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Os conceitos modernos de Direito Internacional
Em 14 de julho de 1916
A honra insigne com que hoje me confundis não cabe
em minha pessoa: só minha nação pode recebê-la dignamente. O valor
inestimável de vosso ato e as palavras de imerecidíssima liberalidade, comovedoras
sobretudo pela sinceridade de sua benevolência e por sua intenção
afetuosa, com que acabais de acolher-me pela boca do mestre
eminente, a quem cometestes a missão de me saudar, penetraram no
mais íntimo de minha alma; mas não obscureceram na minha consciência
a certeza de minha mesquinhez, de minha insuficiência, de meu nenhum
valor diante do espetáculo em que me envolve esta assembléia
magnífica, entre os acentos de eloqüência que nela ainda ressoam e sob
a impressão de grandeza do apostolado que se professa nesta Casa.
QUE SOU EU?
Que sou eu, afinal, para que possa tocar-me, neste cenário soberbo,
o papel a que me elevastes? Apenas um velho amigo do direito,
um cultor laborioso, porém estéril, das letras, um humílimo operário da
ciência. Nada mais. Toda a significação de minha vida se reduz a ser um
exemplo de trabalho, de perseverança, de fidelidade a algumas idéias sãs.
Espírito continuamente em busca de um ideal, nunca cheguei
a divisá-lo senão do fundo obscuro de minha mediocridade, muito ao
longe, qual esperança que se dissipa num sonho de realidades. Na política,
ainda que meus concidadãos, excessivamente generosos, me hajam
cumulado, por alta complacência, de mercês e dignidades para as quais
me faltam títulos e merecimentos, as circunstâncias me reduziram à
condição de elemento pertinaz de resistência, talvez útil, por vezes, para
obstar o mal, mas quase sempre sem autoridade para obter o bem.
Porque, nos países de educação cívica escassamente desenvolvida,
somente os detentores do poder têm nas mãos a força do bem
ou do mal.
Posto momentaneamente no governo por uma revolução,
tive a parte que não podia evitar nos trabalhos dos que a organizaram e,
seguramente, um quinhão avantajado nos seus erros. Depois, como colaborador
na fundação das instituições nascidas desses acontecimentos,
consagrei o resto de minha existência, com pouco resultado e diligência
extrema, ao trabalho de interpretá-las, de submetê-las a um como curso
de lições de coisas, para facilitar-lhes o uso, pondo-o ao alcance de todos,
e de defendê-las contra os sofismas, os erros e os abusos.
Sem embargo, no mérito dessa lida ingrata e ordinariamente
infrutífera, nada vejo que me eleve acima de minha própria vulgaridade,
na qual envelheci cada vez mais consciente de minha fraqueza,
de minha ignorância, de minha nenhuma autoridade, assim no
terreno das idéias como no dos fatos, cujo torvelinho nos arrebata,
nos flagela, nos consome, para, ao cabo, nos abandonar, já inúteis, à
margem da eternidade, por onde a corrente da vida corre para seus
destinos ignorados.
CLARIDADES NA CERRAÇÃO
Não obstante, há, vez por outra, na cerração que nos encobre,
grandes claridades que rasgam o espaço do mundo moral e nos deixam
ver, para além da fronteira das nossas desilusões, nos longes mais
distantes da nossa percepção, os espigões da serra do futuro, dourados
pelo sol de promessas divinas. Surpreendido, então, nessas abertas de
luz, o homem, reconciliando-se com a fé que se lhe amortecia, sente-se
de joelhos diante dos céus, no fundo misterioso de si mesmo, ao ver
que a obscuridade das coisas não é senão o véu do templo, no vazio silencioso
de cuja infinita nave a mão de Deus, insensível às nossas impa-
ciências, reserva os tesouros incalculáveis de sua bondade para as raças e
as nacionalidades que os souberam merecer.
É justamente num desses momentos que eu me sinto agora,
transpostas essas portas, que, da contemplação do firmamento argentino
na transparência do seu azul e na imaculada brancura de seus
horizontes andinos, nos conduzem a este santuário do estudo, do saber
e da justiça. Diríeis que se assiste a uma transfiguração: que a presença
de um sacerdócio evocou a de uma divindade, que dos gabinetes
e salões da academia surgiram as ogivas, as cúpulas, as cariátides
silenciosas de uma catedral, erguendo nas mãos e sustentando nas
costas o peso dos tetos sagrados; que a tribuna se converteu em púlpito,
que um incenso sutil impregna o ambiente, e os portadores invisíveis
das preces murmuradas no segredo das consciências elevam até
o Criador o holocausto das orações, com a evaporação balsâmica das
manhãs eleva no ar límpido o aroma dos prados, o cântico das flores,
a embriaguez dos jardins. As vozes do nosso egoísmo emudeceram,
e, no recolhimento das almas, em sua vibração interior, nas ondas de
emoção que as percorrem, ouve-se o sussurro de uma aspiração
transcendente e de uma confiança nova. Sacrificate sacrificium justitiae et
sperate in Domino.
É sob o influxo de uma dessas emoções, bem raras em minha
idade crestada pela aridez da experiência, que entro à vossa hospitalidade
e saúdo os lares augustos desta casa. Por aqui passaram gerações e
gerações, perquirindo os veios preciosos da ciência das sociedades, em
cujas ramificações profundas a incógnita dos problema da organização
da família humana e suas condições de evolução sobre a face da Terra
aguarda o trabalho incansável dos mineiros, que as dificuldades sempre
renascentes e sempre crescentes da eterna tarefa não desanimam. Aqui
se muniram com a primeira experiência no comércio das leis vossos magistrados,
vossos parlamentares, vossos estadistas mais notáveis. O foro,
a administração, o magistério dessas vastas e complexas disciplinas, sobre
as quais assenta a estrutura dos estados, têm aqui o viveiro das capacidades,
o laboratório das soluções, a escola dos sistemas, das teorias,
das verdades comprovadas e das questões em estudo. Todo o progresso
intelectual de vossa pátria transitou, em sua gestação, em sua consolidação,
em sua expansão, em sua frutificação, por estas salas, por estes ban-
cos, por estas cátedras venerandas, que o lustre de anos gloriosos reveste
da santidade com que a pátina do tempo consagra os bronzes antigos.
Todas essas imagens, as sombras dessas tradições, o concurso
dessas memórias aureoladas pela administração e pelo reconhecimento
dos contemporâneos, todas elas, convocadas agora pelas datas patrióticas
e pelos fastos liberais de julho, dir-se-ia que enchiam o vestíbulo
desta Faculdade quando, há pouco, transpuseram seu umbral meus passos
hesitantes de forasteiro esmagado pela vossa generosidade e pela convicção
invencível de não ter com que vo-la retribuir. A brilhante teoria dos vossos
imortais, e seu longo séquito de laureados, desdobram aos nossos olhos a
história da intelectualidade argentina, mesclando-se e confundindo-se com
as galas desta solenidade. Mas a visão interior continua-me a discerni-los
aqui unidos, envolvendo a multidão rumorosa dos viventes na turbamulta
dos redivivos, e interrogando com sua curiosidade penetrante a temeridade
do estranho que não teve a discrição de se escusar ao vosso chamado. A
que viria aqui o estrangeiro, o desconhecido, o incompetente? Senhores, a
trazer à soberania da grandeza argentina o tributo de obediência de um coração
livre, que não sei se vos deve mais hoje, nas honras desta solenidade,
quando me recebeis como mensageiro de meu governo e minha nação, ou
há vinte e três anos, quando não negastes ao expatriado o asilo de vossa
hospedagem, o refúgio de vossas leis, a segurança de vossa proteção. Foi
então que as leituras do meu exílio me levaram à obra de vosso Alberdi, o
primeiro dos vossos escritores que me pôs em comunhão com o pensamento
liberal argentino, e a quem, não obstante suas prevenções antibrasileiras,
admiro cada vez mais e tenho, ainda hoje, por uma das inteligências
mais seletas da literatura americana. O ilustre tucumano – uma das glórias
da Universidade de Buenos Aires na segunda metade do século passado –
por duas vezes, nos dias sombrios de sua terra, conheceu as tristezas do expatriado,
indo buscar em Montevidéu e no Chile, sucessivamente, à sombra
do gasalhado estrangeiro, um abrigo onde exercesse seus direitos de pensar
e escrever livremente.
O QUE É A LIBERDADE
Foi em condições como essas que vim a conhecer, em 1893,
as praias argentinas. “Eu deixei meu país”, dizia ele mais tarde, “eu
deixei meu país em busca da liberdade de atacar a política de seu governo,
quando esse governo castigava o exercício de toda liberdade, como
crime de traição da pátria”. Não lhe bastava, como a outros, “o desejo
de ser livre”. Não tinha à liberdade esse “amor platônico”. Era “de um
modo material e positivo” que lhe queria. “Amo-a para possuí-la”,
acrescentava. “Amo-a para possuí-la [...] mas não há senão um modo de
possuir alguém sua liberdade, e este consiste em possuir a completa segurança
de si mesmo. Liberdade que não seja segurança, não é garantia,
é um escolho”.
Era assim que a definia a Inglaterra, que a definem os Estados
Unidos; e o espírito argentino, interpretado nos escritos de um de seus
mais luminosos pensadores, já então não sabia defini-la de outro modo.
A civilização política é liberdade. Mas a liberdade[...] não é senão a
segurança: a segurança da vida, da pessoa, dos bens. Para um saxão
de raça, ser civilizado é ser livre. Ser livre é estar seguro de não ser
atacado em sua pessoa, em sua vida, em seus bens, por ter opiniões
desagradáveis ao governo. A liberdade que não significa isso é uma
liberdade de comédia. A primeira e a última palavra da civilização é
a segurança individual.
Toda a civilização, pois, se encerra na liberdade, toda a liberdade
na segurança dos direitos individuais. Liberdade e segurança legal
são termos equivalentes e substituíveis um pelo outro. O estado social
que não estriba nesta verdade é um estado social de opressão: a opressão
das maiorias pelas minorias, ou a opressão das minorias pelas maiorias,
duas expressões, em substância, irmãs da tirania, uma e outra ilegítimas,
uma e outra absurdas, uma e outra barbarizadoras. As repúblicas
latinas deste continente, que desnaturaram suas Constituições mais ou
menos livres e submergiram na selvageria, não devem essa infausta sorte
senão à desgraça de menosprezar e não praticar este singelíssimo rudimento
de filosofia constitucional.
Esquecida ou abolida essa noção elementar, os governos consagrados
por suas Cartas à forma republicana, mas, realmente assentados
na intolerância, derivam aceleradamente para esse estado singular de
cronicidade na epilepsia, cujos fenômenos o senhor Lucas Ayarragaray
descreveu, com lampejos de Tácito, em seu livro sobre A Anarquia
Argentina e o Caudilhismo, e um dos vossos maiores historiadores, o se-
nhor Vicente López, caracterizou em termos penetrantes, quando trata,
em sua grande História da República Argentina, do “descenso fatal do organismo
político no rumo da tirania absoluta”.
GAUCHOCRACIA
A dominação espanhola não aparelhara os povos, como a
colonização britânica da América do Norte, para o regímen da liberdade.
Da sujeição absoluta às formas embrionárias da obediência
passiva, não se havia de chegar sem transições dolorosas à autonomia
no governo do povo pelo povo. A semente cultivada pelo
truculento despotismo dos reis absolutos germinou logicamente no
brutal despotismo dos caudilhos. Daí esse “poema bárbaro” de servidão
e desordem, essa “subversão ciclópia”, a “gauchocracia”, que
agravam a anarquia até a demência, exaltam a crueldade até o delírio,
produzem a mazorca e o caudilho, tingem de sangue a história
dos pampas e, com a superstição de um militarismo selvagem, com
os costumes de um partidismo atroz, dividem a sociedade em verdugos
e proscritos, classificam os cidadãos em patriotas e traidores,
entronizam no poder os mandões sanguissedentos e despovoam de
espíritos cultos o país, povoando com eles o desterro, onde rutilam,
em constelações deslumbrantes, vossas estrelas de primeira magnitude:
os Sarmientos, os Alberdis, os Rivadavias, os Tejedores, os
López, os Mitres, os Varelas, os Canés, os Echeverrías, os Lavalles,
os Gutiérrez, os Indartes, os Irigoyens e tantos e tantos outros,
onde se concentram e de onde se desparzem os raios mais luminosos
da inteligência argentina.
Todos os que se não alistam nessa demagogia de crueza e pilhagem
estão “fora da proteção das leis”, são “execrados criminosos”,
nutrem “sentimentos infames”, passam pelos “entes mais vis da sociedade”.
Formam a categoria dos “imundos e selvagens”. Na literatura virulenta
que emana desses paroxismos sinistros, a pletora do ódio fratricida
introduz esse vocabulário monstruoso, onde cada ultraje reflete as
paixões mais tenebrosas da vesânia da força, armada com as “faculdades
onímodas”, as ditaduras tumultuárias, os plebiscitos grotescos, nos
quais a unanimidade dos votos recolhidos pelo Terror coroa os “restauradores
das leis”, e os decretos de traição, que fulminam os mais nobres
representantes da cultura jurídica, ainda nascente, então, porém já viva,
exuberante e radiosa.
Vão já bem longe, para a Argentina, esses dias malditos, de
inenarrável negror. Para ela são passados, ainda que não sejam passados
para outras regiões deste continente. Há apenas vinte e três anos,
repúblicas havia, sob o Cruzeiro do Sul, nas quais os expatriados políticos
eram feridos no desterro pelo estigma de traição lançado em atos
oficiais, para enxovalhar no estrangeiro aos perseguidos.
Vós, contudo, há muito que consolidastes a vossa civilização.
Vinte e cinco anos, pelo menos, de governo estável, ordem constante e
progresso ininterrupto vos libertaram para sempre das recaídas no mal
da anarquia. Um desenvolvimento colossal da riqueza, as acumulações
do trabalho na prosperidade, uma abundante transfusão de sangue europeu,
um civismo educado nos melhores exemplos da liberdade conservadora,
grandes reformas escolhidas com discrição, adotadas com sinceridade
e praticadas com inteireza depuraram dos últimos vestígios da
antiga doença vosso robusto organismo, talhado para o crescimento gigantesco,
asseguraram-vos no mundo uma reputação definitiva e fizeram
da República Argentina um dos centros da civilização contemporânea,
uma nação cujo invejável progresso pode resumir-se numa palavra,
dizendo-se que a República Argentina é um país organizado.
Quando se conquista e se afirma uma posição como esta, a
memória pode voltar-se, com tranqüilidade e orgulho, para os dias maus
de outro tempo. Por esses dias maus não responde a raça, nem o território,
nem o céu americano. Respondem as influências da conquista, da colonização
e da opressão ultramarina. Saturados de uma educação monástica
e despótica, supersticiosa e servil, os povoadores destas terras nelas implantaram,
com o pecado original de sua descendência, o atavismo dos vícios
arraigados no organismo dos povos ibéricos por séculos desse absolutismo,
cuja malignidade culminou sob o Demônio do Meio-Dia e seus
degenerados sucessores. Como a Bartolomé Mitre, a mim também me
parece que nenhum povo se teria governado melhor a si mesmo nas condições
em que se encontravam as colônias hispano-americanas, ao se
emanciparem e fundarem a república, condizente com o seu gênio,
mas não com seus antecedentes e costumes.
O MOVIMENTO EMANCIPADOR
O doutor Luís V. Varela, em sua notável História Constitucional
da República Argentina, evidenciou, com a diferença entre os dois movimentos
emancipadores, quanto excedia em dificuldades o das Províncias
Unidas do Rio da Prata, no começo do século XIX, ao dos Estados
Unidos da América do Norte, na última metade do século XVIII. Os
norte-americanos defendiam direitos em cuja posse estavam desde o seu
estabelecimento, ao passo que os argentinos entraram em revolução
para ter direitos a que aspiravam e nunca haviam tido. Os puritanos que
povoaram as colônias norte-americanas para elas se transplantaram
com as instituições civilizadoras da Grã-Bretanha. Mas os espanhóis
que ocupavam as regiões rio-platenses eram conquistadores de territórios,
que senhoreavam, dobrando-os à lei das armas. Nas Cartas outorgadas
pela coroa de Inglaterra continham-se verdadeiras Constituições, nas
quais se estendiam aos emigrados todas as liberdades desfrutadas na mãe
pátria. As colônias espanholas não passavam de feitorias, discricionariamente
administradas pelos vice-reis em nome do soberano europeu. Ao se redimirem
da metrópole, já eram os domínios ingleses entidades autônomas, dotadas
politicamente de governos republicanos representativos. Os argentinos,
ao se desligarem dos vínculos coloniais, não encontraram no acervo
com que ingressavam na vida autônoma senão as tradições da centralização
espanhola, as leis das Índias e um esboço rudimentar de municípios nos cabildos
das cidades. Lá, todo o poder local nascia do povo, cujos sufrágios
elegiam os governos. Aqui, os governados não tinham voto, individual ou
coletivo, na eleição de sua administração. Lá, para constituir a nação, bastou
que os estados se unissem, abdicando uma diminuta fração de sua soberania.
Aqui estava tudo por criar em matéria de instituições locais, provinciais
e nacionais, que a república, surgindo de um fiat popular, evocava
do caos e improvisava do nada.
Não é, pois, de admirar que os homens de visão clara temessem
pela obra que ia empreender-se, e que o Doutor Manuel de Castro,
antes do congresso de Tucumán, expressasse os seus receios, dizendo:
Demos que se organize a mais bela Constituição federal que os Estados
jamais conheceram. Qual será o gênio que logre pô-la em execução?
Momento perigoso; o tempo resolverá esta grande questão.
A questão, com o tempo, acabou por resolver-se. Mas não a
resolveu o gênio de ninguém. O milagre de tê-la resolvido pertence ao
gênio do povo argentino. Foi seu instinto democrático, suas poderosas
qualidades de assimilação, suas disposições naturais para se familiarizar
com as instituições livres o que determinou, através de longas provações,
o vosso ingresso franco e total no concerto das nações realmente
emancipadas.
UMA PROFECIA GENIAL
Quando o drama da revolução estala, em 1810, no vasto cenário
da América Latina, com as insurreições que rebentam desde o Prata
até o Chile, desde a Venezuela até o México, num impulso geral que
abarca todas as colônias espanholas, a dinastia de Fernando VII e Carlos
IV, destronados em 1808 pela invasão napoleônica, vê realizarem-se os
pressentimentos do Conde de Aranda, que já em 1783 aconselhava a
seu soberano que renunciasse espontaneamente ao domínio de todas as
suas possessões nas duas Américas, fundando ali três reinos distintos,
sobre os quais se estendesse a sombra da velha monarquia européia, elevada
à dignidade imperial.
O célebre homem de Estado, num rasgo de admirável previsão,
anunciara, desde aquela época, a desagregação dos latifúndios internacionais,
que a coroa de Castela imaginava submetidos a seu senhorio
por uma dependência indissolúvel. A separação das colônias norte-
americanas não lhe diminuíra a confiança na vassalagem das suas.
Mas o presidente do conselho do governo de Madri, ao contrário, medindo
o alcance dessa lição, procurava desiludir o trono espanhol. “Acabamos”,
dizia ele, acabamos de reconhecer uma nova potência, num país em que
não existe nenhuma outra em estado de atalhar-lhe o vôo. Esta
República federal nasceu pigméia. Chegará o dia em que crescerá
e se tornará um gigante e até um colosso naquelas regiões. Dentro
de poucos anos veremos, com verdadeira dor, a existência
desse colosso. Seu primeiro passo, quando tiver logrado engrandecer-
se, será apoderar-se da Flórida e dominar o golfo do México.
Estes temores são muito fundados, e devem realizar-se dentro
de poucos anos, se não presenciarmos outras comoções mais funestas
em nossas Américas.
SUA REALIZAÇÃO
As frontes coroadas não costumam escutar estes avisos. Carlos
III não dá ouvidos a seu previdente conselheiro. Mas sobre o rastro
da revolução da América do Norte vinha a Revolução Francesa, e, sobre
as pegadas da revolução de 1789, o dilúvio napoleônico, em cujas tormentas
soçobra, em Espanha, a casa de Bourbon. As centelhas de Washington
e Paris não tardam a crepitar nos ares do Prata. Os ânimos embebidos,
pelos escritos de Moreno e Belgrano, na filosofia francesa do
século XVIII, agitam-se inflamados, e os acontecimentos voam em tropel,
numa carreira vertiginosa, rumo ao advento desta nacionalidade,
desde 1806, quando, com a reconquista de Buenos Aires, com o Cabildo
aberto da Plaza Mayor e a entrada triunfal de Liniers, se deu “a primeira
aparição do povo argentino”, até 1816, quando a assembléia de
Tucumán proclama definitivamente a emancipação nacional.
A 10 de fevereiro de 1807 uma junta de notáveis delibera a
suspensão do vice-rei, sua prisão e a apreensão de seus papéis. É o que
vossos historiadores chamam, com razão, o primeiro triunfo do povo
soberano. De 2 a 5 de julho peleja-se no ataque e na defesa desta cidade.
As forças inglesas de mar e terra capitulam, embarcam, abandonam o
rio da Prata. “Buenos Aires”, dizia Dom Cornelio Saavedra, “Buenos
Aires, apenas com seus filhos e seus vizinhos, empreendeu esta memorável
defesa e se cobriu de glória.”
A revolução de 1º de janeiro de 1809, desarmando as forças
espanholas rendidas à milícia popular, dá outro grande passo no caminho
da independência. Com essa vitória das armas de Buenos Aires
aplainava-se o caminho à revolução do ano seguinte. A de 1810, iniciada
a 20 de maio, já se pode dar por consumada a 22, quando o Cabildo
aberto, que recebeu o nome de Congresso geral, derruba o vice-rei e as
autoridades espanholas. Já então o sentimento geral se pronuncia na frase
memorável de Moreno: “A Espanha caducou na América”.
Dois dias depois, uma reação momentânea intenta restabelecer
as leis do reino. Mas nessa mesma data, durante a noite, o povo da
cidade, entregue a si mesmo, agita-se ameaçadoramente nas ruas e, ao
amanhecer do dia seguinte, as massas populares rompem as cadeias da
sujeição colonial, proclamando, com a eleição da Junta Governativa, a
constituição da primeira autoridade estabelecida para reger as Províncias
Unidas do Rio da Prata.
É a revolução de 25 de maio, com a qual expira o vice-
reinado de Buenos Aires. As outras vilas e cidades, convidadas por
esta, concorrem com seus deputados para a organização de um governo
federal, de um executivo, estabelecido em dezembro de 1810, no qual já
se esboça a federação, o sistema representativo, a forma republicana,
que outros atos da grande revolução não tardariam muito a desenvolver,
concluir e consolidar.
Nos dois anos subseqüentes cresce a agitação redentora e organizadora.
Em 1811 a Junta Governativa dá à república nascente o regulamento
orgânico de 22 de outubro, sua primeira Constituição, cujas
disposições, em sua maioria, antecipam as da Constituição atual. É aí
que a nação recebe seu batismo com o nome de Províncias Unidas. Já
nesse documento primitivo de vossa existência constitucional se reserva
ao Poder Legislativo a declaração de guerra, a celebração de tratados, a
tributação do país, a criação de tribunais e empregos públicos, a inviolabilidade
dos membros do Congresso, a responsabilidade legal do Poder
Executivo, a independência da Justiça, as garantias individuais e, entre
elas, a maior de todas, a do habeas corpus, que entre nós, no Brasil, adquiriu
o maior desenvolvimento –, mas não se nacionalizou, na legislação
brasileira, senão vinte e um anos depois de estar consagrada em vosso
primeiro intento de Constituição.
A REDENÇÃO DOS CATIVOS
Meses depois, em abril de 1812, um ato governamental fecha
o território do país ao tráfico de carne humana: “Proíbe-se absolutamente
a introdução de expedições de escravos no território das Províncias
Unidas”. É a grande aspiração humanitária, que o Brasil só haveria
de realizar trinta e nove, e os Estados Unidos cinqüenta e dois anos
mais tarde, à custa da mais espantosa das guerras civis que ensangüentaram
o mundo.
Quarenta e oito anos depois do ato de 1812 a Constituição
argentina de 1860 estatuiu: “Não há escravos na Nação Argentina: os
poucos hoje existentes ficam livres desde o juramento desta Constituição”.
Os Estados Unidos de então ainda não haviam logrado essa con-
quista que, justamente nessa época, estava às vésperas de originar a tremenda
revolução intestina que, durante um lustro, ameaçou dissolver a
União norte-americana, e que o Brasil somente vinte e sete anos mais
tarde conseguiu realizar.
Comentando este paralelo, senhores, escrevia eu, faz sete
anos, na imprensa brasileira:
Se o Brasil tivesse imprimido na pedra angular da sua independência
e da sua organização política o mesmo princípio cristão, o rumo da
nossa civilização, a celeridade do nosso progresso, a índole do nosso
caráter seriam outros. Infelizmente bem diversa era a sorte que
nos reservava a inconseqüência original dos autores da nossa emancipação.
Os nossos futuros historiadores não poderão dizer, como,
já há doze anos, dizia, em relação à República Argentina, o historiador
da sua independência, que a escravaria, como instituição, mui
pouco alterou as condições econômicas e morais da sociedade nascente.
Longe disso, entre nós, pelo contrário, toda a cadeia da nossa
história vai prender com o anel de ferro da escravidão africana. Daí
emanaram os maiores contrastes entre o homem e a natureza, que
enxovalham a nossa reputação e abatem a nossa fronte diante do
estrangeiro. Durante três gerações fomos livres, prósperos e ricos à
custa da opressão dos nossos semelhantes. Vamos atravessando
hoje a grande expiação, que não falta jamais, que não perdoa aos
atentados históricos, aos crimes capitais contra a humanidade. A
carcaça do cativeiro morto ontem está em decomposição no meio
de nós, a nos envenenar do miasma cadavérico: almas, idéias, instituições.
Por isso nos falece, até hoje, no aspecto dos homens e das
coisas, o lustre, o donaire, o esmalte da civilização européia. Estes
estigmas são tenazes, e não se dissimulam. Eles representam a justiça
divina, de cujas sentenças os povos, como os indivíduos, não se
resgatam senão pelo sofrimento.
O que para a extirpação desse cancro devemos ao contato argentino
não passou despercebido ao nosso reconhecimento. O Conselheiro
Saraiva, em 1865, previa que a aliança do Império com as repúblicas
platinas daria em resultado necessário a eliminação da escravatura
no Brasil. Seis anos mais tarde, Paranhos, advogando o projeto, de
que saiu a lei de 28 de setembro, confirmava eloqüentemente esses
pressentimentos: “Achei-me, ao terminar a guerra do Paraguai, em
relações com cinqüenta mil brasileiros, que estavam em contato
com os povos vizinhos; sei, por confissão dos mais ilustrados dentre
eles, quantas vezes a instituição odiosa da escravidão no Brasil
nos vexava e humilhava ante o estrangeiro; e pode perguntar-se aos
mais esclarecidos dos nossos concidadãos que fizeram essa campanha,
se todos eles regressaram, ou não, desejando ardentemente ver
iniciada a reforma do elemento servil, se se deve, ou não, em parte a
eles o mais poderoso impulso adquirido pela idéia nestes últimos
tempos."
Desse título de precursor da manumissão geral dos escravos na América,
“referendado pelos maiores estadistas brasileiros, e dessa sua colaboração,
pela influência, na obra da nossa regeneração social tinha
toda a razão em se não esquecer, nos festejos de maio de 1888, a
nação argentina. Foi com a consciência do seu contingente superior
nessa conquista humana que ela nos abriu os braços fraternalmente,
celebrando conosco o último ato da supressão do cativeiro no mundo
civilizado.
Mais vale, entre dois povos, uma tradição destas na sua história que
a escritura de um tratado de aliança nas suas chancelarias.
Na ordem usual e natural das coisas, a independência dos
povos antecede sua emancipação. Entre vós, porém, os sucessos alteraram
notavelmente a seqüência habitual da evolução política no curso
da humanidade. Quando o grito final de vossa emancipação reboou de
Tucumán pelas regiões do Prata, em 1816, já estava elaborada a Constituição
inicial da Argentina, a matriz de suas Constituições ulteriores,
na obra do deão Funes, nesse Regulamento Orgânico dos três poderes,
que, desde 1811, adotara e promulgara a Junta Conservadora de Buenos
Aires.
Tal era a impaciência em que, estimulada pela consciência de
seu vigor, ardia a antiga colônia espanhola, por entrar plenamente no
gozo de sua maioridade, com seu governo organizado e seus direitos definidos;
e tantos os elementos de cultura já desenvolvidos nas camadas
superiores da nova sociedade, o conjunto de homens capazes que ela
reunia, o acatamento popular que os rodeava, a intuição do futuro que
os esclarecia.
O CONGRESSO DE TUCUMÁN
Nem por isso, contudo, desmerecerem de seu reconhecido
valor os fastos cívicos de Tucumán, onde o movimento iniciado em
1806 e glorificado em 1810 culminou com sua consagração terminal em
1816. O triunfo imprevisto de Belgrano, em setembro de 1812, renovara
a face da revolução, batendo os exércitos espanhóis e arrojando ao Peru
as forças do general Tristán.
O povo daquela cidade histórica acudira inflamado ao chamamento
do libertador, toda a população viril pegara em armas e as próprias
mulheres se associaram ativamente ao entusiasmo geral, trabalhando no
fabrico de munições. Passando por sobre as ordens categóricas do
governo, o arrojado general dá a batalha desaconselhada por seus superiores,
na qual joga a vida a corpo perdido, num duelo de honra
inevitável.
Algo é preciso aventurar, e esta é a ocasião de fazê-lo. Felizes de
nós se pudermos lograr nosso intento, e dar à pátria um dia de satisfação,
depois das amarguras por que estamos passando!
Não o enganava o coração pressago. Os soldados realistas são
rechaçados. As forças do “exército pequeno”, na ironia de Belgrano,
derrotam o “exército grande” em toda a insolência da presunção, que
encarecera com a jactância incluída neste apodo posto às tropas inimigas.
Tucumán, a bem-fadada província setentrional, ganhara divisa de
seu escudo de armas. Era o túmulo dos tiranos, como profeticamente lhe
chama, em solenização da vitória, o general laureado.
O Estatuto Provisório, decretado em maio de 1815 pela Junta
de Observação, designara “como lugar intermédio no território das Províncias
Unidas”, para a reunião da Constituinte que se projetava, a capital
feita célebre pelos últimos reveses do poder militar estrangeiro. Ia
consumar-se, assim, a revolução de 15 de abril que, em 1813, mandara
convocar de imediato um Congresso Geral, onde se formulasse a
constituição do Estado. O Paraguai não responde. A Banda Oriental,
Entre-Ríos, Corrientes e Santa Fé estão sob o domínio de Artigas. Mas
as outras províncias, incluídas, finalmente, as de Córdoba e Salta, acorrem
pressurosas ao chamado.
A assembléia dele resultante não iguala, em cultura política, a
de 1813, composta dos patriotas de 1810; mas reflete com exatidão as
localidades que representa, e congrega em seu seio, geralmente, os homens
de mais conceito e estima em cada província, destacando-se entre
eles algumas individualidades superiores, e sobressaindo neste número
três frades tão ilustres por suas virtudes e letras como por seu civismo e
idéias liberais. No fervor cívico destas o clero compete com o foro e
com o comum do povo. Produto comparativamente venturoso de uma
eleição a que a indiferença pública de certas localidades e os ódios regionais
de outras não pareciam augurar bons resultados.
Três correntes distintas se debatem em seu seio; três credos a
dividem: a centralização, a federação, a restauração dos Incas. Mas as opiniões,
divergentes nessas tendências locais, inclinam-se, em geral, para a
monarquia que entre seus adeptos conta com nomes de supremo prestígio,
como os de Rivadavia, San Martín e Belgrano. É um corpo heterogêneo,
desunido, flutuante, e é ele mesmo que debuxa o quadro social que o
cerca, com a pena de frei Cayetano Rodríguez: as províncias divididas; desavindos
os povos; rotos os laços da união social, os governos mal seguros;
uma luta geral de interesses; as forças do estado vacilantes; esgotadas
as fontes da prosperidade comum; “armada” no horizonte “uma negra
tempestade” e a nação a caminho de “uma espantosa anarquia”.
Felizmente as divergências, que, em matéria de forma de governo,
agitam a heterogênea assembléia, se retraem e desarmam todas à
voz dos grandes patriotas, ante a suprema aspiração de toda as almas: a
proclamação da independência nacional por ato nacional de uma assembléia
nacional. “Até quando esperaremos para declarar nossa independência?”,
pergunta San Martín, ocupado, então, em Mendoza, com a organização
do exército dos Andes. Como ele, insta e urge Belgrano. É o
sentimento unânime. A autoridade dos dois oráculos o estimula. A pressão
aumenta mais ainda com as diligências de Pueyrredón, o Diretor Supremo,
que o Congresso acaba de nomear. A assembléia já não pode resistir
nem atrasar-se. A independência das Províncias Unidas é a Ordem
do Dia para a sessão de 9 de julho, e o Congresso não a discute: aclama,
entre os aplausos da multidão, que o vitoria, e numa ata da mais elevada
linguagem, o entrega às províncias, às povoações, aos exércitos, que vão
jurá-lo em paroxismos de entusiasmo.
O JURAMENTO DA INDEPENDÊNCIA
Deverei repetir-vos aqui essas nobres palavras? Deixai-me, senhores,
a grata emoção de fazê-lo.
Nós, diziam os vinte e nove deputados, nós, os representantes das
Províncias Unidas da América do Sul, invocando o Eterno, que pre-
side o Universo, em nome e por autoridade dos povos que representamos,
protestando ao Céu, às nações e aos homens todos do
globo a justiça que regula os nossos votos, declaramos solenemente
à face da Terra que é vontade unânime e indubitável destas províncias
romper os vínculos que as ligavam aos reis de Espanha, recuperar
os direitos de que foram despojadas, e investir-se do alto caráter
de uma nação livre e independente do Rei Fernando VII, seus sucessores
e metrópole. Ficam, por conseguinte, de fato e de direito,
com amplo e pleno poder para darem a si mesmas as formas que
exija a justiça e determine o acúmulo das atuais circunstâncias. Todas
e cada uma delas assim o publicam, declaram e ratificam, comprometendo-
se, por nosso intermédio, ao cumprimento e sustentação
desta sua vontade, com o penhor de suas vidas, haveres e fama.
Antes de assim proclamada, a independência já era fato consumado.
Declarada se devia ela considerar até pelos atos das assembléias
de 1811 e 1813. Esses atos afirmam que nas duas assembléias “reside a
soberania das Províncias Unidas do Rio da Prata”, estabelecem que “os
deputados das Províncias Unidas são deputados da nação em geral” e
mandam bater moedas com o escudo de armas nacional.
Porém essa vontade assentada e irretratável do povo ainda
não recebera em um ato especial a consagração distinta e solene, que devia
selá-la, nem se imprimira ao governo a necessária centralização, que
devia preceder a marcha das armas vitoriosas na consolidação militar da
independência declarada. Tais são as únicas resoluções em que o consenso
unânime dos povos que ela representa lhe dá a força para impor-
se à obediência de todos. Cingindo-se a essas medidas capitais, a assembléia
se inspira naquele bom senso, naquele tato, naquele instinto
prático, de que Belgrano, escrevendo a Rivadavia em fevereiro de 1810,
a louvava com encarecimento neste expressivo testemunho:
Creio que há muito poucos que não desejem o melhor, e é daí que
nascem as controvérsias; e, quando parece que se vão devorar, basta
que alguém fale ajuizadamente, ainda que não tenha a voz de um estentor,
para que todos o ouçam. Sempre será uma eterna glória para
nosso país essa deferência para com a razão.
A OBRA DO CONGRESSO
Eis aí a obra do Congresso de Tucumán, cuja existência interior
se desdobra numa luta de contradições inconciliáveis, cuja fisiono-
mia se compõe das antíteses mais radicais, mas cujos atos dominantes
salvaram a revolução, tornando irrevogável a redenção argentina, imprimindo
unidade nacional ao governo das províncias emancipadas, e estabelecendo,
com esses dois feitos, os fundamentos da construção majestosa,
cuja data inaugural celebramos no augusto aniversário destes dias.
É assim que o tempo, o maior e o mais seguro fator da justiça
na ordem das coisas humanas, vinga a sagrada memória desses benfeitores
de sua nacionalidade, seus ilustres patriarcas, das injúrias da espantosa
guerra social, nas mãos de cuja anarquia caem vencidos, mais tarde, quando
a demagogia militar do ano vinte dissolve o Congresso de Tucumán e
o diretório por ele constituído, impondo aos fundadores da independência
e aos salvadores da revolução a tacha de traidores, cobrindo-os
de ultrajes e submetendo-os a um processo monstruoso, em que os
acusados se vêem de antemão condenar, em termos brutais, pelos caudilhos,
aos quais nem a revolução nem a independência devem o menor
serviço.
Detenhamo-nos aqui, senhores. Não me caberia seguir, destas
alturas em diante, a trajetória dessa revolução que, renascendo sempre
de suas catástrofes, e multiplicando sem cessar seus lauréis, transpõe os
Andes, subleva o Chile, espraia sua inundação até as costas do Pacífico,
insurge o Peru, estende a marcha redentora até o Equador, onde se associa
à revolução colombiana, ao mesmo tempo que, dos extremos setentrionais
da América do Sul, desce outra onda revolucionária, barrando
os exércitos da Espanha e, encontrando-se com as ondas vitoriosas
do movimento argentino, junta suas forças às dele, na última batida às
armas da metrópole, cuja resistência agoniza nas montanhas peruanas,
depois dos golpes mortais que lhe infligiram as batalhas de Chacabuco e
Maipu, Carabobo e Boyacá.
Essas façanhas medem, a contar de 1816, os seis anos desbordantes
de vitórias libertadoras, ao fim dos quais Bartolomé Mitre, em
sínteses eloqüentes, recapitula a situação deste modo:
As colônias hispano-americanas eram livres de fato e de direito por
seu próprio esforço, sem auxílio estranho, lutando sozinhas contra
os poderes absolutos da Terra, contra elas coligados; e do caos colonial
surge um novo mundo, ordenado, coroado com as duplas luzes
polares e equatoriais de seu céu. Poucas vezes presenciou o mundo
uma gênese política semelhante, nem uma epopéia histórica mais
grandiosa.
OUTRA PROFECIA
Era bem natural que na América do Norte encontrasse agrado
e simpatia a emancipação das colônias da América do Sul, reconhecidas,
em 1822, pelos Estados Unidos. Mas onde parece que se teve a
compreensão mais nítida, mais viva e mais completa do interesse que representavam
para a humanidade os extraordinários sucessos de que era
teatro este continente, foi na Europa liberal, especialmente na Inglaterra,
a mãe de todas as liberdades modernas, a grande escola da ciência
dos homens de estado. As palavras do Marquês de Lansdowne, em
1823, na Câmara dos Comuns, propondo que a Grã-Bretanha reconhecesse
a independência das províncias hispano-americanas, são um verdadeiro
hino ao futuro da América.
A grandeza e a importância do assunto que vou tratar é tal, diz em
acentos comovidos, que raramente se terá submetido outro maior
nem igual à consideração de um corpo político. Os resultados abarcam
um território cuja magnitude e capacidade de progresso abismam
a imaginação quando se intenta medi-los; porque se estendem
a regiões que vão dos 37 graus de latitude norte aos 41 de latitude
meridional, numa linha, portanto, não menor que a de toda a África,
com a mesma direção e mais largura que todos os nossos domínios
na Ásia e na Europa. Nessas regiões cruzam-se rios majestosos,
com tanta variedade de climas e de tal sorte temperados os calores
equatoriais, que disposta se acha ali a natureza para dar em resumo
quanto há mais de apetecer em todo o mundo. Habitam essas terras
vinte e cinco milhões de almas, de várias raças, que sabem guardar a
paz, viver em harmonia e que, em condições mais propícias do que
aquelas com que até hoje têm lutado, bem depressa acabarão por encher
os amplos vazios de terras incultas, cuja fertilidade as fará prosperar
rapidamente, povoando aquele vasto continente de nações poderosas
e bem afortunadas. Seus habitantes levarão aos lábios a taça
da liberdade; e já ninguém poderá atalhar o rumo a sua civilização,
nem aos sentimentos nobres e grandiosos que se levantarem em sua
carreira. A regeneração desses países tem de ir adiante.
Não se poderia falar mais divinamente. Era como a mesma
sabedoria, prenunciando, abraçada à liberdade, os destinos do Novo
Mundo.
A EVOCAÇÃO DE CANNING
A remonarquização da América era, a esse tempo, um dos sonhos
do absolutismo europeu. A assembléia da reação fixara seu programa
no congresso de Verona. Um exército francês, invadindo a Espanha,
restaura o trono de Fernando VII. Só falta agora que a Santa Aliança estenda
o braço através do oceano para arrebatar às colônias hispano-
americanas recém-redimidas os foros de sua liberdade, consagrada,
em tantas campanhas, por tão sublimes sacrifícios. No governo da Senhora
dos Mares vela, todavia, o gênio de um grande amigo da humanidade.
Sua autoridade opôs o veto britânico ao infernal atentado. “A
América Espanhola é livre”, diz ele. Novus saeclorum nascitur ordo. E foi assim
que esse grande ministro adquiriu o direito de exclamar, três anos
mais tarde, no parlamento inglês: “Chamei à vida um Novo Mundo, a
fim de restabelecer o equilíbrio do Antigo”.
Estas palavras, de uma altiloqüência religiosa e de unção profética,
eu as ouvi citar, senhores, faz poucos anos, em circunstâncias que
tocam especialmente à República Argentina, e que adquirem singular relevo
entre os acontecimentos que angustiam e entenebrecem nossos
dias. Entre minhas reminiscências, tão diversas e interessantes, da última
conferência de Haia, uma das que mais aprecio é a das relações cordiais
em que ali sempre me encontrei com vossos três eminentes delegados,
entre os quais me permitireis salientar agora o estadista, por tantos títulos
ilustres, que, chamado, pouco depois, a governar este país, deixou de
sua administração um sulco luminoso de reformas, cujos benefícios já
sentis, e que hão de exercer longa influência sobre vosso progresso
constitucional.
Na sessão plenária com que, há perto de nove anos, se encerrou
em Haia a famosa assembléia das nações, o eloqüente delegado argentino
pronunciou um discurso dos mais apreciados, no começo do
qual se evocava a imagem do célebre estadista inglês e suas palavras
imortais.
Doravante, disse Sáenz Peña, doravante poderemos afirmar que a
igualdade política entre os Estados deixou de ser uma ficção, e está
consagrada como realidade evidente. Já não existirá no futuro um
direito das gentes para a Europa e outro direito das gentes para a
América. A história da Grã-Bretanha registrou esta sentença memo-
rável, pronunciada no parlamento de Westminster, pela voz de um
precursor: “Chamei à vida o Novo Mundo para restabelecer o equilíbrio
do Antigo”. Proferiu ele estas palavras no primeiro quartel do
século XIX e, no alvorecer do século XX, está consumada a evolução:
os soberanos da Rússia e dos Países-Baixos, convocando-nos a
este recinto, são os executores testamentários da profecia de George
Canning. O equilíbrio está restaurado pela virtude do direito e
pela harmonia das leis históricas, que concertam e juntam os dois
mundos como as duas metades de uma só esfera, iluminada por
uma só justiça e pela mesma civilização.
FALÁCIA DE NOSSAS PREVISÕES
Não haviam transcorridos muitos anos, senhores, desde que
estas expressões traduziram com singular felicidade as esperanças de
todo o gênero humano, quando acontecimentos sem par na memória
dos homens vieram, com estrondo, pôr a descoberto a miserável falácia
de nossas previsões. Uma dessas metades do globo, nosso hemisfério,
continua (se também aqui não nos enganamos) sustentando-se tranqüila
na divina estrutura do Planeta. A outra, porém, sacudida em seus eixos
por catástrofes de desmedida grandeza, estala e vacila sobre si mesma,
sacudida por um ciclone de calamidade. Os grandes estados investem
uns contra os outros, em prodigiosa colisão, ao impulso de suas massas,
como pedaços de corpos celestes que se encontrassem e entrechocassem,
apagados os luzeiros do Senhor, nos espaços da noite infinita. Os
estados pequenos, varridos como palhas pelo açoite do vento, ou inquietos
com o sopro da rajada que roça suas fronteiras, perderam a segurança
ou a existência, entregues ao azar da luta entre os maiores.
Mãos poderosas, desencadeando a borrasca, romperam as amarras eternas
do futuro das nacionalidades, ameaçadas agora pelas incertezas de
uma situação que aboliu todas as garantias da confiança dos homens
nos homens, dos povos nos povos. Terríveis surpresas vogam no oceano
tenebroso do inesperado, onde até as nuvens do céu cospem destruição,
e os recessos do abismo se associam à cegueira exterminadora, que
coalha, ao largo, sua superfície, com os destroços de todas as tradições
cristãs. Nega-se o direito, desterra-se a justiça, elimina-se a verdade, contesta-
se a moral, proscreve-se a honra, crucifica-se a humanidade; o vendaval
de ferro ataca os símbolos sagrados, a arte, os tesouros da ciência
acumulada, os grandes arquivos da civilização, os santuários do trabalho
intelectual. Apenas subsiste, de todas as leis, a lei da necessidade, a lei da
força, a lei do sangue, a lei da guerra. O Evangelho está substituído pela
religião do aço e da pólvora.
Os citas bárbaros, nos templos de Marte – diz-nos o testemunho
de Heródoto, no quarto livro de sua História – colocavam como
ídolo, em cada uma de suas aras, um alfanje desnudo. Eis aí o nume de
nossos tempos: uma espada ereta no grande altar do universo, onde outrora
os cristãos adorávamos a caridade, a clemência e a doçura de um
deus que se entregou à morte para livrar-nos do mal e fazer-nos irmãos.
ONDE A IGUALDADE DOS DIREITOS?
Onde, pois, hoje essa “virtude do direito”, essa “harmonia
das leis históricas” esse “equilíbrio restaurado” entre as nações, que a
vosso representante na Conferência da Paz inspiravam aquelas palavras
memoráveis? Onde esse direito das gentes que ele celebrava com orgulho?
Onde o terreno jurídico deparado aos “executores testamentários
da profecia de Canning” na mútua colaboração dos dois continentes?
Onde a igualdade no direito entre os pequenos Estados e os Estados
poderosos?
Enquanto naquele concílio dos povos, com o concurso de todas
as nações constituídas, supúnhamos estar codificando num corpo de
leis os usos internacionais, que o consenso unânime da sociedade santificava,
o meio moral do século estava a dissolver-se, já desde longos
anos, desde o terceiro quartel do século anterior, por um surdo trabalho
de adaptação aos interesses que haviam de estalar neste conflito e,
com ele, sacudir, até seus fundamentos, a máquina da Terra.
O cataclismo atual, antes de acabar sua preparação nas forjas
de canhões, começara a ser preparado no ar que as consciências respiram.
Os grandes extermínios de homens pelas epidemias nos vêm da atmosfera
envenenada pelos miasmas, e dos veículos imperceptíveis que nos
introduzem nas veias, ou nos insinuam nos pulmões o gérmen homicida.
Foi analogamente com uma profunda saturação atmosférica de venenos
morais e com uma vasta difusão de parasitas malignos que se
dispôs o mundo para a irrupção do flagelo cuja crueldade deveria afogá-
lo em desgraças. Antes que saísse das fábricas de armamentos, dos
quartéis e dos estados-maiores, tinha esta guerra acumulados os fluidos,
que viriam a animá-la, nos livros, nas escolas, nas academias, nos laboratórios
do pensamento humano. Para entrar em luta com a civilização, a
força compreendera que era preciso constituir-se em filosofia adequada,
corrompendo as inteligências, antes de subjugar as vontades.
CAUSAS FUNDAMENTAIS
Tudo nos mostra que a guerra e a paz, assim como todas as coisas,
boas ou más, nas relações humanas, e, com elas, os problemas concernentes
ao bom ou mau uso da matéria-prima que a natureza oferece às nossas ações,
dependem sempre da justiça ou falsidade encerradas nas idéias dos
homens.
Um dos aspectos característicos da guerra atual está no sentimento,
generalizado hoje entre os próprios combatentes, de que “esta
guerra é, essencialmente, uma guerra de idéias”. Os povos, cuja fortuna se
joga nesses combates desordenados e furiosos, acabaram por ver que o espantoso
conflito, em cuja voragem se abismam nações e territórios como
barcos desarvorados, “tem, fundamentalmente, por causa, as teorias, as aspirações,
os devaneios” de uma propaganda nutrida por um núcleo de espíritos
cultos, porém pervertidos até o desvario por um nacionalismo enfermiço.
Graças a esses influxos perniciosos é que se converteram nos mais
ferozes inimigos uns dos outros grandes povos cristãos, irmanados pela
raça, pelas afinidades de idioma, pelas tradições religiosas, pelos interesses
econômicos, pelas alianças régias, pela colaboração nos campos de batalha,
pelas simpatias intelectuais, pelas inclinações populares.
OS ATOS RESULTAM DAS DOUTRINAS
As doutrinas precedem aos atos. Os fatos materiais emanam
dos fatos morais. Os acontecimentos resultam de um ambiente de erros
ou verdades. A guerra sob a qual se debate a Europa mutilada teve por
origem montão de teorias disformes e virulentas, que, durante meio
século, nas regiões mais acreditadas por sua cultura, encheram os livros
dos filósofos, dos historiadores, dos publicistas, dos escritores militares.
As nações ameaçadas pelo pulular desses germes peçonhentos não
advertiram nos sinais que lhes manifestavam a tendência e o objeto. Deixaram
que a torrente epidêmica engrossasse em suas fontes matrizes, por
não haver dado a importância devida à relação de causalidade, inevitável
entre essas influências aparentemente abstratas e o curso dos negócios
humanos, os sentimentos dos povos, os atos dos governos, os destinos
do mundo.
Os professores, os jornalistas, os tribunos são hoje os que semeiam
a paz ou a guerra. As bocas-de-fogo sucedem às bocas da palavra.
A pena prepara o campo à espada. Voltaire, repartindo o mundo entre as
três nações mais cultas de sua época, a uma distribuía o domínio da terra,
outra o dos mares, à terceira o das nuvens. Mas se é nas nuvens que habitam
os metafísicos, os idéologos, os utopistas, também dessas alturas,
onde se condensam emanações de idéias, pode chover sangue.
Sem embargo, não foi das nuvens que, em nossos dias, se
pregou o evangelho da guerra. Foi das cátedras, de onde se proporcionava
instruções à juventude, de onde os sábios falavam aos sábios, de
onde a História ditava seus oráculos às escolas, de onde se dava aos cidadãos
a lição do dever, aos governos, a soberania, aos soldados, a da
obediência, aos generais, a do mando.
O CULTO DA GUERRA
Era dali que um dos mais autorizados mestres da ciência nova
professava estas doutrinas:
A guerra é a ciência política por excelência. Provado está, muitas e muitas
vezes, que só pela guerra vem um povo a ser deveras povo. Só
na prática em comum de atos heróicos pelo bem da pátria logra
uma nação tornar-se real e espiritualmente unida.
A guerra não é esse mal necessário, de que falava Aristóteles.
Não, ao contrário; “é do eterno conflito entre os estados que a História
tira sua beleza. Pretender acabar com essa rivalidade é simplemente insensato.
Os civis emasculam a ciência política”, por desconhecerem que
a guerra é a segunda função do Estado. “Essa concepção sentimental se
desvaneceu no século XIX, depois de Clausewitz.” Os povos mais civilizados
são os que melhor se batem, e esta “é a principal coisa da Histó-
ria”. A grandeza depende mais do caráter que da educação; e é nos campos
de batalha que se forma o caráter.
Assim dogmatiza o historiador, o catedrático oficial. Depois
dele ouviremos o filósofo?
A guerra, diz ele, é a divindade que consagra e purifica os Estados
[...] Uma boa guerra santifica todas as causas. Contra o risco de que
o ideal do estado se corrompa no ideal do dinheiro, o único remédio
está na guerra e, ainda uma vez, na guerra.
Quereis escutar agora o estratego, o general, o chefe de exército?
Escutai-o:
Sem a guerra as raças inferiores e carentes de moral rapidamente eliminariam
as raças saudáveis e longevas. Sem ela o mundo acabaria
numa decadência geral. A guerra é um dos fatores essenciais da moralidade.
Não basta? Ouvi ainda:
O pior de todos os erros na guerra é o mal compreendido espírito de
benevolência [...] Porque aquele que usa de sua força inexoravelmente,
sem medir o sangue derramado, levará sempre vantagem grande
sobre o adversário, se este não se conduz do mesmo modo. A estratégia
regular consiste, sobretudo, em descarregar sobre o exército do
inimigo os mais terríveis golpes possíveis e, depois, em causar aos habitantes
de seu território sofrimentos tais que os obriguem a desejar
ansiosamente paz e obriguem seu governo a pedi-la. Às populações não
se lhes deve deixar mais do que os olhos para chorarem a guerra.
Um general dos que foram elevados à notoriedade por esta
guerra formula, em síntese expressiva, a lei dessa alquimia moral, transforma
em rasgos de clemência as mais bárbaras impiedades. “Dureza e
rigor”, diz ele, “convertem-se no contrário desde que com isso se logre
inculcar no adversário a resolução de suplicar a paz.” Donde se conclui
inevitavelmente que, como, deste ponto de vista, quanto mais torturadas
as populações não combatentes, mais ansiarão pela paz, tanto mais caridade
haverá na guerra quanto maior a crueldade que nela se empregue.
“O país sofre”, dizia um dos heróis dessa tragédia, filosofando sobre as
agonias de uma região condenada à fome.
A população está faminta. É deplorável. Mas é um bem. Não se faz
a gurerra com sentimentalidades. Quanto mais implacável for, mais
humana será, em substância, a guerra. Os meios de guerra que mais
rápido imponham a paz são e hão de ser o mais humano.
ATÉ A PAZ É GUERRA
Tão consubstanciada se acha a luta armada, aos olhos dessa
filosofia truculenta, com as exigências essenciais do nosso destino, que
somente em gradação difere a guerra da paz. Toda a vida se reduz a
guerra, desde a que nos circula nas veias, entre os fagócitos e os micróbios
daninhos por eles devorados, até a que assola a Terra entre os povos
invasores e os invadidos. E como, segundo um dos artigos desse
credo, “o que é justo se decide pela arbitragem da guerra, pois as decisões
da guerra são biologicamente exatas, desde que todas elas emanam da
natureza das coisas”; como, por conseguinte, sendo a mesma guerra o critério
da guerra, sendo ela quem se julga a si mesma, a sentença das armas
constitui a expressão inelutável da justiça, toda a história futura dos homens
teria de resumir-se numa palavra: invasão. Invasão obtida pela força ou repelida
pela força. Invasão exercida contra a fraqueza e tolerada pela fraqueza;
visto que, na lei proclamada pelos oráculos da nova cultura, a guerra é o
procedimento de legítima expropriação das raças incapazes pelas capazes.
Pela guerra nos salvaremos, ou nos extinguiremos pela guerra. Eis aí o dilema,
em cujos dois extremos a guerra, como princípio de todas as coisas,
desaba sobre nós com o peso de sua fatalidade inevitável. Guerra, ou guerra.
Guerra em ação, ou guerra em ameaça. Luta contra a guerra iminente,
ou guerra declarada. Sujeição à guerra, ou extermínio pela guerra.
DESCRISTIANIZAÇÃO DA HUMANIDADE
As conseqüências do terrível argumento são irrecusáveis.
Essencial ao homem, já agora, não é aprender a pensar, a sentir, a querer
de acordo com esses mandamentos que as crenças de nossos pais
nos habituaram a considerar sagrados, que nossos próprios instintos,
por si sós, nos ditariam, que o primeiro balbucio da razão nascente nos
ensina pela voz do coração, que nos levam a respeitar a infância, a velhice,
a debilidade, o infortúnio, a virtude, o talento. Não essencial, agora,
não é amarmo-nos uns aos outros, como nos prescrevia o antigo Deus
dos cristãos, atacado hoje em seus templos, bombardeado em suas cate-
drais, profanado em suas imagens, fuzilado em seus sacerdotes. Não: essencial
é que nos esforcemos para ver quem se distinguirá mais nas artes
sublimes de nos espiarmos uns aos outros, de nos assaltarmos, de nos
espoliarmos, de nos fuzilarmos, de nos atraiçoarmos, de nos invadirmos,
de nos mentirmos, de nos extinguirmos.
A GUERRA SANTIFICADA POR SI MESMA
Daí a mais absoluta inversão do que se chama direito internacional.
Se a guerra é a pedra de toque do justo e do injusto, a arbitragem do lícito
e do ilícito, a instância inapelável do direito entre as nações, a guerra é a
razão, a absolvição, a canonização de si mesma. Daí o princípio de que a
necessidade, na guerra, sobrepuja todas as leis divinas e humanas. Dois elementos
compunham o direito internacional: a contraposição de um código
de leis à doutrina da necessidade na guerra, e a limitação das exigências da
necessidade na guerra pelas normas da humanidade e da civilização. É com
isso, justamente, que se acaba, declarando-se peremptoriamente que “a necessidade
na guerra prevalece sobre os usos da guerra”.
A lei da necessidade na guerra manda que se traiam os tratados?
Traem-se. A lei da necessidade na guerra exige que se viole a neutralidade?
Viola-se. A lei da necessidade na guerra quer que se ponham a
pique navios neutros, afogando passageiros e tripulantes? Afundam-se,
afogam-se. A lei da necessidade na guerra aconselha que se matem cegamente
velhos, mulheres e crianças, lançando bombas sobre as populações
adormecidas, em cidades pacíficas e indefesas? Matam-se.
Para chegar a esta moralidade, não valia a pena atravessar vinte
séculos de cristianismo. Muito antes da era cristã, na república de Platão, já
o cinismo de Trasímaco afrontava a lógica de Sócrates, dizendo-lhe: “Eu
proclamo que a justiça não é senão o interesse do mais forte”. Mas o mesmo
Sócrates nos conta que, ao discutir esta proposição, viu no sofista o
que nunca lhe vira. Viu-o ruborizar-se. Outro tanto não sucederá, talvez,
com os de nossos dias, se bem que os paradoxos do grego não derramassem
sangue, ao passo que os do militarismo atual cobrem o mundo de luto.
O CULTO DO ESTADO
A mesma corrente de idéias que põe, nas relações internacionais,
a guerra por cima de todas as leis, começara a colocar, nas relações
internas, o Estado por cima de todos os direitos. O culto do Estado precedeu
ao culto da força militar, a estadolatria à estratolatria. Vosso Alberdi escreveu
um excelente panfleto sobre A Onipotência do Estado, encarada ali
como “a negação da liberdade individual”. Mas, nas doutrinas que hoje empesteiam
e desonram a inteligência humana, a religião do poder sublima-o
ainda mais alto: segundo elas, planando numa região de arbítrio sem fronteiras,
o Estado, alfa e ômega de si mesmo, existente por si próprio e a si
próprio suficiente, é “superior a todas as regras morais”. Ampliado de muitos
diâmetros, o super-homem nos dá o super-Estado, o Estado isento dos
freios e contrapesos a que a democracia e o sistema representativo o
submetem nos governos limitados pelo elemento parlamentar, ou pelas instituições
republicanas. E, entendido assim, vem o Estado a ser uma entidade
“independente do espírito e da consciência dos cidadãos”. É “um organismo
amoral e depredatório, empenhado em sobrepor-se aos outros estados
por meio da força”. Não tem, para reger-se, senão sua vontade e soberania.
DUAS MORAIS
Já agora o sistema está completo: em política interna, a força
traduzida na razão de estado; em política externa, a força exercida pela
guerra. Nas relações internas, duas morais: uma para o indivíduo, outro
para o estado. Duas morais, igualmente, nas relações externas: uma para
os estados militarmente robustos, outra para os estados militarmente
débeis.
RETROCESSO
Para autorizar este retrocesso às idades primitivas foi necessário
cantar em todos os tons as virtudes civilizadoras da guerra,
negar o alto valor dos pequenos estados no desenvolvimento e equilíbrio
do mundo, reivindicar exclusivamente para as teorias do predomínio
da força o caráter de exeqüibilidade, negando a eficácia das
sanções morais nas relações entre os povos. Pois bem: nenhuma dessas
três pretensões consulta a verdade, nem se mantém diante do
senso comum.
GENEBRA E HAIA
Pôr em dúvida, hoje, a autoridade da moral no direito das
gentes é borrar de um golpe vinte séculos de progresso cristão. As
conferências de Genebra e Haia revestiram-no de formas positivas,
que os terremotos internacionais lograrão transtornar passageiramente,
ainda que deles hão de sair renovadas e vitoriosas. Em Haia, quarenta
e oito potências deliberaram sobre o direito internacional, submetendo-
o a uma vasta codificação de estipulações, que se comprometeram
a observar.
AS FORÇAS MORAIS
Se essas normas sofreram, ultimamente, transgressões violentas,
não é porque sejam vãs abstrações. Na existência interna de cada
estado também se quebram, amiúde, as leis nacionais; e se a condição
habitual dela não é a de ser burlada pela força constantemente, esta vantagem
se deve ao mecanismo tutelar da justiça, mais ou menos bem organizada
em todas as constituições. É o que ainda está por organizar,
mas não será impossível que se organize, talvez mais depressa do que se
pensa, entre as nações independentes. Todavia, enquanto não se organiza,
forças morais existem que, se não obrigam os povos das contingências
da guerra, mantêm, pelo menos, em torno e acima desta, um conjunto
de restrições e impossibilidades, opostas aos excessos extremos
do militarismo desencadeado.
NÃO, NÃO HÁ DUAS MORAIS
Não se diga, portanto, como se tem dito, que, na esfera onde
se agita a política das potências maiores, as noções usuais da moral doutrinária
não se acolhem senão depois de alteradas por uma grosseira liga
de egoísmo. Não há duas morais, a doutrina e a prática. A moral é uma
só: a da consciência humana, que não vacila em discernir entre o direito
e a força. Os interesses podem obscurecer transitoriamente esse órgão
da visão interior: podem obscurecê-lo nas relações entre os povos,
como nas relações entre os indivíduos, no comércio entre os estados
como no comércio entre os homens, no governo como nos tribunais,
na esfera da política internacional, como na dos códigos civis e penais.
Porém tais perturbações, tais anomalias, tais crises não provam que não
exista em nós, individual ou coletivamente, o senso da moralidade humana,
ou que suas fórmulas sejam meras teorias.
Não é à nossa, pois, que cabe o qualificativo de moral teórica.
A baixa liga do egoísmo entra em quase todos os negócios humanos, e o
risco de ser a lei anulada pela força é comum a todos os domínios da
nossa vontade, individual ou coletiva. O que, porém, não demonstra
que o mundo real se reduza todo ele, a violência e arbitrariedade; e tanto
não é assim que, postos nesse terreno, os conflitos entre os povos são
insolúveis. A própria vitória das armas, quando não corresponde à justiça,
não os dirime solidamente: apenas se abafam e procrastinam para,
ulteriormente, renascerem em novas guerras. Se a de 1870 não tivesse
tomado à França a Alsácia e a Lorena, não teria perpetuado entre os
vencidos o sentimento da desforra, entre os vencedores, o da conquista.
Somente a moral, portanto, é prática. Somente a justiça é eficaz. Somente
as criações de uma e outra perduram.
O ANARQUISMO INTERNACIONAL
“A sociedade humana”, escrevia, no ano passado, um autor
americano dos mais notáveis, não pode em última apelação estribar-se
na força. Quando numa eleição os republicanos votam, excluindo do
poder os democratas, em que se fiam eles para estarem certos de que
os democratas lhes entregarão o poder? No Exército e na Marinha,
direis. Mas quem manda no Exército e na Marinha, quem dispõe desses
instrumentos de poder são os democratas, que estão no governo. Não há outra
certeza de que os democratas dele se apeiem e entreguem esses instrumentos
de poder, não há outra senão o acordo, a convenção existente nas leis.
Se eles não respeitassem esse acordo, os republicanos
levantariam um exército de insurgentes para arrojar do governo
os democratas, precisamente como ocorre em certas repúblicas
sul-americanas, obtido o quê, ocupariam o poder até que os democratas,
por sua vez, reunissem outro exército. De modo que a sorte
reservada aos norte-americanos seria, destarte, a mesma de outros
países, onde as revoluções se sucedem de seis em seis meses. O que
o evita é, unicamente, a confiança geral, que todos nutrem, em que
nenhum dos adversários há de falsear as regras preestabelecidas. É
forçoso que se estenda a mesma convenção ao campo das relações
internacionais; e o militarismo não perecerá senão quando for universalmente
reconhecida a necessidade, para as nações, de se regerem
pela mesma norma. Toda a esperança de que ele acabe por extinguir-
se reside em que triunfe uma doutrina melhor, reconhecendo-
se que a luta pelo ascendente militar deve ser abandonada, não
por uma das partes, apenas, mas por todas. Proscreva-se o anarquismo
internacional, a suposição de que entre as nações não existe sociedade,
e substituam-se esses erros pelo reconhecimento franco de
um fato óbvio, qual seja o de que as nações formam uma sociedade,
e de que esses princípios, nos quais toda a gente deposita a esperança
da estabilidade da civilização dentro de cada estado, devem aplicar-
se, igualmente, como a única esperança de que se mantenha a civilização
nas relações entre os estados.
Para poder fazer do direito da força e da excelência da
guerra os dois pólos da civilização, necessário seria levar ao mundo
superior da consciência as devastações, com que se tem assolado o
mundo, onde reinam as conquistas materiais do nosso progresso. Vacila
em seus fundamentos a razão humana, destruindo-se as fronteiras
que separavam o bem e o mal, o justo e o injusto, a violência e o
direito. O mundo está farto de ouvir cantar em todos os tons do entusiasmo
a apologia do extermínio sistematizado. Mas, quando, para
a caracterização da guerra, não bastassem as maldades inomináveis
que essencialmente a definem, qualificada estava ela de sobra com
essa aberração que inventou, em benefício dos interesses da guerra: o
privilégio de legitimar a imoralidade, pondo em conflito duas morais
antagônicas, uma reservada aos fortes, com a garantia executiva das
armas, outra consignada aos débeis, com a miséria de uma sujeição
ilimitada ao capricho dos fortes.
BARBARIA
Não existia a moral senão, justamente, para moderar os grandes
e escudar os pequenos, refrear os opulentos e abrigar os pobres,
conter os fortes e garantir os fracos. Entretanto, com a dualidade que
introduziram na concepção da moral, a força e a guerra, apoderando-se
do mundo, basearam a moral no dinheiro, na soberba e no poder, fizeram
da moral a humilhação, o ergástulo, o cativeiro dos fracos, dos necessitados
e dos pequenos. Duplicando a moral, aboliram a moral; e,
como a moral é a barreira das barreiras entre as sociedades civilizadas e
as sociedades bárbaras, abolindo a moral, proclamaram implicitamente a
barbaria como último destino do gênero humano. Barbaria servida pela
física e pela química, barbaria adulada pelos sábios e pelos doutos, barbaria
dourada pelas artes e pelas letras, barbaria disciplinada nos minis-
térios e nos quartéis, barbaria com a presunção da ciência e o gênio da
organização, mas nem por isso menos barbaria, antes barbaria pior, por
isso mesmo. Maldita seja a guerra que, reduzindo a moral a lacaia da força,
embotou o senso íntimo dos povos e envolveu em trevas a consciência
de uma parte da humanidade.
A MORAL É UMA SÓ
Não, não há duas morais. Para os estados, como para os indivíduos,
repito, na paz, como na guerra, a moral é uma só. Nos campos
de batalha, nas cidades invadidas, no território inimigo ocupado, no
oceano solapadamente sulcado por submarinos, nas incursões das belonaves
aéreas, é ela quem protege os lares tranqüilos nas cidades inermes,
quem resguarda nos transatlânticos as populações viajoras, quem não
permite semear de minas as águas reservadas ao comércio pacífico,
quem livra dos torpedos os barcos de pesca e os hospitais flutuantes,
quem abriga de bombardeios as enfermarias e as bibliotecas, os monumentos
e os templos, quem proíbe a pilhagem, a execução dos reféns, a
trucidação dos feridos, o envenenamento das fontes, quem protege as
mulheres, as crianças, os velhos, os enfermos, os desarmados. A moral é
só esta. Não se pode conceber outra. Se o mundo vê erigir-se agora um
sistema que a ela lhe usurpa o nome, revogando todos esses cânones da
eterna verdade, não é a moral que se está civilizando: é a imoralidade, encoberta
com os títulos da moral destruída, a malfeitora oculta sob o nome
de sua vítima; e todos os povos, sob pena de suicídio, devem unir-se para
lhe opor a unanimidade incondicional de sua execração.
A MORAL JURÍDICA
“O que a nós nos importa, acima de tudo, a nós pacifistas e democratas
alemães”, dizia, ainda ontem, um deles, em livro recentíssimo
o que nos importa é isto: não há preço em troca do qual possamos
tolerar por mais tempo, em pleno século XX, a coexistência de duas
morais, uma ao lado da outra: uma para uso do cidadão, outra para
uso do estado. Maquiavel está morto, e morto para sempre. Os povos,
os estados, as dinastias estão submetidos hoje às mesmas concepções
morais, às mesmas leis morais que os simples cidadãos. Devem
proceder como gente honesta. Quando não, hão de vir a ser,
em nome da justiça e da segurança pública, citados diante da justiça,
como outro delinqüente qualquer. Não lhes é lícito alegar, para se
defenderem, outros motivos que não sejam os do direito penal.
Porque, atualmente, já não deve haver razão de estado, nem direito
público especial infensos à discussão e estranhos às noções da moralidade
corrente. O que resta disso nos papéis diplomáticos e nos
cérebros de certos sábios, a guerra atual o destruirá. Já não existe,
nem poderá existir mais, na Europa, senão uma só moral: a moral
jurídica, ligando a todos e regendo tudo: reis e dinastias, cidadãos
e países.
ELOGIOS USURPADOS PELA GUERRA
Mas, senhores, a guerra não merece o reconhecimento do gênero
humano nem sequer pelos atos heróicos e virtudes sublimes de
que são teatro seus campos. As influências que elevam os homens a essas
alturas da abnegação, a esses gloriosos extremos do sacrifício, não
são os apetites sanguinários do combate: é a preocupação dos direitos e
interesses da paz, o zelo de seus tesouros periclitantes, que cada um dos
combatentes vê periclitar com a guerra. Esses sentimentos, esses afetos,
essas nobres qualidades se inflamam e deflagram na luta armada, que
oferece aos ameaçados a ocasião da resistência ao perigo iminente. Mas
o que ilumina essa luta, o que a engrandece, o que a santifica, é o amor
da pátria, o amor da família, o amor da liberdade, o amor de tudo o que
as comoções militares inquietam e aniquilam. Pois bem: esses sentimentos
não se desenvolvem com tanta intensidade em parte alguma como
entre os povos pacíficos, as nações liberais, os governos democratizados.
Se não, veja-se a Inglaterra. Vejam-se os Estados Unidos. Veja-se a
Bélgica. Veja-se a Suíça. Veja-se a França.
A França, desapercebida para a guerra, opõe ao gênio da organização
o gênio da improvisação, as faculdades criadoras que este encerra
e que aquela não possui; cria, para armar-se, uma metalurgia nova;
improvisa uma resistência surpreendente; desenvolve virtudes inesperadas,
e se excede a si mesma nos campos de batalha. A Inglaterra, militarmente
desorganizada, obrigada a medir-se com o inimigo em sete ou
oito frentes diversas, sobrecarregada no oceano com a polícia dos mares,
inquietada em seu próprio território pela campanha aérea, entrega
serenamente à morte a flor de sua aristocracia e de sua cultura, cobre-se
de lauréis nos combates, e levanta pelo voluntariado, em dezoito meses,
um exército de cinco milhões de homens. A Bélgica, assaltada pela mais
imprevista das invasões, levanta a mão da indústria para tomar a espada,
a carabina, a lança, e, sobre os restos do torrão paterno, dilacerada, incendiada,
atormentada, mas não acobardada, não desonrada, não esmagada,
enche a História com o incomparável assombro de sua nobreza,
de sua energia e de seu heroísmo. A Suíça, irredutível em sua liberdade e
em sua democracia, se impõe, com o civismo de suas milícias, ao respeito
dos beligerantes, cujas fronteiras a sitiam por todos os lados. Os
Estados Unidos, sem exército nem marinha correspondentes a suas responsabilidades,
aos problemas de sua política externa, às condições de
sua situação internacional, não receiam pela segurança de sua posição
no continente, nem temem achar esgotado, quando o buscarem, esse reservatório
de virtude e energias, onde os povos livres sabem encontrar,
ao primeiro grito da necessidade, os elementos de sua defesa.
CONFRONTOS DECISIVOS
Um escritor desse país, discorrendo sobre a história de uma
das mais agitadas repúblicas sul-americanas, comprovou que, nos primeiros
vinte anos de sua existência independente, ela travara mais de
cento e vinte batalhas.
Com esse campo de exercício constante para as qualidades
“viris e aventureiras”, que se preconizam como a vantagem das nações
militarizadas, quem admitirá, não obstante, cotejar essas democracias
batalhadoras e as dos Estados Unidos, inimiga da guerra por sua índole,
por sua história, por suas instituições, por seus costumes? A Turquia é a
nação mais militarizada de toda a Europa; a Inglaterra, a menos militarizada.
Qual das duas, por aquilo que é, daria dos princípios que a modelam
mais favorável idéia?
GUERRA E INDÚSTRIA
Dirão que a guerra estimula a indústria e o comércio? Às vezes,
mas transitoriamente. Foi o que ocorreu, por exemplo, depois da
campanha russo-japonesa. Houve países, como os Estados Unidos, cujas
vendas ao Japão, à Rússia e à China cresceram depois dessa guerra. Mas
à excitação sucedeu, quase em seguida, uma depressão profunda. A
guerra matou centenas de milhares de homens, empobreceu milhões, e
os países, prostrados pela sangria, tiveram de economizar, por muitos
anos, na proporção correspondente ao decréscimo de seus recursos
com os sacrifícios da luta. Naturalmente é o que sucederá, também, passada
a guerra atual.
AS CONTAS DA GUERRA
As cifras com que houvessem de calcular-se os prejuízos desta
conflagração inaudita seriam de uma imensidade quase astronômica. Já se
computam em treze milhões os homens que ela devorou, consumiu ou
pôs fora de combate. Mas, quando debaixo desta parcela tremenda inscrevermos
em milhares de milhões as somas de moeda consumida, as indenizações,
as requisições, as assolações, as cidades arrasadas, as províncias
devastadas, o incalculável das culturas, das florestas, dos campos, onde à
população sucedeu o ermo, às colheitas sucedeu a hecatombe, e as terras
que o arado revolvia são hoje lavradas pelos canhões, a imaginação retrocederá
espavorida. A tanto não chegaram aqueles antigos déspotas chineses,
cuja carnificina lograva apenas suprimir um milhão de vidas em dezenas
de anos de reinado, nem aqueles conquistadores orientais que assinalavam
com pirâmide de crânios humanos a passagem de suas armas.
GUERRAS DEFENSIVAS
Se “as guerras de resistência à agressão, ou as de socorro aos
oprimidos têm dado motivo a esplêndidas irradiações de heroísmo”, é
que elas nascem da consciência jurídica, nos que se defendem, ou da abnegação
pela solidariedade humana, nos que se sacrificam. Essas mesmas
proezas de verdadeiro heroísmo, o daqueles que se matam pelo direito,
próprio ou alheio, constituem a mais direta condenação da guerra,
que dança sua dança macabra sobre essas virtudes, e junca com essas vidas
preciosas o campo abominável de seus matadouros.
Suprimi essas exceções, nas quais o que brilha não são os benefícios
da guerra, mas a palma de seus mártires, e o que a História nos
ensina é que a guerra nasce da tirania, ou a engendra, que a guerra colide
com as instituições livres e as destrói, que a guerra desumaniza as almas
e as corrompe, que a guerra descristianiza as sociedades e as barbariza,
que a guerra divide os povos em castas e os escraviza, que a guerra atenta
contra Deus e Lhe profana o nome, associando-O aos mais horrendos
selvagismos. As nações que se dizem organizadas por ela, constituí-
da para ela e por ela engrandecidas, são máquinas de combate, mecanismos
de agressão, onde na pele de cada indivíduo está metido o sargento
instrutor, onde se reduz a ciência a um papel diminuto e subalterno,
onde a educação militarista mata a iniciativa, proscreve o ideal, automatiza
a vida, arregimenta a sociedade, imprime em tudo a marca da dependência
militar, e faz da guerra a verdadeira religião nacional.
NAÇÕES DE PRESA E NAÇÕES DE PASTO
A militarização das potências divide o mundo em nações de
presa e nações de pasto, umas constituídas para a soberania e a rapina,
outras para a servidão e a carniça. A política da guerra é a agressão organizada
quaerens quem devoret.
Mas é na guerra preventiva, invenção digna da barbárie destilada
pela cultura, que se manifesta seu caráter superlativamente agressivo.
Um país declara guerra ao outro, invade-o e devasta-o, ainda que dele não
haja recebido ofensa alguma e apenas se defenda do invasor depois da invasão.
Mas nem por isso se excedeu. Estava no seu direito; fez muito
bem; porque lá tinha ele suas razões para crer que, caso não se antecipasse,
outros países, seus inimigos, se lhe adiantariam no ocupar o território
daquele. É como se eu me apoderasse da casa do vizinho e a incendiasse,
por acreditar que outro da vizinhança, se eu me não apressasse em queimá-
la, se anteciparia a mim na consumação desse atentado. Tal escusa,
entre indivíduos, não livraria o criminoso da responsabilidade e do cárcere,
senão da morte. Entre nações, porém, é a base de uma teoria, o fundamento
de uma generalização, a justificação de uma lei nova.
Quatrocentos e dezesseis anos antes de Cristo, narra Tucídides
que Atenas, debatendo com o povo da pequena ilha de Melos o dilema
da sujeição ou extermínio que lhe impunha, atalhou a questão,
dizendo: “Bem sabeis, como nós, que na ordem do mundo só se fala de direito
entre iguais em força. Entre fortes e fracos, os fortes fazem o que podem,
e os fracos sofrem o que devem”.
A IGUALDADE JURÍDICA DOS ESTADOS
Na última conferência de Haia, senhores, o contrário sustentaram
todas as nações hispano-americanas. Com o maior ardor ali nos
batemos todos pela igualdade jurídica de todos os estados soberanos; e
tal prestígio assumiu esse princípio, naquela assembléia incomparável,
que, por não o aceitar, caiu com estrondo o projeto de organização da
Corte de Justiça Arbitral, ainda que o formulassem as grandes potências,
as quais, não podendo salvá-lo, logo o abandonaram quase todas.
Isto porque os termos do pleito já nasceram idênticos aos do
século quinto antes de Cristo, quando a poderosa Atenas discutia com
os ilhéus de Melos.
ESTADOS PEQUENOS
Quando hoje se fala de estados pequenos, são estes os não
inscritos no rol das grandes potências, isto é, todos os estados mais fracos,
os menos armados. De sorte que, além dos estados territorialmente
pequenos da Europa, a lista abrange a América inteira, excetuada a
União Norte-Americana e o Domínio do Canadá. Toda a América Latina,
portanto, entrará, com a Bélgica, a Holanda, a Escandinávia, a Suíça,
Portugal, a Grécia, a Sérvia, a Bulgária, a Romênia e o Montenegro, na
lista dessas entidades inferiores, cujo destino, consoante a lei de que o
poder é o direito, se acha à mercê dos senhores da força.
Não importa que os pequenos estados tenham sido, talvez (o
conceito é de Bryce), “os mais poderosos e úteis fatores no adiantamento
da civilização”. Não importa que a esses pequenos estados “deva o
mundo muito mais que às monarquias militantes” desde Luís XIV até
hoje. Não importa que a Grã-Bretanha fosse, dada sua população, um
pequeno estado, quando produziu Shakespeare, Bacon e Milton, como
um pequeno estado eram os Estados Unidos, quando produziram Washington
e Franklin, Jefferson e Marshall. Não importa que num desses
dois pequenos estados se elaborasse o direito comum anglo-saxão e, no
outro, a Carta da União Americana. Não importa que em pequenos
estados hajam vindo à luz o Antigo Testamento, os poemas homéricos,
a Divina Comédia, o Renascimento italiano. Não importa que a Alemanha
de Kant e Lessing, de Goethe e Schiller não fosse mais que um grupo
de principados e cidades livres. Não importa que a pequenos estados,
como o de Atenas, o de Florença, o de Weimar, esteja a humanidade
atada por dívidas inestimáveis. Não importa que os pequenos estados
hajam dado à terra espetáculos e lições de incomensurável grandeza moral,
como o da emancipação helvética, faz seiscentos anos, e o da luta
das Províncias Unidas dos Países-Baixos contra o colosso da monarquia
espanhola. Não importa que o valor da Holanda e da Bélgica, como elementos
essenciais do equilíbrio europeu, esteja consagrado pelos atos da
política inglesa no século XIV, no século XVI, no século XVII, no século
XVIII, no século XIX, defendendo os Países-Baixos desde Felipe II,
Luís XIV, Napoleão I, até hoje, a liberdade européia. Não importa o papel
dos pequenos estados da América Latina, quando sua insurreição,
no princípio do século XIX, cortando o vôo à Santa Aliança, tanto contribuiu
para desopressão da Europa. Não importa que entre esses estados
haja países como a República Argentina, o Chile, o Brasil, com
imensos territórios, grandes populações, riquezas maravilhosas, alta cultura
política e fatos que honram a história da espécie humana.
Nada importa; porque só uma consideração se terá em conta:
a de sua inferioridade de militar, a de sua insuficiência guerreira, e
de sua desvantagem numa comparação de forças com as grandes nações
armadas.
LA RAISON DU PLUS FORT
Para estas não existe nenhuma lei, segundo a moderna moral
bélica, a não ser a de que a força tem a primazia sobre o direito, a de
que o direito é apenas um acessório da força. Segundo os magnates do
sistema, os pequenos estados constituem um risco perpétuo para a tranqüilidade
dos grandes, são, entre as potências, o pomo da discórdia, dão
causa freqüente à guerra, e lhe deparam campo habitual em seus territórios
mal defendidos.
Quando foi (a pergunta é de Geffcken, que não sofre a suspeita
de ser latino), quando foi que a Holanda, a Bélgica ou a Suíça alguma
vez fomentaram a discórdia entre os estados vizinhos?
Decerto que nunca. Mas la raison du plus fort est tuojours la meilleure.
A fábula de La Fontaine encerra em si toda a evolução contemporânea
do direito das gentes culto. De que vale ao cordeiro estar
bebendo no arroio mais abaixo que o lobo se, a despeito da evidência, o
apetite do carniceiro voraz o argúi de lhe turvar as águas?
O PODER DO ESTADO É SUPERIOR À HUMANIDADE
Treitschke, o mestre de Bernhardi, considera “uma desgraça
que o direito internacional tivesse por pátria, durante tanto tempo, países
como a Bélgica e a Holanda. Esses países”, diz ele,
em risco contínuo de serem atacados, têm uma concepção sentimental
dessa matéria e, por isso, sua tendência é apelar para o vencedor
em nome da humanidade, como se tais apelos não fossem antinaturais
e insensatos, pela contradição em que se acham com o
poder do Estado.
ESTADOS NEUTRALIZADOS E EMASCULADOS
Aos olhos dos super-homens que o insigne professor representa,
“a Bélgica, sendo um estado neutro, é, por natureza, um estado
emasculado”.
O epíteto é de um insigne historiador. Vede, não obstante,
qual é a falta de virilidade nas legiões do Rei Alberto! Ora bem: como,
ao perder a virilidade, mudou ipso facto de sexo, estado neutro, precisamente
por ser neutro, variou de condição. A condição dos que perderam
a qualidade viril é a de protegidos ou cativos, como a mulher ou o
eunuco. A noção de neutralidade, pois, já não poderia ser a que até o
presente se tinha por tal. Quando os estados poderosos neutralizassem
uma nação culta e livre, não seria para lhe assegurar a independência,
mas para sujeitá-la à tutela dos fortes.
TRATADOS NADA VALEM
Nada obsta a que essa independência tenha a fiança de um
tratado, e não só de um tratado especial, senão também da convenção
geral de Haia, que declara inviolável o território neutro. Nada
obsta; porque os tratados são farrapos de papel. Foi, portanto, em assinar
farrapos de papel que estivemos ocupados, nas conferências de
1899 e 1907, os quarenta e tantos estados que, sisudamente, ali nos
reunimos. O mundo inteiro se indignou contra a franqueza da nova
doutrina. Mas não tinha razão. É uma doutrina sincera. Não tenta enganar
a ninguém. E tem o mérito de resumir, numa só palavra, a
imensa revolução por que passou, manipulada pelos interesses da
guerra, a moral humana.
PAPEL E PALAVRA
Se os tratados são farrapos de papel, porque se consignam em
papéis, trapos de papel são todos os contratos, porque em papel escrevem
todos se, porque os celebramos no papel, os tratados não são por
isso, senão farrapos de papel, nada mais que farrapos são, igualmente, as
leis, que no papel se formulam, decretam e promulgam. Se os tratados,
porque recebem no papel sua forma visível, a trapos de papel se reduzem,
as constituições, que no papel se pactuam, não passam de farrapos
de papel. Trapos de papel maiores ou menores, mas, ao fim e ao cabo,
papel, e em farrapos. De sorte que todo o comércio humano, todas as
relações da sociedade, todos os direitos e deveres, a família, a pátria, a
civilização, o estado, toda a fábrica do mundo racional, depois de feitas
as contas, não vêm a ser mais que uma traparia de papel, inútil ou valioso,
conforme se trate de sujeitar os fracos ou de servir os fortes.
Menos ainda que o papel é a palavra, porque é um sopro; e,
não o obstante, imaginava-se outrora que ela vincula os reis e os povos,
os homens e os numes. O verbo de Deus, antes de registrado nas Sagradas
Escrituras, o juramento na sagração dos soberanos, na promulgação
das constituições, na investidura das dignidades, no depoimento das testemunhas,
a poesia homérica no canto dos aedos, a tradição na memória
das gentes, a eloqüência na voz dos tribunos – tudo é palavra – a palavra
cujo fiat, no Gênesis, criou o mundo, e cuja vibração, na História,
transforma e revoluciona o universo. Quando a palavra se transfere da
voz ao papel, cuidava o vulgo ingênuo que ela subia um grau na escala
da segurança, não porque a consciência valha mais escrita que falada,
mas porque, falada, não deixa, como nos escritos, o rastro de sua autenticidade.
Daí o valor do papel, que não comunica sua destrutibilidade a
seu conteúdo, mas antes recebe daquilo que contém sua inviolabilidade.
Essa é a nobreza do papel. No papel se salvaram todos os monumentos
das letras antigas. No papel se perpetuavam os antigos forais dos municípios
livres. No papel se escreve a Magna Carta. No papel fixa a Matemática
seus cálculos, a Química suas fórmulas, a Geografia suas posições,
a Astronomia suas medidas. Foi no papel que Leverrier descobriu
Netuno. É ao papel que a amizade, o direito, a honra confiam seus segredos,
suas dívidas, seus compromissos. É no papel que a ciência, a literatura,
as instituições eternizam suas obras-primas, seus títulos de es-
tabilidade, os arquivos de seu passado, as garantias de seu porvir. Todo
o universo moral, todo o universo político, todo o universo humano assenta,
hoje, em trapos de papel. Os vendavais da guerra passam sobre
ele, e arrebatam-no, dispersam-no, destroem-no. É por isso que ela começa
por incendiar bibliotecas. São montoeiras de papel, asilos do pó,
das traças e da inteligência. Entregando-as às chamas, a guerra saneia o
Planeta. Deus não o criou para o verbo, mas para o ferro.
Se devesse de acatar a esses papéis, a esses papeluchos, a essa
papelagem, a guerra estaria desarmada. A cada passo o fantasma de um
direito, tropeço de uma convenção, a impertinência de uma garantia. Cedant
arma togae dizia outrora o mundo. Hoje, porém, o que diz no mundo
é que cedat jus armis: ceda o direito à força. E como a força tem sua
culminação na guerra, a guerra é a lei das leis, a justiça das justiças, a soberania
das soberanias.
Essa grandeza não tolera a liberdade, nem a humanidade,
nem a honestidade. Se um indivíduo repudiasse a própria firma, num
contrato legítimo, a título de que era um trapo de papel, ninguém o consideraria
um homem de bem. Mas se uma nação repudia tratados solenes,
a título de que são papeluchos, ninguém ousará dizer que fez o que
não devia. Porque a força é o juiz de seus direitos, a guerra é o árbitro
de seus poderes, e todas as convenções internacionais encerram a cláusula,
subentendida sempre, do rebus sic stantibus: enquanto as circunstâncias
não mudarem; isto é: enquanto outra não for a vontade soberana
do mais forte.
EXPROPRIAÇÃO DAS RAÇAS INCOMPETENTE
É pela guerra, diz Bernhardi e só pela guerra que se pode realizar a
expropriação das raças incompetentes. O mundo é dominado pela idéia de
que a guerra é um instrumento político antiquado, já indigno de povos
adiantados em civilização. Nós não devemos deixar-nos seduzir por essas
teorias.
Os tribunais de arbitragem são um perigo, porque podem paralisar
os movimentos das potências envolvidas no caso.
“Raças incompetentes!" Quais são elas?
As nações desarmadas ou mal armadas. A competência ou a
incompetência, são as armas que as dão ou tiram. Não está no direito a
competência; porque o direito é apenas um expoente do poder. Não
está na inteligência; porque a inteligência não é máquina de matar. Não
está na riqueza; porque o mais rico dos estados pode ser reduzido a um
cemitério pelo vendaval de uma invasão. Não está nas convenções; porque
o papel não vale senão pelo punho que o defende. Eis aí, senhores,
os benefícios da guerra. Não se limita a exterminar as vidas. Destrói-nos
também o senso moral.
ABOLIÇÃO DO SENSO MORAL
No sítio onde ele existia, um hediondo câncer multiplica seus
erros monstruosos. A guerra não é um mal, é um bem: “uma necessidade
biológica da mais alta importância”. Com ela não perde a cultura:
pelo contrário, “no desenvolvimento da cultura, a guerra é o maior dos
fatores”. O gênero humano não deve temê-la. Longe disso, “Deus há de
prover para que se renove sempre essa medicina drástica do gênero humano”.
As diligências tendentes à extinção da guerra não são apenas insensatas,
senão também imorais, e devem estigmatizar-se por indignas
da humanidade.
Pensar em tribunais de arbitragem é alimentar idéias que representam
uma presunçosa intrusão no domínio das leis da natureza e que
acarretarão para a espécie humana em geral as conseqüências mais
desastrosas.
Bem longe de arruinar os povos, a guerra os desenvolve e
enriquece; pois “a História inteira os ensina que o comércio medra à
sombra da força armada”. Bem haja, pois, “o saudável egoísmo, que
ainda dirige a política da maioria dos estados”; pois graças a ele se anularão
os esforços realizados para estabelecer a paz, esforços “extraordinariamente
perniciosos”, que contrariam “a idealidade, a inevitabilidade,
as bênçãos da guerra, estímulo indispensável ao desenvolvimento
do homem”.
A PAZ É O MAL
Da paz, sim, devemos ter receio; porque a paz, se acaso fosse
exeqüível, “nos conduziria à degeneração geral”. Ela “não deve, nem
poderá ser nunca o objeto da política de uma nação”, visto que a guerra
é “a lei natural, a que se podem reduzir todas as outras leis da natureza”.
Heráclito de Éfeso dizia que “a guerra é a mãe de todas as coisas”; e os
sábios de nossa idade não topam com outra expressão mais digna de resumir
a obra divina. “Os grandes armamentos constituem a mais necessária
precondição da salubridade nacional”.
OS AXIOMAS DA FORÇA
“O fim de tudo e a essência de tudo, num estado, é o poder; e
quem não for homem bastante para encarar de frente esta verdade, renuncie
à política.” O mais sublime dever moral do estado não é guardar
a justiça, nem sustentar a moral: “é aumentar seu próprio poder”. Da
moralidade de suas ações o estado é o único juiz. “Os direitos reconhecidos,
como os que se estipulam nos tratados, não são jamais direitos
absolutos: sua origem humana torna-os imperfeitos e variáveis; e há
condições em que não correspondem à verdade atual das coisas.”
“Todo o trabalho em prol da existência de uma humanidade coletiva
fora dos limites dos estados e nacionalidades é irrealizável.” “As nações
fracas não têm o mesmo direito de viver que as ações poderosas e robustas.”
Eis aí, senhores, os axiomas da escola destinada a regenerar o
mundo pela força.
A GUERRA ATUAL E AS CONVENÇÕES DE HAIA
Se esse é o verdadeiro direito público, ninguém poderá queixar-
se de que a guerra atual tenha dilacerado todas as convenções de
Haia. As convenções de Haia são as mais solenes de quantas viu a História;
são os atos jurídicos de maior gravidade, nos quais reciprocamente
se manifestou a livre vontade dos estados. Porque nunca se celebrou
conselho de nações tão numeroso quanto aquele, onde podemos dizer
que se reuniram, em número de mais de quarenta, todos os governos regulares.
Nunca se debateram tão atentamente, entre estados, seus mútuos
direitos na paz e na guerra; nunca se deliberou com tanta luz, com tanta
isenção, com tanta harmonia sobre estas questões supremas; nunca se
ergueu às leis da paz e da guerra uma construção tão vasta, tão sólida e
excelsa. Dessa construção, não obstante, o conflito que agora rasga as
entranhas da Europa não deixou pedra sobre pedra.
Os fatos se acumulam, descompassados e tremendos. Como
conciliar as convenções de Haia com a violação do território de nações neutras,
invadido, ocupado, talado, anexado? Com o uso de gases asfixiantes
e jatos de petróleo inflamado? Com o emprego de projéteis explosivos e
o envenenamento das fontes? Com o abuso da bandeira de parlamentações
e das insígnias da Cruz Vermelha? Com a imposição de requisições
e indenizações exorbitantes às regiões ocupadas? Com o bombardeio de
aldeias, cidades, vilas, povoações e casas indefesas? Com o fogo dirigido
contra edifícios consagrados aos cultos, às artes, às ciências, à caridade,
monumentos históricos, hospitais e enfermarias? Com o fato de forçar
os prisioneiros a participarem das operações militares contra sua pátria,
ou a servirem de escudo vivo ao inimigo? Com o sistema de obrigar os
reféns a responderem por atos de hostilidade a que são alheios e que
não podem evitar? Com as penas coletivas, as contribuições achatadoras,
os êxodos forçados, as exterminações implacáveis de populações inteiras,
a pretexto de atos individuais pelos quais não são responsáveis?
Com a destruição desnecessária de propriedades particulares e públicas,
de bairros, aldeias e cidades inteiras, de estabelecimentos destinados à
religião, à beneficência, ao ensino, de mercados, museus, oficinas industriais,
obras artísticas e laboratórios do saber, a título de castigos coletivos?
Com a pilhagem e o incêndio, a expatriação e a deportação de habitantes
inocentes, sem consideração de sexo, idade, condição ou sofrimento?
Com o fuzilamento de prisioneiros ou feridos, e a execução em
massa de pessoas não-combatentes? Com o ataque a navios-hospitais e
a disseminação de minas flutuantes em alto-mar? Com a ampliação arbitrária
da zona marítima de guerra? Com a destruição de embarcações de
pesca? Com o torpedeamento e afundamento de navios mercantes neutros,
o sacrifício de suas tripulações e passageiros, sem aviso nem socorro,
às centenas, aos milhares?
O CASO DO ORADOR
Não me ocupo, senhores, de política, mas do aspecto jurídico
desses acontecimentos. Não foi ao embaixador do Brasil, cuja missão,
aliás já está concluída, que recebestes e elegestes membro honorário de
vosso corpo docente: foi unicamente ao jurista. Mas, para trazer o espírito
absorto nestas questões, existe ainda, no jurista, a consideração da
parte, modesta, mas notória, da parte assídua, laboriosa, intensa, que tomou
nos trabalhos da última Conferência da Paz, e o cargo em que, há
nove anos, foi investido, de membro da Corte Permanente de Arbitragem.
Meu caso vem a ser o do juiz que pergunta pelo código das leis
que pode ser chamado a aplicar, o do legislador que estremece pelas instituições
em cuja elaboração cooperou, o de um signatário daqueles
contratos que busca saber se entendia o que fez, se não se observa aquilo
que ajustou, se contribuiu para melhorar seus semelhantes ou para
enganá-los e defraudá-los.
CONSEQÜÊNCIAS DAS CONVENÇÕES DA HAIA
A espécie, assim considerada, suscita a meus olhos uma questão
de consciência. Qual será, senhores, a situação dos que, havendo
concertado e subscrito essas convenções, as vêem hoje conculcadas e
rotas? Ante esse repúdio total só terão o direito de ressentir-se e clamar
aqueles contra os quais diretamente se perpetram as transgressões ou,
pelo contrário, a comunhão dos contraentes na elaboração e na firma
comportará para todos as obrigações e os direitos de uma verdadeira solidariedade?
SOLIDARIEDADE ENTRE OS CONTRAENTES DE HAIA
As convenções de Haia, senhores, tão bem o sabeis vós quanto
eu, não foram celebradas separadamente, entre nação e nação, duas a
duas, em tratados bilaterais. Se o tivessem sido, as demais poderiam cruzar
os braços. Cada grupo teria sua situação jurídica distinta e indiferente
aos demais. Res tua agitur non nostra.
Mas, de modo bem diverso, essas convenções internacionais
foram estipuladas entre todas as nações e todas as nações, e num convênio
universal. Portanto, cada uma das infrações a essa concórdia geral
interessa a todos os contraentes, e cada um dos signatários recebe de
cheio, em sua individualidade, o golpe assestado a qualquer um dos outros.
Nenhum deles é ferido individualmente. Todos o são, virtual e simultaneamente,
na comunhão de compromissos e direitos que entre todos
se instituiu.
E não é tudo. Evidentemente, senhores, quebrada a inviolabilidade
jurídica de um pacto dessa natureza, por obra de um ou mais de
seus signatários, com o silêncio e, pelo silêncio, com o implícito assentimento
dos demais (Qui tacet consentire videtur), anulada estará ela em relação
a todos os demais. Os que emudeceram terão sancionado tacitamente
o atentado, terão renunciado a invocar amanhã, em proveito próprio,
a garantia cuja fragilidade hoje admitiram: terão, portanto, convindo
na falência da situação contratual, em que eram partes.
Com o desacato que sofreu, sem reclamação dos co-interessados,
o convênio decairá eternamente de sua autoridade. Era um sistema
de garantias, que se organizara e consagrara. Mas na primeira ocasião de
exercer ele seu império tutelar e mostrar sua eficácia protetora, uns o espezinharam
e rasgaram com o maior desprezo, outros o viram romper e
espezinhar sem o menor alarme. Maltratado e desprezado assim, o venerando
instrumento desse ato jurídico sem par em sua grandeza moral
e política valerá tão pouco amanhã, para abrigar aos que hoje o não defendem,
quanto na atualidade está valendo para conter aos que o não
respeitam.
O TESTEMUNHO DE ROOSEVELT
Na última conferência de Haia, a situação de maior responsabilidade
coube ao Presidente dos Estados Unidos, o senhor Theodore
Roosevelt, que, acedendo à iniciativa do congresso pacifista de 1904, assumiu
a de convidar as outras nações para a assembléia reunida na capital
da Holanda, e sobre os trabalhos dessa assembléia exerceu a influência
mais ativa. Ninguém, pois, estava mais autorizado para interpretar o
espírito e o alcance dos compromissos ali estipulados que o ilustre
ex-Presidente da grande república norte-americana. Pois é ele, senhores,
quem, escrevendo no New York Times de 8 de novembro do ano de
1914, nos esclarece acerca desse ponto:
Os Estados Unidos e todas as grandes potências atualmente em
guerra foram partes no código internacional criado pelo regulamentos
anexos às convenções celebradas em Haia, em 1899 e 1907.
Como Presidente da República, atuando no caráter de chefe de governo,
e de acordo com os desejos unânimes de nosso povo, ordenei
que se pusesse nessas convenções a firma dos Estados Unidos.
Pois bem: eu não consentiria, e do modo mais categórico o declaro,
que se consumasse tal farsa, se me entrasse na cabeça que o governo
de meu país poderia não se considerar obrigado a tudo quanto
estivesse ao seu alcance para que as normas, em cuja determinação
tomou parte, recebessem a devida execução quando ocorresse a
emergência de se executarem. Não posso conceber que, no futuro,
uma nação que se estime a si mesma, entenda que vale a pena firmar
outras convenções de Haia, se nem os neutros de grande poder,
como os Estados Unidos, lhes dão a importância de reclamar contra
sua violação manifesta.
AS LEIS DA NEUTRALIDADE
Demos, não obstante, senhores, por eliminadas as convenções
de Haia, e suponhamos que nada tenham as nações não-beligerantes
com o acerto de contas entre os beligerantes, em relação às transgressões,
reais ou imaginárias, das leis da guerra. Ainda assim há um
ponto em que a indiferença dos neutros não poderá deixar de cessar: é,
pelos menos, o que diz respeito às violações do direito dos neutros, cometidas
pelos beligerantes. Todo e qualquer ato dessa natureza constitui
uma negação geral dos direitos da neutralidade, e interessa, por conseguinte,
a todos os neutros.
NOVA EXPRESSÃO DA NEUTRALIDADE
Nos tempos presentes, senhores, com a internacionalização
crescente dos interesses nacionais, com a penetração mútua que
as nacionalidades realizam entre si, com a interdependência essencial em
que até as nações mais remotas vivem umas das outras, a guerra não
pode isolar-se nos estados entre os quais se abre o conflito. Suas comoções,
seus estragos, suas misérias repercutem ao longe sobre o crédito, o
comércio, a fortuna dos povos mais distantes. É mister, pois, que a neutralidade
receba uma expressão, uma natureza, um papel diverso dos de
outrora. Sua noção moderna já não pode ser a antiga.
Até onde a concepção da neutralidade, pergunta um escritor
norte-americano:
Até onde essa concepção estriba no pressuposto de que as nações
não participantes numa guerra nada têm que ver com ela, nem estão
obrigadas a coisa alguma em relação aos beligerantes, e podem isolar-
se dos seus efeito? Essa concepção assenta sobre uma série de
ficções. Pela expansão de suas relações mútuas e com o aumento da
recíproca dependência entre elas, as nações constituem, de fato,
uma sociedade; e, reconhecidas as conseqüências que nesse fato se
envolvem, já não é possível a neutralidade num sentido real, no caso
de uma grande guerra.
Nas atuais condições do mundo, não há meio, de fato, para
os neutros, “de esquivar-se a pagar duro tributo por guerras em que não
têm parte, nem responsabilidade”. As operações militares, com o bloqueio,
o exercício do direito de visita, a repressão do contrabando, sejam
quais forem as reservas e atenções com que procedam os beligerantes,
hão de ofender e desgostar os neutros.
COMÉRCIO DE ARMAS E BLOQUEIO
Por outro lado, o comércio de armas e munições bélicas, exercido
abertamente por nações neutras com uma das partes combatentes em
detrimento da outra, estabelece diferenças incontestáveis na maneira de tratar
os beligerantes. Teoricamente, a lei é de igualdade. Na prática, a desigualdade
é flagrante. Pode ocorrer, como tem ocorrido, que, dadas as circunstâncias
da luta, esse concurso da indústria dos neutros seja decisivo para a vitória
de uma das partes; e, deste modo, países pelos quais não se considera nem
deve considerar-se violada a neutralidade, contribuem diretamente para a superioridade
militar de um dos beligerantes, em prejuízo do outro.
Concluir-se-á daqui que se devam reformar as leis da neutralidade,
para vedar o comércio particular de armas entre neutros e beligerantes?
Não; porque, para chegarmos aí à igualdade real na observância
das leis da neutralidade, seria preciso cortar não somente o comércio
de artefatos militares, senão também todo o comércio entre
beligerantes e neutros. De outro modo, assegurado esse comércio a
uns pelo domínio dos mares, e proibido a outros pelo bloqueio, o simples
tráfico de provisões, que vai abastecer a um dos beligerantes, não
abastecendo o outro, pode atuar decisivamente para o aniquilamento
dos bloqueados e o triunfo dos que mantêm o bloqueio. Mas levada ao
extremo de suspender inteiramente o comércio com todas as nações
em guerra, para estabelecer entre todas um pé de igualdade absoluto, a
neutralidade importaria na abolição do bloqueio, o que é absurdo, porquanto
seria desarmar os combatentes, na guerra naval, de suas superioridades
naturais.
Toda neutralidade encerra hoje em si, portanto, restrições e
diferenças que negam a neutralidade.
Demais, instituída a proibição absoluta do comércio de armas,
o que se lograria seria unicamente assegurar à paz armada, às conspirações
da ambição militar, resultados ainda mais certos. As nações pacíficas
seriam, assim, mais facilmente vítimas de sua falta de ambição, de
sua boa-fé, de sua confiança na honra dos tratados. Não se poderiam
valer, contra a guerra inesperada e súbita, do recurso de acudir aos mercados
produtores de armamentos. Todas, portanto, se veriam obrigadas
a dar à sua preparação militar, na paz, as maiores proporções possíveis,
a fim de precaver-se contra as surpresas da guerra; com o que a paz viria
a tornar-se cada vez mais e inevitavelmente, um virtual estado de guerra.
Não restaria, então, outra escolha na vida internacional senão entre
guerra e guerra: guerra preparada ou guerra declarada; guerra iminente
ou guerra presente.
VERDADEIRA NOÇÃO DA NEUTRALIDADE
Não será, pois, nessa direção absurda, que se hão de alterar as
regras da neutralidade; porque seria alterá-las em benefício da militarização
do mundo. A reforma a que urge submetê-las deve seguir a orientação
oposta: a orientação pacificadora da justiça internacional. Entre os
que destroem a lei e os que a observam não há neutralidade admissível.
Neutralidade não quer dizer impassibilidade: quer dizer imparcialidade; e
não há imparcialidade entre o direito e a injustiça. Quando entre ela e ele
existem normas escritas, que os definem e diferenciam, pugnar pela observância
dessas normas não é quebrar a neutralidade: é praticá-la. Desde
que a violência calca aos pés, arrogantemente, o código escrito, cruzar os
braços é servi-la. Os tribunais, a opinião pública, a consciência não são
neutros entre a lei e o crime. Em presença da insurreição armada contra o
direito positivo, a neutralidade não pode ser a abstenção, não pode ser a
indiferença, não pode ser a insensibilidade, não pode ser o silêncio.
PELO MENOS O DEVER DE PROTESTAR
Se o fosse, a obra de Haia não seria apenas um capricho fútil:
seria uma cilada atroz. Porque, descansando no suposto valor de seus ditames,
como limites da força e garantias do direito, os povos se entregariam
à expectativa do regímen jurídico cuidadosamente articulado ali, para
despertar, de repente, sob o troar dos canhões que os fariam em pedaços.
Os estados soberanos não se reuniram durante longos meses,
na capital da Holanda, para examinar didaticamente os problemas do direito
internacional e redigir, em colaboração, um manual teórico do direito
das gentes. A Conferência da Paz não foi uma academia de sábios, ou um
congresso de professores e jurisconsultos, convocados para discutir métodos
e doutrinas: foi a assembléia plenária das nações, onde se converteram
os usos flutuantes do direito consuetudinário em textos formais de legislação
escrita, sob a fiança mútua de um contrato solene. Desde então, os governos
que firmaram, se não se constituíram em tribunal de justiça, para sujeitar
os transgressores à ação coercitiva de sentenças executórias, contraíram,
pelo menos, a obrigação de protestar contra as transgressões.
É essa, portanto, uma situação inquestionável, que os estados
afirmaram pelas convenções de Haia. É esse um direito que a neutralidade,
por meio delas, conquistou, e um dever a que, por elas, se submeteu: o direito
e o dever de constituir um tribunal de consciência, uma instância de
opinião, uma jurisdição moral sobre os estados em guerra, para julgar-lhes
os atos e reprovar-lhes os excessos. A neutralidade inerte e surda-muda cedeu
o passo à neutralidade vigilante e capaz de função judiciária.
A NEUTRALIDADE ABDICANTE
Renunciando a essas funções tão benignas, tão saudáveis, tão
conciliadoras, a neutralidade cometeria o mais lamentável dos erros: imolaria
ao egoísmo de uma comodidade passageira, de uma tranqüilidade momentânea
e aparente, o futuro de toda a espécie humana, os interesses permanentes
de todos os estados. Desautorizando a obra das cortes da civilização
celebradas em Haia, inutilizaria, desta vez para sempre, todos os ulteriores
intentos para organizar a legalidade internacional; e deixando triunfar,
sem qualquer sanção, todas as enormidades, todos os absurdos, todas as
monstruosidades concebíveis contra a lei consagrada, incorreria numa cumplicidade
excepcionalmente grave, senão numa verdadeira co-autoria com
os réus dessa anarquia estupenda nas relações entre os estados.
O PODER DA NEUTRALIDADE
Porque, senhores, é incalculável, é imensurável, é inestimável
a soma de poder que esse consenso das nações neutras representa, a intensidade
e a eficácia de pressão com que esse poder atuaria no procedi-
mento dos beligerantes. Se, imediatamente às primeiras explosões de insana
revolta contra o direito constituído nas convenções de Haia, os signatários
dessas convenções levantassem o clamor público da censura
universal contra a ousadia das paixões desenfreadas e ébrias no delírio
do orgulho, a torrente da desordem, se não retrocedesse, ter-se-ia moderado,
e não continuaríamos a ver submergir-se a civilização de um
continente inteiro sob esse dilúvio de soberba, cujas cataratas inundam a
Europa, como vagalhões de pampeiro em praia rasa.
AINDA É TEMPO
Ainda não passou de todo a ocasião; ainda não seria de todo
tarde para esse movimento reconciliatório da neutralidade com a justiça.
Se as nações cristãs, as nações humanas que a guerra não enlaçou no seu
remoinho não despertarem do abstencionismo a que as condenaram
seus escrúpulos, estará por saber, no fim de contas, quem terá pecado
mais contra Deus, e terá causado maior mal: se os que imergiram o presente
na mais espantosa das guerras, ou se os que, deixando apagar-se
na consciência dos povos as últimas esperanças no direito, deixaram
submergir o futuro na mais negra das noites.
A NOVA NEUTRALIDADE
A imparcialidade na justiça, a solidariedade no direito, a comunhão
na manutenência das leis escrita |