Pensadores Brasileiros       

Artigos e Entrevistas de Ives Gandra

Período de 27/1/1994 a 4/11/2001
(excluída a tese de 1947 e algumas entrevistas)
Total: 179 artigos
 

Livros de Ives Gandra na Livraria Cultura

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 3 tomo 2, vol 7, vol 3 tomo 3, vol 8, vol 6 tomo 2)
- Comentários à Lei da Sociedade por Ações
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Curso de Direito Tributário (vol 2)
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
- Direito e Internet
- Direitos Fundamentais do Contribuinte
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Ética no Direito e na Economia
- Imunidades Tributárias
- A Legitimidade do Direito Positivo
- O Livro de Ruth
- Manual de Iniciação ao Direito
- Navegantes do Espaço
- Princípio da Moralidade no Direito Tributário
- Processo Administrativo Tributário
- O Que é o Parlamentarismo Monárquico?
- Questões Atuais de Direito Tributário
- Questões de Direito Constitucional
- Questões de Direito Econômico
- Da Sanção Tributária
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação na Internet
- Tributação no Mercosul
- Sistema Tributário na Constituição de 1988
- Vertentes do Direito Constitucional Contemporâneo
- Uma Visão do Mundo Contemporâneo

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Livros de Ives Gandra no Submarino

- Comentários à Constituição do Brasil (vol 1, vol 2, vol 3 tomo 1, vol 3 tomo 2, vol 3 tomo 3, vol 4 tomo 1, vol 4 tomo 2, vol 4 tomo 3, vol 4 tomo 4, vol 5, vol 6 tomo 1, vol 7, vol 8)
- Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal
- Comentário ao Código Tributário Nacional (vol 2)
- A Constituição Brasileira 1988:  Interpretações
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Curso de Direito Tributário
- Defesa do Contribuinte no Direito Brasileiro
- Desafios do Século XXI
- Dimensões do Direito Contemporâneo
- Direito Contemporâneo
- Direito e Internet
- Empresas Familiares Brasileiras
- A Era das Contradições
- O Estado do Futuro
- Imunidades Tributárias
- O Livro de Ruth
- Manual Esquemático de Direito e Processo do Trabalho
- Navegantes do Espaço
- Poemas
- Questões Atuais de Direito Tributário
- Questões de Direito Administrativo
- Temas Atuais de Direito Tributário
- Teoria da Imposição Tributária
- Tributação no Mercosul
- Da Sanção Tributária
- Uma Visão do Mundo Contemporâneo

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O PODER DE DESTRUIR 
11/08/2000 

Joaquim Falcão, em artigo de 1993, com perspicácia e inteligência, disse que apesar de o jornal não ser um fórum, nem o repórter um juiz, muito menos, o editor, um desembargador, os ataques e os erros que os órgãos de imprensa praticam contra os noticiados tornam-nos réus sem defesa, na prisão da opinião pública, pois condenam, sem julgar. Eu que, durante toda a minha vida, tenho defendido a liberdade de imprensa, inclusive como advogado de prestigiosos jornais, considero, hoje, infelizmente, procedentes e atuais as palavras de Joaquim Falcão. Manchetes destes veículos de comunicação, de mais em mais, desfiguram cidadãos e autoridades, tomando meros indícios por verdades absolutas e destruindo a imagem das pessoas, antes do trânsito em julgado de decisões judiciais, colocando-as na vala da marginalidade social da qual jamais se recuperarão, mesmo que provada sua inocência. Vivemos um período muito semelhante ao que ocorreu logo após a Revolução Francesa, que plasmou a Era do terror. A título de atingir os desmandos da monarquia francesa, após 1789, e sob o fantástico lema de uma “Constituição dos Cidadãos”, em que a liberdade, a fraternidade e a igualdade seriam os princípios maiores do texto supremo, viveu, o povo francês, com as denúncias e as perseguições ideológicas, o maior banho de sangue de sua história, apenas encerrado em 1794 com a queda e condenação à morte de Robespierre. Cada vez mais, muitos jornalistas e alguns membros do Ministério Público partem do princípio de que todos os cidadãos são culpados até que provem sua inocência, fazendo com que suas investigações sejam acompanhadas de acusações sempre veiculadas por manchetes sensacionalistas, que tornam qualquer investigado “definitivamente condenado” 24 horas após se ter transformado em notícia. O que me impressiona é a “seletividade” das acusações. Desordeiros e desrespeitadores contumazes da lei e da ordem, que são os invasores de terras e prédios públicos e privados, são tratados como heróis pela seletividade ideológica de algumas expressões da mídia e do “parquet”, este último quase nunca tomando a iniciativa de cuidar para que sejam punidos tais desordeiros, propondo as ações civis e criminais pertinentes. Em compensação, raro é o dia que não “condenam” publicamente autoridades e cidadãos, sob mera suspeita de sonegação ou corrupção. Jamais levam em conta, em relação aos cidadãos, que a carga tributária é escorchante, que a economia informal integrada por médias e pequenas empresas é meio de sobrevivência contra uma política fiscal aética, ultrapassada e que objetiva apenas assegurar as estruturas esclerosadas do Poder. Muitas vezes são essas que geram empregos e meios de subsistência à população, que os governos da situação e da oposição não conseguem promover. Os recentes ataques infundados contra o Ministro Marco Aurélio de Mello, que usufrui de respeitabilidade e autoridade nos meios jurídicos, é a clara demonstração de que quem tem coragem de decidir contra a vontade desses senhores da notícia, deve ser atingido naquilo que mais importa a qualquer pessoa digna, que é sua honra. Felizmente, o apoio da unanimidade dos juristas de expressão ao magistrado corajoso, de quem muitas vezes divirjo doutrinariamente, mas em quem reconheço um baluarte do Direito no país, repôs, pela reação imediata, a imagem, que se tentou desfigurar, em seu devido lugar. Outros, todavia, não têm a mesma sorte. Estou convencido de que é fundamental que haja uma ampla reflexão sobre tais distorções. Que todos desejam o combate à corrupção, à sonegação dolosa –não o inadimplemento das obrigações tributárias por absoluta necessidade-- à falta de ética governamental, da imprensa e das três instituições da Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público e Advocacia), é inequívoco, pois estes são objetivos maiores de toda a nação. Que se façam, todavia, as investigações pelos caminhos do respeito à imagem das pessoas –que é próprio das regras democráticas e cláusula pétrea da Constituição (artigo 5º, inciso X)— para apenas com a condenação e o seu trânsito em julgado serem realmente consideradas culpadas, como, aliás, determina a Constituição, em seu artigo 5º, inciso LVII. Mais do que ninguém desejo que tudo o que há de errado nesta República, seja apurado, mas sem condenações prévias, sem patrulhamento ideológico, sem fabricação de escândalos e sem a retirada do mais importante direito do regime democrático, que é o direito de defesa. Sem ele, a democracia se transforma em ditadura, e os melhores ideais, em “slogans” totalitários. A melhor forma para que se esfrangalhe o direito de defesa é a condenação prévia, pela mídia, de qualquer cidadão que não lhe agrade. Como defensor da liberdade de imprensa e da relevância do Ministério Público para a estabilidade democrática, gostaria que jornalistas e procuradores meditassem sobre o assunto.

Compilado em 10/11/2001
Fonte: Buscas na Internet

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