Pensadores Brasileiros       

Artigos e Entrevistas de Ives Gandra

Período de 27/1/1994 a 4/11/2001
(excluída a tese de 1947 e algumas entrevistas)
Total: 179 artigos
 

Livros de Ives Gandra na Livraria Cultura

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 3 tomo 2, vol 7, vol 3 tomo 3, vol 8, vol 6 tomo 2)
- Comentários à Lei da Sociedade por Ações
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Curso de Direito Tributário (vol 2)
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
- Direito e Internet
- Direitos Fundamentais do Contribuinte
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Ética no Direito e na Economia
- Imunidades Tributárias
- A Legitimidade do Direito Positivo
- O Livro de Ruth
- Manual de Iniciação ao Direito
- Navegantes do Espaço
- Princípio da Moralidade no Direito Tributário
- Processo Administrativo Tributário
- O Que é o Parlamentarismo Monárquico?
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- Questões de Direito Constitucional
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- Da Sanção Tributária
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação na Internet
- Tributação no Mercosul
- Sistema Tributário na Constituição de 1988
- Vertentes do Direito Constitucional Contemporâneo
- Uma Visão do Mundo Contemporâneo

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Livros de Ives Gandra no Submarino

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 1, vol 2, vol 3 tomo 1, vol 3 tomo 2, vol 3 tomo 3, vol 4 tomo 1, vol 4 tomo 2, vol 4 tomo 3, vol 4 tomo 4, vol 5, vol 6 tomo 1, vol 7, vol 8)
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- A Constituição Brasileira 1988:  Interpretações
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
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- Empresas Familiares Brasileiras
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Imunidades Tributárias
- O Livro de Ruth
- Manual Esquemático de Direito e Processo do Trabalho
- Navegantes do Espaço
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- Questões Atuais de Direito Tributário
- Questões de Direito Administrativo
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação no Mercosul
- Da Sanção Tributária
- Uma Visão do Mundo Contemporâneo

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Sexta-feira, 9 de junho de 2000 
A politização do Judiciário 

Na frase do eminente ministro Milton Luiz Pereira "in dubio pro societate", e não "pro reo", está a essência da politização que vem maculando algumas decisões do Judiciário, nos últimos tempos. 

A única hipótese legal de afastamento liminar do prefeito Celso Pitta seria se estivesse dificultando as investigações sobre as irregularidades de sua administração. Nenhum dispositivo existe que autorize tal afastamento antes do julgamento final da ação pelo simples receio de que viesse a dificultar o andamento dos processos. A mera possibilidade - não justificada por ato algum - de que pudesse vir a prejudicá-las foi construção engenhosa dos preclaros membros do Ministério Público, acatada pelo probo magistrado de 1ª instância, pelos dignos desembargadores do Tribunal de Justiça e dos insignes três ministros do Superior Tribunal de Justiça. Seis magistrados, com base no simples receio de que pudesse o prefeito prejudicar investigações futuras - apesar de não ter prejudicado as investigações presentes -, afastaram um político eleito por alguns milhões de paulistanos. 

Deixaram o Direito de lado - a lei cuida de fatos presentes e não de futurologia jurídica - e, para o bem de São Paulo, assumiram o papel que deveria ser da Câmara Municipal, impondo-lhe um impeachment com base no direito alternativo, sob a alegação de que o universal princípio do "in dubio pro reo" não deveria ser aplicado, mas o "in dubio pro societate". 

Com muita propriedade, os ministros Domingos Franciulli Neto e Fátima Nancy declararam não haver, nos autos do processo, nenhuma prova de que o prefeito poderia ter dificultado o andamento das investigações. 

Dirão meus poucos leitores que São Paulo estava ingovernável, com a pressão da imprensa sobre os vereadores - sobre estes não tendo eu a mesma convicção que manifesto a respeito dos magistrados -, e seria melhor para São Paulo afastá-lo. 

Concordo ser esta a realidade, apesar de o prefeito ter cometido, quanto aos precatórios, a mesma falta dos 200 prefeitos do Estado de São Paulo e do corajoso governador, sobre nenhum vereador ter sido considerado "subordinado" pelo alcaide paulistano. 

Tal matéria, todavia, é eminentemente política e deveria ser decidida pela Câmara Municipal, pois lá estão, também, os representantes do povo paulista, eleitos por seu voto. 

Quando, todavia, um membro do Ministério Público e seis magistrados assumem o papel do Legislativo e afastam o prefeito pelo mero receio, sem justificativa nos fatos, de que poderia S. Exa. prejudicar o andamento das investigações, à evidência, transformam um poder técnico em poder político igual aos demais. 

Tenho sempre defendido que não deveria haver controle externo da magistratura, pois um poder técnico, que deve apenas julgar de acordo com a lei, não deveria ser controlado pelos outros dois poderes políticos. Hoje, o argumento principal de minha defesa cai por terra, pois tal poder técnico está-se tornando tão político como qualquer dos outros. 

Compreendo, agora, por que a maioria dos magistrados e membros do Ministério Público é contra a Lei da Mordaça, que os obrigaria a falar apenas tecnicamente nos autos, e não perante os holofotes da mídia. Compreendo também por que a mídia é igualmente contra essa lei, na medida em que os jornalistas não precisam ser investigadores, mas apenas amigos das autoridades, para obter as informações em primeira mão. 

Como cidadão sinto, todavia, que restam feridos o direito de defesa e os princípios fundamentais que o regem, pois, nas democracias, é este seu principal ornamento. 

Nem por isto entendo que houvesse condições de o prefeito de São Paulo continuar a dirigir a cidade. Não tanto pelas acusações que se lhe fizeram, mas, principalmente, pela pressão da mídia e dos políticos, razão pela qual entendo que o novo burgomestre em exercício deverá ter, agora, um fim de mandato mais tranqüilo. O que me desconforta é que tal decisão deveria ser da Câmara Municipal (poder político) e não do Poder Judiciário (poder técnico). E a intervenção do Judiciário, que deveria ser sempre o último e não o primeiro a decidir sobre questões institucionais, enfraqueceu o Poder Legislativo, a quem caberia fazer o julgamento político do alcaide paulistano.

Compilado em 10/11/2001
Fonte: Buscas na Internet

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