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Atentado à Universidade
Sábado, 6 de janeiro de 2001
Já tenho tratado, várias vezes, da crise da universidade, mas chegamos a uma questão que pode ser decisiva para o destino dos institutos superiores no Brasil. Trata-se do projeto que visa a reservar, para os formados em colégios mantidos pelo Poder Público, um número imenso de vagas nos exames vestibulares.
Como sempre ocorre, pretende-se justificar esse absurdo propósito apelando-se para um princípio fundamental, qual seja o de igualdade entre os que disputam um lugar na universidade, a pretexto do desigual preparo existente entre os alunos que se diplomam em liceus oficiais e os particulares, tendo estes a vantagem de conhecimentos mais amplos e diversificados.
Em primeiro lugar, há, nesse raciocínio, a flagrante confissão do fracasso da escola pública, pois a solução acertada só poderia ser a de providências indispensáveis para corrigir-lhe os defeitos, tornando-a apta a ministrar o ensino exigido pela estrutura da civilização contemporânea, caracterizada por multiplicidade crescente de profissões.
Nada mais deplorável do que a renúncia pura e simples a esse dever básico, criando-se, em compensação, um privilégio odioso que, em última análise, mais prejudica do que beneficia os estudantes que com ele são contemplados.
Todavia, o mais grave é que o dano real quem mais padece são, a um só tempo, a universidade e o País. Aquela porque deixa de ser a entidade representativa da mais alta cultura nacional, graças a um processo seletivo igual para todos; e este, por ser dividido em duas porções, a dos aptos e a dos ineptos a freqüentar um curso superior, tendo como resultado inevitável a queda no quadro de valores da ciência.
Assim como todos devem ser considerados iguais perante a lei, da mesma forma todos devem ser tratados igualmente, quando se trata de apurar, de maneira imparcial e objetiva, quem dispõe de fato do mínimo de pressupostos exigido para a aquisição de maior soma de conhecimentos, isto é, de melhor condição para disputar, em pé de igualdade, os postos de trabalho que a sociedade anualmente oferece.
Custa crer que o legislador não tenha tento de uma situação dessa natureza, optando por uma solução altamente nociva à causa da cultura, o que somente se explicaria reconhecendo-se que o Congresso Nacional estaria exposto a pressões ilícitas, ou movido por interesses corporativos, o mesmo cabendo dizer a quem venha porventura a sancionar tão aberrante medida.
Máxime no plano da política educacional as questões devem ser situadas em um plano concomitantemente ético e intelectual, isto é, atendendo aos valores do bem e da verdade, sob pena de subverter-se todo o sistema de ensino, e, com ele, o destino da nacionalidade.
Se os colégios oficiais, mantidos pelos Estados ou pelos municípios, não correspondem ao mínimo admissível de exigências pedagógicas, o remédio consiste em sua revisão e aperfeiçoamento, e jamais na via transversa da criação de facilidades apenas aparentes, pois os alunos favorecidos nos vestibulares acabariam não tendo condições de superar as provas dos cursos superiores necessariamente rigorosas.
As nossas universidades já se acham em crise por vários motivos, nada justificando o acréscimo de mais este que estamos analisando, o qual viria operar "interna corporis", impedindo o desenvolvimento dos estudos e sobretudo a realização de pesquisas a elas essenciais.
É claro que, criada a exceção em apreço para as universidades públicas, a porta estará aberta para as de iniciativa privada, as quais, via de regra, não primam pela exigência de exames vestibulares difíceis, tão forte é a concorrência já existente no setor.
Infelizmente, os cursos de terceiro grau têm sido convertidos em instrumento de ostentação por parte de alguns municípios, como se eles constituíssem a prova máxima de seu amor à cultura, quando, na realidade, sua verdadeira vocação cultural deveria ser representada por estabelecimentos excelentes e numerosos destinados ao ensino fundamental, verdadeira base do bem ser de um povo.
Por outro lado, alega-se que, em virtude da barreira dos vestibulares oficiais, os jovens destituídos de fortuna, oriundos de deficientes colégios estatais, são obrigados a matricular-se em faculdades particulares caríssimas, tornando-se as universidades gratuitas, custeadas pela União e pelos Estados, privilégio iníquo dos mais abonados.
Há um fundo de verdade nessa asserção, mas diversos devem ser os remédios a ser adotados, a começar pela criação de um adequado sistema de bolsas de estudo que efetivamente permita a maior número de adolescentes o acesso aos colégios mantidos pela iniciativa particular, até enquanto não superadas as deficiências dos estabelecimentos oficiais do 2º grau.
Como se vê, não estou examinando a crise da universidade isoladamente, mas sim no contexto de todos os sistemas e graus de ensino, visto como o problema da educação deve ser analisado unitária e concretamente, desde a formação inicial da criança.
Nesse sentido, não posso deixar de focalizar um problema que produz arrepios em muita gente, o da tão louvada gratuidade das universidades oficiais, que eu considero justificada tão-somente nos 1º e 2º graus, por se confundirem estes com toda a sociedade.
Além de não ter cabimento confundir publicidade com gratuidade - pois eu paguei meu curso na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, quando ela era ainda uma instituição federal, não integrada na USP -, as mensalidades, pagas à universidade pelos possuidores de recursos, se destinariam, obrigatoriamente, a reforçar o fundo de bolsas de estudo, destinadas a amparar os mais capazes. O incremento deste sistema de bolsas constitui um instrumento precioso de redistribuição da riqueza.
Miguel Reale, jurista, filósofo, membro da Academia Brasileira de Letras, foi reitor da USP e-mail: reale@miguelreale.com.br home page: www.miguelreale.com.br
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