociais que ela finge proteger.Pintar essa
situação doentia, constrangedora, repressiva e
psicologicamente insustentável como se fosse um
progresso da democracia e da liberdade é algo que já
ultrapassa os limites da comédia puramente humana e
começa a exalar um inconfundível cheiro de enxofre.
Pois a diferença entre o humor humano e o diabólico é
que o primeiro se contenta com palavras; o segundo
exige ser levado à prática, fazendo do absurdo a
substância da vida real.Para tornar as coisas ainda
mais impensáveis, enquanto o código atual é claro e
exato ao designar o sujeito passivo do crime, o novo
faz complacente apelo a um lugar-comum do jargão
midiático _"opção sexual"_, ao qual não corresponde
nenhum conceito juridicamente definido ou
definível.Que é "opção sexual"? Não é opção sexual a
pedofilia, que uma vasta produção
literocinematográfica celebra e glamoriza? Não é opção
sexual fazer sexo com bonecas de borracha, com
animais, com equipamentos elétricos, com cadáveres,
com um pote de excremento? A tudo isso deveremos ter
apreço, fingindo, entre prodigiosos esforços de
encenação hipócrita, que é tudo coisa séria e tão
respeitável quanto o sacrifício de Jesus no Gólgota?Ou
cada juiz, arbitrariamente, decidirá o que é e o que
não é opção sexual, protegendo, por exemplo, os
sádicos e condenando os masoquistas, absolvendo o
voyeur e condenando o exibicionista? Se um sujeito
alega, digamos, que só tem prazer erótico ao exibir-se
pelado e abre o capote na rua para mostrar o pênis a
minhas filhas, não terei alternativa senão conter
educadamente minha manifestação de desapreço? Ou
chamarei a comissão de reforma para ela explicar ao
cidadão por que raios a sua opção não é uma opção e
não tem, portanto, proteção estatal?Até que ponto essa
lei estúpida nos obrigará a reprimir o protesto de
nossa consciência moral para não ferir
suscetibilidades de epicuristas e "bon vivants"? Até
quando a insolência de legisladores pueris fará da
vida nacional uma trágica palhaçada? Olavo de
Carvalho, 51, jornalista e escritor, é autor de "O
Jardim das Aflições'' e de "O Imbecil Coletivo".
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