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Eleição e representatividade
MIGUEL REALE
Sábado, 28 de abril de 2001
A vida política no Brasil é uma competição de cúpula, com reduzida participação do eleitorado. Dois vícios fundamentais inquinam nossa vida partidária: a falta de confronto entre idéias e programas e o alheamento dos eleitores à existência e atuação dos partidos.
Nos países dotados de real consciência política, a opinião pública se distribui entre distintas diretrizes socioeconômicas, correspondentes a diferentes agremiações partidárias, fazendo-o de maneira permanente, e não apenas às vésperas das eleições, tal como acontece entre nós.
Ainda não foi feita uma sondagem de nosso eleitorado, nos longos intervalos que separam um pleito de outro, a fim de se apurar qual é a porcentagem dos cidadãos filiados a este ou àquele outro partido, ou dos que pelo menos manifestam predileção por algum deles. Ora, sem essa participação no plano das idéias e dos interesses sociais não se pode proclamar que um povo tenha efetiva consciência política.
Nesse sentido, a amostragem de que dispomos se refere, geralmente, aos meses ou semanas que precedem cada eleição, sendo assim o resultado ou reflexo de uma propaganda recente, envolvendo, de modo dominante, a figura dos candidatos, ou seja, uma preferência de natureza personalista. Assim sendo, dá-se uma inversão no plano da motivação política: em vez de se preferir Fulano ou Sicrano por melhor representar a garantia de realização de determinados fins, se adere à pessoa do candidato para, ao depois, se decidir sobre o rumo político a ser seguido.
Donde a necessidade de se indagar das razões determinantes dessa anomalia, resultante do personalismo estreito que tem predominado em nosso processo eleitoral. Na realidade, há a concomitância de dois fenômenos negativos: de um lado, a ausência ou o diminuto número de partidos diversificados em razão de sua "ideologia" - tomada esta palavra no sentido positivo de um conjunto de idéias políticas programadas - e, de outro, a indiferença prevalecente no povo com relação a problemas ideológicos. Se nos dermos conta de que a correlação ou a co-implicação desses dois fatores é o pressuposto, ou seja, a condição sine qua non de uma consciência política efetiva, chegaremos à conclusão da natureza improvisada e artificial das escolhas feitas por ocasião dos pleitos eleitorais. O resultado destes não assinala o termo de um processo seletivo longamente preparado e vivido, mas sim o fim de uma preferência só à última hora motivada.
Ora, esse fato é de extrema gravidade, pois, como penso ter demonstrado, o pluralismo é da essência da democracia. Essa demonstração foi feita por mim no já longínquo ano de 1963, data que alguns apontam como a do ressurgimento no Brasil da teoria liberal, por sinal que sob a forma do liberalismo social.
Apresentei, então, o pluralismo como a característica essencial de uma sociedade livre, constituída pela multiplicidade dos grupos sociais, cuja atividade diversificada não pode deixar de se expressar por meio de distintos partidos, fontes de legítimos representantes do povo num sistema de governo democraticamente eleito. Donde se conclui que ainda não existe, no País, correspondência entre a vida associativa e a representação política, revelando a ausência de verdadeira consciência democrática, por falta de educação política.
Pois bem, a legislação em vigor em matéria de organização partidária e do processo eleitoral, longe de constituir obstáculo a esse vício político fundamental, antes o favorece. Em primeiro lugar, temos a farsa de legendas que nada representam no campo das aspirações ou diretrizes políticas, por serem destituídas de qualquer representatividade; e, em segundo lugar, há a carência de interesse do eleitorado, sem a participação permanente que condiciona a democracia contemporânea, até o ponto de ter sido qualificada como democracia participativa.
Infelizmente, tal situação, altamente perniciosa numa sociedade plural, como a brasileira, interessa a grande número de parlamentares, habituados a se reeleger graças a partidos de aluguel, e pela oportunidade que têm de lançar mão de toda espécie de recursos no indiscriminado e amplo quadro eleitoral de todo o Estado. Daí a persistente oposição à divisão de cada unidade federativa em quantos distritos eleitorais forem necessários, de tal modo que seja facultado ao eleitor tomar mais facilmente conhecimento pessoal dos candidatos, à luz de sua vida pregressa e de seus méritos reais.
A adoção do voto distrital misto viria, por outro lado, fortalecer os partidos, que passariam a ser dotados de competência para organizar sua lista preferencial, na qual seriam selecionadas as pessoas mais representativas, moral e intelectualmente, das diretrizes políticas distintivas de cada agremiação. É claro que tal sistema é incompatível com a existência de partidos sem estrutura e sem programa definido, devendo ser atribuída representatividade eleitoral tão-somente aos partidos que lograrem eleger, no mínimo, 5% do eleitorado em pelo menos sete Estados, para se atender ao princípio federativo.
Nem se diga que, com essas regras, estaria impedida a fundação de novos partidos políticos. A criação destes continuaria livre, mas com a condição de só poderem ter representantes na Câmara dos Deputados quando atingirem o apontado quórum de representatividade, revelador de sua correspondência a uma parte substancial da opinião pública.
É claro que, com a implantação do voto distrital misto, não seriam ressalvados pretensos direitos adquiridos dos pequeninos partidos que se cobrem de ridículo nas épocas eleitorais com seus candidatos caricatos ao governo do Estado ou à Presidência da República. É óbvio que, enquanto não atingido o quórum de representatividade, nada justifica o acesso de tais pseudopartidos à propaganda eleitoral gratuita, assim como não podem ter assento nas Câmaras da União, dos Estados e dos municípios. Penso que a chamada cláusula de barreira, que eu prefiro denominar cláusula de inelegibilidade, é a única que nos pode preservar do estorvo de agremiações políticas ainda desprovidas de um mínimo de efetiva representatividade social.
Não podemos, em suma, separar os conceitos de eleição e representatividade, sendo aquela um processo mediante o qual são selecionados os legítimos representantes das idéias e interesses que devem se entrelaçar e complementar democraticamente numa sociedade plural.
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Miguel Reale, jurista, filósofo, membro da Academia Brasileira de Letras, foi reitor da USP E-mail: reale@miguelreale.com.br Home page: www.miguelreale.com.br
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