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A SITUAÇÃO LIBERAL
Sessão em 17 de março de 1879
Senhor Rui Barbosa (atenção) – Felicito-me, Sr. Presidente, da
solenidade e da altura desta tribuna, para deixar, uma vez por todas,
hoje, pela minha parte, enérgica e amplamente firmada, se eu tiver forças,
a legitimidade original desta situação, a que Deus dê juízo bastante e
bastante patriotismo, para que o seu desenlace corresponda à multiplicidade,
à espontaneidade, ao calor das bênçãos e das esperanças, com que
a sua inauguração foi saudada pelo país. Não é um movimento de orgulho,
Sr. Presidente; é um sentimento de firmeza em convicções tão sérias,
quanto o foi, para o Partido Liberal, a provocação que se lhe impôs no
decênio findo; quanto é agora a missão que, nestes dias difíceis, lhe incumbe,
sob pena de decomposição e desonra. (Muito bem!)
Aos olhos dos que, como eu, para a vida política, amanheceram
na oposição; dos que dez anos lutaram nela, sem uma fraqueza
(apoiados), sem uma transação, sem um interesse (apoiados); dos que se tinham
como que habituado a amá-la com a amargura inexprimível e a
suprema satisfação do dever cumprido quase sem esperança em compensações
do futuro; diante especialmente de almas, como esta, que, à
beira desse caminho onde ficaram tantos túmulos amados, teve que dar
à terra, no seio da proscrição política, os seus mais caros penates, e
amortalhar na sua fé sempre virgem o pai, a quem sucede no amor às liberdades
parlamentares e às aspirações representativas da nação...
O Sr. Marcolino Moura – Apoiado. Sucede-lhe muito dignamente.
O Sr. Rui Barbosa – … diante desses, diante de mim, essa pureza
de origem, essa necessidade constitucional da situação a que aderimos,
é uma preliminar a que tudo o mais se subordina, e que deixa cair
sobre tudo o mais o seu reflexo ou a sua sombra. (Muito bem!)
Quando, Sr. Presidente, após dez anos de uma dominação que pesou
mais sobre o país, ofendendo-o no seu brio, e ferindo-o no seu crédito,
do que, com todos os seus enormes sacrifícios de sangue e dinheiro,
os cinco da campanha paraguaia, como tão proficientemente demonstrou,
nesta tribuna, o honrado orador que me precedeu (1); quando, após esse
período nefasto, subiu ao poder o gabinete atual, um estremecimento de
indignação pela virgindade, ofendida, segundo eles, do sistema representativo
percorreu as fileiras desses, que, em ódio ao sistema representativo,
exatamente foram, durante essa triste década, a guarda pretoriana das audácias
mais opressivas contra o povo, dos golpes mais fundos contra a
Constituição (apoiados; muito bem!), dos atentados mais depravadores contra
a moralidade administrativa. (Muitos apoiados.)
Disseram-nos: A vossa oposição foi uma comédia; a vossa propaganda
liberal, um embaimento grosseiro. Ao primeiro aceno do
trono, capitulastes à discrição. Subistes, espoliando-nos, quando possuíamos
a confiança da coroa e o apoio da representação nacional;
subistes, quando não no devíeis, quebrando uma maioria legislativa;
subistes, quando não vos era lícito, dissolvendo a câmara na ausência
do parlamento; subistes, enfim, sob um pretexto frívolo, em nome de
uma reforma que o Partido Conservador podia realizar com o mesmo
direito, com a mesma decência, com a mesma sinceridade que
vós. Logo, não sois poder senão por uma graça, um capricho, ou um
cálculo da onipotência inconstitucional, que ontem denunciáveis. O
voto de graças, a fixação de forças, o orçamento, as leis ânuas não
são um preito à soberania das instituições livres, mas a afirmação de
uma autocracia de que sois obra; os estadistas que as referendam não
são os ministros de um governo popular, mas a ditadura da coroa,
servida por sete instrumentos.
Feitura arbitrária do cetro, portanto, essa entidade não é senão
uma agência do rei, que do nada houve por bem tirá-la, por uma
fantasia ou um pensamento reservado, imprimindo-lhe o cunho dessa
descendência servil.
Se a atualidade liberal estivesse viciada assim no seu princípio,
quem poderia negar a concludência formidável dessa dedução? Se o ministério,
cuja ascensão aplaudimos, fosse uma evocação do poder pessoal, que
dez anos consecutivos não cessáramos de indigitar como o nosso flagelo,
com que força havíamos de recusar ao augusto árbitro da nossa posição
o preço, sem limites, da sua alta munificência? Com que autoridade
moral sancionar a escolha desses homens, imprimindo-lhes a dignidade,
sem a qual constitucionalmente não podem viver, de uma delegação
nossa? (Apoiados.)
Graças a Deus, porém, Sr. Presidente, de todas essas averbações
de incoerência, que nos opõem os nossos inimigos, e que de propósito
reduzi à expressão mais crua, porque estou resolvido a afrontá-
las com a análise da verdade; de todas elas é causa a superficialidade
da observação em uns, noutros a ignorância das leis relativas ao assunto,
e, no seio dos grupos militantes, as paixões de partido irritadas, com a
sua tática habitual de deslealdades mais ou menos conscientes.
Estava com a situação conservadora o parlamento; estaria, talvez,
com os seus ministros a confiança pessoal do monarca; é possível que
estivesse em alguns dos seus chefes a disposição, aliás platônica até esse
tempo, a idéia, aliás duvidosa, e a que, em todo o caso, não se poderia
presumir uma tendência liberal, mas estaria, enfim, nos estadistas vermelhos,
a idéia e a disposição de efetuar, se por ordem superior lho
incumbissem, a eleição direta. Contudo, nem a não ser mediante uma
inversão ilícita, entre os papéis dos dous partidos, poderia encarregar-
se ao conservador a reforma popular; nem as maiorias parlamentares
determinam obrigatoriamente a organização dos novos gabinetes
no terreno da política dominante, senão quando essa política está
solidamente firmada nas simpatias nacionais; nem as inclinações individuais
(quando realmente existam) do príncipe reinante exprimem
um ponto de apoio constitucional, senão enquanto entre a opinião
do país e as afeições do chefe do Estado se não pronunciar divergência
sensível. (Apoiados.)
Mas, se à confiança do rei opõe-se a desconfiança do povo; se
a urgência impreterível de uma reforma propugnada pela oposição insta
pela ascensão dela ao governo; se a vontade nacional pende resolutamente
em sentido hostil ao rumo da administração reinante, negar, em
hipóteses tais, especialmente nos países onde a eleição não é uma verdade,
especialmente em quadras cuja ordem do dia é a reforma eleitoral,
negar, particularmente aí, particularmente então, ao rei o direito de entrar
em dúvida sobre o acerto de suas preferências em favor do conselho
que o rodeia, sobre a conformidade entre a legislatura, que o sustenta, e
a nação, que ela deve representar, negar-lhe o direito, portanto, de apelar
para o país, negar-lhe, por conseqüência, o direito de dissolver, mediante
a adesão de ministros responsáveis, o parlamento convocando para
o gabinete a homens de outro lado, quando politicamente a dissolução
não seja possível à sombra da bandeira dominante, condenar essas
aplicações do sistema que legalmente nos rege, é ignorar-lhe o mecanismo,
esquecer-lhe a história, cerrar os olhos à evidência, ao caráter excepcional
da crise que, há longos anos, atravessamos. (Muitos apoiados.)
A câmara permitir-me-á, Sr. Presidente, que eu principie pela
História, a velha mestra de toda a sabedoria humana, e, começando pela
História, seja a da Inglaterra, a veneranda escola do regímen parlamentar,
que preponderantemente nos resolva a questão.
Em 1834, governando ali os whigs, sob o ministério de Lorde Melbourne,
a coroa, entendendo que o gabinete, modificado já pela perda,
alguns meses antes, de quatro dos seus membros, não podia mais, com
a entrada, que acresceu, para a casa dos pares, de Lorde Althorp, leader
ministerial na Câmara dos Comuns, oferecer garantias de estabilidade
parlamentar, considerou incapaz de subsistir essa administração, e exonerou-
a, chamando a Lorde Wellington, que, em seu lugar, indicou para
organizador a Sir Robert Peel.
Entretanto, a política whig fora, até a última hora, firmemente
sustentada, na Câmara dos Comuns, por uma maioria conhecida, ao
passo que a administração tory contava apenas uma exígua minoria.
Não estavam congregadas as câmaras, e, sendo a dissolução inevitável,
com ou sem audiência delas, teve Robert Peel que pesar comparativamente
as desconveniências e as vantagens dos dous alvitres possíveis:
apelar desde logo para o eleitorado, ou aventurar-se à tentativa de pedir
meios de governo à maioria adversa. Robert Peel decidiu-se por aquele:
não convocou, dissolveu a câmara imediatamente.
Em 1852, resignando o poder o gabinete de Lorde Russell, quando,
atenta a grande maioria whig na Câmara dos Comuns, a sucessão
parecia dever transmitir-se naturalmente a Lorde Palmerston, a coroa
inclinou-se para os estadistas da escola oposta, incumbindo a Lorde
Derby de formar uma administração, que ficava prevista, confessada e
irremissivelmente em minoria naquela casa. A dissolução anunciou-se
logo, e seguiu-se algum tempo depois, não na ausência das câmaras,
essa; porque a demissão do governo whig e a nomeação do tory acharam-
nas funcionando. Mas, se alguma circunstância provocou censura entre
os estadistas liberais, foi a tardança dessa medida e a tentativa de administrar,
ainda que por breve tempo, ante a maioria infensa na Câmara dos
Comuns. Quanto, porém, à regularidade da prerrogativa entendida nos
termos em que a coroa exercera, ninguém a increpou; os historiadores
políticos a reconhecem, e a própria maioria whig, na Câmara dos Comuns,
deu-se por satisfeita com as explicações ministeriais. Ainda outra
vez, em 1858, convidado pela coroa, anuiu Derby em assumir a responsabilidade
de uma organização ministerial, não obstante reconhecer-se incapaz
de inspirar confiança à maioria dos comuns, que obedecia a idéias
opostas. Deliberava então o parlamento, e, portanto, a dissolução, que se
seguiu, não se podia resolver senão em sua presença. Mas, os debates que
se travaram entre a ascensão do gabinete conservador e a interposição do
recurso para o povo deixaram firmada, quanto às raias constitucionais da
prerrogativa nessa parte, uma eloqüente proximidade, uma quase harmonia
de opiniões entre as duas escolas. Para a conservadora aí se ergue a
autoridade eminente de Derby, segundo o qual “é arbitrária a pretensão
de contestar à coroa o direito de dissolução, qualquer que a ocasião seja,
sempre que lhe pareça bem”. Para a outra aí está o voto respeitável de
Palmerston. “Reconhecemos”, disse ele, “à coroa, o direito de apelar,
seja em que ocasião for, da Câmara dos Comuns para o país. Pode afigurar-
se-nos mais ou menos aconselhável o interpor essa apelação; mas,
uma vez anunciado esse propósito, convencido estou de que esta câmara cooperará
sempre, quanto ser possa, com o governo, em acelerar o momento
de dissolver-se. Ninguém, acrescentava ele, que tenha a mínima noção da constituição
inglesa, controverterá a prerrogativa, que à coroa pertence, de, em toda e
qualquer época do ano, em todas e quaisquer circunstâncias da administração,
dissolver o parlamento, mediante o conselho de ministros responsáveis,
desde que eles considerem oportuno fazê-lo.”
Aí têm, Sr. Presidente, os nossos conservadores quanto me parece
bastante para edificar, neste país, os atuais pugnadores da verdade
parlamentar, beldade que com tanto desprezo maltrataram, desde 16 de
julho de 1868 até 5 de janeiro de 1878, mas de que se embevecem agora,
e fazem-se os cavalheiros serventes, sem outras arras, aliás, é certo, da
fidelidade que lhe assoalham, mais do que a triste figura, a que pelo objeto
ideal dos seus novos amores se humilham hoje, entre as zombarias
do povo, que os experimentou, que os conhece, e que, sob a capa desse
constitucionalismo grave-cômico de ocasião, lhes está percebendo os
farrapos desse passado áulico e poluído, tão próximo ainda, e nas suas
conseqüências ainda tão daninho. (Muito bem! Muitos apoiados.)
Aí têm, na livre Inglaterra, em só vinte e quatro anos, três
exemplos da mesma coisa que o purismo constitucional deles quer reprovar
no Brasil: três situações políticas mudadas contra maiorias parlamentares;
o apelo ao país havido como tanto mais regular quanto mais
imediato à ascensão do ministério inaugurador; a dissolução, enfim, pronunciada
incontinenti contra o parlamento disperso, logo que, disperso
estando o parlamento, a política do novo gabinete antevia hostil e irredutível
à câmara popular. (Muito bem!)
Serão acaso insuficientes para tranqüilizar, ou qualificar, os melindres
parlamentares dessas nossas sensitivas, esses três arestos, aos últimos
dos quais está associado o nome, eternamente caro à causa da monarquia
constitucional, da mais benfazeja, da mais pura entre todas as testas
coroadas, o nome que, entre os verdadeiros amigos da liberdade, em todo
o mundo, nunca se pronunciou senão quase religiosamente, como o símbolo,
esse sim, realmente augusto, da única expressão da realeza compatível
com a democracia, com o século XIX, com a dignidade humana, o nome
quase santo da rainha Vitória?
Mas, não é só a antiga Britânia, a pátria do self-government parlamentar,
que sanciona com a sua história moderna as minhas conclusões
não é só o governo dessa rainha, glorificada por meio de gerações como
a encarnação viva do sentimento do dever constitucional no trono. A
Bélgica, tão admirável pelo seu zelo para com as instituições representa-
tivas, encerra nos seus anais, em data não remota, um quadro frisante,
decisivo nesta questão.
Empunhava ali, em 1857, as rédeas do governo o gabinete
Decker-Nothomb, filiado no Partido Católico, quando uma larga e veemente
manifestação oposicionista agitou duas vezes o país, a propósito
das leis concernentes aos institutos de beneficência, e por ocasião dos
comícios municipais algum tempo mais tarde. Tinha esse ministério a
mais convencida, a mais afetuosa, a mais perseverante adesão do rei,
que não cessou de honrá-lo com os mais inequívocos sinais de simpatia;
que, até o fim, o exortou à firmeza; que, ainda no momento extremo,
dizia-lhe: “Considerai que é vossa toda a minha confiança”. Na Câmara,
acompanhava-o uma maioria numerosa, decidida. Todavia, Leopoldo,
contra o seu pendor íntimo, convenceu-se de que, para obedecer à nação,
cumpria-lhe entregar o poder aos liberais; e o ministério, organizado
então, a convite da coroa, pelos mais adiantados chefes desse partido,
Frère Orban e Rogier, pôs por cláusula essencial à aceitação desse
encargo a dissolução imediata da Câmara dos Representantes, que não
estava reunida – o que não deteve o decreto real, que, sem ouvi-la, consultou
logo, diretamente, o país.
Um Sr. Deputado – Perfeitamente frisante o aresto.
O Sr. Rui Barbosa – Confiança do chefe do Estado no gabinete
25 de junho; acordo entre ele e a representação nacional: dissolução da câmara
ausente: eis o que contra a evolução política do ano passado alvorotou
aqui o teatral parlamentarismo dos nossos críticos. Entretanto, uma
evolução absolutamente idêntica, no libérrimo, no popularíssimo governo
de Leopoldo I, não tirou ao glorioso fundador da monarquia belga a auréola
de modelo, de conselheiro, de Nestor entre os reis constitucionais. O
mesmíssimo fato verificou-se ali, com o assentimento, até, de maioria, entre
os estadistas conservadores naquela conjuntura.
Longe estou, Sr. Presidente, de querer ampliar a ação à coroa,
à qual não reconheço nenhum poder efetivo. Não pertenço à seita dos
amigos da prerrogativa, cuja existência não reconheço mesmo senão
como uma ficção imponente, subordinada ao princípio da responsabilidade
dos ministros, que, na verdadeira teoria constitucional, são real e exclusivamente
os depositários de toda a autoridade exercida em nome do trono.
(Apoiados.)
Dêem-me um país genuinamente eleitoral, um país onde a legislatura
seja a imagem perfeita da nação; e a hipótese de dissolver, destituindo
o gabinete, o parlamento que o mantém, convocando para essa
consulta ao país um ministério de outra cor, é absurda, inconstitucional,
criminosa. Suponham-me, porém, um rompimento profundo, antigo,
insistente, inconciliável entre a nação, de uma parte, da outra o parlamento
identificado ao gabinete; imaginem essa crise em um Estado quase
que apenas nominalmente representativo, onde a liberdade do escrutínio
popular não pode existir senão por uma acidental generosidade ou
um cálculo acidental do governo; e digam-me que saída humanamente
haverá para essa dificuldade temerosa, a não ser a violência revolucionária,
ou o preservativo da dissolução confiado a homens de uma escola
cujos estadistas hajam estreitado, na adversidade, os laços com o povo
desatendido e descontente. (Muito bem! Muitos apoiados.)
Reconheço que, na Inglaterra destes últimos anos, depois que os
mais recentes bills de reforma parlamentar fizeram da Câmara dos Comuns
uma projeção perfeitamente consubstancial do país, o caso que
acabo de figurar é talvez impossível. Confesso que, ali, o interesse da reeleição,
dependente, por uma relação infalível, da fidelidade ao mandado,
opõe-se ao receio de que uma maioria parlamentar se obstine em
desobedecer aos votos gerais de seus constituintes. Mas, aqueles mesmos,
como Bagehot, em quem me louvo, que acham, quanto à Inglaterra,
inverossímil essa eventualidade, não põem dúvida em registar o fato
de que certos países, em certas épocas, têm passado por esse grave conflito
entre os elementos do governo representativo.
Ora, Sr. Presidente, desafio a que me apontem, no regímen constitucional,
situação mais ameaçadora da liberdade e, portanto, da ordem,
mais ameaçadora da ordem e, portanto, da liberdade, do que essa expectação
mutuamente indisposta, crescentemente hostil, permanentemente
armada, entre a nação e o seu parlamento. (Apoiados.) Mas, nesse pressuposto,
aplicada cegamente a regra que não permite chamar outro gabinete,
para dissolver a Câmara, contra o interesse, a vontade ou a opinião do
atual, seria uma calamidade; porque, ainda quando não trouxesse afinal,
como aliás parece inevitável, a supressão tumultuária ou autoritária, das instituições
livres, perpetuaria um estado aflitivo, intolerável de cousas, que é a
mais radical antítese do governo parlamentar. (Muito bem!)
Suspeito, Sr. Presidente, que com probabilidade estarei entre
censores opostos, de armas convergentemente voltadas contra a minha
opinião. De um lado, os conservadores, cujo erro explica-se pelo azedume
de oposição, em espíritos absortos na idéia fixa de tê-la como quinhão
eterno de seus adversários. Do outro, amigos melindrosos, mas
não assaz reflexivos, da democracia ou entusiastas pouco discretos da simetria
de certas formas e da sonoridade de certas palavras.
Em resposta, porém, quer a uns, quer a outros, presumo ter,
Sr. Presidente, autoridades que os desenganem ou pelo menos, desarmem-
nos ante o auditório que me honra com a sua atenção.
Aos primeiros lembrarei a autoridade eminentemente conservadora
de Decker, o conhecido estadista belga. Presidente do gabinete
de 30 de março de 1855, ao aspecto da situação de seu país dous anos
depois, enunciou-se nestes memoráveis termos: “A meu ver, uma das
mais arriscadas posições a que se pode aventurar um país constitucional
é a de governá-lo com uma maioria, a quem possam acusar de que já
não representa os sentimentos e os votos nacionais.” E, com estas palavras
dignas do ministro de um povo livre, ficou justificada, contra a vozeria
dos interesses feridos no seio dos seus correligionários, a deliberação
de Leopoldo em 1857, rodeando-se do Partido Liberal, dissolvendo
a maioria católica, e pedindo ao país o seu veredictum soberano.
Aos liberais recordar-lhes-ei a sentença de uma capacidade
européia, que, entre os publicistas superiores, não tem, na ciência do
mecanismo parlamentar, mestre nenhum acima de si. “Dos escolhos do
governo parlamentar”, escreve Prévost-Paradol, na sua France Nouvelle,
pág. 147, “o principal é a tirania de uma maioria legislativa, que, no
decurso de uma legislatura, cessasse de comungar em opinião com a
maioria dos cidadãos. Pela palavra tirania não nos referimos aqui a
atos de violência ou opressão, mas, simplesmente, à existência de um
ministério e uma assembléia, que legalmente retivessem o poder, perdidos
já o apoio e a confiança geral.”
O maior perigo que correr pode a liberdade – já dissera ele à
pág. 142 – e, por efeito de repercussão, a ordem, no governo parlamentar,
é o desacordo entre os poderes públicos e a opinião geral. Quando a
autoridade está de um lado, e do outro a opinião, é que a revolução bate
à porta, e, nos tempos em que vivemos, pode-se acrescentar, periclita a
ordem social. Ora, de outro modo não se pode manifestar, no Estado
democrático e livre que esboçamos, essa desordem, senão sucedendo
que, enquanto o ministério tem a maioria na representação nacional, e
queira, por conseguinte, conservar no pé atual a assembléia eletiva, hajam
perdido o apoio da opinião, e caído insensível ou subitamente em
minoria no país esse ministério e essa maioria. O único remédio para semelhante
situação, a mais perigosa de quantas se imaginem, é o uso
oportuno do direito de dissolução, que manda a representação nacional
à presença do seu juiz supremo, e restabelece para logo entre a nação e
seus deputados o acordo indispensável ao bem público.
Essa severidade aparentemente constitucionalista, que, em
nome da confiança de uma câmara notoriamente eleita pela coação administrativa,
e assegurada pela corrupção parlamentar, defende a prorrogação
da política transacta, que tinha meios infalíveis, enquanto governo,
de não cair em minoria nunca, e estigmatiza a ascensão do partido
até então suplantado, que, enquanto oposição, não tinha possibilidade,
em tempo nenhum, de promover-se a maioria oficial, é apenas uma hipocrisia,
pretensiosa, mas inepta, de cujo triunfo a conseqüência inevitável
seria a conversão do poder numa espécie de vínculo irresolúvel, num
morgado indisputavelmente eterno, a benefício da camarilha, em cujas
mãos acertara parar; seria a menoridade perpétua da nação, a perpétua
tutela de uma oligarquia sobre o país. (Apoiados.)
O argumento da maioria parlamentar era uma irrisão; porque
toda a gente sabe que, para mantê-la, o ministério sacrificara tudo, inclusive
aquela última condição moral da vida que Francisco I julgara salva
no desastre de Pávia.
Um Sr. Deputado – Esse foi o primeiro escrúpulo de que
abriram mão.
O Sr. Rui Barbosa – Demais, na mesma câmara conservadora,
uma brilhante falange oposicionista, resumindo em si todos os
elementos ainda aproveitáveis no seio da parcialidade hostil às nossas
idéias, tivera o patriotismo de dizer – não – ao mercantilismo do gabinete,
e, combatendo-o nas questões fundamentais dessa época, abrira
entre si e o governo um abismo; profligara-o em nome dos princípios
conservadores; declarara-o traidor aos interesses do seu credo; acusara-o
de ter criado uma situação cuja ruína, operada já, segundo eles, na opi-
nião pública, envolvia irreparavelmente, não só o ministério, como com
ele o partido. (Apoiados.)
E esta, Sr. Presidente, é a fibra vital da questão. Se, irrefletida
ou maliciosamente, a coroa privou o país dos serviços de um partido cheio
de vida, cheio de energia, cheio de popularidade, procedeu mal e os títulos
da atualidade não são legítimos; se, porém, obedeceu ao verdadeiro
motor constitucional; se o seu intuito foi afastar ante as aspirações do
povo um obstáculo imoral e detestado; se o que ela não quis foi arriscar
as instituições nessa cumplicidade odiosa com um grupo de homens distanciado
irreconciliavelmente da nação por um divórcio de honra, cumpriu
o seu dever e mereceu bem da pátria. (Repetidos apoiados.)
Ora, Sr. Presidente, quem não sabe em qual desses dous casos
estava a situação conservadora? Quem esqueceu até onde ela baixara?
Quem não sente ainda a impressão das cóleras que acumulava, já tão
adiantadamente, no povo, contra as instituições aparentemente confundidas
com ela? Quem não chegou a discernir o surdo murmúrio de ebulições
subterrâneas, prolongadas, crescentes, que o mau governo ateara
e desenvolvia? Qual foi a instituição liberal que deixou ilesa? A instituição
conservadora que não deixou abalada? A aspiração progressista que
não iludiu com uma reforma falsa? A tradição que não maculou uma
novidade corrupta? O interesse do país que não sotopôs a uma vantagem
do poder? A conveniência nobre de partido que não sacrificou a
um negócio triste de afilhados? A abjeção política de que não teve avidez
em ser instrumento? A perspectiva patriótica, a que não fugiu como
a um espectro, não denunciou como a uma calamidade ou não destruiu
como a urna desgraça? (Muito bem!)
Começaram esses regeneradores, caracteristicamente, definindo
a futilidade, a dissipação e o nepotismo congênitos ao governo que
fundavam, nesse ridículo epigrama, que, com o barracão Bosisio (2), frivolamente
erigiam às nossas vitórias no Prata e, com uma reação que,
em alguns pontos, foi quase a guerra civil, dividindo o país, mediante
uma linha de sangue, extorsões e escândalos, em vencedores e vencidos.
(Muitos apoiados.)
O Sr. Francisco Sodré – Vencedores e vencidos é frase oficial
do Barão de São Lourenço.
O Sr. Rui Barbosa – Acharam ainda não cicatrizadas as feridas
gloriosas da pátria em uma campanha sustentada pela espontaneidade
nacional, para, logo depois, com a novidade malfazeja da conscrição,
que não é senão o recrutamento agravado (apoiados), esquecer a onipotente
grandeza do civismo armado livremente, perpetrar a injustiça de
pôr em dúvida a firmeza dessas virtudes populares tão esplendidamente
provadas, e desconhecer, com essa ingratidão solene, a reprodutividade
inesgotável do voluntariado no seio desta nação briosa. (Muito bem!)
Mais ou menos serenadas encontraram, graças à diplomacia
liberal, as antigas suspeitas republicanas da nossa vizinhança; e não hesitaram
em perturbar essa obra de paz com um gérmen de novas desconfianças,
nesse ameaço de militarismo, no enxerto dessa instituição
peculiarmente européia, que o velho mundo sofre, maldizendo-a, como
exigência flageladora da situação continental, e que, entretanto, aqui,
sem necessidade nenhuma, estadistas imprevidentes ou fáceis, com uma
inconsciência incrível, ou por uma espécie de puerilidade perversa, inocularam
na América, que a repele. (Muito bem!)
Propuseram-se a reorganizar as formas legais da justiça, e
pouco mais fizeram do que intrincá-la, atordoando o foro. (Apoiados.)
Ousaram arrostar o terrível problema da emancipação; e sem
que parecesse, ao menos entreverem os altos interesses nacionais e os
direitos do futuro envolvidos nessa transformação social (apoiados), cingiram-
se a evocar, ao lado dele, outro problema grave, nesse elemento
misto, híbrido, impuro, mais servil do que livre...
Um Sr. Deputado – Não apoiado.
O Sr. Rui Barbosa – ... que criaram, entre o elemento livre e o
elemento servil. (Apoiados.)
Tacharam (com razão aí) de fraudulento e opressivo o regímen
eleitoral, e, na reforma especiosa que artimanharam, a violência foi
assegurada e a fraude adquiriu novas garantias. (Muitos apoiados.)
Com as duas apostasias mais monumentais que a nossa história
recorda, traduzidas nas leis de 28 de setembro de 1871 e de 20 de
outubro de 1875, compraram, à custa do caráter dos chefes e da humi-
lhação do partido, mais seis anos de poder sem dignidade. (Apoiados;
muito bem!)
O Sr. Joaquim Nabuco – Não apoiado.
O Sr. Rui Barbosa – Deram os mais provocadores desembaraços
à corrupção parlamentar, de que ficaram sendo eternos padrões,
no Senado, o escandalosíssimo rompimento do mais luminoso e popular
dos diplomas,(3) na Câmara dos Deputados o ajuste dos arquivos.
(Apoiados.)
Da responsabilidade orçamentária fizeram essa permanente
burla, que disfarçava sob saldos fictícios os déficits crescentes, crismava
como receita os empréstimos impostos pelas necessidades, razoáveis ou
abusivas, do governo à indigência do nosso tesouro (apoiados), e mandava
pagar as despesas funerárias de uma parenta da casa imperial, pela
verba do culto religioso.
Enfim, deixaram-nos, como fruto proeminente do seu talento
prático e do seu patriotismo, a Independência; como cúmulo da sua
hombridade internacional, a incidente Tejedor; como brilhatura da sua
capacidade política, a questão religiosa; como penhor da sua sinceridade
na reorganização econômica do Estado, a iminência, que nos legaram,
da bancarrota, anunciada por José de Alencar, por Ferreira Viana, por
Teixeira Júnior (numerosos apoiados; muito bem!); como esmalte da sua lisura
financeira, as cambiais; como glória de sua moralidade administrativa, o
desastre Cotegipe. (Numerosos apoiados; muito bem!)
A situação conservadora decompunha-se, pois, no meio de sua
vida oficial, que só o galvanismo do governo imprimia-lhe ainda. (Apoiados.)
Ouçamos os ecos daquele tempo. É do seio do próprio partido,
conservador, que eles partem, atroam pela voz dos seus melhores
talentos.
Que temos feito, nós conservadores, bradava o Sr. Ferreira
Viana, dos princípios que professamos e que devemos defender? Que
concessões nos restam a fazer ainda? Que interesses se agitam nesta sociedade,
bons ou maus, confessáveis ou inconfessáveis, que não tomassem
alento e coragem de subirem os degraus do parlamento e virem-nos
para solicitar objetos de certa espécie?
Deploro os traços característicos desta atualidade, que é de
esterilidade e inércia, quando poderia ser a mais fecunda.
Os serviços mais importantes não estão organizados. O país
real reclama providências nos assuntos mais delicados da administração
pública. E a Câmara não cumpre o seu dever. É repassado de dor que o
digo, mas não posso ocultar pela lealdade que devo ao meu país...
Nunca neste país o Partido Conservador teve missão mais urgente
e gloriosa; mas também nunca, tocado de imobilidade, se mostrou
mais indiferente ao desenvolvimento das forças do país.
Foi então que o orador personificou a sua idéia em uma imagem
comparando o Partido Conservador a uma dama nobilíssima da
Rússia em viagem de saúde ao parque de Kamtchátka, que serve para
curar de certas enfermidades. Levando em companhia cinco filhos, e
sendo acometida dos lobos, deixou que estes lhos devorassem um a um,
em vez de sacrificar-se, para conseguir salvá-los; até que, chegando um
rachador de lenha, lhe narrou o fato, o que, em vez de comovê-lo, o indignou,
descarregando-lhe ele o machado sobre a cabeça e matando-a.
E assim, ela, que transigira, nem a vida salvou.
Desta tribuna também menos enérgico não foi José de Alencar,
vaticinando e justificando antecipadamente o acontecimento de 5
de janeiro.
Não é de estranhar, disse ele, que este ministério se organizasse
fora do parlamento, que fora do parlamento se reorganizasse, e fora
do parlamento vá morrer qualquer dia arrastando o Partido Conservador,
que vai com ele à garra!
Nós somos o único país regido pelo sistema representativo,
onde a direção política, a iniciativa governamental é confiada a uma alta
patente militar, a um guerreiro ilustre, mas completamente estranho às
lutas parlamentares. Na mesma Prússia, país militar, não é a espada de
Moltke que governa, é a inteligência de Bismarck.
Quando este fato se dá, e quando ele persiste, não têm os
nossos adversários o direito de contestar a legitimidade da nossa permanência
no poder? Não têm eles o direito de negar o caráter governamental
em um partido que não acha um presidente de conselho, e precisa,
para suprir essa falta, criar um Jano de duas frontes, uma militar e outra
parlamentar? Sem dúvida; e essa contestação adquirirá grande força,
quando se atenda a que, durante ano e meio, não se achou em todo o
Partido Conservador um homem capaz de ocupar a pasta da Fazenda; e
essa contestação se torna mais forte quando se reorganizou o gabinete
na abertura do parlamento, não figurando nesse gabinete nenhuma das
ilustrações parlamentares desta casa.
O ministério 25 de junho, filho da coação que o levou a aceitar
o poder por obediência, recebendo o apoio da maioria conservadora,
comprometeu-nos perante a posteridade, fazendo figurar na história o
nosso partido como um partido áulico, sem raízes na opinião, vivendo
unicamente da seiva oficial.
E, a 17 de março de 1877, bradava ainda essa grande notabilidade
parlamentar, causando na câmara conservadora, segundo o testemunho
dos nossos Anais, profunda emoção:
“O gabinete 25 de junho devia ter deixado o poder nos primeiros
dias da reunião das câmaras antes mesmo de aberto o parlamento.
Cumpria-lhe desaparecer da cena, com a situação que havia engendrado
esse aborto de governo. A sua permanência no poder é não somente
a próxima queda do Partido Conservador, como a sua ruína.”
É preciso, para fazer face ao déficit, um ministério novo, sem
compromissos, sem hábitos de transação, com bastante civismo e coragem
para fazer guarda ao tesouro e calar baionetas contra as maltas de
assaltantes excitadas pelas administrações passadas. (Muito bem! Muito
bem! Sensação.) Se este ministério não cair já, mais tarde não será bastante
uma mudança de pessoal; será preciso uma mudança de política.
A opinião pública, desenganada do Partido Conservador, supondo-
o incapaz de debelar o déficit, solicitará, e com toda a justiça, o
partido adverso.
Eis, senhores, o grande serviço que nos está prestando o ministério
25 de junho!
Admira-me, senhores, de que, nesta casa, se levantem outras vozes
oposicionistas que não sejam de conservadores. O Partido Liberal não precisa
fazer esforços: a montanha irá para ele, empurrada pelo gabinete. (Sensação.)
Por esse tempo escrevia José de Alencar uma interessantíssima
revista política, de que provavelmente não têm notícia em sua maior
parte os membros desta legislatura, ausentes quase todos, nessa época,
desta corte, à qual parece que circunscrevia-se mais ou menos a circula-
ção daquele periódico, O Protesto. Não deixará, portanto, de ter seu cabimento
o fazer memória aqui de uma das mais espirituosas, significativas
e previdentes páginas daquela folha semanal, onde o ilustre brasileiro armara
a sua tenda jornalística. Chama-se “O penacho funesto” o artigo
de onde se extraem os tópicos seguintes:
“Há coincidências singulares, que pela sua insistência inclinam
o espírito à superstição. Desde 1856 a queda do Partido Conservador
é assinalada pelo mesmo e fatal acontecimento... O funesto penacho,
se tem sido no campo do combate o símbolo da vitória, é infalivelmente
nas lutas políticas o anúncio da derrota.
“Em 1856, o gabinete de 4 de setembro perdeu seu chefe, o
ilustre Marquês de Paraná, nas vésperas da eleição. As dificuldades de
uma reorganização naquele momento levaram à presidência interina do
conselho o Sr. Marquês de Caxias, que nunca, nos mais altos vôos de
sua ambição, podia considerar-se um estadista... O ministério acéfalo de
4 de setembro arrastou-se por alguns meses, até que, na abertura do parlamento,
o Sr. Caxias teve a satisfação de entregar o poder ao gabinete
liberal do Marquês de Olinda.”
Foi o primeiro agouro do penacho funesto.
Volveram anos; e os conservadores de novo consolidaram-se
no poder. Retirando-se o gabinete Ferraz, entendeu a coroa que era indispensável
um gabinete militar, para sufocar a exaltação popular, que se
manifestara nas eleições da corte. Voltou de novo à cena o chapéu armado
do Sr. Marquês de Caxias... No curto período de um ano, o Sr.
Marquês de Caxias deu conta da missão que lhe confiara a coroa; e conseguiu
debelar pacificamente as exaltações dos adversários, sacrificando
o seu partido...
Ao abrir-se o parlamento em 1862, era tal o descrédito do gabinete
de 4 de março que todos os conservadores sinceros reconheciam,
como atualmente, a urgência de uma nova composição, que restituísse à
situação a força perdida.
O Sr. Caxias obstinou-se no poder, promovendo com essa
imprudência a cisão que privou para sempre o Partido Conservador de
homens proeminentes. Dias depois, o Partido Conservador caía, repelido
pela coroa, traído pelos seus, e condenado pela opinião, que lhe imputava
todos os erros e todas as máculas de alguns ambiciosos. O Sr.
Caxias, vendo a ruína em que deixara o seu partido, não fez ato de contrição
e atribuiu a outras causas um desastre, que foi somente obra sua.
Quando em 1875 o Imperador se preparava para a sua viagem
à roda do mundo, aconteceu o fracasso do Sr. Rio Branco. Esse
brilhante e fácil presidente do conselho desmoronou-se com a crise
bancária e foi levado pela onda dos saques e recâmbios.
A coroa tirou outra vez a lume o Sr. Duque de Caxias... Ainda
permanece um gabinete conservador, cuja única missão é consumar a
obra de desmoralização, tão bem começada pelo seu antecessor. Quando
esgotar-se o catálogo das concessões indecorosas, quando não houver
mais transações possíveis, quando o Partido Conservador cair no
descrédito e abatimento a que chegou em 1862, então será ele enxotado
do poder, se não como um lacaio infiel, ao menos como um cortesão
impertinente.
Haverá então quem brade contra essa resolução, repetindo
por sua vez aqueles retumbantes ecos de golpe de Estado, despotismo e
outros que ouvimos em 1868.
Nós porém havemos de aplaudir esse ato de justiça.
Grite, portanto, a peitos cheios a imprensa conservadora e o
Senado conservador o refrão cediço do seu despeito: não abafarão esses
aplausos da justiça, personificada naquela grande sombra, à mudança de
5 de janeiro. Chegara o termo insuperável, em que a felicíssima estrela
dos nossos adversários, com os seus melhores influxos, já não podia
mais sustentar essa aparência de vida ao cadáver dissolvido pela gangrena
senil. (Muito bem!)
Acrescia, porém, contra a situação passada, Sr. Presidente,
além da sua ruína, o estado mais que completo de madureza de uma reforma,
cuja execução não podia tocar-lhe.
Disse o nobre Barão de Cotegipe... Careço, Sr. Presidente,
abrir aqui um parêntese.
Contra o nobre ex-ministro da Fazenda, sustentou, nesta
casa, um dos decanos desta tribuna, autoridade em matéria de estilos
parlamentares, a cuja competência cato o mais subido respeito, que não
“temos o direito de responder, da tribuna da Câmara dos Deputados, a
um senador do Império, pelo que disse no Senado”; e apelou para os
usos da Inglaterra, “nossa única e verdadeira mestra do sistema repre-
sentativo” (no parecer, a que adiro plenamente, de S. Exª), “com cujo
exemplo”, afirma o nobre representante por Minas, “ser-nos-ia impossível
autorizar esse abusivo costume”.
O Sr. Galdino das Neves – Por causa da câmara unânime.
O Sr. Freitas Coutinho – Não houve restrição nenhuma.
(Apoiados.)
O Sr. Galdino das Neves – Eu estava aqui e ouvi, assim como
toda a câmara.
O Sr. Joaquim Nabuco – A hipótese é inteiramente diversa.
O Sr. Rui Barbosa – Não tem de que inquietar-se o nobre
deputado; o que vou dizer não é uma agressão a esse correligionário
nosso, ao qual tributo o respeito que acabo de manifestar.
Com todo o acanhamento de um discípulo incapaz da presunção
de medir-se com a proficiência do antigo lidador parlamentar,
direi: aqui tem razão o nobre ex-ministro da Fazenda, e não a tem o
mestre. (Apoiados.)
A cada representante da nação assiste o direito de exprimir-se
livremente, da tribuna que o país lhe designou, para esta câmara, ou para
a outra, ainda que no mesmo recinto não tenha voz o seu interlocutor,
sem incorrer em quebra das leis do cavalheirismo pessoal ou de lealdade
parlamentar. (Apoiados.)
O Sr. Galdino das Neves – São modos de entender.
O Sr. Rui Barbosa – Não há tal. É a expressão de um ponto de
direito parlamentar, elucidado com a autoridade justamente do exemplo
que o nobre deputado por Minas invocara em seu favor. S. Exª vai ver.
A cada um de nós assiste esse direito; porque a publicidade,
contanto que seja a repercussão inalteravelmente fiel da nossa palavra;
contanto que cinja-se a um eco destes debates, e não se transforme
em favor do gabinete; contanto que se não amolgue aos arrependimentos
do orador; contanto que se não amorteçam, não se demudem,
não se soneguem, sob a lima prudente do revisor, as acusações
trovejadas aqui; a publicidade assim, honrada, severa, implacável
contra o acusado, mas implacável também contra o acusador,
aproxima as duas tribunas, e coloca diante da nossa a tribuna do Senado.
(Muito bem! Apoiados.)
Funda-se isto exatamente nas praxes inglesas, de que aduzirei
um exemplo apenas, mas terminante, porque abrange em si duas das
mais elevadas autoridades parlamentares que aquela nação tem conhecido,
Lorde Palmerston e Lorde Derby. Ao encetar-se a segunda administração,
em 1858, deste estadista, que já então era par, dirigiu Lorde Palmerston
ao novo gabinete, da casa dos comuns para a dos lordes, uma
intimação impetuosa, soberba e humilhante aos novos conselheiros da
coroa. Respondeu ao chefe liberal da Câmara dos Lordes para a dos comuns,
repulsou com altivez o chefe tory, como inconstitucional e ignominiosa,
a posição que os seus adversários decretoriamente lhe intimavam.
Dias depois, replicando a Derby, da segunda para a primeira câmara,
entrou Palmerston em explicações pessoais com seu antagonista sobre
as palavras que lhe tinham suscitado a indignação.
Eis aí, portanto, em circunstâncias solenes, perfeitamente caracterizada,
uma interlocução parlamentar entre um senador e um deputado,
cada um da sua respectiva câmara. (Apoiados e apartes.)
Como ia dizendo, pois, afirmou o nobre Barão de Cotegipe
que os seus amigos estavam dispostos a encarregar-se de fundar a eleição
direta. Perdoe-me S. Exª, mas com isso deprime os seus amigos.
Isso quer dizer que eles, por amor do governo, estavam dispostos a
tudo. (Apoiados.)
O nobre barão propunha-se a oferecer ao país, dentre eles,
para levar a efeito essa reforma, disse S. Exª, um Robert Peel-mirim.
Com a devida vênia de S. Exª, reformas desse vulto, de que, na frase do
nobre padre conscrito, dependem os destinos da nação, não se fazem
por essas caricaturas de estadistas, a que tão inclinado é S. Exª, cujo gosto
pela criação de perus no seu partido (hilaridade) tão bem assinalado ficou
pelo falecido Visconde de S. Lourenço. Fazem-se por homens honestos
e sensatos, ainda que não águias, que tirem de si mesmos o que
significam, o que valem, e o que são capazes de produzir, não por esses
arremedos ridículos (mirins, na frase senatorial de S. Exª), de homens
ilustres, macaqueados, sem boa-fé ao menos, naquilo justamente em que
esses homens ilustres mereceram a censura de seus contemporâneos.
(Apoiados, muito bem!)
Diz o nobre barão que ele também queria a eleição direta.
Oh! ... o nobre barão é o mais impertérrito homem desta terra! Pois o
nobre senador vem afirmar ainda, rosto a rosto, aos seus concidadãos
que continuava a esposar a eleição direta! Cuida então o venerando pai
da pátria que ela já esqueceu as suas cartas muçulmanas, os seus não
menos muçulmanos discursos e a resignação muçulmaníssima em os atirar
às urtigas, com o desamor com que o fez?
Proclamara S. Exª que a eleição direta é “uma indeclinável necessidade
de ordem pública”; que “não admitia paliativo”; que o “sistema
expectante, punha em perigo a monarquia, e arrastava a constituição
ao abismo”; que “mal pior do que o vigente regímen não conhecia”; que
“com a reforma não perderia em Importância o Partido Conservador”,
mas, ainda quando assim sucedesse, “não vacilaria em fraccioná-lo”, “ou
deixá-lo” saltando por todas as leis da disciplina; que “maior antagonismo
não podia haver” do que o existente entre a pensamento de S. Exª e
o dos retardadores dela; que, “por lealdade ao seu partido mesmo, não
lhe era lícito ser ministro com esses, nem defendê-los”; que, em suma, a
esse respeito, “não havia com S. Exª transação possível”.
Entretanto, no dia seguinte, para que o nobre senador, não só
transigisse, como cedesse tudo sem condições, bastou, parece, o simples
gesto sorridente desse alguém, cuja vontade, na véspera, acoimava de
ilegítima, por uma dessas negaças, já se vê, iguais às com que anda presentemente
a arranhar o Defensor Perpétuo. (A atualidade da expressão
pertence a S. Exª.) Faltando então a essa lealdade, que, na véspera,
invocava, sob o pretexto, que previamente condenara, de não infringir
a disciplina, de não desagregar os seus amigos, de não ser o coveiro de
seu partido (o que, afinal, ninguém foi senão ele mesmo), não trepidou
em pactuar com o pior dos males que conhecia; e, desconhecendo a
indeclinável necessidade, que acentuara, submetendo o país à experiência,
que classificara como funesta, do paliativo, do regímen expectante,
não pôs dúvida, anuindo a ser ministro com ele, em prolongar-
lhe a vida, concorrendo para que a monarquia continuasse a periclitar,
e se abismassem as instituições. O nobre senador, portanto, que,
com um entusiasmo insólito em S. Exª, levantara a bandeira da eleição
direta acima das suas ambições, acima da coroa, acima do seu partido,
foi justamente quem aceitou o baraço, para enforcá-la. (Muito bem! Muitos
apoiados.)
O Sr. Lima Duarte – E há de fazer o que puder.
O Sr. Rui Barbosa – Sagrada coisa é a consciência no homem,
Sr. Presidente; mas a do nobre barão, de S. Exª mesmo recebeu publicamente,
naquele dia, um solene desar. Desde essa data, intacta, não duvido,
a probidade particular de S. Exª, mas ferido, sem dúvida nenhuma,
de morte o seu caráter de estadista, desde essa data, o país tinha o direito
de esperar que o nobre senador respeitasse, com a sua ausência, a tribuna
do Senado, onde o seu mandato já não podia ser senão fatal aos
seus constituintes; onde a sua palavra não podia mais ser hostil senão a
si mesma; porque, de então em diante, as causas que defendesse ou
acusasse ficariam tendo na sua reprovação um triunfo e uma presunção
condenadora nas suas apologias. (Muito bem!) Desde essa data, e especialmente
depois daquela desgraçadíssima catástrofe, que desfechou a martelada
última da desonra no ataúde do gabinete 25 de junho, o país contava
que o nobre barão, desaparecendo para sempre da cena política, se
fosse refugiar, exclusivamente, no culto obscuro das virtudes domésticas,
única espécie de atividade em que ainda podia ser útil à sua pátria,
votando-se todo à educação de filhos, cujo civismo remisse os desserviços
públicos do pai. (Sensação.)
O Sr. Joaquim Nabuco – Não apoiado. O Sr. Barão de Cotegipe,
é um homem eminente, que honra a tribuna do Senado.
O Sr. Rui Barbosa – A credulidade mais beócia deste mundo
não podia mais acreditar, portanto, na sinceridade dos amores de S. Exª
por uma idéia, que as suas palavras confessaram sempre, mas que a sua
existência ministerial praticamente renegou. E, se alguma cousa neste arruinamento
de uma reputação política, na patologia dessa triste degenerescência
moral, se algum sintoma dessa enfermidade pudesse olhar-se
como ainda mais triste, mais desanimador, mais mortal que a deserção de
S. Exª, seria a impertinência desses seus protestos de uma fidelidade impossível
a uma causa que o nobre senador atraiçoou. (Muitos apoiados.)
O Sr. Felício dos Santos – Esta carapuça cabe em muitas outras
cabeças.
O Sr. Rui Barbosa – Dignamente, logo, não era mais dado à
coroa aceitar para essa grande reforma os serviços do nobre barão, a
respeito de cuja fidedignidade política estava lavrada a sentença no país,
naquelas – quem sabe se não proféticas! – palavras, com que o seu próprio
partido, pela boca de José de Alencar, o fulminou:
– O nobre senador cultiva o espírito; há de permitir-me lhe
diga que, depois de ouvi-lo, convenci-me de que, a não se realizarem os
agouros de que me cercam amigos e patrícios, ainda hei de vê-lo votar
contra a eleição direta proposta pelo Partido Liberal.(4)
Entendendo que o que regula, no sistema representativo, a alternação
dos partidos no poder é a alternação de preponderância das
idéias respectivas na opinião do país; persuadida, com razão, de que a
afinidade política dessa reforma, a sua iniciação, a propaganda perseverante
que lhe dedicou a Partido Liberal faziam dele o seu representante
necessário, o seu legítimo executor, chamou-o a coroa acertada e constitucionalmente
ao governo. (Apoiados.)
Essa justificativa, porém, na estimativa do nobre senador, é
uma escusa “pueril”. S. Exª conhece o bom humor, a tolerância de Alá.
S. Exª é otomano até no fatalismo: crê que o que tem de ser, há de ser;
tem experiência pessoal de que essas liberdades, ainda proferidas em público,
não embargam o futuro. S. Exª, cuja vida inteira, na frase de José
de Alencar, “tem sido uma contínua pilhéria”, calcula que o Deus de
Maomé não lhe leve a sério essas familiaridades ad ridendum; porque, afinal,
bem o sabe ele, S. Exª é excelente mouro. (Riso.)
Mas, em suma, capitulados estão, pelo nobre Senhor de Cotegipe,
como pueris os escrúpulos que presidiram à ascensão liberal. Cumpre,
pois, triturar isso. Há realmente uma escola, cujo fim é a vida pela
vida, o gozo pelo gozo, o poder pelo poder; uma escola, a cujos iniciados
negou a natureza, ou o hábito envolveu-lhes em densíssima penumbra,
a percepção do dever; uma escola cômoda para as almas cépticas,
para os espíritos incapazes de dedicação para os egoísmos calejados na
fruição da fortuna; uma escola cujo pensamento íntimo teria como expressão
definitiva reduzir os homens convencidos, os iniciadores das
idéias úteis, os seus divulgadores, os seus heróis, os seus mártires, a degraus
inertes em benefício dos cortesãos da força, que proscrevem a
verdade nos seus dias de amargura, ferindo-lhe, em ódio a ela, o coração
dos amigos, para, desde o momento em que a pressentem vitoriosa, explorá-
la, preterindo-os; uma escola cujo ideal seria substituir, se possível
fosse, o fluxo e o refluxo natural dos partidos no governo pela permanência
imutável de um corrilho, sustentado à custa das reformas que metralhasse
num dia, para falsamente adotá-las, e executá-las fingidamente no outro:
ante essa, com efeito, infantilidade são todos os escrúpulos que se
opõem à satisfação sem freio do interesse. (Sensação). Mas essa escola
não tem cotação nos países moralizados, naqueles onde a política não
suspende as garantias da honra. (Muito bem!)
Não! O poder não confere ao partido que exerce o direito de
executar as reformas de que a oposição fez bandeira, e a que ele fez
oposição. (Apoiados.) A doutrina do nobre senador é a mais nua expressão
da imoralidade no jogo do sistema que nos rege. (Apoiados.) Porque,
se não respeitais a cada partido a propriedade política das idéias a cuja
sorte associou-se pelo seu programa, pelo seu proselitismo, pela sua perseverança,
pelos seus sacrifícios, cessará então entre os partidos a salutar
disputação do governo em proveito das idéias, para estabelecer-se a briga
ignóbil do poder unicamente pelo poder. (Apoiados.)
Porque, se admitis a um partido como faculdade legítima, o
opugnar hoje um princípio, a fim de assegurar a si a posse do governo, e
perfilhá-lo amanhã, para que o governo lhe não fuja das mãos, os únicos
homens impossíveis então num partido governante são os homens de
bem, os únicos talhados para ele perpetuamente, os vivedores ímprobos
e felizes. (Muito bem!) Porque se a todos os partidos, indistintamente,
uma vez que por seu interesse lhes convenha, permitido é arvorarem-se,
num dia, em instrumento oficial de aspirações que, na véspera, oficialmente
fuzilavam, a duração, nesse caso, dos partidos no governo está na
razão inversa da sua fé e na direta da sua avidez. (Apoiados.) Porque, se
indiferente é que as instituições novas tenham por fundadores os seus
antigos adeptos ou os seus adversários conhecidos; se o selo de uma comissão
imperial beatifica o escândalo de todas as conversões interessadas;
se a vez de cada um no leme do estado não tem um regulador fixo
numa lei de competência certa, – não há mais então essas encarnações
da idéia, animadas pela esperança de executá-la, que se chamam partidos;
não há mais governo parlamentar, que vive deles, com eles, e por
eles; não há senão grandes companhias de especulação pública, subservientes
ao arbítrio sem limites da coroa, que as remunerará em proporção
da sua servilidade. (Muito bem! Apoiados.)
Falou S. Exª em Sir Robert Peel. Muito há que anda em moda
enxovalhar esse grande nome, essa alma altiva, esse independente executor
das próprias convicções; muito há que anda em moda enxovalhá-
lo em equiparações deprimentes, a benefício de estadistas vulgares,
de espíritos sem firmeza, de agentes automáticos de uma vontade estranha.
(Apoiados.) Desde a conversão do Sr. Rio Branco ao abolicionismo
corre mundo essa injúria ao célebre estadista inglês.
É certo que Sir Robert Peel adotou a causa dos católicos, a
que fora adverso; é certo que realizou a liberdade comercial, de que fora
calorosíssimo inimigo; mas procedeu assim, vencendo a coroa; procedeu
assim, disse ele no parlamento, “para não ocupar o posto de ministro
de Inglaterra a título servil”. Aqui, pelo contrário, o promotor oficial
da lei que libertou no ventre a prole do escravo cedeu, contra as suas
opiniões da véspera, segundo a convicção geral do país, aos desejos intimativos
do príncipe reinante. Aqui o valor moral do móvel que determinou
no estadista brasileiro a conversão, ficou para sempre caracterizado
naquele ferrete que um conservador mesmo lhe impôs, quando, nesse
fato, apontou-o como “o servilismo decretando a liberdade”. Aqui
nenhum sentimento de independência pessoal, nenhum incentivo de
dignidade cívica é possível atuarem no estadista que, entusiasta da
eleição direta, depois de haver aceitado a incumbência de frustrá-la,
queria hoje sofregamente o papel, digno da piedade do Alcorão, de arranjá-
la – sabe Deus como! – com o mesmo desassombro com que ontem
a sufocava.
Sir Robert Peel rompeu com as tradições da milícia a cujo serviço
o sagrara seu pai; não assustou-se com a responsabilidade enorme
de acabar com o monopólio das classes opulentas, de que os seus talentos
extraordinários e as suas crenças ardentemente conservadoras o tinham
feito chefe; deu em terra com as leis cereais; mas com a certeza
absoluta, antecipada, que nos seus discursos externou, de que essa vitória
das suas convicções atuais contra as suas antigas convicções, custavam-
lhe o poder, de onde previa cair, como caiu, no dia seguinte. Aqui,
pelo contrário, o Barão de Cotegipe em 1875, como o Visconde do Rio
Branco em 1871, serviram a duas causas, contra as quais estavam comprometidos,
unicamente na previsão e no propósito de consolidar,
como consolidaram em proveito seu, a posse do governo...
O Sr. Saldanha Marinho – Lá, há convicções; aqui há dedicação
sem limites!
O Sr. Rui Barbosa – Robert Peel não concebia senão uma lealdade,
graças à qual, no dia em que voltou as armas contra o protecionismo,
confessou que a sua resolução “era contrária aos princípios que
regem os partidos”, e que “os homens que sempre o tinham apoiado,
natural era lhe retirassem, desde aquele momento, a sua confiança”.
Duas lealdades, porém, distintas e opostas, caracterizam o nobre Barão
de Cotegipe: uma, em cujo nome afiançava que o Partido Conservador
não sofreria com a eleição direta, cuja fundação imediata exigia, a bem
da conservação das instituições, como urgentíssima necessidade; outra,
fundado em cujos ditames, encarregava-se de afastar a eleição direta,
para não abrir a cova ao Partido Conservador.
Chefe conservador ficou sendo o Visconde do Rio Branco
depois da lei de setembro. Quanto ao Barão de Cotegipe, a mesma gente
que o acompanhava quando S. Exª delirava pela eleição direta, continuou
a rodeá-lo depois da sua abjuração; a mesma câmara que o apoiou
na reforma de 1875, adversa à eleição direta, cegamente acompanhá-
lo-ia, estou certo, na abolição do sufrágio indireto.
O Sr. Felício dos Santos – É o que se chama disciplina!
O Sr. Rui Barbosa – Na Inglaterra, pelo contrário, dentre a
maioria de 329 deputados, que sustentou a Sir Robert Peel na reforma
de 1846, 223 eram wighs e radicais, ao passo que uma minoria de 222
conservadores protestava resolutamente contra a evolução liberal do seu
antigo chefe; e, cinco semanas depois, o concurso dos radicais, dos
wighs e dos conservadores indignados reduzia-o, numa questão solene,
à minoria de 73 aderentes, depondo-o do poder com esse voto: Robert
Peel não era mais o chefe dos tories. Robert Peel concluíra a sua missão
política. E quem ignora a cólera com que contra ele insurgiu-se o seu
partido? As imprecações com que esse partido o acabrunhou? O Duque
de Buckingham preferiu deixar a pasta, que ocupava, a participar nessa
medida. Disraeli acusou-o de ter feito “do governo uma hipocrisia organizada,
traindo a confiança de um grande povo e de um grande partido”.
Lorde George-Bentinck tachou de janízaros e renegados a minoria tory
que lhe guardava fidelidade; acusou o ministro de “traidor” e pediu a
sua expulsão imediata do governo, “como pena da sua deslealdade”, clamando
contra “a desonra que ele infligira ao parlamento e ao país.”
A história de Inglaterra, neste século, está cheia de exemplos
análogos. Nenhum estadista adotou jamais ali, no governo, por um rápido
movimento desses, as reformas oposicionistas, que não recebesse
logo, no parlamento e no país, a expressão do descontentamento nacional
contra essa usurpação do papel de um partido pelo outro. A opinião
foi sempre severa ali contra essas conversões, ainda quando favoráveis a
medidas úteis e aceitas do povo.
O Sr. Joaquim Nabuco dá um aparte.
Vozes – Ouçam, ouçam.
O Sr. Rui Barbosa – Perdoe-me. Contesta S. Exª que a nação
inglesa tenha reprovado, como corrupção da moral dos partidos, que
não é senão a moral parlamentar, as infrações dessa lei que manda entregar
o governo à oposição, quando a propaganda oposicionista chegou
a calar confessadamente no ânimo dos que exercem o governo? O caso
de Peel, em 1846, não está sozinho. Em 1829, ele cedera aos católicos: o
resultado foi que, em 1830, a câmara enviada pela primeira eleição posterior
ao advento de Guilherme IV derrotou o gabinete. Em 1867 Disraeli
reconciliou-se com um projeto de reforma eleitoral, que tinha combatido
como tendente a “malbaratar o direito de voto” estendendo-o
aos pais de famílias. Pois bem, dissolvido o parlamento em 1868, tão desastroso
foi o revés do ministério, nas eleições imediatas que, evitando a
nova câmara, antes de comparecer ante ela, resignou as pastas.
Responde ao aparte do meu nobre amigo, deputado pela província
de Pernambuco, uma autoridade superior às nossas divergências,
Lorde John Russell, que, nas suas memórias, diz exatamente o mesmo
que S. Exª me contradita. “Até aqui”, escreve ele (Capítulo III),
“demonstra a experiência que a Câmara dos Comuns e a nação
não são benévolas para com essas rápidas mudanças de política,
para com esse repúdio de suas doutrinas por homens políticos que as
hajam professado longos anos, defendendo-as com todas as forças do
raciocínio e esplendor da eloqüência... A Câmara dos Comuns e a nação
têm usado amplamente o direito seu de condenar os ministros que, após
resistência longa, vêm afinal aderir a medidas pintadas até então, nos
seus discursos, como perigosas para o país, afrontosas aos seus princípios,
e arruinadoras dos partidos que eles dirigiam.”
Hoje nem está mais na esfera dos assuntos duvidosos esse
princípio de lealdade entre os partidos, essencial ao governo parlamentar.
“Todos, compreendiam”, narra May, na sua História Constitucional
(trad., vol. II, pág. 84), a propósito dos sucessos de 1846, “que, enquanto
os laços e as obrigações de partido continuassem a representar papel
essencial no governo parlamentar, o primeiro estadista de seu século devia
renunciar a toda pretensão de ser governo”.
“Os homens de todos os partidos”, atesta ele, em outro lugar
(pág. 85), “quer favoráveis, quer hostis às medidas de 1827 e 1846, concordaram
em pensar que era injustificável o procedimento de Sir Robert
Peel ante todos os princípios convencionais da moral dos partidos... Se
o chefe de um partido, contra a opinião dele, acredita que o bem público
exige uma completa mudança de proceder, não é a ele que toca operá-
la. Certo ninguém lhe pode solicitar que encubra, ou negue, as suas
próprias convicções; mas o que não lhe será lícito, é dirigir de harmonia
com elas as forças confiadas ao seu comando, e muito menos procurar
o auxilio do inimigo. Chefe eleito, não ditador, de uma livre república, o
seu dever de honra e lealdade está em deixar a sua posição, fazendo o menor
mal possível à causa que repudia; está em deixar a outros um cometimento,
a que os seus compromissos de partido lhe vedam abalançar-se.
No Brasil mesmo, a indignação de um ilustre adversário nosso,
de um dos raros representantes da coerência conservadora nesse
partido, rompia em apóstrofes de eloqüência viril, há oito anos, contra o
Sr. Rio Branco, contra essa moral relaxada, que faz dos homens de estado
empreiteiros do Poder pessoal e dos programas da oposição, salva-
vidas para os governos perdidos. Era o Sr. Andrade Figueira quem
falava assim, em 1871:
“Pois um partido no poder há de renegar suas idéias, e realizar
as idéias de seus adversários, só com o receio de que eles venham
amanhã? Cada partido tem sua autonomia, suas aspirações, seus princípios,
e por eles deve pautar seus atos. Proceda cada partido conforme
sua consciência; procure ceder às aspirações bem definidas e certas da
opinião púbica; mas não queira realizar idéias de seus adversários, só
com o receio de que eles subam ao poder. Sobretudo o Partido Conservador
aniquilaria sua existência, se pautasse seu procedimento por semelhante
princípio. O Partido Liberal que explora o futuro pode atirar-se a essas
aventuras; mas o Partido Conservador, que marcha com passo certo, em
caminho conhecido, não pode nunca dar passos imprudentes, só para
evitar que seus adversários subam ao poder. Seria um partido profundamente
egoísta, pervertido, aquele que, desprezando suas próprias idéias,
suas tradições, adotasse as idéias e as tradições de seus adversários, só
para evitar que lhe sucedessem no governo ...”(5)
Por todos os motivos era, portanto, improrrogável a situação
conservadora. A liberal tornara-se uma espécie de libertação vivamente
ansiada pelo país, que depositou na sinceridade dos seus fundadores
profundíssima confiança. Tenho deixado já transparecer claramente o
apoio que lhes voto, e que espero justificar, se, benévola para comigo, a
câmara, permitindo-me eximir-me da tirania da hora, habilitar-me a definir
hoje a minha posição.
Não encetarei, porém, essa parte do meu traçado, sem discutir
a pureza liberal, ou a correção parlamentar de certas idéias, emitidas,
já por correligionários nossos neste recinto, já, fora dele, na outra casa
dos representantes da nação, e que, ante a História, ante a indução política,
ante o nosso direito constitucional, reputo profundamente errôneas,
decididamente iliberais, absolutamente anti-parlamentares. Chamam, sobretudo,
a minha atenção algumas proposições enunciadas, nesta câmara,
como verdades eminentemente políticas pelo nobre ex-Ministro da
Fazenda. Não discuto a pessoa, os atos de S. Exª. Essa oportunidade
passou com a sua demissão do poder. Mas, se o procedimento do ministro
não está mais em controvérsia, os princípios do deputado não caíram
com o ministro. São sementes que ficaram no solo, e podem germinar
à sombra da autoridade do seu nome, desencaminhando opiniões
entre os menos esclarecidos ou cautos da nossa escola.
O Sr. Galdino das Neves – Mas olhe que o ministério é todo
solidário com ele.
O Sr. Rui Barbosa – Falou-nos o nobre ex-Ministro da Fazenda
em uma transação, cujo pensamento seria o encadeamento parcial
de aspirações nossas, deste parlamento, do Partido Liberal, a escrúpulos
não nossos, não desse partido, não deste parlamento, a escrúpulos alheios,
aos escrúpulos da coroa.
Liquidemos isto, Sr. Presidente. Não sou dos que facilmente
se conformem a essas perigosas desfigurações da verdade liberal, aleijada
nos moldes da ocasião.
Não padece dúvida que, na teoria liberal do governo que nos
rege, a coroa é apenas a imagem de um poder, cuja realidade ativa está
no gabinete; porque ao gabinete é que, na essência, pertence de todo a
autoridade, que as formas convencionais da linguagem parlamentar nominalmente
atribuem à coroa. Mas não foi à coroa neste sentido, não
foi, não podia ter sido, ao gabinete que aludiu S. Exª. Com efeito, o nobre
ex-ministro figurou duas eminências constitucionais independentes,
o parlamento e a coroa, com duas opiniões contrapostas, e a conveniência
de uma transação entre essas duas opiniões. Ora, se, no regímen parlamentar,
o gabinete é uma comissão eletíva do parlamento, uma delegação
de confiança dele, enquanto o ministério de que foi membro o nobre
ex-secretário de estado for, ou quiser ser, como tem sido, um ministério
constitucional, não pode arrogar-se o direito de negociar, de celebrar
compromissos, como de potência a potência, com a câmara popular,
de que o gabinete é simplesmente o procurador, o mandatário, o representante;
desde que não há pacto senão entre entidades distintas, e o
representante, o mandatário, o procurador não têm existência diversa
do constituinte, do mandante, do representado.
Não foi, portanto, Sr. Presidente, à coroa na sua acepção parlamentar,
mas à coroa enquanto individualidade imperial que se referiu
o nobre ex-ministro. É a ela neste caráter que S. Exª atribui o direito de
ter um parecer militante nas altas questões que agitam os partidos, e atuar
com o seu voto deliberativo na solução das dificuldades parlamentares.
Com mágoa o digo, mas não devo calá-lo, porque não nos é lícito
contribuir com a aparência de um assentimento mudo, para que tão falsas
idéias circulem, e vinguem, sob o selo da escola a que pertencemos.
Entre essa teoria e a do constitucionalismo belga, a do constitucionalismo
britânico, a do constitucionalismo de todas as monarquias democráticas
medeia um abismo. Eu poderia quase filiá-la politicamente ao espírito
realista de Bolingbroke e dos tories, no princípio do século XVIII,
sob o reinado de Ana; pois fácil não é contestar certo vínculo de paren-
tesco direto entre a errônea concepção que autorizava a prerrogativa a
designar os ministros arbitrariamente, em vez de os ir buscar no seio da
confiança dos Comuns, e a que habilita a coroa a contrabalançar com as
suas convicções pessoais a opinião do parlamento. Lembra-me, até, que,
em 1832, num meeting congregado na capital do Reino-Unido, um parlamentar
inglês de grande autoridade, Sir Robert Inglis, reivindicando
(aliás sob a garantia de responsabilidade ministerial), em favor da coroa,
o direito de “cooperar com a sua opinião em todas as medidas que hajam
de apresentar-se ao parlamento”, justificou a adoção, por sua parte, dessa
doutrina com o seu título que expressamente invocou, de antigo tory.
Classificou, Sr. Presidente, o nobre ex-ministro a coroa como
um ramo do Poder Legislativo, e prendeu à nossa lei essa investidura,
em que a empossa. Há de me dar licença de opor a estes dois assertos
duas negativas formais. Nego e demonstro.
Primeiramente, ainda quando o texto constitucional parecesse
favorável a essa ilação, não é a letra das constituições escritas, mas o seu
espírito, a índole do regímen político instituído em cada uma, o que designa,
em cada povo, a sede real da autoridade preponderante, da soberania
prática, no mecanismo interior do Estado. Dentre os princípios
decretados nas Cartas modernas, uns são cardeais, outros acessórios,
uns necessários, outros contingentes. Estabelecei nelas a soberania do
povo; conferi à representação dele o arbítrio do imposto; e tereis criado
o governo parlamentar, cujo definitivo Estado, cuja fórmula essencial é
a supremacia da delegação popular, encarnada numa relação eletiva.
Uma vez assentado este padrão, todas as instituições inferiores hão de
forçosamente amoldar-se aos limites do plano geral; e a materialidade da
lei, onde quer que, estritamente entendida, ofenderia os grandes princípios
determinantes do sistema, tende necessariamente a circunscrever-
se, passando a uma existência mais ou menos nominal, mais ou menos
subsidiária, que não contrarie a harmonia íntima entre as legítimas
forças constitucionais. Daí, Sr. Presidente, em todos os países constitucionais,
a par da constituição escrita, essa outra constituição, superior
àquela, que Freeman denomina a constituição convencional, que um
ilustre estadista conservador, entre nós, chamou-a constituição viva, e
cuja preponderância a certas partes, mais ou menos aparatosas, da legalidade
estrita perfeitamente se exprime naquela sábia frase de Hallam, que
nessa jurisprudência comum aos povos regidos parlamentarmente via o
que ele chama “as altas leis constitucionais”. (Muito bem!)
O Sr. Felício dos Santos – Ainda há coisa superior a todas essas
constituições – é o temperamento.
O Sr. Rui Barbosa – Na Inglaterra, por exemplo, Sr. Presidente,
a legalidade constitucional ainda hoje reverencia no monarca a suprema
autoridade executiva, o princípio de todo o poder, a origem de toda
a dignidade a fonte de todas as honras, o fastígio de toda a jurisdição
política, o chefe das instituições legislativas. Entretanto, a realidade real,
realíssima, cuja tradução deixo a um dos mais competentes historiadores
políticos da Inglaterra, ao mais profundo fisiologista da vida parlamentar
naquele país, Bagehot, “é que o rei preside apenas às partes imponentes
da constituição, e o primeiro-ministro às partes eficientes”.
(Apoiados.) Os ministros, que, na fraseologia jurídica, têm-se como servidores
da coroa, não são senão órgãos da representação nacional. O Poder
Executivo é rigorosamente feitura da câmara popular, a quem, por
função privativa, incumbe nomeá-lo, mantê-lo, destituí-lo. O monarca
eclipsou-se sob o presidente do conselho, personificação dos comuns,
que é o árbitro na política e na administração. E, na terra, onde a própria
oposição chamou-se oposição de Sua Majestade, o governo diz-se,
e realmente é, o governo de Canning e Peel, de Palmerston e Russell, de
Gladstone e Beaconsfield. (Muito bem!)
Não carecemos, porém, buscar no meio de estranhos a lição:
entre nós mesmos temo-la, e decisiva.
Qual é, Sr. Presidente, a característica do governo de gabinete,
as suas funções especialmente vitais, a substância dele? É a eleição do
Poder Executivo pela câmara popular; são as relações entre a câmara
popular e o Poder Executivo. (Apoiados.)
O Sr. Felício dos Santos – Fora os casos de dissolução ad nutum.
O Sr. Rui Barbosa – Pois bem: isso que constitui a natureza
específica do governo que nos rege, é absolutamente desconhecido à
letra da Constituição brasileira. Ela conhece a Câmara dos Deputados;
conhece o ministério mas expressamente não prevê que este será uma
delegação eletiva daquela. Não estatui que o gabinete sairá necessariamente,
como é preciso que saia, da maioria parlamentar; não dispõe que
a confiança da câmara quatrienal será, como deve ser, para o gabinete, a
base da sua duração; não preceitua que a desconfiança da casa temporária,
traduzida num voto, determinará, como cumpre que fatalmente determine,
a demissão do gabinete. E, contudo, este é o eixo de todo o governo
parlamentar, é o governo parlamentar inteiro. (Apoiados.) A Carta
de 1824 legisla, pelo contrário, que o Imperador nomeará, e exonerará,
portanto, livremente os ministros. Seguir-se-á daí que a seleção dos ministros
esteja ao arbítrio da coroa? Seguir-se-ia, sim, se lhe aplicássemos,
a esse artigo, a mesma norma interpretativa, por meio da qual o nobre
ex-ministro deduziu para a coroa, do art. 13, uma parte da autoridade legislativa.
Mas não se segue tal, se o interpretarmos à luz do senso político.
(Apoiados.) Por quê? Por uma razão filosófica e uma razão jurisprudencial.
A razão filosófica está em que, uma vez representada sinceramente
a nação num parlamento livre, a soberania que essa instituição
exprime, assumirá uma realidade absorvente, concentrará em si toda a
ação política, e fundirá pela origem o Poder Executivo na representação
popular. (Muito bem!)
A razão jurisprudencial jaz na doutrina viva da grande mestra
do governo representativo, que não cessarei de citar, a Inglaterra. Ali
também, segundo a teoria legal, cabe à coroa livremente e à sua discrição
pessoal está entregue a escolha dos ministros. Entretanto, nada é
menos livre, nada é mais forçado, nada mais fatal do que essa escolha
(apoiados), que há de firmar-se na designação dos Comuns, a cuja maioria
é material, política e absolutamente impossível recalcitrar. (Muito bem!)
“Segundo a lei constitucional”, ensina o profundo Stuart Mill (Governo
Representativo, cap. V),
“pode a coroa denegar o seu assenso a todo ato do parlamento
e nomear, ou manter, os ministros que haja por bem, não obstante a
reprovação do parlamento. Mas a moralidade constitucional do país
anula esses poderes, inibe-a de usá-los em tempo algum, exige que o
chefe da administração virtualmente seja nomeado sempre pela Câmara
dos Comuns, fazendo assim dessa corporação o verdadeiro soberano
do Estado.”
E tão certo é que, no Brasil como na Inglaterra, o “livremente”
do texto constitucional não converte os ministros em funcionários
da coroa; tão certo é que, aqui como lá, essa dependência vital do gabi-
nete para com a casa temporária é um fato essencialmente constitucional;
tão certo é que, entre nós também, a responsabilidade política dos
ministros, responsabilidade absoluta e decisiva, ante o parlamento, a
que, no exterior da constituição parece opor-se aquele advérbio, é, no
interior dela, um princípio dominante; tão certo é isso, que, neste País,
como no Reino-Unido, os ministérios sabidamente filhos do patronato
real sempre irritaram a opinião, e passaram sempre como espúrios.
(Apoiados.)
Logo o “livremente” do art. 101, como o “privativamente”,
do art. 98, exprimem apenas uma fórmula reverencial, em homenagem
ao papel simbólico da coroa. (Apoiados.) Nos governos de gabinete não
há um átomo de autoridade, política ou administrativa, a cujo respeito
os membros dessa junta parlamentar que se intitula ministério sejam
simples referendatários da vontade imperial. (Muitos apoiados.)
Ora, todos estes dogmas do sistema parlamentar concorrem a
desmentir a falsíssima noção que locupleta a coroa com uma parcela do
Poder Legislativo. Se o rei tem, como inculcou o nobre ex-ministro, o
direito de intervir ostensivamente na política do país, legitimada está entre
nós a ruína do governo de gabinete; porque, se lhe reconheceis a ele
esse jus, logicamente haveis de reconhecer-lhe o de ceder, ou não, às
maiorias parlamentares, conforme os ditames do seu senso íntimo, da
sua convicção, da sua fé individual. Ora, no governo de gabinete, o parlamento
é o Poder diretor da nação, é a soberania da nação sobre si
mesma, direta ou indiretamente exercida, mediante um jogo mútuo de
ação e reação entre a câmara e a sua delegação executiva. No governo
de gabinete a pressão da legislatura sobre o trono é irresistível. No governo
de gabinete o parlamento é aquela potestade suprema, a que Disraeli
pôs na boca essa frase altiva, mas praticamente verdadeira: “O
Estado sou eu”. E no modelo constitucional de que, com razão, desejamo-
nos aproximar, na Inglaterra, essa é a realidade inconcussa. “Por
uma ficção do passado”, escreve o mais original e um dos mais graves
publicistas ingleses, Bagehot, “por uma ficção do passado é que ainda
atribuem à coroa o Poder Legislativo. Muito há que desse poder ela não
possui a menor partícula”. E onde está realmente o direito a nutrir ostensivamente
opiniões políticas, e transigir sobre elas, de um Guilherme IV...
O Sr. Higino Silva – A atribuição de sancionar leis não vale
nada?
O Sr. Rui Barbosa – Ouça-me o nobre deputado, e ficará sabendo
o que ela vale. Não tome a garça no ar. Acompanhe, meditando,
o meu raciocínio, e julgue-o então, escusando apartes como esse. A tribuna
de onde falo, é tão acessível a V. Ex.ª como a este humilde orador,
que, fique certo o nobre deputado, não tropeça em argueiros.
O Sr. Flores(6) – Aproveitando esta interrupção, direi ao nobre
deputado que não foi o nobre ex-ministro da Fazenda quem construiu
esse raciocínio que o nobre deputado hoje, com tanta habilidade e
tão brilhantemente, tem derrocado.
O Sr. Higino Silva e outros Srs. Deputados dão outros apartes.
O Sr. Bezerra Cavalcante – Não se meta a responder a essa
argumentação de tabuada. Continue a restabelecer, brilhantemente
como o vai fazendo, a verdade contra a ficção.
O Sr. Rui Barbosa – Onde está realmente esse direito a nutrir
ostensivamente opiniões políticas, e a transigir sobre elas, de um Guilherme
IV, reintegrando, contra todas as disposições de sua alma, em
1832, a Lorde Grey, e a Lorde Melbourne em 1835? De uma rainha Vitória,
submetendo-se, a despeito de toda a sua repugnância, a Robert
Peel em 1841, e, em 1861, a Lorde Palmerston? (Apartes.)
Mas eu não posso dar ao abuso os foros de legitimidade: eu
firmo o direito constitucional, de onde há de vir a correção do abuso.
(Apoiados.)
Verdade seja que o atual Sr. Ministro da Fazenda, meu honrado
amigo, a cuja vocação liberal, a cujos serviços políticos me inclino, vê
em atividade na coroa de Inglaterra todas as atribuições que, segundo
ele, a nossa constituição confere ao Imperador, além de outras que S.
Exª qualificou de “mui importantes”. Certo, se o nobre ministro quer
decifrar a constituição inglesa com a estreiteza de espírito dos legistas,
proscrevendo o elemento político, a elaboração histórica, o princípio
parlamentar, iludido por esse método infiel de observação, verá erguer-
se-lhe ante os olhos, naquele país, o trono com as proporções de
uma potência formidável, armada de prerrogativas enormes, mais do
que ora lhe convirá traçá-las. Mas, imaginada assim, a coroa de Inglaterra
é apenas um mito, da idealidade legal, que a realidade parlamentar
desconhece, e não existe senão no domínio especulativo das fórmulas,
que a acanhada sutileza dos legistas e os seus hábitos materializadores
semearam de erros. Senão, veja o nobre ministro como os aprecia um
dos mais elevados, modernos e exatos historiadores que têm aprofundado
o desenvolvimento constitucional daquela grande nação, “Blackstone”,
diz Freeman, no seu livro The growth of the english constitution, “reduzido
unicamente às suas forças, nos tempos de ignorância em que viveu, é
talvez perdoável. Mas o que realmente é demais, está em que os juristas,
um após outro, todos, em edições sucessivas, reproduzem invariavelmente
essas aturdidoras necedades que passavam, na época de Blackstone,
como a nossa história constitucional.”
O rei nomeia, até ao ínfimo, desde os ministros, todos os funcionários
do Estado: exprime-se deste modo a legalidade. Estudem, porém,
a vida constitucional da Inglaterra, e verificarão que essa autoridade
aparente reduz-se, na frase de Lytton Bulwer, a “uma magnífica decepção.”
O rei é o generalíssimo das forças inglesas, diz a teoria. Mas a
verdade está em que desde a batalha de Dettingen nenhum monarca inglês
as capitaneou mais, e o chefe do exército é, hoje, um funcionário
subalterno ao ministro da Guerra, que representa a câmara popular...
O Sr. Higino da Silva dá um aparte.
O Sr. Rui Barbosa – O rei, professam os legistas, celebra a
paz e declara a guerra; mas tão imaginária é, ante o governo efetivo do
povo pelo povo, essa atribuição, que, assegura Kärcher, “absolutamente
impossível seria dar a rainha a conhecer suas tendências pessoais, numa
questão de guerra ou paz”. O rei, professam os juristas, provê ao pariato.
Mas, quando essa prerrogativa haja de exercer-se em circunstâncias
que lhe imprimiam, relativamente à Câmara dos Lordes, caráter equivalente
ao da dissolução para a dos comuns, será, como já era, em 1832,
matéria vencida, sob o gabinete Grey, por imposição dos ministros, mau
grado à coroa, obrigada a render-se à intimação parlamentar.
O rei, na tecnologia consagrada, é o pontífice da igreja nacional;
mas, com as leis que lhe negam toda a ação compressiva as consciências,
com a jurisdição dos pleitos eclesiásticos instituída nos tribunais
da hierarquia religiosa, com o arbítrio da renda entregue ao parla-
mento, não sei que autoridade lhe reste, nessa esfera, a não ser esse direito
puramente espiritual, absolutamente vão, inofensivo, inerte, a que
aludiu S. Exª, como se grande coisa fosse, de aprazar penitências e jejuns.
Enfim, Senhor Presidente, o parlamento mesmo, na linguagem
corrente, não é senão um membro desse grande todo, que se chama governo
de Sua Majestade; mas a expressão dos fatos é que o parlamento
avassala a própria corte, constrange a ação do monarca em sua própria
casa, penetra pelos seus ministros no íntimo do lar imperial, onde, por
uma autoridade justissimamente assegurada ao gabinete desde 1841, graças
à energia de um gabinete conservador, que fez disso cláusula sine qua
non, e elevada hoje à altura indiscutível de um princípio constitucional,
os representantes da câmara popular vão designar à rainha, contra as
suas preferências, as damas do seu serviço.
O Sr. Higino Silva – Uma só vez por intrigas do paço.
O Sr. Rui Barbosa – Misericórdia! A sem-cerimônia com que
se diz isto!... Não há tal. Não foi por enredos do paço, mas por uma exigência
parlamentar do ministro. Também não foi uma vez só. Já antes
de Robert Peel, já em 1837, o primeiro ministério da rainha, o ministério
Melbourne, fora quem escolhera as damas da corte. Depois o fato de
1841 constituiu aresto, e firmou daí em diante uma lei constitucional. O
nobre deputado está sendo mais ou menos eco de um discurso recentemente
proferido na outra casa, onde não se descobre nesse exemplo senão
“uma opinião controversa” e “uma doutrina ainda não assentada.”
Acabemos de uma vez com as dúvidas sobre esse ponto. Trata-se de
uma limitação à prerrogativa da coroa. Não posso escolher, portanto,
autoridade mais irrecusável que a de Todd, um dos mais conservadores
dentre os publicistas ingleses, na sua obra On Parliamentary Government in
England, que, demais, pela sua miudeza prática e exatidão técnica dos pormenores,
é a mais instrutiva de quantas se têm introduzido no Brasil. Aí
vai, relatada por ele (vol. 1, pág. 190-1), toda a história desses sucessos:
Ao resignar o ministério Melbourne, em 1839, e antes de
levantarem-se dificuldades entre Sua Majestade e Sir Robert Peel acerca
das damas da alcova (Ladies of the Bedchamber), informou Lorde Melbourne
à rainha que, naqueles últimos tempos, estabelecera-se o costume
(it had been usual in later times), de mudar, em cada mudança de governo,
os grandes oficiais do paço, entregando igualmente à disposição da
pessoa a quem se confiava o formar uma administração nova os empregos
da casa real (those situations in the household) que fossem ocupados por
membros de alguma das casas do parlamento.
Reclamando, quando chamado para organizar o ministério, o
exercício desse privilégio, asseverou a Sua Majestade Sir Robert Peel que
não exigiria a nomeação de indivíduos pessoalmente desagradáveis à rainha.
Ao mesmo tempo, respeitosamente insistia em que, atento a
achar-se o trono ocupado por uma soberana, cumpria que o mesmo
princípio se aplicasse aos principais serviços desempenhados pelas donas
de honor, inclusive as damas da alcova. A isso opôs-se a rainha, declarando
que reservar-se-ia a si mesma o provimento desses cargos, e
havia por bem não alterar as atualmente empregadas. Depois, a conselho
dos ministros demissionários, escreveu Sua Majestade a Sir Robert
Peel, comunicando-lhe que “não podia anuir a adotar um alvitre tão
contrário, em sua opinião, ao que se costumava, e repugnante aos seus
sentimentos (and which was repugnant to her feelings).” O fato é, porém,
que quase todas as damas da corte eram aparentadas com os ministros
whigs, ou com aderentes políticos deles, tendo sido o gabinete Melbourne
quem as escolhera (having been selected by the Melbourne cabinet),
ao organizar-se primitivamente o serviço da rainha; de sorte que a corte
ficara inteiramente identificada ao ministério de então (thus idenfifying
the entire Court with the ministry of the day). Nestas circunstâncias, era
impossível a Sir Robert Peel perseverar no intento de organizar ministério.
Escreveu, portanto, a Sua Majestade, afirmando-lhe que era essencial ao
cumprimento da incumbência com que o ela honrara, “receber ele essa
demonstração pública do apoio e confiança, plena de Sua Majestade, que
a rainha daria autorizando-o a efetuar certas modificações naquela parte do
serviço do paço que Sua Majestade resolvera manter tal, de todo em todo,
qual se achava.” Em conseqüência disso, foi reintegrado o ministério Melbourne,
que, imediatamente, em uma minuta do conselho, consignou o seu
parecer, a respeito do assunto em questão, nestes termos:
“Para imprimir à administração caráter de eficácia e estabilidade,
para dar-lhe esse penhor de adesão da coroa, que se exige a fim de
habilitá-lo, a promover utilmente o público serviço, razoável é que se
compreendam nas combinações políticas estipuladas acerca das mudanças
de governo os grandes cargos da corte; mas, no parecer do gabinete,
esse princípio não se há de estender aos lugares ocupados pelas damas
do serviço doméstico de Sua Majestade.”
Dous anos mais tarde, porém, quando a rainha se viu na precisão
de recorrer de novo a Sir Robert Peel, confiando-lhe o cometimento
de formar outra administração, nenhuma dificuldade se aventou
mais quanto à questão das damas da alcova.
Calara afinal em Sua Majestade que a posição em que outrora
lhe aconselharam insistir era constitucionalmente insustentável (Her
Majesty was now sensible that the position she was once advised to assert
was constitutionally untenable.) A regra que Sir Robert Peel aplicava
ao serviço do paço tem-se daí em diante reconhecido, entre todos os
partidos, como constitucional (has since been admitted on all sides to be
constitutional). Ficaram-se, desde esse tempo, havendo como incluídos
entre as combinações ministeriais (have been considered as included in
the ministerial arrangements) os ofícios de guarda-roupas (mistress of
the robes) e damas da alcova, quando ocupados por senhoras ligadas
aos ministros resignatários.
Nesse discurso, a mais atrevida trucidação da história constitucional
que já vi, pronunciado por um pedagogo parlamentar de férula
em punho, disse-se ainda, nem mais nem menos, a respeito da solução
do conflito entre a Câmara dos Pares e a dos Comuns em 1832, que “o
rei não quis dar a fornada dos pares que necessitava o gabinete, embora
depois se chegasse a um acordo entre a maioria dos lordes e a da Câmara
dos Comuns”.
É incrível a impavidez com que se nega assim uma dessas realidades
históricas incontroversas e incontrovertíveis, sobre as quais, entre
os livros mais rudimentares, como entre os mais profundos, não
existe absolutamente nem um só que discrepe. Digo daqui, e desafio a
que venham provar o contrário; não há, em toda essa multidão numerosíssima
de escritos acerca do governo inglês, não há nenhum, onde se
conteste que Guilherme IV, depois de uma resistência malsucedida,
concedeu a Grey a nomeação que lhe exigia esse estadista, da fornada
com que ele planejava criar maioria a favor da reforma na Câmara dos
Lordes. Essa autorização foi-lhe outorgada, até por escrito, em uma carta,
que é um documento histórico. “Fora incumbido o duque de Wellington”,
refere Alpheus Todd, na obra citada, vol. 1, pág. 120 (cito esse
escritor, como poderia citar, indiferentemente, a outro qualquer dos que
tocam nas coisas daquele tempo) de formar outra administração; mas,
depois de conferenciar com Lorde Lyndhurst e Sir Robert Peel, deu de
mão à empresa. Então o rei chamou de novo os seus conselheiros recém-
despedidos, e, com a maior repugnância (most reluctantly),
deu-lhes uma permissão escrita “de criarem o número de pares que suficiente
fosse para assegurar a aprovação do bill de reforma (gave them a
written permission “to create such a number of peers as will be sufficient
to insure the passing of the Reform Bill”), chamando de preferência
os primogênitos dos lordes atuais." (Assinado) Guilherme Rei. Windsor,
17 de maio, 1832.
Como então hei de qualificar essa asserção solenemente inverídica
de um representante da nação ante o parlamento? Ignorância? ou
má-fé? erro? ou falsidade? Não me encarrego da classificação. Acrescentarei
apenas que o acordo inculcado ali como concessão dos pares, que
houvessem anuído a ela a despeito de contarem com o rei firme em denegar
aos ministros a fornada, não foi, pelo contrário, senão uma capitulação
dos lordes manifestíssima, graças à pressão exercida sobre eles
pela autorização ampla do monarca aos ministros liberais para criá-la
imediatamente. Então, para evitar esse golpe tremendo no pariato, a
oposição dos lordes, aconselhada pelo rei, absteve-se, não comparecendo,
em número correspondente ao necessário a fim de permitir a passagem
triunfante do projeto.
Negou-se, também, no Senado, Sr. Presidente, que “na Inglaterra
exista esse sistema de governo, de impor a Câmara dos Comuns à
coroa os ministros em que ela deposita confiança". Negou-se que “à coroa
não seja lícito privar-se do concurso deles”. E consumou-se o pio
falso-testemunho contra a verdade inegada até hoje, acrescentando-se
“Conforme o testemunho insuspeito de Macaulay e de outros escritores,
não existe, e nunca existiu, semelhante prerrogativa na Inglaterra.”
Isto não se discute: desmente-se com a exibição material da
prova inelutável que o aniquila. Então, não é a Câmara dos Comuns
quem impõe os ministros à coroa? Essa inexatidão clamorosa poderia
ser esmagada sob o peso de uma biblioteca em contrário. Mas não se
necessita de mole tão grande, para achatar um erro tão ridículo. Basta-
me uma autoridade que, entre os homens de Estado na Inglaterra,
não tem superior: a de Lorde Grey, um verdadeiro liberal-conservador,
cujas opiniões, no seu livro clássico Parliametary government, se de algum
senão pode-se argüir, é de certo zelo, às vezes exagerado pela eficiência
do papel da coroa. Pois bem! Grey é assim que descreve a natureza
das instituições políticas em seu país:
“Desde a fundação do governo parlamentar, essa noção vulgar
da constituição inglesa, que figura o executivo como domínio exclusivo
da coroa, atribuindo, ao mesmo passo, o Poder Legislativo ao concurso
do soberano com as duas casas do parlamento, cessou de ser exata,
salvo como expressão apenas da distribuição legal e técnica dos poderes.
O característico distintivo do governo parlamentar consiste em
exigir que as faculdades atribuídas à coroa funcionem mediante ministros,
responsáveis pelo modo como se elas exercitam, os quais quer-se
que saiam da Câmara dos Comuns, cujas deliberações devem ser aptos
para dirigir, e não se consideram habilitados a manter-se no gabinete, senão
enquanto possuam a confiança do parlamento, e, com especialidade,
a da Câmara dos Comuns (who are considered entitled to hold their
offices only while they possess the confidence of parliament, and more
specially of the House of Commons).”
Adiante, à pág. 23, acrescenta:
“Não é permitido aos ministros reter a autoridade, senão enquanto
dispõem da confiança do parlamento. Perdida essa confiança,
obrigados ficam a retirar-se (they are bound to retire), abrindo espaço a
outros, que a tenham obtido, de sorte que os negócios do país sejam dirigidos
sempre (always) por homens que, tanto no governo interior dele,
como nas suas relações com as potências estrangeiras, possam falar com
essa autoridade que não pertence ao executivo senão quando a legislatura
o apóia (With the authority which can only belong to the executive,
while it is supported by the legislature).”
Macaulay foi invocado em apoio do excêntrico, do esdrúxulo
d’Orcet. E Macaulay afirma precisamente, diretamente, amplamente, exclusivamente
o contrário! Macaulay, o orador whig, o historiador whig,
o ministro whig, o entusiasta das glórias whigs, sustentando que a coroa
pode nomear ou conservar gabinetes repelidos pelo parlamento, recusar
ou demitir ministros que o parlamento queira! Onde? Eis a opinião de
Macaulay, na sua admirável História de Inglaterra:
“O ministério é, de fato, uma comissão de membros preponderantes
nas duas câmaras (a committee of leading members of the two
houses). Nomeia-o a coroa; mas há de compor-se exclusivamente (exclusively)
de estadistas cujas idéias acerca das questões contemporâneas
concordem, na essência, com as da maioria na Casa dos Comuns... Se os
ministros perdem a maioria parlamentar, se ela mostra-se descontente
(dissatisfied) com o modo como se distribuem as dignidades, com o
modo como se exerce a prerrogativa de agraciar, com a administração
dos interesses internacionais, com a direção da guerra, simples é o remédio
(the remedy is simple)... Basta meramente que a câmara declare não
confiar mais no ministério, e requeira um ministério de sua confiança
(They have merely to declare that they have ceased to trust the ministry,
and to ask for a ministry which they can trust) (Cap. XX, ed. de Leipzig,
vol. VII, pág. 247-8).”
O historiador liberal foi, pois, se voluntária, se involuntariamente,
não sei, mas decerto evidentíssima e grosseirissimamente caluniado,
como foram, no mesmo trecho, as instituições de seu país. Larguíssimo
pábulo já tem, na história religiosa, no direito canônico, na literatura
eclesiástica, na moral cristã as fraudes pias. Basta! Não tragam para
esta outra atmosfera esse contágio.
O que fica sendo, em suma, a coroa da Inglaterra, isto é, a coroa
no governo parlamentar, não é, portanto, senão o que eu digo.
O Sr. Bezerra Cavalcante – Aqui havia de ser a mesma coisa,
se a coroa apelasse para a nação; mas ela apela para si mesma.
O Sr. Rui Barbosa – O memorando de 1850, a que aludiu o
nobre ministro da Fazenda, não altera a situação que acabo de esboçar.
Primeiramente, esse papel não foi, como do discurso de S. Exª depreender-
se-ia, um ato pessoal da rainha, mas um ato propriamente ministerial;
porque Lorde Russell, presidente do conselho, foi quem o comunicou
a Palmerston, ministro de estrangeiros. Depois, a matéria desse documento
não pressupõe na coroa nenhuma prerrogativa independente:
firma apenas duas verdades triviais, que ninguém impugna: adverte ao
ministro de que alterar, à revelia do gabinete, resoluções adotadas em
conselho, seria exorbitar deslealmente; e pondera que o monarca, antes
de sancionar, carece conhecer o que sanciona. Ora, a teoria inglesa, que
é a parlamentar, que é a liberal, que é a nossa, que não quer senão nobi-
litar a coroa, assinando-lhe, no organismo das instituições livres, um papel
digno delas, não avilta o rei a máquina de assinar. O que lhe nega é a
competência de ditar transações ao gabinete; porquanto não se transige
senão entre direitos iguais, ou igualmente autonômicos, de força a força,
de soberania a soberania, e, nos países de constituição como a nossa, a
força, isto é, a soberania, isto é, o direito de governar, que pertence impartilhavelmente
ao povo, não se delega senão aos seus mandatários eletivos.
(Apoiados.)
A realeza atual de Inglaterra, a única realeza compatível com
as garantias liberais e a soberania do povo; a que não deixa olhar com
olhos de inveja impaciente para as formas puramente eletivas da democracia
presidencial, porque não é senão a imponência da monarquia rodeada
de instituições republicanas; essa realeza não pode ser senão a que se debuxa
nestas belas palavras de um funcionário inglês, o professor Kärcher:
“O povo inglês inclina-se com religioso respeito ante o cetro
e a coroa, e faz, em teoria, derivar suas leis e sua política de Sua Majestade,
que enche o país inteiro com o seu venerado nome. As vergônteas
mirradas refloriram, mas à sombra de uma estufa, longe do ar, do sol e
do burburinho. O poder real desvaneceu-se: tornou-se no que previra o
desditoso Stuart: uma imagem, um sinal, uma forma, uma sombra vã.
Pouco importa que uma nação inteira levante essa imagem sobre um pedestal
sublime, para ajoelhar-se-lhe devotamente aos pés: a imagem de
mais brilhantes cores não pode converter-se em carne e sangue. Um simulacro
fatalmente reduzido há de ficar à impotência de mal fazer.”
A não ser, portanto, Sr. Presidente (refiro-me agora ao nobre
ex-ministro da Fazenda), a não ser que S. Exª quisesse pôr em relevo,
nos costumes políticos deste país, um vício grave, que cumpre energicamente
extirpar onde quer que se acuse, a não ser isso, está S. Exª longe,
muito longe, da ortodoxia da sua, da nossa escola.
Ora, S. Exª não quis apontar uma inconstitucionalidade; S.
Exª pretendeu arrimar-se à lei. Creio ter demonstrado, Sr. Presidente,
que a tecnologia legal das constituições escritas cede constantemente,
forçosamente, em toda a parte, nos países livres, ao desenvolvimento
paralelo do espírito constitucional no seio de cada uma e à força doutrinal
das constituições co-irmãs. Mas, se a hermenêutica da jurisprudência
inglesa e a filosofia do governo parlamentar não satisfazem ao nobre
ex-ministro, dir-lhe-ei que o próprio pensamento liberal da Carta Brasileira
opõe-se a essa co-participação da coroa no Poder Legislativo. O
art. 13, com efeito, não comete esse poder ao Imperador e à Assembléia-
Geral; delega-o à assembléia geral privativamente, com a sanção
do Imperador. Logo, na letra como no espírito da Carta, a sanção não é
um elemento do Poder Legislativo, mas uma solenidade extrínseca, em que
a autoridade conferida ao parlamento não sofre essa divisão que S. Exª pretende.
(Apoiados.) Logo, ainda, a prerrogativa do veto, para que apelou o
nobre ex-ministro, não franqueia à coroa essa cooperação, que S. Exª
supõe, na obra legislativa. (Apoiados.)
O veto é uma das partes mais caducas da prerrogativa, fruto
de uma noção primitiva, incorreta, obsoleta da monarquia parlamentar,
do governo de gabinete. Imaginai, como crêem os sectários de uma escola
a que os próprios tories ingleses já fizeram justiça, imaginai subtraídas
à iniciativa, à ação, à responsabilidade ministerial, algumas das atribuições
nominalmente reais; figurai essa dualidade, que antigamente ensinava-
se, mas que hoje seria um erro palmar, entre o executivo e o legislativo;
estribai-vos nesses dous anacronismos, e o veto pode assumir
as proporções de uma limitação à autoridade parlamentar. Mas se, o
que, nestes tempos, só a ignorância contestaria, a noção exata do governo
de gabinete é a fusão do executivo no legislativo; se, nesta espécie de
governo, o executivo, isto é, o ministério, assimila à sua competência todos
os ofícios, qualquer que seja o seu rótulo constitucional, ostensivamente
delegados à coroa, então o veto, suspensivo ou definitivo, fica
necessariamente reduzido a uma prerrogativa inerte, a um órgão sem
exercício, que o desuso atrofiará, até eliminá-lo praticamente da vida
parlamentar. (Apoiados.)
Para que ele desapareça, admitidas estas premissas, basta que
a câmara eletiva represente em realidade a nação; porque, neste caso, o
ministério, sem o qual é parlamentarmente impossível a ação dessa prerrogativa,
e que é feitura direta da câmara popular, ou continua a estar
unificado à maioria legislativa, e, nesta hipótese, exercer contra ela o
veto seria exercê-lo contra si mesmo, o que é absurdo; ou vê, no ato que
não quer aprovar dessa maioria, uma expressão de desconfiança, e retira-
se ante ela, cedendo a vez a um sucessor designado pela opinião triunfante
na legislatura, de quem a medida reprovada pelos demissionários
receberá a sanção constitucional. É assim que o veto desde 1707 caiu
em letra morta na legislação inglesa, onde aliás materialmente subsiste
até hoje; porque, não obstante estar essa atribuição real tão claramente
consagrada ali, no direito positivo, até agora, como entre nós, em nenhum
dos partidos encontraria a coroa um conselheiro capaz de cobrir
com a sua responsabilidade essa denegação da soberania parlamentar.
O Sr. Bezerra Cavalcante – Aqui substituíram o veto ulterior
pelo invito prévio.
O Sr. Rui Barbosa – Logo, o argumento do veto, a que socorreu-
se o nobre ex-ministro, não prevalece, a não ser ante a escola conservadora,
na sua fração mais atrasada, que exime da intervenção ministerial
os atos do poder moderador. (Apoiados.)
De inexações iguais a essa do nobre ex-ministro, Sr. Presidente,
estaremos livres, desde que dermos à interpretação constitucional a
sua verdadeira base, a soberania do espírito sobre a letra. Uma assembléia
legislativa não é um colégio de doutores judeus, não é uma sinagoga
farisaica. A constituição não é um Talmude, onde o texto, materialmente
obedecido, exerça a menos inteligente e a mais servilizadora das
tiranias; onde cada partícula encerre na sua materialidade um tesouro de
sabedoria eterna, e cada traço o arcano de uma intenção divina. Esse rabinismo
constitucional, esse não sei se diga, rabulismo político, que introduziria
aqui as argúcias da escola, e transformaria o parlamento numa
chancelaria de leguleios, é incompatível com as propriedades fatalmente
expansivas do sistema parlamentar no seio das instituições onde uma
vez o introduzem. (Muito bem!)
Advirtam em que, há mais de um século, desde 1770, na
Inglaterra, o grande estadista que a filosofia política venera como talvez
o maior dos talentos que a têm interpretado; o eminente liberal que, nos
piores dias de Jorge III, deixou eternizada, num estilo indelevelmente lapidar,
a justificação dos descontentamentos do povo contra o vício canceroso
do aulicismo introduzido, sob a conjuração do rei com os amigos
do rei, nos órgãos essenciais da vida constitucional; o ilustre Burke,
no seu célebre panfleto, cuja atualidade, sob a monarquia constitucional,
tantas vezes, infelizmente, e em tantos países, se tem reproduzido, consignava
já a existência de uma teoria, de uma praxe, de um sistema de
governo que, “sem contravir à letra de lei alguma, opera, todavia, contra
o espírito de todo o direito constitucional (a system, which without directly
violating the letter of any law operates against the spirit of the
whole constitution)”.
Alega, porém, o nobre ex-ministro que o governo parlamentar
é um regímen de transações. Entendamo-nos.
(Há um aparte.)
Tenham embora co-adotado essa idéia todos os ministros
juntos. Divirjo, nesse caso, deles todos. Não é com isso que me há de
empurrar V. Exª para a oposição (apoiados), no que aliás parece haver
certa pressa. Mas é perder tempo. Os membros da maioria não são cordas
de um instrumento servil, que não afine, em toda a escala das questões
possíveis, senão pela craveira do gabinete. (Apoiados.)
Entendamo-nos, Sr. Presidente. Quererá S. Exª dizer que as
instituições brasileiras sejam um meio termo, um modus vivendi, uma limitação
recíproca entre a realeza e a democracia? Parece. Mas o pacto fundamental
opõe-se a essa infiltração de um elemento heterogêneo na medula
popular das nossas instituições. A carta de 1824 não reconhece
mais que uma soberania: a do povo; e todos os poderes são delegações
mais ou menos imediatas dessa soberania sem concorrentes. Logo, se a
forma da nossa organização política é a monarquia constitucional, a sua
alma, o princípio sentiente, pensante, volitivo nela é a democracia. Os
ajustes, pois, entre a coroa, como entidade pessoal, e a câmara, que representa
o país constitucionalmente senhor de todos os seus destinos,
não são regulares. E creio que nestas idéias estava o honrado presidente
do conselho, cujo acatamento às leis parlamentares, aqui, é digno de
louvor, quando afirmou-nos que o alvitre da constituinte fora deliberação
do organizador ministerial, aconselhada por ele a Sua Majestade. O
governo parlamentar é, sim, um governo de transação, mas entre todas
as crenças, entre todos os sentimentos, entre todos os interesses que dividem
a nacionalidade; porque todos esses interesses, todos esses sentimentos,
todas essas crenças têm direito a uma representação proporcional
ao valor de cada uma dessas forças no meio social que elas animam.
(Apoiados.) Mas, uma vez constituída essa personificação coletiva, essa
delegação complexa, essa resultante harmônica de todos os fatores nacionais;
uma vez representados ali equitativamente, em sua variedade, todos
esses elementos da vida popular, transações podê-las-emos supor
ainda, no seio do grande corpo representativo, entre os princípios opostos
que nele se combinam; mas entre ele e outra autoridade, e outra legitimidade,
e outra soberania nunca! (Apoiados.) porque, fora dessa instituição suma,
que é a própria nação deliberante, não há, no mesmo país, nem soberania,
nem legitimidade, nem autoridade nenhuma. (Apoiados.)
Espero, Sr. Presidente, que não me levem a mal o deter-me
nestas retificações, que não podem magoar nunca, sendo feitas no terreno
elevado onde as procuro fazer (muitos apoiados), e entre correligionários
sinceramente adesos ao mesmo credo. Habituei-me a ser, talvez impertinentemente,
zeloso de certo patrimônio de idéias, que, afinal, é a
consolação extrema dos crentes como eu. (Muito bem! muito bem!)
Aventou igualmente o nobre ex-ministro um direito, que aos
governos outorga, de porem-se acima da lei.
O Sr. Higino Silva – Ele citou essa teoria por exceção para os
casos de salvação pública; e V. Exª deve referir-se ao ministério que
também sancionou isto. O Sr. Gaspar já não é mais ministro.
O Sr Rui Barbosa – Ora, V. Exª a dar-lhe!... Eu não discuto o
ex-ministro. Discuto opiniões falsas, emitidas com o cunho da nossa escola
por um correligionário nosso. A esponja que eliminou do gabinete
o nome do ex-secretário de Estado, apagou também dos anais parlamentares
esses princípios supostamente liberais do deputado? Está V.
Exª a meter-me estas pedrinhas no caminho! Grande maioria desta câmara
sabe que contraditei freqüentemente o ministro em apartes, infelizmente
nunca estampados nos seus discursos; que, desde a Fala do
Trono, tenho-me sucessivamente inscrito em todas as discussões políticas,
mirando especialmente a essa liquidação; que, enfim, às vicissitudes
naturais do debate, à necessidade extraordinária de apressá-lo, a uma
fieira de contrariedades supervenientes, a última das quais foi a notícia,
cujo luto recente me cobre, da morte de minha prezada e única irmã, recebida
no momento em que ia subir a esta tribuna, a isso, com o maior
dissabor meu, e não à minha culpa, devo o não entrar senão agora neste
ajuste.
Vários Srs. Deputados – A Câmara sabe disto perfeitamente.
O Sr. José Mariano – É verdade. Ninguém põe em dúvida a
sua coragem para exprimir-se com a maior energia contra quem quer
que fosse, e em qualquer ocasião.
O Sr. Sousa Carvalho – E um orador desta ordem não deve
ser interrompido.
O Sr. Higino Silva – Estou no meu direito de dar apartes.
Não preciso de tutores. V. Exª maneja a rolha, eu a palavra.
Uma voz – Mas ainda não falou.
O Sr. Rui Barbosa – E, com a permissão de S. Exª, não conheço
pior rolha do que a impertinência de certos apartes.
Digam o que disserem, Sr. Presidente, expliquem, escusem,
inocentem, seja como for, esse qualificativo, reclamo, e eternamente reclamarei,
contra ele, contra esse direito absurdo, que em parte nenhuma
se me deparou ainda, e que, em último resultado, vem a ser precisamente
a negação do direito. (Muitos apoiados.) A violação da lei, política ou
administrativa, pode ser, nas crises que interessam a conservação geral,
uma fatalidade, uma calamidade, uma desgraça inevitável, para obviar a
outros infortúnios maiores, tanto como um naufrágio, por exemplo, a
quebra das leis que santificam a propriedade ou a vida humana é, às vezes,
uma urgência imperiosa da fome ou uma imposição terrível da segurança
comum. Mas direito nunca! (Apoiados.) Não é uma questão de
palavras que ventilo. Eu diviso nela uma altíssima face moral. Considerem
no indefinido perigo dessa qualificação... quase injuriosa... que parece
estabelecer uma relação de afinidade, um ponto de contacto, um caso de
confusão entre o direito e o arbítrio, a ilegalidade, a tirania. (Apoiados.)
Se as medidas de exceção, adotadas constrangidamente pelo
gabinete, estribassem num direito, os bills de indenidade seriam uma formalidade
vã, e não uma garantia impreterível da liberdade constitucional.
O direito pressupõe a liberdade; e o ministro a quem a salvação
nacional ditou uma providência atentatória da lei, não obra como uma
entidade perfeitamente livre, como uma autoridade senhora de suas ações...
O Sr. Flores – Por isso ele disse que era um dever e não um
direito.
O Sr. Rui Barbosa – ...a quem a alternativa da escolha fosse
possível. Faz o que não podia deixar de fazer. É um instrumento da necessidade.
Obedece passivamente à pressão material de um despotismo
inexorável: o dos fatos, o da força invencível, o da própria conservação.
(Muitos apoiados.)
Poderíamos elucidar isto com um exemplo elementar. A todos
os convênios, a todas as obrigações contraídas neste mundo, fica
naturalmente implícita uma ressalva, que todo o tribunal justo subentenderá
sempre: a que absolve da cominação inerente às estipulações do
acordo o pactuante que o descumprir contra a sua vontade, coacto, num
caso de violência irresistível. Quem disse, entretanto, jamais que a transgressão
dos contratos, seja, em caso nenhum, direito ou dever dos contratantes?
O direito, como o dever, prende-se, à parte divina ou sublime
da nossa natureza; ao passo que essas violações da fé, convencional ou
legal, fundam-se na hipótese da força, que é em nós o elemento perigoso,
corruptível, selvagem, mais escravo dos instintos que de justiça.
(Apoiados.)
Quanto ao salus populi suprema lex, amigos da liberdade, se o
somos, premunamo-nos contra essa fórmula, conspurcada a todas as
opressões. (Apoiados.) Eu não conheço conquista nenhuma liberal associada
à sua invocação. E, se houvesse de esculpir na tribuna desta, a que
o nobre ex-ministro da Fazenda, repetindo uma verdade incontestável,
justamente chamou “grande escola de educação nacional”, se me tocasse
abrir nesta tribuna uma inscrição digna dela, seria, acima da soberania
do povo mesmo, que essa outra soberania contém, fortalece, educa, moraliza,
acima da própria soberania do povo, a soberania da lei Dura lex,
sed lex. Rex sub lege. Sub lege libertas. Omnia sub lege. (Muito bem! muito bem!)
Feliz não foi também o nobre ex-ministro noutro princípio
que firmou aqui. Mau sistema será sempre, entre os amigos práticos da
verdade, o expô-la sob a forma de proposições absolutas; não só porque
o absoluto não concilia; pelo contrário, irrita, e separa; como, porque, na
ordem real deste mundo, e especialmente no governo dos homens, o absoluto
é necessariamente falso. Entretanto, o nobre ex-ministro tem-se
habituado, parece, a esse mau vezo, que, em S. Exª, é agravado por essa
tendência irreprimível do seu caráter a dar às suas opiniões o sobrecenho
da intimação imperiosa e irritada. (Não apoiados e apoiados; apartes.)
Pelo amor de Deus! Não se irritem V. Exas! Nem tanto exacerbem-
se, quando estou defendendo, contra os depreciadores do
parlamento, a sua dignidade constitucional. Respeite ao menos a minoria
dos interruptores o direito, que tem a maioria, de ouvir antes de
sentenciar!
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