Pensadores Brasileiros       

Artigos e Entrevistas de Roberto Campos
 

Livros sobre Roberto Campos na Livraria Cultura
- Antologia do Bom Senso
- A Lanterna na Popa
- O Pensamento Político de Roberto Campos
- Ponto de Vista
- Roberto Campos: Um Retrato Pouco Falado
- O Século Esquisito
- Na Virada do Milênio

Procure o livro dos seus pensadores favoritos na Livraria Cultura!
A Submersão dos Emergentes Roberto Campos Folha de São Paulo

O sumiço do contribuinte
Roberto Campos
FOLHA - 13/02/2000

Os sistemas fiscais clássicos -dos quais o nosso é um filhote particularmente depravado- estão crescentemente ameaçados pela revolução da Internet. É que eles se baseiam todos na "identificação física" do contribuinte e na localização do fato gerador num estabelecimento determinado.

Na economia global e virtual na Internet, há dois fenômenos que só agora começam a ser percebidos: a "desmaterialização" e a "transfronteirização".

Tomemos dois exemplos. A música, antes distribuída por meio de CDs -objeto físico tributável - pode ser hoje captada via Internet, desmaterializando-se. Projetos e desenhos, que exigiam papelório, empacotamento e transporte, podem ser transmitidos por correio eletrônico.

E nasceram as "empresas virtuais", como a Amazon, que vende livros pelo computador no mundo inteiro, substituindo inúmeras lojas de varejo por um armazém de distribuição. A "transfronteirização" se traduz em extrema mobilidade não só de capitais como também de pessoas. Ambos podem buscar paraísos fiscais.

E as empresas podem, por meio de "preços de transferência", alocar alguns processos ou componentes de suas fábricas globais para os países de fiscalização mais mansa. Acresce que grande parte dos registros documentais é substituída por memórias eletrônicas codificadas.

Era de imaginar que nesta era eletrônica os países que sentem necessidade de modernizar seu Fisco marchassem para métodos de tributação eletrônica, abandonando os impostos clássicos - que exigem declaração de renda, consumo ou serviços - e engordando três burocracias -a do contribuinte, a do controle e a do contencioso. São três oportunidades de corrupção e evasão.

Mesmo antes de se tornar visível a revolução que advirá do comércio eletrônico, surgiram no Brasil idéias pioneiras de tornar eletrônico o Fisco, descartando-se os "impostos declaratórios", por ineficientes e injustos. Ineficientes pelo alto custo da arrecadação e injustos pelas possibilidades de sonegação.

Infelizmente, a Comissão Especial de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados pôs de lado a emenda constitucional nº 8, que visava a substituir os impostos declaratórios por impostos eletrônicos cobrados na fonte, segundo idéias seminais dos deputados Marcos Cintra e Luiz Roberto Ponte.

Perdemos a oportunidade de pioneirismo na tecnologia de tributação, ao contrário do que aconteceu na reforma fiscal de 1966, quando fomos o primeiro país do mundo a adotar em escala nacional o Imposto Sobre o Valor Adicionado, que só anos depois foi imitado no Mercado Comum Europeu.

Receio que a nova reforma fiscal padeça do mesmo vício da Constituição de 1988: nasce como um bebê anacrônico. A preocupação dos legisladores parece ser a manutenção das receitas atuais, as quais, no nível de mais de 30% do PIB, representam um freio ao desenvolvimento.

Deveria ser, ao contrário: 1) reduzir os encargos do contribuinte e livrá-lo da burocracia; 2) diminuir os "custos" de arrecadação por inovações na tecnologia tributária. Esses dois objetivos se alcançariam com a tributação eletrônica e continuarão inatingíveis com a tecnologia tradicional.

Temos uma espécie de "minimax" perversa: todos querem maximizar o "nível" da arrecadação e poucos se preocupam em minimizar os "custos".

Um consolo para os brasileiros, que tanto ouvem falar da guerra fiscal, é o que está sucedendo na Europa semifederada. Os franceses se queixam da perda de talentos empresariais para a Inglaterra, cujo Imposto de Renda é mais benigno; os alemães querem tributar juros sobre depósitos bancários, enquanto Luxemburgo e Inglaterra protegem os depositantes; a Irlanda e a Holanda outorgaram generosas renúncias fiscais para atrair empresas de alta tecnologia.

No Brasil, a guerra fiscal entre Estados teve uma fase útil. Vários governadores abandonaram a cultura da mendicância de verbas pela cultura do investimento privado, gerador de receitas futuras. Hoje a guerra fiscal se agravou tanto que ameaça a estabilidade do pacto federativo. Duas das modificações adotadas no projeto de reforma fiscal serão eficazes para a contenção da guerra fiscal: a federalização da legislação sobre o IVA estadual e a cobrança do IVA na ponta do destino.

Recentemente, surgiu na Câmara uma proposta de emenda aglutinativa (nº 175/95) subscrita pelos deputados Fetter Junior, Marcos Cintra, Mares Guia e Alberto Mourão, que introduz um toque de inovação. Reduz a contribuição empresarial paga ao INSS sobre a folha de pagamento, no intuito de diminuir os custos diretos da contratação da mão-de-obra, que hoje incentivam o desemprego e/ou a informatização do trabalho.

Reduz-se a contribuição patronal direta ao INSS de 20% para 15% sobre a folha de pagamento, sendo o montante economizado transformado em aumento de salários para os empregados. Para compensar o INSS, elevar-se-ia para 0,5% a alíquota do IMF, com dois aperfeiçoamentos em relação à atual metodologia: dar-se-ia crédito tributário aos exportadores e isentar-se-iam as operações no mercado financeiro.

É um ensaio tímido de realismo inovador, pois a seguridade social é melhor coberta por encargos gerais sobre a comunidade do que por impostos que oneram diretamente a mão-de-obra.

A tributação eletrônica do futuro terá que se concentrar nas duas pontas do processo econômico: na transação financeira, que é a síntese da atividade, e na compra de insumos básicos fisicamente necessários ao processo produtivo - eletricidade, combustíveis, veículos e telecomunicações -, todos cobráveis eletronicamente nas fontes produtoras e hoje pagos mascaradamente sob várias figuras tributárias.

A percepção direta desses encargos disciplinaria seu consumo com efeitos ecológicos favoráveis, que se somariam ao desincentivo ao vício pela tributação de cigarros e bebidas. Essa heróica simplificação tributária teria efeitos dramáticos sobre a produtividade nacional e, "last but not least", reduziria a taxa de corrupção do país.

Compilado em 19/10/2001
Fonte: Buscas na Internet

Voltar à página inicial