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Os três projetos de reforma tributária
Ao encerrar seus trabalhos, a Comissão de Reforma Tributária da Câmara dos Deputados levou ao presidente da Casa três projetos: uma emenda aglutinativa, uma substitutiva do relator e a proposta aprovada pela comissão.
Ao ler as três propostas, fiquei perplexo e preocupado, pois, se qualquer uma delas for aprovada, o sistema tributário ficará mais complexo, os contribuintes terão de pagar mais à União, aos Estados e aos municípios, e os mecanismos para sua implantação são tão obscuros que certamente provocarão problemas de arrecadação, quer por facilitarem a corrupção, quer por aumentarem a burocracia tributária.
Não quero deixar de render, neste artigo, minha homenagem aos deputados da comissão - principalmente a seu presidente e relator - que se empenharam em ouvir especialistas e colher sugestões com vistas a aperfeiçoar o projeto.
Entretanto, sobre não terem acolhido nenhuma das sugestões que lhes foram feitas, acabaram tendo de ceder ao poderio dos Estados, que decididamente pretendem manter a regionalização do ICMS, fruto de todos os problemas de relevo na área fiscal.
O Brasil é o único país em que os gênios tributários teimam em manter regionalizado imposto que tem vocação nacional. Mais de 100 países adotam tal técnica de tributação, mas centralizada, razão pela qual a sua administração do tributo não oferece maiores problemas nem para o Fisco nem para os contribuintes. Entre nós, o ICMS - que é o IVA regionalizado - só ocasiona litígios, sendo a guerra fiscal o mais conhecido, mas não o maior.
A vocação nacional do Imposto sobre Valor Agregado é demonstrada por esta simples constatação: embora o IPI e o ICMS adotem a mesma técnica de tributação (não-cumulatividade), o IPI, por ser de competência da União, não gera nenhum problema. Já o ICMS só gera problemas, por ser regionalizado, ou seja, de competência dos Estados.
Não estou mais disposto a transigir em minhas convicções na busca de um sistema consensual de interesse dos governantes, e não dos contribuintes que sustentam o Estado e todos os que o dirigem. Procurei de todas as formas colaborar com a comissão, até admitindo a regionalização do ICMS, se centralizando o controle. Hoje, estou convencido, pelo resultado de cinco anos de debates, que a fórmula adotada pelo projeto é pior do que o sistema atual - que não ofereceria tantos problemas se os Estados cumprissem a Constituição, o que não fazem.
Para se ter uma idéia, aprovada qualquer das propostas, todos os contribuintes ficarão sujeitos aos três impostos a serem criados: o ICMS federal, o ICMS estadual e o IVV municipal, desde que se relacionem com pessoas físicas ou jurídicas, que sejam ou não contribuintes do próprio imposto.
Por outro lado, em dois dos projetos, o ICMS federal incidente sobre as operações interestaduais nunca será inteiramente compensável na operação final, com o que, com o tempo, os maiores ativos das empresas serão representados por créditos acumulados do "ICMS federal" não compensados.
E, na outra proposta, o ICMS arrecadado nos Estados de origem seria transferido para um fundo destinado à distribuição aos Estados de destino das mercadorias e dos serviços, gerando mais burocracia e todo o tipo de manipulação de difícil fiscalização e controle.
A União, que hoje tributa a indústria (IPI), alargaria seu poder impositivo para comércio e serviços. Os Estados além do comércio passariam a tributar a indústria e os serviços. E os municípios manteriam a competência para tributar os serviços para consumidor final e alcançariam também o comércio a varejo.
Se todos os poderes ganham maior campo de tributação, quem perderá será, necessariamente, o contribuinte.
Os três projetos sobre o ICMS são inaceitáveis e, apesar de ruim, o atual sistema é melhor do que aquilo que deles consta.
Quanto à parte boa das propostas - que se resume na eliminação da não-cumulatividade das contribuições sociais -, não há necessidade de reforma constitucional para promovê-la, pois a sistemática cumulativa pode ser eliminada por lei ordinária, com desoneração das exportações.
Não vejo, pois, razão para que se aprove qualquer um dos textos. Ou se faz um novo texto, com a federalização do IVA e partilha da receita tributária entre as entidades federativas, ou é melhor que não haja reforma tributária alguma, no plano constitucional.
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