|
Organização das Finanças Republicanas
Sessão em 16 de novembro de 1890
OSr. Rui Barbosa (ministro da Fazenda). (Movimento geral
de atenção. Silêncio.) – Srs. Membros do Congresso, ninguém mais do que
nós compreende quanto são preciosos os momentos desta assembléia;
ninguém mais do que nós se interessa em remover os obstáculos às suas
deliberações; ninguém mais do que nós se empenha em apressar a solução
final dos nossos trabalhos, dos quais deve resultar para o país a
Constituição, que lhe prometemos, que ele nos confiou, e que deve ser a
primeira e a mais séria aspiração de todos os republicanos, de todos os
patriotas.
Contribuir para a celeridade destes debates é prestar à nação o
serviço mais útil, que ela, na conjuntura atual, poderá receber dos seus
melhores amigos, dos seus servidores mais esclarecidos. O interesse supremo
da pátria, agora, não está em conquistar, após lucubrações prolongadas
e desanimadoras, uma constituição irrepreensível, virginalmente
pura, idealmente ilibada, que sorria a todas as escolas, e concilie todas
as divergências; não está em colher nas malhas da lógica, da eloqüência
e do engenho essa fênix das constituições; mas em dar imediatamente
ao país uma constituição sensata, sólida, praticável, política nos seus
próprios defeitos, evolutiva nas suas insuficiências naturais, humana nas
suas contradições inevitáveis. Nossa primeira ambição deve consistir em
entrar já na legalidade definitiva, sem nos deixarmos transviar pela tentação
das lutas da tribuna a essas campanhas parlamentares, cansativas e
esfalfadoras, em que o talento se laureia, em que a palavra triunfa, mas
em que, as mais das vezes, pouca vantagem se liquida para o desenvolvimento
das instituições e a reforma dos abusos. E aqui está por que os
membros do Governo Provisório se reservam cuidadosamente nesta
discussão, se comprometeram entre si à maior sobriedade nela, e têm
mantido até hoje atitude silenciosa.
Chegados quase ao termo da nossa tarefa, ansiosos por
ver-lhe expirar os últimos momentos, ávidos de reconquistarmos a liberdade
de cidadãos alheios aos encargos do governo e às responsabilidades
da ditadura, não podemos ter outra conveniência, que promover,
no bom êxito do projeto, que vos submetemos, senão a que todo o espírito
convencido e desinteressado liga à sorte dos princípios, cuja religião
abraçou. Mas aí, na defesa desses princípios, na vindicação das aspirações
associadas a eles, temos, não só direitos inalienáveis, como deveres
estritos, que não poderíamos desertar sem covardia, no posto que
nos impõem, ao mesmo tempo, os compromissos do mandato popular
e as funções do governo revolucionário.
Felizmente, senhores, cabe-nos a fortuna de ver travar-se a
maior batalha sobre o projeto constitucional apresentado pelo Governo
Provisório à vossa consideração no assunto capital, que tem, por assim
dizer, absorvido os primeiros dias do debate: a organização das finanças
republicanas. Neste terreno, onde se inaugurou, é que a discussão do
projeto devia ter, com efeito, a sua fase decisiva: porquanto do que aqui,
neste ponto, se resolver é que se apurará se pretendemos criar um organismo
novo, rijo, vivedoiro, ou se nos arruinaremos, à nascença da república,
perdendo-nos em combinações aéreas, irreais, abstratas, destinadas
a brilhar no papel, incapazes de adaptar-se à situação do país, e reanimá-
lo.
É, senhores, sobretudo à luz dos interesses financeiros da nação
que eu, desde o começo, encarei a conveniência da reunião desta assembléia.
Foi esta a preocupação que me levou, um dia, a reclamar dos
meus companheiros de governo a convocação do Congresso Constituinte
como a mais urgente de todas as medidas financeiras. Não tive dificuldade
em lhes mostrar a evidência dessa proposição, que em todos eles
encontrou para logo simpático acolhimento. Se nos mostrássemos receosos
de ouvir o veredictum do país sobre a revolução, não poderíamos inspirar
ao mundo confiança na popularidade desta, nem fé ao povo na sinceridade
das nossas intenções republicanas. Quem quer que, por curiosidade,
interesse, ou patriotismo, nos seguisse os passos, haveria de sentir a impossibilidade
de prolongarmos a situação revolucionária, no seio da paz que caracterizou
a revolução brasileira entre todas as revoluções, se não chamássemos
a conselho a representação nacional, assentando nesse fato a grande
pedra angular, sobre a qual se deveria levantar o nosso crédito no país e no
exterior, o eixo de toda a nossa administração, de todas as nossas reformas,
de todas as nossas esperanças ulteriores.
As circunstâncias mais concludentes não cessaram, até hoje,
de confirmar esta previsão, mostrando a sensibilidade sutil, as relações
de simpatia imediata, que ligam os interesses quotidianos da nossa vida
financeira ao curso ordinário das nossas deliberações, às peripécias do
debate nesta Casa.
Não vos havia de ter escapado o fenômeno, que coincidiu, no
mercado monetário desta praça, com os primeiros dias da reunião desta
assembléia. A incerteza, em que laborava o público, sobre a orientação
política dos representantes do povo, determinou imediatamente conseqüências
lamentáveis para as nossas relações comerciais. Pairavam no ar
idéias arriscadas e perniciosas; suscitavam-se veleidades de absorção da
ditadura pelo Congresso Constituinte; anunciava-se, de alguns pontos
do horizonte, de onde costuma soprar sempre o espírito de combate, o
espectro vago de uma Convenção Nacional, fundindo na sua responsabilidade
anônima, assimilando à sua onipotência irresponsável todos os
poderes da soberania, e ameaçando de uma revisão malfazeja os atos da
revolução edificadora, a cuja sombra a nação desfrutara um ano de ordem
liberal. Em resultado, por uma correspondência instantânea, o termômetro
do câmbio, indicador habitual de todas as impressões produzidas
na circulação dos interesses financeiros, denunciou, por quedas rápidas
e sucessivas, o sobressalto, a ansiedade, o alvoroto. Soubestes, felizmente,
afastar-vos dessas tradições, que enlutam a história de outros
países; compreendestes que a força da vossa autoridade está principalmente
no vosso próprio respeito aos limites do vosso mandato; reconhecestes
que só a nação é soberana, e não delega senão partes divididas,
fracionárias, compensadas de sua soberania; sentistes que, se a ditadura
é um mal, a ditadura de uma assembléia é um mal ainda mais grave;
confessastes que não podeis ser legislatura, enquanto não cessardes de
ser constituinte. E o vosso voto, de alto senso político e obediência ao
dever, mostrando ao país que esta assembléia era incapaz de perturbar a
evolução para a legalidade, serenando os ânimos, dissipando os receios,
restituiu ao comércio a tranqüilidade, atalhando a depressão crescente
do mercado cambial. Destarte se verificou palpavelmente que não podereis
deslizar um ápice da linha prudente e segura traçada pelas cláusulas
da vossa eleição, sem que esse desvio repercuta imediatamente na fazenda
nacional com os efeitos mais desastrosos.
Infelizmente, porém, ou porque a complexidade do assunto
ofereça aspectos exploráveis a todas as opiniões, ou porque a relação direta
entre ele e os interesses de todos acorde naturalmente em cada espírito
a pretensão de competência, suscite em cada entendimento o sonho
de uma solução – o certo é que, exatamente na parte mais delicada,
mais árida, mais técnica, mais cheia de escolhos em todo o trabalho da
nossa organização constitucional, é que parece terem-se dado ponto de
encontro e combate as concepções mais imprudentes, as teorias menos
práticas, os projetos mais intemperantes e irrefletidos.
Se esses ensaios, talvez engenhosos, mas absolutamente inexeqüíveis,
chegassem a vingar, toda a obra da organização do país estaria
irremediavelmente comprometida pela base. Não vos iludais, com
efeito, sobre a importância do debate, na parte em que ora nos achamos.
Este período inicial é o período decisivo. Do que agora resolverdes
pende a sorte de todas as soluções ulteriores. Os erros que cometerdes
aqui inquinarão substancialmente a solução de todo o problema
constitucional. Não são erros reparáveis: são lesões no centro vital do
organismo. E, se não os esquivarmos, o nosso pacto constitucional não
será um trabalho destinado a vigorar, e produzir, mas um aborto incurável,
um embrião absurdo com o qual se acabarão por dissipar as esperanças
que aqui nos reuniram. Do plano que adotardes sobre a discriminação
da renda para o orçamento geral e para os dos estados, depende,
senhores, a durabilidade ou a ruína da União, a constituição do país, ou
a proclamação da anarquia (apoiados), a honra nacional, ou a bancarrota
inevitável. (Numerosos apoiados. Muito bem!)
Senhores, não somos uma federação de povos até ontem separados,
e reunidos de ontem para hoje. Pelo contrário, é da união que
partimos. Na união nascemos. Na união se geraram e fecharam os olhos
nossos pais. Na união ainda não cessamos de estar. Para que a união
seja a herança de nossa descendência, todos os sacrifícios serão poucos.
A união é, talvez, o único benefício sem mescla, que a monarquia nos
assegurou. E um dos mais terríveis argumentos, que a monarquia ameaçada
viu surgir contra si, foi o de que o seu espírito centralizador tendia
a dissolver a união pela reação crescente dos descontentamentos locais.
Para não descer abaixo do Império, a República, a Federação, necessita
de começar mostrando-se capaz de preservar a União, pelo menos tão
bem quanto ele. Quando, sob as últimas trevas do regímen extinto, começou
a alvorecer entre nós a aspiração federalista, o mais poderoso espantalho
agitado pela realeza contra ela era a desintegração da pátria, a
dissolução da nossa nacionalidade pelo gênio do separatismo inerente,
segundo os seus inimigos, à forma federativa. Esse receio foi o grande
embaraço, que obstou por longo tempo o bom êxito das esperanças republicanas;
e, se hoje o rumo de nossos primeiros passos não desvanecer
essas apreensões; se as primeiras medidas adotadas pelo Congresso
não demonstrarem que o mais firme dos nossos propósitos é manter
inteira, incólume, indivisível, sob um forte governo nacional, a grande
pátria brasileira, então a república terá sido a mais dolorosa de todas as
decepções para os amigos do país. (Calorosos apoiados. Muito bem! Muito
bem!)
Senhores, deixai-me falar-vos com a minha franqueza habitual.
É o nosso direito como membros desta Casa, habilitados a ocupar
esta tribuna por um mandato idêntico ao vosso. É o nosso dever, como
responsáveis por essa ditadura, que a revolução nos confiou, e que nos
traz à vossa presença revestidos na dignidade de um poder, cuja força
jaz toda nas profundas fontes morais da opinião, de onde o recebemos,
e onde buscamos incessantemente retemperá-lo. Permiti que me enuncie
com a mais ilimitada franqueza; e não atribuais nunca a energia da
minha palavra senão à intensidade das minhas convicções. Nossos deveres
são recíprocos: sinceridade por sinceridade. Dessa permuta leal das nossas
impressões depende a manutenção das relações entre o Congresso Provisório
na altura do nível elevado, em que elas se devem conservar.
Pois bem: com essa perfeita inteireza de ânimo, que nos devemos
uns aos outros, digo-vos eu: em certas reivindicações de federalismo,
que vejo encapelarem-se aqui contra o projeto eminentemente federalista
de Constituição que vos submetemos, há exagerações singulares
e perniciosas, que cumpre cercear, a bem exatamente do princípio
federativo. Nas crises de transformação social ou política a corrente dominante
propende sempre, pela natureza das coisas, a exceder o limite
da razão, e exerce sobre os espíritos uma ascendência intolerante, exclusivista,
radical. Nesse senhorio que a aspiração descentralizadora assumiu
agora sobre os ânimos entre nós, começa a se revelar uma superexcitação
mórbida, que nos turba a lucidez do senso político, na apreciação
dos assuntos direta ou indiretamente relacionados com essa idéia.
Grassa por aí, senhores, um apetite desordenado e doentio de federalismo,
cuja expansão sem corretivo seria a perversão e a ruína da reforma
federal. (Apoiados.)
Eu era, senhores, federalista, antes de ser republicano. Não
me fiz republicano, senão quando a evidência irrefragável dos acontecimentos
me convenceu de que a monarquia se incrustara irredutivelmente
na resistência à federação. Esse non possumus dos partidos monárquicos
foi o seu erro fatal. A mais grave responsabilidade, a meu ver, dos
que presidiram à administração do país no derradeiro estádio do Império
está na oposição obcecada, inepta, criminosa de uns, na fraqueza imprevidente
e egoística de outros contra as aspirações federalistas da nação.
A federação teria demorado o advento do regímen republicano por
pouco tempo; mas teria poupado à república as dificuldades de organização,
com que temos arcado, e continuaremos a arcar talvez por não
breves dias.
A revolução federativa penetrou, pois, nos fatos como torrente
violentamente represada, cujos diques se arrasassem de um momento
para outro; e, invadindo a atmosfera política do país com a pujança de
uma reação sem contrapeso, operou como um princípio eliminador das
forças de equilíbrio moral, que devem corrigir-lhe as demasias. Já não há
senão federalistas. Já os federalistas antigos se vêem desbancados e corridos
pelo fanatismo dos conversos. Já muitas vezes os mais intransigentes
no serviço do princípio triunfante são os que ontem embaraçavam
as pretensões mais módicas da reforma federativa. Federação tornou-se
moda, entusiasmo, cegueira, palavra mágica, a cuja simples invocação
tudo há de ceder, ainda que a invoquem mal, fora de propósito, em prejuízo
da federação mesma.
Por mais distantes que sejam as duas situações, o espírito inevitavelmente
se me inclina a comparar o que se está presenciando atualmente,
entre nós, com o que, ao mesmo respeito, se passava, há um século,
na América do Norte. Nem tudo são analogias, é certo, entre as
duas situações. Há contrastes entre elas; mas esses mesmos contrastes
reforçam a conclusão, a que pretendemos chegar.
Ao adotar o pacto, que os incorporava numa só nacionalidade,
os treze estados na Nova Inglaterra constituíam sociedades ligadas
entre si pela origem, pelo idioma, pela fé, mas politicamente separadas,
diversas na sua organização doméstica, alheias umas às outras, absolutamente
autônomas. Entrando para a comunhão de um governo extensivo
a todas, cada uma, portanto, sacrificava parte de sua entidade peculiar,
concorrendo para o tesouro da autoridade coletiva com um contingente
de direitos renunciados a benefício da convivência nacional. Cada
uma, separando-se da metrópole, poderia organizar-se em nação independente,
reservando intacta para si mesma a totalidade da soberania
conquistada. Preferindo, porém, a esse alvitre o de fundirem-se numa
personalidade comum, as colônias emancipadas, depois de experimentarem
por muitos anos a autonomia política em sua plenitude, resolveram
aliená-la nas mãos de um governo politicamente centralizado. Com a
implantação do regímen federativo, portanto, só tinham que perder em
matéria de soberania. Alienaram-na voluntariamente em proveito de interesses
superiores.
Nós, pelo contrário, nós acabamos de sacudir uma constituição
unitária, na qual as províncias se arrastavam opressas, afogadas,
inertes sob a hipertrofia monárquica. Não tinham vida própria; não se
moviam senão automaticamente no mecanismo imperial; eram contribuintes
forçadas para a expansão de uma soberania estranha a elas, que
as absorvia e nulificava. Abraçando, pois, o sistema federativo, nada podíamos
perder: tudo ganhávamos de um dia para outro, equiparando-nos,
por uma conquista instantânea, à situação constitucional, a que os estados
ingleses da América do Norte, no fim do século XVIII, se submetiam com
sacrifício de parte considerável dos seus direitos anteriores.
E, todavia, notai como ali se acolheu essa situação, e como
aqui se pensa em receber a nossa. As repúblicas saxônias, que depunham
a sua soberania, trocando-a, sob a nova constituição, por uma autonomia
limitada, festejaram o fato da união nascente como princípio de
uma era salvadora. Nós, ao revés, que passamos da centralização imperial
a um regímen de federação ultra-americana, isto é, que passamos da negação
quase absoluta da autonomia ao gozo da autonomia quase absoluta,
nós vociferamos ainda contra a avareza das concessões do projeto,
que, oferecendo-nos uma descentralização mais ampla que a dos Estados
Unidos, incorre, todavia, no vício de não no-la dar tão ilimitada
quanto a imaginação sem margens dos nossos teoristas. Quereríamos
uma federação sem plágio, uma federação absolutamente original, nunca
experimentada, virgem, como um sonho de poeta, impecável como uma
solução matemática, fechada ao ar livre da realidade, que deve saná-la,
impregnando-a no ambiente da União, uma federação, em suma, encerrada
implacavelmente no princípio da soberania dos estados presos à
forma federativa pelas migalhas deixadas cair das sobras da sua renda na
indigência do Tesouro Nacional. Vede este abismo entre a solidez prática
daqueles saxônios, educados no governo de si mesmos, que fundavam,
a poder de bom-senso e liberdade temperada, a maior das federações
conhecidas na História, e o descomedimento da nossa avidez.
Ontem, de federação, não tínhamos nada. Hoje, não há federação, que
nos baste. Essa escola não pensa, ao menos, no papel vivificador da
União, relativamente aos estados, não sabe ver nela a condição fundamental
da existência destes. (Muito bem!)
Temos a modéstia de desdenhar o modelo dos Estados Unidos
em matéria de federação. E, para justificar esse desdém, não hesitamos
em alegar que a constituição americana já conta um século de antiguidade.
É quase uma múmia! Mas eu sustento que só a qualificarão
desse modo os que a não conhecerem, isto é (o que vale o mesmo), os
que a conhecerem simplesmente pela sua letra e pela sua data. A constituição
americana não é uma construção em decadência, corroída pela
vetustez secular. É um organismo vivo, um organismo renascente, um
organismo juvenil nos seus cem anos de adolescência robusta, um organismo
que ainda não cessou de crescer e agigantar-se, um organismo
cuja força medra continuamente com o perpassar dos tempos. (Muito
bem!) Pelo tecido orgânico dos elementos que a compõem, pela natureza
evolutiva da combinação que encarna, pela ação reconstituinte do seu
poder judiciário, pela sua comunicação interior com as fontes da vida
nacional, pelas emendas que a tornam contemporânea a todas as aspirações
sucessivas do espírito popular, a constituição americana é, hoje,
como em 1789, um modelo da atualidade, um tesouro de experiência,
um transunto completo das reivindicações políticas do século XIX; e
não pode deixar de considerar-se, para as nações deste continente, o
grande manancial da democracia federativa. (Apoiados.)
Mas, senhores, essa constituição substancialmente democrática,
essa constituição, onde o princípio federativo se distende até o extremo
limite, em que a federação pode ser compatível com a condição das
grandes nacionalidades nos países vastos como os Estados Unidos e o
Brasil; essa constituição, obra daquela assembléia de semideuses, na frase
de Jefferson, de uma assembléia composta de gigantes, que nunca se
mancharam nos excessos do fanatismo revolucionário, incapaz de criar
nada, mas deram ao mundo a mais sábia, a mais feliz, a mais duradoura
de todas as combinações liberais criadas até hoje pela inteligência humana,
essa constituição recomenda-se especialmente à admiração dos povos
pela facilidade com que permite aos americanos interpretar ou restringir
as exigências originárias da forma federativa, modificando o desenvolvimento
de suas instituições, conforme o variar de certas circunstâncias
dominantes e as necessidades de consolidação do laço nacional,
pela harmonia política e econômica entre os interesses muitas vezes
contraditórios dos estados.
É o que se viu, por exemplo, na questão da prerrogativa federal
em matéria de obras públicas nos estados. A interpretação estritamente
constitucional negava à União o direito de proceder a melhoramentos
materiais nos estados, a expensas do orçamento federal. Esse litígio,
cuja primeira discussão se deu em 1806, a propósito da construção da
estrada entre Maryland e Ohio, dividiu mais tarde os partidos americanos,
desde 1830 até 1856, reconhecendo uns e negando outros ao governo
central qualquer faculdade de intervenção em matéria de estradas,
canais, portos, assim como no tocante à instrução pública. Mas, de 1856
para cá, desapareceu da arena política a questão das atribuições da
União nesse ramo de serviço administrativo, admitindo ambos os parti-
dos ao Congresso o direito de consignar verbas de despesa à execução
de melhoramentos interiores de certa importância nos estados; e hoje
uma repartição nacional, consagrada exclusivamente aos interesses da
educação popular, o National Bureau of Education, exerce sobre o desenvolvimento
do ensino público autoridade benfazeja e crescente.
No que respeita à viação férrea e ao telégrafo, a autoridade federal
vai concentrando em si uma soma enorme do poder, que outrora
se reputava privativamente distribuído aos estados. É sob a legislação
destes que se têm constituído, excetuadas as ferrovias do Pacífico, todas
as associações de caminhos de ferro existentes naquele país, conquanto
muitas delas possuam milhares de milhas de extensão, abrangendo vários
estados no percurso de suas linhas. Hoje, o Supremo Tribunal da União
tem firmado, por arestos decisivos, a competência do Congresso Federal
sobre essas empresas regionais, não obstante o caráter local de sua
origem, não obstante derivarem todas essas concessões do poder exercido
pela administração dos estados. O mecanismo dos governos federados
mostrou-se incapaz de corresponder às questões sociais suscitadas
pelas relações de comunicação comercial entre as províncias da União,
e, elas mesmas, em grande parte, reconhecem presentemente a sua incompetência
natural no tocante aos problemas criados pela existência
das grandes companhias de telégrafos e viação férrea. Daí, entre outros
sintomas dessa transformação, o Inter-State Commerce Act de 1887,
que confiou a uma comissão central, em muitos pontos de vasta importância,
a decisão de assuntos concernentes aos interesses dos caminhos
de ferro. E, deste modo, à custa das regras teóricas de descentralização
indefinida, se vai consolidando a força legal do governo da União sobre
os assuntos mercantis e industriais, em que possa haver conveniências
comuns aos estados. “A organização política dos Estados”, pondera
Sterne (é um americano dos mais abalizados na interpretação das instituições
de seu país), franqueou sob o peso desse poder. Para satisfazer,
portanto, às necessidades dele, necessário será revestir o governo geral
de atributos de soberania suficientes ao desempenho eficaz do encargo.
Que essa exigência vai de encontro às doutrinas escrupulosamente corretas
de descentralização, e que toda a centralização de poder cria perigos
à liberdade individual, são verdades, a que não há meios de cerrar
os olhos. Mas, dadas certas circunstâncias, pode tornar-se indispensável
não atender à divisão dos estados e às localizações de autoridade daí resultantes,
para chegar a uma descentralização mais inteligente e fecunda,
onde haja meio de estabelecê-la beneficamente, assegurando, ao mesmo
passo, a centralização, nos casos em que a descentralização traga perigos
à República.
E o sistema federativo é o mais interessado em evitar as exagerações
da sua idolatria; porque ela acaba promovendo reações, contracorrentes
igualmente exageradas e funestas, como a dessa parte da opinião
pública, que hoje, nos Estados Unidos, começa a pugnar pela concentração,
administrativa e industrial, do serviço dos telégrafos e vias
férreas nas mãos do governo nacional.
A lei de 1863, que inaugurou o regímen dos bancos nacionais,
é outro passo na direção contrária aos descomedimentos da forma
federativa. Finalmente, na própria especialidade que nos ocupa, a discriminação
dos poderes locais e federais em matéria de rendas, não é no
sentido de alargar a ação dos estados que se pronunciam as tendências
novas da opinião. Em face da experiência, que parece acusar ali defeitos
no regímen tributário dos estados, não é em desenvolver a ação independente
destes que cogitam os economistas empenhados no exame do
problema. O alvitre, pelo contrário, que vejo defender-se naquele país, é
o de concentrar nas mãos do governo federal a arrecadação de certos
impostos, hoje exercida pelos estados, e confiar ao governo da União a
distribuição do produto por estes.
Aqui tenho um livro recente, publicado em Nova York, sobre
a assunto: Federal Taxes and State Expenses, por William Jones. Nessa monografia,
propondo a substituição dos impostos locais hoje cobrados
pela taxa sobre o fumo e o álcool, diz o autor:
“O imposto sobre a produção dos licores espirituosos e o
fumo fabricado e a distribuição per capita do produto líquido desse imposto
entre a população dos estados, conforme o censo de cada um,
promete-nos a necessária salvaguarda à existência e à perpetuidade dos
governos locais. Se esse imposto for inadequado ao objeto que se fita, o
imposto sobre a renda, praticada a distribuição do seu produto nas mesmas
condições, não poderia deixar de operar o resultado que se almeja,
acabando, ao mesmo tempo, com a necessidade atual do imposto sobre
a propriedade e do imposto pessoal.
A opinião americana, pois, alumiada pelos fatos, propende visivelmente,
progressivamente, a ampliar a esfera econômica e política,
não dos estados, mas da União.
Entretanto, com particularidade no que respeita a impostos o
nosso projeto de constituição vai além, grandemente além da constituição
americana, cujas concessões ao princípio localista, aliás, o sentimento
público, ali, parece tender a cercear. A constituição americana com
efeito, não conhece impostos, privativamente distribuídos aos estados.
Impostos privativos da União, sim, lá os vamos encontrar: os impostos
sobre o comércio internacional. Os estados, ali, não podem tributar a
importação, nem a exportação. Em todos os outros ramos do domínio
tributário, a alçada dos governos locais é concorrente com a do governo
federal.
Aqui, porém, só se reserva ao orçamento nacional o imposto
de importação. Aos estados, como domínio exclusivo seu, deixamos o
imposto de exportação, e, além desse, o imposto sobre a transmissão da
propriedade e o imposto territorial. Quanto aos demais, fica aos estados
o direito de taxarem livremente as fontes de renda, e a federação taxar.
É mais, incomparavelmente mais do que o que os estados da
União americana desfrutam sob a sua carta generosamente federativa. E
não basta! E fere-se a mais renhida batalha, para favorecer ainda os estados,
e empobrecer ainda a União! Prolonga-se indefinidamente o prazo
de existência ao imposto de exportação, cujos termos nós limitáramos
ao ano de 1898, e pretende-se associar os estados ao governo federal na
faculdade de tributar os impostos de importação, ou reduzir a União
unicamente ao produto destes.
Estamos, portanto, retrogradando no terreno dos princípios.
Grandes leis comuns a todas as constituições inteligentes são imoladas a
esta sede incoercível de federação a todo o transe. Sob o regímen passado
já entrara no domínio dos axiomas constitucionais o caráter absolutamente
nacional dos impostos de importação, a ilegitimidade das pretensões
provinciais nesse terreno. Quanto aos direitos de exportação, o senso
comum, há muito, os fulminara, e a escola liberal fizera da sua supressão
bandeira de combate. São duas noções elementares que, neste momento,
se conculcam, se perdem, sob o desatino do susto, com que as
antigas províncias encaram o futuro, na sua nova condição de Estados.
Mas, senhores, os adversários do projeto de constituição, formulado
pelo Governo Provisório, invertem evidentemente os termos
naturais e forçosos da questão. A questão, para nós que adotamos a forma
federativa, a primeira necessidade, o ponto de partida de todas as
necessidades, está em assegurar a existência independente da União Federal.
(Apoiados.)
É depois de ter assegurado à coletividade nacional os meios
de subsistir forte, tranqüila, acreditada, que havemos de procurar se ainda
nos sobram recursos, que proporcionem às partes desse todo a esfera de
independência local anelada por elas. A União é a primeira condição rudimentar
da nossa vida como nacionalidade. O regímen federativo é uma
aspiração de nacionalidade adulta, que corresponde a uma fase superior
de desenvolvimento econômico e não se pode conciliar com a indigência
das províncias federadas. A federação pressupõe a União, e deve
destinar-se a robustecê-la. Não a dispensa, nem se admite que coopere
para o seu enfraquecimento. Assentemos a União sobre o granito indestrutível:
e depois será oportunidade então de organizar a autonomia dos
estados com os recursos aproveitáveis. para a sua vida individual.
Os que partem dos estados para a União, em vez de partir da
União para os estados, transpõem os termos do problema. E, quando,
para estabelecer a federação, sustentam não haver outro plano além desse,
advogado, nesta tribuna, pelos nossos antagonistas, plano que reduz
a União à miséria e ao descrédito, é estupendo o seu erro em não perceberem
que essa maneira de apreciar o assunto não lhes justifica o projeto:
apenas, se fosse verdadeira, provaria contra a exeqüibilidade da federação
entre nós. Se os estados não pudessem viver federativamente sem
absorver elementos de renda indispensáveis aos compromissos do Tesouro
Nacional, nesse caso, nossos ensaios de federalismo seriam prematuros
e vãos. Se, acaso, na liquidação dos elementos que esta questão
envolve, se acaso, como não creio, como não é possível, chegássemos à
verificação definitiva de que, postos de parte os recursos essenciais para
a existência da União, os meios remanescentes não bastariam para a
existência federal dos estados, o argumento não provaria senão contra a
possibilidade da forma federativa entre nós. (Apoiados.)
Partamos, senhores, desta preliminar: os estados hão de viver
na União: não podem subsistir fora dela. A União é o meio, a base, a
condição absoluta da existência dos estados. Lembra-me que, na América
do Norte, em circunstâncias semelhantes, quando, ao discutir-se nas
convenções locais a constituição adotada pela convenção federal, os estados
do Sul receosos pela escravidão, a que tinham ligado os interesses
de sua fortuna, hesitavam em aderir ao pacto de consórcio constitucional,
um representante deles não vacilou em dizer, na assembléia da Carolina
do Sul:
“Sem a união com os outros, este estado não tardará em ser
aniquilado. Haverá entre nós algum D. Quixote, assaz rematado, para
acreditar que a Carolina do Sul possa manter a sua independência, se se
achar só, ou apenas aliada aos estados do Sul? Não o creio. Indubitavelmente
fracos pela natureza do nosso clima e pela inferioridade numérica
da nossa população, não será de todo o nosso interesse esforçarmo-nos
por formar união estreita com os estados fortes do Leste?”
Senhores, a situação é, para nós, semelhante: se há no Brasil
estados mais fortes e menos fortes, mais fracos e menos fracos, a condição
necessária da existência de todos, fracos ou fortes, grandes ou pequenos,
pobres ou ricos, é a sua coesão, a solidariedade da sua vida integral
no seio da federação, organizada segundo os moldes práticos que a
experiência nos indica. (Numerosos apoiados.)
A luta contra o regímen monárquico inspirou-nos sentimentos,
hábitos e fórmulas, que presentemente já não correspondem à realidade
e, por uma educação nova, devemos empenhar-nos em varrer do
espírito. Estamos continuando a falar no governo central, como se ele
fosse o velho monstro de centralização cesárea, contra o qual nos debatíamos
sob o império, como se o governo exprimisse ainda uma criação
distinta dos estados, alheia a eles, indiferente à sua sorte, representação
de um princípio antagônico aos interesses provinciais. Reajamos contra
esta confusão e este anacronismo. Já não temos uma família soberana,
uma dinastia, um interesse perpetuamente vinculado às instituições,
contrapondo-se aos da nação, e reclamando para a sua mantença a concentração
das forças do país em torno do trono, a subordinação da vida
local à expensão de corte. A União deixou de ser a opressão sistematizada
das localidades pelo centro. Sob o regímen federal, a União não é mais
que a substância organizada dos estados, a individualidade natural constituída
por eles, desenvolvendo-se pelo equilíbrio das forças de todos.
Com esse organismo vivo, subordinado a leis fisiológicas, os
que põem de uma parte os estados, da outra a União, estabelecem uma
discriminação arbitrária e destruidora. Os estados são órgãos; a União é
o agregado orgânico. Os órgãos não podem viver fora do organismo,
assim como o organismo não existe sem os órgãos. Separá-los, é matá-
los, procedendo como o anatomista, que opera sobre o cadáver,
quando a nossa missão organizadora há de, pelo contrário, inspirar-
se na do biólogo, que interpreta a natureza viva. Se me fosse
dado buscar uma associação de idéias na ordem dos fenômenos da
vida entre os organismos superiores da criação, eu compararia as afinidades
de dependência entre as províncias federadas e a União Federal
às relações de nutrição e desnutrição entre o sistema nervoso e
o corpo, a cuja existência ele preside, estendendo e distribuindo a
toda a parte as reservas centrais, recebendo e arrecadando de toda a
parte as reservas locais. Não vejamos na União uma potência isolada
no centro, mas o resultante das forças associadas disseminando-se
equilibradamente até às extremidades.
Volto, pois, à minha tese: fora da União não há conservação
para os estados: quereis ver a prova matemática, a demonstração
financeira desta verdade, aqui a tendes neste quadro, organizado no
Tesouro:
Os dados deste mapa são os do exercício de 1889, o último
exercício terminado. Nas suas colunas se nos deparam discriminadamente,
por estados, a receita e a despesa. Nele encontrareis o quantum
da contribuição de cada estado para a renda nacional e a quota da arrecadação
nacional despendida com os estados nos vários ramos de
serviço localizados em cada um, acrescentando-se a este passivo o
cálculo aproximativo do contingente deles no pagamento dos compromissos
da nação. Em presença destes algarismos não podemos
chegar a conclusões definitivas a respeito de todos os estados; porque,
a respeito de Minas e do Rio de Janeiro, estados centrais, cuja
importação se efetua pela alfândega da capital federal, não é possível
fixar a parte que lhes toca na receita, para concluir ao certo a parte
que no débito se lhes há de carregar. O déficit, pois, com que figuram
pode não ser real, e é de crer que não seja. Mas, todos os demais
estão em déficit, todos, menos o Pará e São Paulo.
Pernambuco, apesar do seu ativo de 10.950:521$252, não evita
o déficit, que é, para ele, de 337:012$968. O Maranhão apresenta
1.306:419$961 de déficit. Sergipe 1.875:521$163. O Amazonas,
1.891:305$539. Goiás 1.987:805$181.
O Sr. Bulhões – Não é exato. Goiás está no caso do Rio de
Janeiro e Minas.
“O Sr. Rui Barbosa – Tem razão. Goiás é outro estado sem
alfândega. Não se lhe pode calcular ao certo o haver, não se conhecendo
o seu contingente para a receita nacional em impostos de importação.
Não lhe podemos, pois, determinar o déficit. Mas também da existência
dele não pode haver dúvida. A situação desse estado não é privilegiada
em relação à dos outros.
O déficit do Espírito Santo é de 1.990:003$421. O do Piauí
está em 2.042:595$033. O de Alagoas orça a 2.353:516$827. O de Santa
Catarina toca a 2.554:840$937. O do Paraná chega a 2.905:176$464. O
do Rio Grande do Norte, a 3.402:966$119. O de Mato Grosso a
3.503:686$025. O da Paraíba a 3.519:066$795. O do Rio Grande do Sul
a 6.987:637$978.
O Sr. Ramiro Barcelos – É o acampamento das tropas.
O Sr. Rui Barbosa – O déficit do Ceará eleva-se a 15.499 contos.
O Sr. José Avelino – É o acampamento da seca.
O Sr. Zama – Não mencionou a Bahia.
O Sr. Rui Barbosa – A Bahia tem contra si uma diferença de
2.134:595$318. E, ainda, Srs., estes déficits são inferiores à realidade;
porquanto no cálculo feito não se abrange o passivo total dos estados.
Fora mister acrescentar ainda a quota, que a cada um deve caber em outras
despesas da União, como a representação nacional e a diplomacia,
assim como a sua parte nas verbas do orçamento militar, pagas na Capital
Federal.
Em face dos dados deste quadro, que desafiam toda a contestação,
pergunto-vos eu: qual desses estados poderia fazer economia à
parte, viver sobre si, sustentar-se fora da União? (Apoiados e não apoiados.)
Os elementos desta demonstração, senhores, são irrecusáveis,
a não ser que alguém ouse contestar a veracidade das fontes oficiais.
Certamente esses dados não são absolutos. Há entre eles cálculos de
aproximação: não era possível estipular com precisão matemática o escote
real de cada estado no serviço da dívida federal. Mas alarguem, estirem,
exagerem, embora, à vontade a margem de desconto para os erros
de cálculo: o resultado será sempre déficit, Tê-lo-eis reduzido: mas não o
podereis eliminar. Tê-lo-eis diminuído em uns estados, para o aumentar
em outros; mas não haverá um, cujo haver não fique abaixo do seu dever.
Consideremos, por exemplo, o Rio Grande do Sul. É o acampamento
das tropas, sim. Mas haverá quem sensatamente se atreva a
afirmar que as despesas militares, no Rio Grande do Sul, expliquem o
seu passivo de 12.800 contos, representando elas, sós, o déficit de sete
mil? Concedamos, porém, tudo o que quiserem. Figuremos que a fronteira
militar do sul nos devore, em tempo de paz, a soma anual de sete a
oito mil contos. Contrabalancemos, eliminando essa diferença, o ativo e
o passivo do Rio Grande. Rende esse estado, suponhamos, o necessário
para as suas despesas de hoje, que, ainda assim, se elevam a perto de seis
mil contos. Mas, promovido a nação independente, onde irá buscar os
meios de prover às expensas de sua nova situação, organizando o seu
exército, a sua marinha, a sua representação no exterior, o serviço integral
de sua administração?
(Há um aparte do Sr. Ramiro Barcelos.)
É fácil a resposta ao nobre senador. Se todos os estados incorrem
em déficit, pergunta S. Exª de que vive a União? Nem todos os
Estados apresentam déficit: o Pará e São Pauto beneficiam a União com
um saldo de quase 13.000:000$000. Depois, a receita federal na Capital
Federal sobe a 88.000:000$000, isto é, a mais da metade da receita total
da república, que, em 1889, não excedeu a 160.000:000$000. Essas duas
adições, reunidas, perfazem a soma de 101.000:000$000, que explica a
existência dos recursos necessários para acudir ao déficit dos estados na
importância de cerca de 64 mil contos e às nossas despesas financeiras
em Londres, onde gastamos, anualmente, perto de 35 mil contos de réis.
Na possibilidade, senhores, da vida em comum entre estados, que, cada
um de per si, não teriam meios de subsistir, achamos uma aplicação evidente
do princípio cooperativo, instintivamente ensaiado nas formas mais rudimentares
da agregação humana, e explorados com resultados tão magníficos
nas mais adiantadas. Desde a família, desde as cotizações voluntárias
de indivíduos em agrupamento passageiro; desde as companhias indus-
triais, organizadas, hoje, segundo os tipos mais engenhosos da colaboração,
até às agremiações de províncias e as federações de povos, os frutos
da associação aplicada ao trabalho e ao capital orçam pelas raias do prodígio,
e impõem de dia em dia mais os seus moldes à organização das sociedades
contemporâneas. A pobreza no isolamento resvala à indigência e à
fome. Fortalecida, porém, pela mutuação de esforços e meios, eleva-se até
à abastança e ao conforto. Vinte organizações nacionais não se sustentam
com os mesmos recursos que vinte estados federados em uma só nação.
Dizia eu, há pouco, senhores, que neste debate se têm invertido
os termos da questão; porque começamos aparelhando os meios da
vida autonômica para os estados, em vez de principiarmos por liquidar
os meios de existência estável para a União. (Muitos apoiados.)
Senhores, qual é o orçamento conjeturável da União?
Aí é que a questão se simplifica, assumindo uma evidência superior
a contestações especiosas.
Qual é o orçamento presumível da União? O orçamento anual,
no penúltimo exercício, liquidou-se com um déficit: de 25 mil contos sobre
a despesa calculada em 150 ou 151 mil; o que quer dizer que, no exercício
de 1888, as nossas despesas apuradas ascenderam a 176 mil contos. De então
a esta parte, já por efeito necessário do nosso desenvolvimento e da expansão
dos serviços administrativos que ele nos impõe, já por exagerações
e desvios, que as circunstâncias arrastaram, que mais tarde se poderão talvez
reprimir, mas que atualmente criam compromissos inevitáveis para a
fazenda nacional, as nossas despesas elevaram-se a uma importância que
não podemos calcular em menos de 200 mil contos. É um acréscimo de vinte
e cinco mil contos para dois anos excepcionais, que encerram em si a maior
das revoluções: a substituição completa das instituições nacionais e as tateações
inevitavelmente caras de uma crise de reorganização radical do país.
Com que recursos nos deixam as emendas propostas, para
acorrer a essas necessidades inevitáveis?
Consideremos primeiramente o alvitre do nobre deputado
pelo Rio Grande do Sul, que, ontem, com tanto talento e cavalheirismo
ocupou esta tribuna. O pensamento de S. Exª é reduzir a renda federal
exclusivamente aos impostos do art. 6º. Ora, a despesa, presentemente,
não é inferior a 200 mil contos.
Um Sr. Representante – Pode ser de menos.
O Sr. Rui Barbosa – Não sei se pode ser de menos.
Um Sr. Representante – Pode ser.
O Sr. Rui Barbosa – Não sei se pode. Congratular-me-ei se o
futuro Congresso lograr esse triunfo. Mas ele dependerá de grandes
transformações, de profundos golpes no serviço, que estimarei não falte
aos representantes da nação a energia para desfecharem, poupando situações
respeitáveis, e a habilidade para atenuarem, evitando desorganizações
arriscadas. Mas, atualmente, sob o que se acha estabelecido, a cifra
da despesa é essa. E a Assembléia Constituinte não discute parcelas de
orçamento. Encara a situação dos compromissos da República, tal qual
ela existe; porque seja qual for a extensão das reduções possíveis neste
ou naquele exercício orçamentário, o de que não se pode é prescindir de
armar o Governo Federal com os meios necessários, pelo menos, para
satisfazer aos seus deveres na situação em que a República o encontra, e
em que o voto da Constituição o deixar.
Ora, cingindo-se a receita da União às fontes particularizadas
no art. 6º do nosso projeto, a renda ficar-nos-ia miseravelmente abaixo
da despesa estipulada. Quais são os impostos do art. 6º? Importação,
selo, taxas telegráficas e taxas postais. Mas, para o exercício de 1891, o
Tesouro orça os direitos de importação em 95 mil e a arrecadação do
selo em 5.200 contos. Soma: 100.200 contos de réis. A renda postal
avalia-se em três mil contos; a dos telégrafos, em mil. Ao todo, pois,
104.200 contos. Mas, como o serviço telegráfico importa anualmente
em 3.845 contos, e o correio geral custa por ano 4.565, temos uma dedução
de 8.410 contos aos 104.200 da renda, a qual, portanto, em último
resultado, ficará reduzida a 95.790 contos de réis.
Nesse sistema, pois, em última análise, a receita nacional fica
exclusivamente circunscrita ao produto das taxas de importação. Também,
ao fazer da constituição americana, houve quem cogitasse no alvitre
de limitar à importação o poder federal de tributar, entregando os
outros impostos ao gozo privativo dos governos locais. Mas a idéia não
achou quem a sustentasse, e pereceu ferida mortalmente pela mais brilhante
impugnação nas páginas do Federalista. Nem pode haver erronia
maior do que essa em matéria financeira. A difusão das noções científicas na
administração do país e o aperfeiçoamento do nosso regímen tributário de-
vem tender constantemente a reduzir os direitos de importação, como, em
geral, todos os impostos indiretos. E seria monstruoso adotarmos uma constituição,
que encadeasse o país a uma unidade tributária viciosa e condenada,
obrigando-nos à necessidade absoluta de aumentar continuamente o peso de
um imposto que, pelo contrário, a ciência nos aconselha a reduzir progressivamente.
Um orçamento nacional fadado a se alimentar perpétua e exclusivamente
das taxas sobre a importação seria a mais excêntrica, a mais absurda e
a mais daninha de todas as novidades econômicas.
Abstraindo, porém, do caráter anticientífico da emenda, apreciemos-lhe
simplesmente os resultados financeiros. Eis a sua demonstração aritmética:
| Importação |
95.000:000$000 |
| Selo |
5.200:000$000 |
| Correios |
3.000:000$000 |
| Telégrafos |
1.000:000$000
|
|
104.200:000$000 |
| |
|
| Despesa dos Correios |
4.565:000$000 |
| Despesa dosTelégrafos |
3.845:000$000
|
|
8.410:000$000 |
Portanto: 104.200:000$000 – 8.410:000$000 = 95.790:000$000
Ora, só a despesa do Ministério da Fazenda tem de absorver
dois terços dessa importância. Entretanto, cumpre dizê-lo, apesar das dificuldades
inerentes ao período inicial do novo regímen, às exigências da
reorganização do país, que temos em mãos, o Ministério da Fazenda
não aumenta a sua despesa: redu-la. De feito, no projeto de orçamento
apresentado às câmaras, pelo ministério João Alfredo, a despesa da pasta
da Fazenda é avaliada em 62.102:163$851. Pois bem: para o exercício
de 1891, essa seção da despesa federal é orçada, agora, pelo Tesouro,
em 61.016:194$655. Diferença para menos a favor do orçamento
republicano: 1.085:971$196.
Assim, circunscrito o Tesouro Federal à receita que lhe deixam
as emendas do nobre deputado pelo Rio Grande do Sul, cujo nome
peço permissão de declinar, o Sr. Júlio de Castilhos, apenas lhe restarão,
pagas as despesas do Ministério da Fazenda, 34.773 contos para os gastos
dos outros ramos de administração, cujo dispêndio, aliás, sobe quase
ao triplo do que corre por aquela pasta.
Cotejemos agora o produto das taxas do art. 6º com a despesa
geral da União. Avaliada em 200 mil contos, menos os 8.410 (custeio do
serviço telegráfico e postal), que já deduzimos no cômputo daquele produto,
figurará ele na conformação com a cifra de 191.600 contos (em algarismos
redondos). Mas, como as taxas do art. 6º nos ministram apenas
95.790 contos, havemos de confessar que ficaremos com um déficit
equivalente a mais da metade da despesa: 95 mil contos de déficit sobre
uma despesa de 191.600 contos, ou um déficit de 95.810 contos contra
uma receita de 95.790 contos.
Em face destes dados matemáticos, digo-vos eu, e ninguém
me poderia contestar, a constituição que se moldasse nessas emendas,
não seria a base da nossa organização financeira, seria apenas uma declaração
de falência, despejada, formal, imediata: não seria o pacto de
nossa União, mas o pacto do nosso descrédito: não seria uma afirmação
de renascença e um apelo ao futuro, mas uma confissão de bancarrota e
um testamento de suicida. Antes de concluído o exercício de 1891, teríamos
de pedir moratória aos servidores e aos credores do país, lesados
no pagamento do seu salário, na satisfação de suas contas, no embolso
dos seus juros.
Bem sei que o ilustre representante do Rio Grande do Sul nos
alvitra, ainda, na sua emenda ao art. 12, uma idéia, que S. Exª presume
suprir as deficiências do seu plano substitutivo. Mas, que nos oferece
essa emenda? Uma taxa, facultativa ao Governo da União, para os casos
extraordinários de calamidade pública, e um imposto subsidiário sobre a
renda dos estados, na hipótese de insuficiência da receita do art. 6º, em
auxílio ao pagamento de dívida nacional.
A primeira parte da emenda prevê apenas os casos excepcionais
de calamidade geral. Não conta, pois, com a insuficiência manifesta
da renda para as despesas ordinárias da União. O segundo parágrafo da
emenda, entretanto, confessa implicitamente as dúvidas do seu autor sobre
a suficiência da receita usual para a satisfação de um dos ramos capitais
da despesa ordinária: o serviço da dívida federal. Todavia, quer para
as eventualidades não ordinárias, mas de ocorrência freqüente neste
país, onde vastas regiões do nosso território vivem periodicamente flageladas
por calamidades da natureza mais grave, quer para a terrível lacuna
de possibilidade prevista e apontada no orçamento ordinário – a
emenda não permite outra saída às finanças federais senão uma taxa sobre
a renda dos estados.
Duvido, senhores, que, a poder de estudo sistemático, se pudesse
descobrir sistema de taxação mais inconveniente do que esse –
duvidosíssimo nos seus resultados, perigosíssimo no regímen de relações
que cria entre os estados e a União. Taxas sobre a renda dos estados
são taxas, que os estados pagarão quando lhes aprouver. O Governo
Federal nunca se poderia constituir credor violento das províncias da
União, constrangendo-as pelo império dos tribunais e pela ação da força
material, pela demanda, pela penhora, pela coação armada, ao pagamento
de tributos, a que as legislaturas locais se recusassem. Um sistema que
abre a porta à possibilidade de tais conflitos, que, digamos assim, pelo
próprio mecanismo da sua combinação, os promove, e multiplica, não
pode arrostar a análise, nem tem direito a prova de um ensaio.
E, depois, deixai-me perguntar-vos: não vedes que por esse
regímen o desempenho dos compromissos da dívida federal fica entregue
à boa vontade das assembléias provinciais? Quando elas, nos seus
orçamentos, negarem os meios para a satisfação das taxas impostas aos
estados pelo governo central, quando elas se deliberarem a lhe cortar os
víveres, onde há de ir bater o Tesouro mendicante? Que praça do mundo
emprestará mais um real ao governo de um país confessamente destituído
de fontes de renda para honrar as suas dívidas e entregue, a esse
respeito, à discrição de autoridades locais? Não vedes que se trocam,
desse modo, lamentavelmente, as posições entre a União e os estados?
Não percebeis que destarte os estados seriam de ora em diante os fiadores
da União, os árbitros do seu crédito, e que o capital, solicitado por
ela nos mercados monetários, teria de consultar a situação financeira de
dezenas de orçamentos locais, antes de entrar em qualquer transação de
crédito com o Governo Federal?
O Sr. Júlio de Castilhos e outros – Não apoiado.
O Sr. Rui Barbosa (ministro da Fazenda) – Coloque-se S. Exª
na situação de um capitalista estrangeiro, tendo títulos de crédito contra
o Brasil, e diga-me que confiança poderia continuar a ter na pontualidade
de um país, cujo governo ficasse à mercê das legislaturas provinciais,
quanto aos meios de acudir aos seus compromissos de honra? (Numerosos
apoiados; muito bem!)
Apreciemos, agora, o plano da comissão. Propõe ela que,
além das taxas reservadas aos estados pelo projeto constitucional, se
lhes dêem mais 10% sobre o imposto de importação; o que equivale a
abater de 95 a 85 mil contos a soma total deste imposto. Façamos, pois,
as contas, e verifiquemos neste caso a que fica reduzido o Governo da
União. Temos uma receita, que se poderá elevar, hoje, a 160 mil contos,
talvez ainda a mais, com o admirável desenvolvimento por que vai passando
o país. (Apoiados.) Mas, em matéria de avaliação orçamentária, não
devemos ir além dos dados fornecidos pela verificação mais segura.
(Apoiados.)
O Sr. Eliseu Martins – Antes, de menos.
O Sr. Rui Barbosa (ministro da Fazenda) – Sem dúvida.
Se à despesa, orçada em 200 mil contos, contrapusermos a receita
de 160 mil, teremos um déficit de 40 mil contos. Esse déficit avulta
com o regímen proposto na Constituição, que tira à receita federal mais
16.500 contos, correspondentes aos impostos de exportação, e 5.800,
produto calculável do imposto sobre a transmissão de propriedade. Perfazem
essas adições a soma de 62.500 contos, a qual, abatida da importância
de cerca de cinco mil, em que com o novo regímen decrescem
logo os encargos da União, se fixará, pouco mais ou menos, em 59 mil
contos. Carecemos, portanto, de reforçar a renda, para evitar o desfalque
previsto; e, para esse fim, vos proponho, no meu relatório, cuja impressão
vai adiantada, os meios cuja aplicação me parece mais eficaz.
As alterações propostas pela comissão ao projeto, pelo contrário,
agravam esse desfalque, adicionando-lhe a soma de 9.500 contos
(dez por cento das taxas de importação), que o eleva a 71 mil contos.
Que ficaria sendo, senhores, a constituição, adotado esse alvitre, senão
um pregão público de bancarrota nacional? Esse seria fatalmente o desenlace,
quando não amanhã, depois; quando não no primeiro, com certeza
no exercício imediato. (Apoiados.)
É evidente, é fatal!
Eu curvo-me respeitoso ao patriotismo dos senhores membros
do Congresso, que com tamanha facilidade cortam largo nestes assuntos,
planejando mutilar em dezenas de milhares de contos, da noite
para o dia, a renda nacional em um país sobrecarregado de compromissos.
Mas não me inclino menos admirado ante a vivacidade da sua imaginação.
Quisera ver os meus contraditores no posto do Governo, com
a obrigação de resolver este problema: a administração do Tesouro obri-
gada a 200 mil contos de despesa e servida apenas por 129 mil contos
de renda.
Uma voz – Cada um gasta o que pode e não o que deseja.
O Sr. Rui Barbosa (ministro da Fazenda) – O meu interruptor
desconhece, neste ponto, regras cardeais de administração em matéria
financeira. (Apoiados; muito bem!) Há despesas necessárias, sagradas, fatais
no orçamento das nações; e é só depois de ter avaliado a importância
desses sacrifícios inevitáveis, que o legislador vai fixar a receita. As nações
não podem eximir-se a encargos, quando as necessidades de sua
existência lhos impõem. (Muito bem! muito bem!) Sua condição não é idêntica
à do pai de família, à do indivíduo previdente e morigerado, que
pode até reduzir-se à fome, para manter a sua honra e satisfazer os seus
compromissos. (Muitos apoiados; muito bem! e apartes.)
Os nobres representantes não conseguirão aluir o meu raciocínio,
combater o meu cálculo com impugnações parciais a um ou outro
algarismo. Mais dez, menos dez mil contos, na imensidade temerosa
dessa diferença, não alteram o alcance das proposições que acabo de estabelecer.
(Muito bem!) A distância é tão desmesurada que, cortem como
cortarem, larga margem sobrará sempre, mais que suficiente para nos levar
ao desastre nacional. (Apoiados; não apoiados e apartes.)
Venham, se são capazes, os taumaturgos que me impugnam,
converter em realidade esse absurdo matemático, satisfazendo com uma
receita de 138.000:000$000 a uma despesa de 200.000:000$000.
O Sr. Zama – Mas, ao menos, pode-se operar o milagre não aumentando
tão desmesuradamente a despesa, como o Governo Provisório
tem feito. (Apoiados e não apoiados.) Era preciso que o nobre ministro demonstrasse
que cada uma destas verbas de aumento tem sido de indeclinável
necessidade; enquanto não fizer isto, a sua argumentação não procede.
O Sr. Rui Barbosa (ministro da Fazenda) – Quais verbas de
orçamento? Não estamos analisando aqui uma lei de meios. Se esse fosse
o objeto do debate, os representantes da Nação poderiam indigitar,
cada qual por sua vez, as economias aconselháveis, e o exame rigoroso
do assunto nos habilitaria a discernir a praticabilidade ou impraticabilidade
dos alvitres propostos. Mas o que discutimos agora são as bases financeiras
da Constituição, o seu regímen orgânico, isto é, a estrutura
permanente, sobre a qual se hão de tecer os nossos orçamentos anuais,
crescendo em proporções, à maneira que avultarem as necessidades ordinárias
e extraordinárias do Tesouro. Essas reduções, exeqüíveis talvez
hoje, mas talvez inexeqüíveis amanhã, corresponderiam a uma situação
transitória. Não podem justificar, portanto, a inauguração de um sistema
definitivo, estribado no pressuposto da perpetuidade de economias, que
brevemente se poderiam trocar em agravações de despesa. Ouço discorrerem,
como se estivéssemos preparando a lei orçamentária de 1891.
Pois será possível fazer do orçamento de um exercício um círculo de
ferro para todos os orçamentos futuros? Suponhamos que há grandes
cortes, que dar, na despesa calculada agora. Podeis assegurar eternidade
a essas economias? Se as fontes de renda, a que, na Constituição, reduzirdes
o Governo Federal, não derem de si mais que a receita estritamente
precisa ao país no ano vindouro, onde há de a União ir buscar
meios de subsistência, quando as suas necessidades, nos anos subseqüentes,
transpuserem essa medida?
Pouco se me daria, senhores, que se procedesse, agora, ao inventário
dos atos da ditadura, que ouvi, há pouco, argüir de despesas
imoderadas. Tivemos a fortuna de mudar a nossa forma de governo por
uma revolução sem sangue, nem desordem, sem espoliação, nem violências.
Sob este aspecto, o nosso exemplo é singular na história das revoluções.
Se a levássemos a cabo, sem ao menos aumentar o orçamento
trivial da despesa, teríamos também nesta particularidade fornecido à
história o primeiro espécimen conhecido até hoje. Mas, se o não fizemos,
não deixamos de fazer muito, fazendo o que está feito.
Quando se amontoam, porém, acusações, para nos esmagar
sob o peso dos nossos erros em matéria de despesa, não esqueçam registrar,
no balanço, os atos de severidade financeira, que assinalam, por
outro lado, a nossa administração. Não esqueçam que, só no capítulo
rotulado sob o título de auxílios à lavoura, poupamos ao Tesouro 40 mil
contos de réis; que com o recolhimento, já quase concluído, do empréstimo
de 1889, aliviamos o Orçamento numa soma anual que, de 3.400
contos nos primeiros exercícios, subirá a 4.455 contos nos exercícios
subseqüentes; que, com a conversão das apólices de 5 a 4%, teremos firmado
ainda uma economia permanente e considerável; que outras economias
de natureza constante e ordem elevada proporcionamos ao Tesouro,
habilitando-o, pela cobrança dos direitos de importação em ouro,
a efetuar o serviço das suas despesas no exterior, independentemente
das flutuações do câmbio, verba correspondente, em todas as liquidações
anuais, a muitos milhares de contos; que outra derivação anual de
milhares de contos encaminhamos para o Tesouro, com a extinção do
contrabando na fronteira do Sul; que, por último, acabamos de assegurar
ao país o resgate gratuito do papel-moeda em dois terços de sua importância
total.
E, se, apuradas e contrabalançadas essas contas, ainda nos
quiserem ouvir como réus...
Vozes – Nunca! Nunca!
O Sr. Rui Barbosa – Perdoem-me... Não me refiro aos nobres
representantes da Nação, mas aos adversários sem alma, nem escrúpulos...
Não me refiro aos membros deste Congresso, cujo patriotismo paira
acima de baixezas e misérias.
Quando... não como criminosos arrastados a um tribunal...
não nos humilharemos a esta hipótese... mas, como homens de estado,
responsabilizados perante a opinião pública, nos abrirem esse plenário,
cujas sentenças não erram, o simples aspecto do País, a sua prosperidade,
a florescência das suas rendas, a tranqüilidade do comércio, a adesão
da indústria, a confiança geral pronunciarão por nós a mais eloqüente
das defesas. (Apoiados; apartes.)
Senhores, eu desejaria aos meus antagonistas, aos nossos condenadores,
a fortuna, a bem-aventurança de ocuparem postos iguais ao
nosso nestes treze meses de transe.
O Sr. Nilo Peçanha – A ocasião não é para o processo da ditadura
e de seus ministros.
O Sr. Eliseu Martins – V. Exª continue no seu discurso.
O Sr. Rui Barbosa – Quando nos provocarem ao tribunal da
opinião não nos arrecearemos de responder pelo crime de ter recebido a
revolução das mãos da força triunfante e conduzi-la, por treze meses de
ditadura, sem uma nódoa de sangue, sem uma interrupção na vida ordinária
do País, sem a menor quebra no seu crédito, com a sua administração
ilesa, a sua tranqüilidade perfeita, a sua riqueza crescente, preservando
esse depósito sagrado, esse tesouro de honra, para, através de obstáculos,
perigos e contratempos, entregá-lo, como o entregamos, nas mãos soberanas
da Nação. (Muito bem!)
O Sr. José Mariano – O povo brasileiro ajudou perfeitamente
o Governo Provisório. (Há outros apartes.)
O Sr. Rui Barbosa – Na parte de seus atos, que necessitem de
emenda, o Governo Provisório nunca excedeu o limite dos erros ordinários
(apoiados), aqueles pelos quais nunca se responsabilizou a administração
do País sob o regímen extinto. Sacou, talvez, demasiado sobre o
futuro, arrebatado no desejo de acelerar, por impulsos arrojados, o progresso
material do País; e, no ardor dessa aspiração, assumiu, talvez para
o Tesouro, responsabilidades excessivas. Mas essas, até certo ponto, ainda
são susceptíveis de modificação; e, segundo os cálculos do Ministério
da Agricultura, não começarão a onerar-nos senão em uma quinta parte
no orçamento de 1892. Restam as despesas militares. A este respeito, os
espíritos reflexivos, aqueles que conhecem a diferença entre fantasiar e
governar, entre organizar programas e lidar com as dificuldades políticas
de uma gerência administrativa – eles que digam se poderíamos ser exigentes
e intransigentes com esse elemento preponderante na revolução,
elemento, que, tendo nos armado, graças ao seu espírito liberal, para a
conquista da liberdade republicana, cobriu-se de glória e serviços inestimáveis
ao País. Não há revolução sem demasias. Feliz a que se consuma,
como a nossa, sem crueldade, nem desonra, à sombra da liberdade e
da paz. Querê-la extreme de erros, é ignorar a pressão incalculável de interesses
imperiosos e forças desencadeadas, que, em períodos desses,
pesam sobre os ombros de uma ditadura. As marés revolucionárias têm
vagas irresistíveis. Só a representação nacional, depois de restabelecida a
legalidade, lhes pode receber o embate no quebra-mar da sua autoridade
soberana.
Percorrei a história das revoluções, especialmente daquelas,
onde se pronuncia e predomina o elemento militar. Considerai, depois a
nossa; e, dizei-me onde, aqui, as comoções, as catástrofes, os horrores,
que, por toda a parte, acompanham esses terríveis espasmos sociais.
Examinai a tradição das ditaduras, particularmente daquelas a que a aliança
íntima com a força armada confere o privilégio terrível da impunidade;
e apontai-me onde a encontrastes, jamais, sem tremendos e sanguinosos,
excessos no poder, sem insolentes e incomensuráveis abusos
na administração, sem a exterminação sistemática dos antagonistas do
governo, sem a dissipação infrene dos recursos do Tesouro, sem a confiscação
geral das liberdades do povo. Confrontai, agora, com esses precedentes
o quadro da revolução de 15 de novembro, tolerante, pacificadora,
reanimadora. A esse resultado inaudito não teríamos certamente
chegado, se não fora o temperamento excepcional do povo brasileiro,
sua humanidade, sua doçura, seu espírito ordeiro, sua disciplina moral,
sua indiferença às exagerações. Mas todas essas qualidades seriam evidentemente
baldadas, se não fosse a moderação, a moralidade, a firmeza
da ditadura exercida pelo Governo Provisório. Em situações como a
que acabamos de atravessar, a desorientação do poder teria determinado
transbordamento de paixões irrepreenssíveis, explosões furiosas, reivindicações
desenfreadas e cegas, que abismariam a sociedade na ruína e no
desespero. Parece-me, pois, senhores, que este governo não poderia, jamais,
avaliar-se pela craveira dos governos de expediente, das administrações
ordinárias, que adormecem suavemente a sua esterilidade no expediente
dos dias calmos, sem obstáculos, sem responsabilidades nem
riscos. (Apoiados; muito bem!)
Faltas, abusos, teve-os ele por certo. Todas as administrações
os têm, todas hão de tê-los, por melhores que sejam as suas intenções.
Como não os cometeria um governo forçado a administrar fora da legalidade?
Senhores, a legalidade não é só um baluarte para os administrados;
é também, sobretudo, onde houver nos homens de Estado o sentimento
do dever, uma couraça para os administradores. Aqueles que
exerceram o governo deste país em situações ordinárias, sondem as impressões
de sua memória, e recordem-se da pressão exercida sobre os
seus atos pelas exigências do interesse, pelas inveteradas tendências abusivas
da nossa administração, pela multiplicidade das pretensões políticas.
Entretanto, para se abroquelar contra essas imposições, contra esses
perigos, a legalidade os armava com o seu non possumus, ante o qual tinham
de recuar as ambições particulares. Concentrando em si todos os
poderes, obrando sem o apoio de partidos, iniciando os seus passos pela
destruição das instituições fundamentais, a ditadura revolucionária
viu-se entregue, sem esse abrigo tutelar, à ação intimativa de todas as influências,
com as quais os interesses da ordem, as conveniências da paz,
a sorte da revolução nos impunham a necessidade de transigir a bem do
País. Imaginem-se agora as dificuldades incalculáveis que a cruciavam.
Entretanto, as suas culpas não transpuseram os limites das culpas usuais
na administração, pelas quais o poder, entre nós, nunca respondeu,
e a que muito menos poderia furtar-se um governo absorvido pelas
preocupações extraordinárias de uma época incomparável na história
do País. (Apoiados.)
Criamos despesas exageradas para o futuro exercício? Mas, se
essas despesas não elevarem a diferença de 24 mil contos entre esse e o
último liquidado, diferença que corresponde a um período de dois anos,
e que se contrabalança por uma expansão inaudita da prosperidade nacional,
essa diferença, consideradas as dificuldades aterradoras que transpusemos
incólumes, e os magníficos resultados a que pela revolução teremos
chegado, representa a mais vantajosa das permutas, o mais baixo,
o mais módico dos preços pela conquista da República. (Apoiados; muito
bem!)
Não esqueçais, porém, que só por uma consignação, auxílios
à lavoura, o Ministério da Fazenda, sob o Governo Provisório,
poupou ao Tesouro 40.000 contos; que a essa economia, já apurada,
acresce um sistema de reduções e vantagens permanentes criadas por
esse ministério nos juros da dívida pública, nas diferenças de câmbio,
no papel-moeda, na arrecadação da renda, na fiscalização da despesa;
e vereis se podemos temer, perante a opinião e perante a história, da
responsabilidade, que, nesta parte, nos possa caber! (Apoiados; muito
bem!)
Estudai, em todos os tempos, os anais das revoluções: achareis
sempre a avidez dos partidos, a desordem das paixões, a insolência
dos vencedores, a emersão impetuosa de novos interesses sociais, a perturbação
das normas administrativas determinando enormes recrudescências
na despesa do Estado. E, lembrando-vos desta lição, direis, em
vossa consciência, cotejando o nosso ativo e o nosso passivo, se são
exagerados os sacrifícios de vinte ou trinta mil contos, impostos ao País
pela revolução de 15 de novembro, a troco da organização da República,
do assentamento dos alicerces da federação, em um ano de paz, de
ordem, de bom-senso, de crédito, de satisfação e prosperidade nacional.
(Calorosos apoiados; muito bem! muito bem!)
Uma voz – De reformas incomparáveis.
O Sr. Viriato de Medeiros – É a honra do Governo Provisório.
(Há outros apartes.)
Vozes – Ouçam! Ouçam!
O Sr. Rui Barbosa – Voltemos, senhores, ao ponto, de onde
nos distanciou esta diversão. Parece-me haver-vos demonstrado que,
com os recursos deixados ao orçamento federal pelas emendas ao projeto,
de todo em todo se impossibilita a vida financeira ao governo da
União. Firmada, perpetuada por disposições constitucionais essa desproporção
espantosa, que elas criam entre a receita e a despesa, não haverá
mais estadista de mediano bom-senso, de alguma consciência do
seu dever, que possa aceitar a responsabilidade da administração das finanças,
nem capitais, estrangeiros ou nacionais, que caiam na demência
de adiantar um real a um governo dependente, para os recursos mais essenciais
à sua existência e à sua honra, das autoridades locais acasteladas
em direitos soberanos.
Agora, porém, que conhecemos a situação do Governo Federal
no plano das emendas, examine-mo-la no sistema do projeto. Acaso
este descura dos estados, como aquelas esquecem a União? Deixa-os
ele, como elas a deixam, sem meios de subsistir?
De modo nenhum.
Para o demonstrar prima facie, basta comparar o acréscimo de
despesa com o aumento da receita, que, pela forma federativa, advém
aos Estados. Realizada a organização federal, quais são os encargos que
da despesa geral se transferem para a dos estados.
Pelo orçamento da Instrução, Correios e Telégrafos, nada.
Pelo do Exterior, nada.
Pelo da Marinha, nada.
Pelo da Guerra, nada.
Nada, pelo da Agricultura.
Pelo da Fazenda, nada.
Apenas, no orçamento da Justiça, se transmitirá da União para
os estados a retribuição da magistratura local, verba que representa, no máximo,
um total muito módico, uns quatro mil contos, quando muito...
O Sr. Campos Sales – Exatamente.
O Sr. Rui Barbosa – ... a distribuir entre vinte estados, e pouco
mais de trezentos contos pelo Ministério do Interior.
Vozes – Muito mais.
O Sr. Rui Barbosa – Muito mais, não. Isto só, e nem um real
mais do que isto. Verifiquei-o com os orçamentos na mão, percorrendo-
os, parcela a parcela, e buscando cuidadosamente, de consignação
em consignação, quais as que devem, quais as que podem, no regímen
federativo, mudar-se do passivo nacional para o passivo provincial. Calculo,
portanto, em quatro mil e trezentos contos a soma de encargos assumidos
pelas antigas províncias, ao receberem a investidura de estados.
Com que recursos, em compensação, habilita o nosso projeto
os estados, para satisfazerem a essas responsabilidades da posição que
vão ocupar?
Primeiramente, com os impostos de exportação, cujo produto
pode estimar-se em 17.000 contos. Já não é pequena a concessão. A comissão
encarregada pelo ministério Lafaiete, de rever a nossa legislação
tributária, dizia a esse respeito:
Ceder à receita provincial a enorme importância de
16.000:000$, que em tanto orça o produto do imposto sobre a exportação
geral, ou mesmo a metade dele, como a alguns parece, seria abrir no
orçamento geral uma brecha impossível de reparar: pois não haveria
onde ir buscar fontes de renda em substituição daquela. Equivaleria tão
imprudente medida à decretação da bancarrota do estado.
Já não é pouco audaz, pois, o passo, a que com essa dedução
nas rendas federais nos abalançamos.
Em adição a esse imposto se transfere também para os estados
a taxa sobre a transmissão da propriedade, cujo resultado sobe a
5.800 contos. Digamos 6.000 contos. Ao todo, 23.000 contos de réis. E,
como vedes, não levo em conta o tributo sobre a propriedade territorial.
O Sr. Presidente – Peço permissão ao nobre senador para fazer
uma observação: a sua hora está terminada, mas, como o orador que
está inscrito em seguida, o Sr. Chagas Lobato, cedeu também a palavra,
tem o nobre Senador mais uma hora para continuar o seu discurso. (Muito
bem! Muito bem!).
O Sr. Rui Barbosa – Muito obrigado a V. Exª e ao nobre
deputado que me honra com a sua benevolência.
Confrontada, pois, a despesa emergente (4.300 contos) com a
receita em perspectiva (23.000 contos), sobeja, a favor dos estados, uma
diferença superior a 18.000 contos de réis.
Eis, em suma, o que se tira e o que se dá aos estados:
| Despesa acrescida: |
|
| Justiça dos Estados |
3.279:923$924 |
| Repartições de Polícia |
730:938$667 |
| Pela pasta do Interior |
312:000$000
|
|
4.322:162$591 |
| |
|
| Receita acrescida: |
|
| Exportação |
17.000:000$000 |
| Transmissão de propriedade |
5.800:000$000
|
|
22.800:000$000 |
| |
|
|
4.322:162$591
|
|
18.477:837$409 |
Ante estes algarismos, senhores, sustento eu que não têm,
não podem ter o menor fundamento real os receios, espalhados em certos
estados, de que a federação, nos termos do projeto, os inabilite
para satisfazer as suas necessidades interiores. Estamos em presença
de um verdadeiro pânico, de um fenômeno irreflexivo de medo, manifesto
nessa persuasão, em que laboram muitos membros desta
Casa, de que os estados não podem aceitar esse plano, sem se condenarem
à miséria.
Nessas três fontes de renda, que o projeto lhes reserva privativamente,
de que o projeto exclui absolutamente a União, ou, antes, em
duas dessas fontes apenas, as taxas sobre a exportação e sobre a transmissão
da propriedade, sobram-lhes meios para a vida sem estreiteza no
seio da federação. Depois, senhores, reste aos estados, por explorar,
vastíssimo campo tributário, nunca ensaiado sob a monarquia. Não havemos
de cingir-nos, em matéria de impostos, aos instrumentos enferrujados,
às fontes escassas, de que se sustentavam as províncias no antigo
regímen. Muitos ramos de matéria tributável estão por aí ainda virgens;
e esse campo, sobre o qual a antiga administração passava, e repassava,
sem utilizá-lo, é vasto, seguro e de considerável fecundidade. A
incidência do nosso sistema tributário concentra-se em direções, de que
poderia desviar-se assaz, sem desvantagem acentuada para a renda; e
deixa por ocupar um largo terreno, onde há toda uma colheita incalculável,
que tentar. Cada governo copiava, a esse respeito, o seu antecessor;
as câmaras, que a política e a oratória absorviam, nunca tiveram tempo
de estudar a reorganização tributária do País; e as províncias, devoradas
pelos interesses eleitorais dos partidos, vegetavam no regímen tradicional,
incapazes de devassar horizontes novos. É disso que carecemos de
sair, a poder de trabalho e estudo, consultando nos bons exemplos as
possibilidades de enriquecer a receita nacional e local com a exploração
desses opulentos mananciais desprezados até hoje entre nós.
Quando, senhores, a América do Norte adotou a forma
federativa, os mesmos receios surgiram ali nos espíritos.
Duvidou-se profundamente de que aqueles estados, empobrecidos
e devastados pela revolução e pela desordem...
Um Sr. representante – Durante nove anos.
O Sr. Rui Barbosa – ...pudessem arrostar as despesas de um
Governo Federal regularmente organizado. Dizia-se então: ”Já os contribuintes
mal logram pagar as taxas municipais, as taxas de condado, as
taxas dos estados. Como supor-lhes forças para agüentar o novo fardo,
com que os viriam sobrecarregar os tributos federais?”
Entretanto, por aqueles tempos, Hamilton calculava apenas
em um milhão de dólares (dois mil contos) a soma da despesa de todos
os estados, e prognosticava a continuação desse orçamento por muitos
anos ainda. Não podia ser mais modesta a escala dos ônus inerentes às
necessidades domésticas dos vários membros da União em projeto: dois
mil contos anuais, repartidos por treze estados. Pois bem: o censo americano
em 1880 escritura, como resultado só da taxa geral sobre propriedade,
explorada ali pelos estados, a quantia de 313 milhões de dólares,
ou 626.000 contos, não se compreendendo nesse cômputo o produto
de vários gêneros de tributos instituídos na legislação dos estados, tais
como o imposto pessoal, o imposto sobre indústrias e profissões, as taxas
sobre os direitos das companhias, os títulos de caminhos de ferro, as
heranças e legados. E esses 626.000 contos representam apenas o imposto
pago aos estados sobre aquela parte da propriedade, que não
pode evitar, por meios furtivos, a satisfação desse encargo, parte avaliada
em 17 bilhões de dólares, estimando-se em não menos do triplo, isto
é, em não menos de 51 bilhões, a importância da fortuna particular, que
se subtrai ao pagamento desse tributo.
Note-se que não me refiro ao imposto territorial, mas ao imposto
geral sobre a propriedade. Esse encargo recai englobadamente sobre
o total dos haveres do contribuinte, segundo as suas declarações,
corrigidas por uma fiscalização que se constitui, em cada estado, numa
junta retificadora (Board of Equalization). Ele abrange a propriedade
real e pessoal, não só a terra, as construções, todas as expressões diretas
da riqueza, como o conjunto dessas representações convencionais dela,
a que os americanos chamam propriedade intangível: os títulos, as
ações, as dívidas de livro, a renda. Eis a base desse imposto, que, apesar
de enormemente burlado, apesar de reduzido pela fraude a três quartas
partes do seu valor, dispensa anualmente ao tesouro dos estados, na
União Americana, quantia igual à importância de quatro anos de receita
nacional no Brasil. E são esses os estados, que, há noventa anos, se assustavam
ante a federação, receando não poder reunir dois mil contos
anuais para as despesas dela.
Já se experimentou, porventura, entre nós, esse imposto fecundíssimo?
Nem sequer ensaiamos ainda o imposto sobre a renda, tributo
justíssimo, reparador, indispensável, urgente. (Apoiados.)
Não podemos, não podem os estados também recorrer ao
imposto sobre o álcool, ao imposto sobre o fumo? (Apoiados.)
O imposto sobre o álcool, senhores, esse, por si só, rende
anualmente, na França, 248 milhões de francos, na Inglaterra, 336 milhões,
nos Estados Unidos, 351 milhões. É um imposto, por assim dizer,
universal. “Os países mais adiantados”, observa Stourm, “não têm
receado sobrecarregar o álcool com o peso de tarifas exorbitantes, e estreitar-
lhe o fabrico, a circulação e a venda nas prescrições mais rigorosas.”
Na França, onde esses encargos são menos gravosos, está-se-lhes
aconselhando ainda a gravação. Na Inglaterra eles fornecem ao Tesouro
do reino a quarta ou quinta parte de sua receita.
Na União Americana, durante os vinte anos decorridos entre
1862 e 1883, o imposto sobre o álcool e o tabaco produziu a soma gigantesca
de 1.796 milhões de dólares, pagos com menos dificuldade e
atrito do que todos os outros impostos, federais ou locais. Em moeda
brasileira são 3.592 milhões de contos de réis. No mesmo decurso de
tempo a produção nacional do ouro e prata foi apenas de 1.298.763.792
dólares, ou 2.600 milhões de contos, isto é, cerca de um terço menos
que o produto total do imposto sobre o álcool e o fumo; e, ao passo
que a arrecadação desse imposto não absorve sequer 31/2% da sua
soma, o ouro e a prata custam, sob outras formas de valor, a importância
total da produção, dólar por dólar.
Que obstáculos nos inibem de romper caminho por esses rumos
inexplorados? E, antes de tentá-los, que motivo razoável haverá,
para desanimarmos da sorte dos estados, não lhes vendo outra salvação,
a não ser em combinações leoninas, que arrastariam a União à ruína e à
desonra?
O Sr. Eliseu Martins – Apoiado.
O Sr. Rui Barbosa – Vejo, senhores, os estados ávidos por
avolumarem a sua renda, intimando a União a entrar no regímen da
mais austera economia. Não os vejo aplicarem a si mesmos essa regra
louvável. O viver das antigas províncias não as afez à moderação na despesa.
A comissão incumbida em 1882 de rever e classificar as rendas gerais,
provinciais e municipais, dizia, em 1883, no seu relatório: “Talvez
se verifique, em parte, que é devido aos próprios erros e principalmente
à falta de economia, o desequilíbrio entre a receita e a despesa, que se
nota nos seus orçamentos.” No período de transição que atravessamos,
ainda não se lhes percebem sintomas de mais profícuas disposições.
Nos seus projetos de constituição também não lhes descubro melhora.
Todos os estados carregam com enorme excesso no pessoal judiciário,
assim como no pessoal administrativo, e vão sobrecarregar-se no pessoal
político, estabelecendo-se por toda a parte a dualidade do Poder Legislativo,
que, nos estados, não tem sempre a mesma razão de ser que
na União, especialmente nos estados de segunda e terceira ordem.
Não me consta que alguém, dentre os reclamantes contra a
insuficiência da renda facultada aos estados, se lembrasse de examinar
os cortes possíveis, necessários, urgentes na sua despesa; quando, na ausência
desse cálculo, toda a argüição de mesquinhez e antifederalismo irrogados
ao projeto será precipitada e insustentável. Os estados carecem
de proceder a esse exame de consciência. Estão multiplicando as precauções
mais ciosas contra o Governo Federal, ao ponto de impossibilitar-lhe a
existência, e esquecem que é contra si próprios, contra a aberração das
tendências dissipadoras adquiridas no antigo regímen, que lhes cumpre,
sobretudo, acautelarem-se.
Não procedem, assim, atualmente os americanos. Ali é contra
as legislaturas dos estados que as suas constituições multiplicam, hoje,
os freios a esse gênero de abusos. Os estados mais novos da União
aproveitaram excelentemente a experiência de seus predecessores. Todas
as constituições legisladas nos últimos trinta anos contêm artigos
restringindo o poder das assembléias locais em matéria de empréstimos,
e acautelando-os contra a perpetuação das dívidas existentes. Requisitos
especiais limitam aquele poder: já exigindo a maioria de dois terços em
cada câmara da legislatura para as autorizações de contrair dívidas em
nome dos estados; já vedando o fazê-las com o fim de animar a
execução de melhoramentos materiais; já prescrevendo a todas as
leis, que autorizarem empréstimos, a obrigação de criar-lhes simultaneamente
um fundo de amortização; já proibindo subvencionar associações
particulares, ou autorizar o pagamento de reclamações contra
o estado, não fundadas em contratos judicialmente exigíveis; já taxando
um limite máximo, restrito a quantias diminutíssimas, além do
qual não se possa estender o débito dos estados. A Constituição do
Oregon, por exemplo, estipula esse limite em 100 contos; a do Nebraska,
em 200; a do Minnesota e a do lowa, em 500; a do Ohio, em
1.500; a da Pensilvânia, povoada por mais de cinco milhões de habitantes,
em 2.000 contos; a de Nova Iorque, com uma população igualmente
avultada, nessa mesma soma.
Ao ler essas disposições multiformes, diz o autor do mais notável
dos livros escritos até hoje sobre a República americana, “sente-se
como se a legislatura fosse uma espécie de roedor, procurando a todo
transe evadir-se do covil, para destruir tudo em derredor, e o povo de
cada estado lidasse por lhe fechar as saídas, certo de não haver outro
meio de conter-lhe a índole destruidora”.
Têm sido admiráveis os efeitos desse sistema de prevenções
contra os desmanchos financeiros das legislaturas locais. Antes dele os
compromissos dos estados cresciam em proporções aterradoras. A sua
dívida, que, em 1825, era de 12.790.728 dólares, ou 26 mil contos de
réis, em 1842, subia a 408.000 contos ($203.777.916) e, em 1870, a
706.000 contos ($352.866.898). Graças, em boa parte, aos freios e ao
mecanismo redutivo adotados nas constituições, esses ônus vão decrescendo,
porém, aceleradamente. Em dez anos, de 1870 a 1880, essas disposições
reduziram em 25% a dívida dos estados.
Quem já cogitou, entre nós, em acompanhar essas pegadas?
Se os estados brasileiros souberem seguir-lhes o rastro, a renda
assegurada aos seus governos pelo nosso projeto deixar-lhes-á folgada
ensancha, para desenvolverem o seu crédito e a sua administração,
Mas, se, ainda assim, lhes for impossível a consecução desse desideratum,
se, para lográ-lo, carecerem de ferir a União nas suas fontes de
vida, então essa impossibilidade invencível não provará senão contra a
pretensão de algumas das antigas províncias a se constituírem estados,
não demonstrará senão a necessidade de se robustecerem, vivendo algum
tempo no caráter de territórios, ou em agrupamentos voluntários,
até se habilitarem para os deveres severos da situação a que aspiram.
(Apoiados e não apoiados.)
Está, senhores, perto de findar o tempo que me resta.
Acho-me, de mais a mais, fatigado e doente. Não posso, pois, ventilar,
de espaço, o outro ponto da matéria financeira trazido a debate pelo Tít.
1º do projeto: a questão dos bancos emissores. Entretanto, em caso nenhum
eu viria discutir, hoje, aqui, os atos do Governo Provisório, ligados
a essa questão. Fá-lo-ia com satisfação, dar-me-ia pressa em fazê-lo
se, constituído já em legislatura ordinária, o Congresso, como poder legislativo,
tratasse de examinar as deliberações legislativas da ditadura.
Todas as leis revogam-se por outras leis; e a mais que à categoria de leis
não podem aspirar as medidas reorganizadoras do Governo Provisório.
Está, porém, nas mãos do Congresso assumir dentro em breve essa autoridade:
é concluir no mais curto espaço de dias a sua tarefa, mais alta,
de constituinte.
No exercício, por enquanto, desta missão, o que o Congresso
aprecia é o projeto constitucional; e são as disposições desse projeto que
me cabe defender.
Não compreendo, senhores, o pensamento da Comissão
Especial, nas duas emendas, que, em seu parecer, formula acerca de
bancos emissores.
A comissão considera essencial deixar ao governo federal, “ao
seu poder legislativo ordinário, ampla liberdade, para adotar”, neste as-
sunto, “os sistemas, que entender mais adaptados às condições econômicas,
políticas e sociais da nação”, optando pela centralização, ou pela
descentralização bancária, pela pluralidade, ou pelo monopólio, conforme
o ditame “das circunstâncias, complexas e variáveis”.
Ora, outra coisa não faz o projeto.
O que ele determina, com efeito, no art. 6º, § 6º, que a comissão
propõe suprimir, é que pertence “à competência exclusiva da União
decretar a instituição de bancos emissores”.
O que ele preceitua, ainda, no § 8º do art. 33, que a comissão
deseja emendar, é que “compete privativamente ao Congresso Nacional
criar bancos de emissão, legislar sobre ela, e tributá-la”.
A primeira dessas duas disposições fixa, entre a esfera da
União e a dos estados, qual aquela a que há de tocar a matéria dos bancos
emissores. A última designa, dentre os poderes da União, aquele a
quem compete o exercício dessa prerrogativa federal.
Nada mais.
A comissão, porém, não sei como, viu ali, debaixo desse, outro
pensamento. Aos seus olhos, esses dois textos prejulgam, logo na
Constituição, o pleito entre a unidade e a pluralidade, “tirando a faculdade
de criar bancos emissores, ainda mesmo sob as regras estatuídas em
lei federal”, e “envolvem desde já a adoção de um sistema de centralização
bancária”.
Mas, senhores, ou não percebo nada o valor das expressões
mais vulgares, ou os eminentes membros da comissão laboram no mais
inexplicável engano.
Dizer que a competência de “decretar a instituição de bancos
emissores" se encerra privativamente na soberania federal, estatuir que a
atribuição de “criar bancos de emissão, legislar sobre ela, e tributá-la”
pertence exclusivamente ao Congresso Federal, é apenas determinar
que, a esse respeito, os estados não podem fazer leis, e só a União, a tal
respeito, pode fazê-las.
Onde, porém, nesses dois parágrafos, a cláusula, que esconde
no seu bojo a centralização bancária?
É por meio de leis que o Poder Legislativo “decreta a instituição
de bancos emissores, cria bancos de emissão, legisla sobre ela, e a
tributa”. Alem disso, não rezam de mais nada esses textos: não dizem se
o Poder Legislativo fica adstrito à monoemissão por um só banco central,
à poliemissão regional, por bancos federais, ou, aos bancos de estados
livremente instituídos sob o regímen de uma legislação comum,
adotada pelo Congresso. Estabelecem apenas que o Congresso fará a lei,
criando essas instituições, legislando sobre elas, e tributando-as. O que
se diz, pois, ali, sob essas diferentes expressões, é o mesmo que a emenda
da comissão condensa nesta proposição peremptória: “Compete privativamente
ao Congresso Federal legislar sobre bancos de emissão”.
Mas, por que, nesse caso, não nos limitamos, no projeto, a
essa fórmula simples? Para definir a prerrogativa federal nas várias modalidades
do seu exercício possível: estabelecendo bancos federais por
instituição direta e designação especificativa da legislatura (criar bancos
de emissão), autorizando, por leis gerais, a criação espontânea de bancos
locais, submetidos apenas às condições de um regímen nacional (legislar
sobre a emissão), e lançando impostos sobre a circulação dos bancos
(tributar a emissão).
A última dessas disposições, particularmente, inspira-se na
conveniência de prevenir, da parte dos governos de estados, a pretensão
abusiva, de que tivemos exemplo, em 1818, nos Estados Unidos, de tributarem
os bancos de origem federal, pretensão que ali foi reprimida
por um aresto memorável da justiça da União.
Vai a emenda além do projeto? Não; porque a emenda (o parecer
expressamente o declara) não tolhe à União o arbítrio de concentrar
toda a circulação fiduciária do país num só estabelecimento emissor.
Mas, por outro lado, há o mais sério risco nessa emenda: porque, não
obstante o parecer que a ilustra, o fato de enunciar-se essa proposta
como emenda ao projeto, poderá dar ensejo a se supor que ela lhe altera
o pensamento essencial, isto é, que distribuí aos governos de estados alguma
das modalidades da prerrogativa concernente aos bancos de emissão:
a que toca, por exemplo, ao direito de tributar.
Se reservais ao governo nacional, à autoridade federal, a atribuição
privativa de legislar sobre bancos de emissão, ipso facto conferis a
essa autoridade a escolha entre o sistema de permitir que esses bancos
se estabeleçam sob uma legislação análoga à dos bancos nacionais nos
Estados Unidos, ou o de concentrá-los em uma instituição bancária ex-
clusiva e privilegiada; o de autorizar os estados a criarem bancos locais,
sob o domínio de uma lei central, ou o de impedir absolutamente a organização
de bancos de circulação locais.
Não pode, portanto, haver divergência entre o projeto e a comissão,
desde que a comissão, como o projeto, reconhece que só à autoridade
federal deve competir a função de legislar sobre bancos emissores.
Sendo assim, não compreendo os motivos, que teve a comissão,
para oferecer a sua emenda.
Nesta questão, não é possível tergiversar: cumpre encará-la de
frente, e pronunciarmo-nos. A experiência dos povos que nos podem
servir de padrão no assunto, está nos mostrando não haver incompatibilidade
entre a forma federativa e a unificação da moeda bancária, dando-
nos a ver, pelo contrário, na forma federativa mais descentralizada,
nos governos de organização mais federalista, a tendência crescente, a
aproximação progressiva para a nacionalização, para a centralização,
para a unificação dos bancos emissores.
Releva dizermos claramente se admitimos que as antigas províncias,
balbuciantes nos primeiros ensaios da forma federativa, possam
criar bancos de circulação, se preconizamos a anarquia da moeda bancária,
emitida por uma miríade de estabelecimentos particulares, se permitimos
aos estados a atribuição de tributar os bancos nacionais ou o papel
emitido por instituições de crédito federal.
A história dos Estados Unidos não consente dúvidas acerca
deste último ponto. E, se do projeto eliminardes a parte que veda às autoridades
locais tributarem os bancos de emissão federais, com o pensamento
de reservar aos estados essa faculdade, nisso ides criar um perigo
do mais sério alcance para as instituições bancárias do país; porque o direito
de tributar importa o direito de destruir, e, se as autoridades locais
ficarem armadas com essa atribuição formidável, não é muito que, dentro
em pouco, vejamos abrir-se luta entre as instituições federais e os
poderes locais, cabendo a estes o triunfo inevitável, desde que se resolvam
a obstar, por meio de impostos restritivos ou proibitivos, a circulação
dos bancos federais. (Apoiados).
É necessário, pois, que o Congresso se manifeste francamente,
terminantemente sobre este problema, e que a Nação veja se aproveitamos
a acerba experiência dos Estados Unidos, dos desastres recentíssi-
mos da república argentina, ou se estamos dispostos a renovar aqui a
história calamitosa desses erros, em homenagem a pré-concepções aéreas
de teoristas, que nem a história, nem a ciência, nem a relatividade das
circunstâncias podem justificar. (Apoiados.)
Senhores, se o projeto do governo tem erros, não será, com
certeza, neste ponto. Tê-los-á noutros; mas certamente não são fundamentais.
E maior que todos esses erros seria, sem dúvida nenhuma, o de
sacrificar ao escrúpulo da correção absoluta a necessidade sobre todas
imperiosa, de encerrarmos a ditadura, e inaugurarmos a legalidade.
Eu não compreendo que haja republicanos pouco sensíveis à
força dessa exigência suprema, a que não poderemos desobedecer impunemente.
Também a constituição americana de 1789 era, aos olhos de
seus inimigos, um amontoado de erros e crimes contra o país; e os mais
ardentes de seus amigos não lhe desconheciam defeitos. Mas, como se
exprimia, a esse respeito, Washington? Suscitara-se a idéia de convocar
segunda convenção federal a fim de rever a constituição adotada na primeira
e já ratificada por várias convenções de estados. Washington, dirigindo-
se ao povo da Virgínia, respondeu:
“Agora não nos resta outra alternativa senão a constituição ou
a anarquia. A constituição é a melhor, que agora se poderia obter. A escolha,
neste momento, é entre a constituição, ou a desunião. Se optarmos
pela constituição, ficar-nos-á franqueada a porta constitucional
para as reformas, que se possam mais tarde resolver com calma, sem desordem,
nem sobressaltos.”
Depois, numa carta dirigida a três dos adversários mais insignes
do projeto adotado, insistia ele nesta lição de altíssimo bom-senso:
“Eu desejaria que a constituição proposta fosse mais perfeita:
mas é a melhor que presentemente se podia alcançar, e deixa a entrada
aberta a emendas. Os interesses políticos deste país estão pendentes de
um fio; e, se a convenção federal não tivesse chegado a esse acordo,
para logo se teria generalizado a anarquia, cujas sementes estão profundamente
implantadas neste solo.”
Eu quisera, senhores, que estes conselhos, de uma atualidade
evidentíssima, soassem nesta casa como um oráculo proferido pela
sombra rediviva do pai da União Americana, no meio dos nossos deba-
tes, sobre o berço da nossa. Porque, ou eu me engano de todo, ou me
foi de todo inútil este ano de ditadura em que eu suponho ter atravessado
cinqüenta anos de experiência; ou então, se quereis consultar o verdadeiro
amor da pátria e as aspirações reais dela, haveis de meditar, no
fundo da consciência, a lição memorável de Washington.
(Muito bem! Muito bem! O orador recebe felicitações gerais, e a sessão
interrompe-se por alguns minutos.)
|